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norma nº 109/1988

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 109 / 1988
Date 1988-12-19
EmentaDispõe sobre a remuneração dos subsídios dos Vereadores do Município de Itapetinga - Estado da Bahia.
native_id2868

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CÂMARA MUNICIP
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Itapetinga - Bahía
RESOLUÇÃO NQ 04/88
DE 19 DE DEZmvffiRO DE 1988
La 20 .•zssern Sessão APJQOvAOO
" Dispõe sobre a r-emune racâo dos Ve
2.aZO.IZ.ffiem scss~-a p.p ~ v ~ __ ;.
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. . r''''' ~~..., ~., ,••• I..~. ----- . ;.~,..-..
A Mesa. da Câmara Municipal de Itapetinga, no
readores do 1~ic{pio de Itapeti~
ga, Estado da Bahia."
uso
de ~~as atribuições legais e reg~~entais, com base no Art. 29, in￾ciso V da Constituição Federal e Legislação pertinente, Decreta:
Art. 12 - Os Subsidios dos vereadores desta Câmara serão equiva
lentes a 6,6.64~ (seis vírgula seis ponto sessenta e
quatro por cento) da renda obtida pelo Nku~ic{pio, no
mês imediatamente enterior em que deva ser pago.
O Presidente da Câmara perceberá 50% ( cinquenta por
cento) do subsídio mensal, como verba de representação.
O Vereador perceberá o equivalente a 1/8 do seu subsí -
dio, por sessão extracrdinárDa.
O Vereador deixará de perceber 1/8 do seu subsídio, por
Art. 2Q
Art. 32
Art. 4º
cada sessão a que não comparecer ou, em comparecimento,
de cuja votação não participar.
Jüém do subsídio ora previsto, nenhuma outra vantagem,
, ,
a qualquer tltulO, sera paga ao vereador.
Art. 6Q - Este Decreto Legis1ativo entrará, em vigor a partir de
Art. 5º
1º de j&~eiro de 1989, revogadas as disposições em con-
.•.. ' . iJrarJ..•O
Mesa da Câmara de Vereadores de Itapetinga, Ba
em 19 de dezembro de 1988.
Presidente
- 12 Secretário
Getúlio OlÍillpioGomes
- 22 secretário
R
· ~'. , . J..vaaavJ..a Ferraz JunJ..or
CAMARA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
Sala das Sessões da Câmara ~funicipa1 de Itapetinga-B!
bia em 19 de Dezembro de 1988.
C1audemiro Martins Pereira
- Presidente -
Rivadávi
lQ Secretário
01ímpio Gomes
212 Secretário
r-,
CAMARA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
RESOLUÇÃO Nº199/~_
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988
DO LEGISLATIVO r~ICIPAL
"Atualiza os subsidios dos Vereado
res da Câmara Municipal de Itape￾tinga-Bahia e dá outras providên￾cias. "
A MESA DA C~!ARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA- ESTADO DA BAHlA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Ba-'
hia no uso de suas atribuições, promulga e manda publicar para os devi~
dos fins a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 12 -Ficam atualizados os subsidios dos Vereadores de acor
do com o inciso IV do art.65, em conformidade com o inciso 11 do 22
Art.78 da Lei Estadual n2 3.531 de 10 de novembro de 1979 e critérios •
estabelecidos pelas Leis Complementares nºs 25 e 50, respectivamente de
02 de julho de 1975 e 20 de dezembro de 1975.
Art. 2º - Os subsidios dos Veraadores dividir-se-ão em partes ,
fixas e variáveis.
§ 12 - A parte fixa será atualizada para Cz$ 192.307,50 (cento'
e noventa e dois mil trezentos e sete cruzados e ciquenta centavos) me~
sais. R " ~ 22 - A parte variavel sera a~~alizada para Cz$ 24.038,40 (vi~
te e quatro mil trinta e oito cruzados e quarenta centavos) por sessão.
Art. 3º - Fica atribuida uma verba de representação ao preside~
te da Câmara de Vereadores, no valor de Cz$ 192.307,50 (cento e noventa
e dois mil trezentos e sete cruzados e ciquenta centavos) mensais quiv!
lente a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsidios.
Art. 4º - Os valores fixados por esta Resolução deverão ser a~~
alizados qu&~do ocorrer Alteração da Receita do ~funic{pio.
Art. 5º - A despesa decorrente desta Resolução será atendida a
conta da dotação própria constante no orçamento do corrente exerc{cio.
Art. 6º - Esta Resolução tem virgência a partir de 01 de janei￾ro de 1989, revogados as disposições em contrário.
\0"
". ,
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga-B!:
hia em 19 de Dezembro de 1988.
C1audemiro Martins Pereira
- Presidente -
12 Secretário
Getúlio 01ímpio Gomes
22 Secretário

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