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norma nº 110/1989

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 110 / 1989
Date 1989-03-29
EmentaFica instituída a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Itapetinga.
native_id2869

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texto integral #

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CÂMARA MU -,-o o
~~;F='_,~ __",.~ __ >,_ pROrI'ffiT,Q DE RESOLUÇÃO NQ 01/89
'1--·-~-_-.LÓ--·,f'~·~~r~--:tInstiru~ );S a TRIIDNA LIVRE na Câmara
~ '.' /s/oc,e'll SeSSã,,~,..w!?!lllAAiil~l de Itapetinga.
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:.'IJOloOt~rn '''e~'\ã:J 1
Resolve:
Art. lº - 'Fica instituída a TRIBUNA LIVRE na câ
mara MUnicipal de Itapetinga.
Art. 2Q - A TRIEONA LIVRE se instalare durante'
o horário regimental de cada Sessão Ordinária, sem que haja interfe-'
rência nas matarias em tramitação.
Art. 3º - POderá participar da TRI.BUNA LIVRE p!!
ra exposição de assuntos do interesses público, dos representantes de:
I - Partidos Políticos;
11 - Sindicatos;
111 Associações de Bairros e Similares;
IV - Entidades Estudantis;
V - Entidades' Populares e Democráticas, sem fins
lucrativos e todo cidadão que seja eleitor do MUnicípio.
Úr~co: - O Vereador autor do requerimento, deve￾rá fazer constar o dia da sessão ~ que o convidado deverá fazer uso •
da palavra, além do assunto a ser aboz-dade ,
Art. 42 - Ao Presidente da Câmara Municipal ou a
quem o substitua, cabe a direção e o disciplinamento dos trabalhos da
TRIB01~A LIVRE, aplicado, no que couber, os dispositivos do Regimento ~
Interno e, nos casos omissos decidindo pelo Plenário.
Art. 5º - O regulamento e as condições de funcio
namento da TRIBUNA LIVRE serão baixados, por ato da MESA DA clMARA, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias do início da Vigência desta resolução,
com aprovação do Plenário.
-
CAMARÁ MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
Único: - .A fel ta de regulamentação não impedirá
o pleno funcionamento da TRIBUNA LIVRE, nos ter.mos desta resulução.
Art. 69 - Esta resolução entrará em vigor na
data da sua ~~t revogadas as disposições em contrário.
FVUlh~
Sala das Sessões, em 29 de março de 1989.
-----~--~---------- Antonio Rocha da Silva
- Vereador -
A Gomissão de Justiça e ftedação da Câma￾ra Municipal de Itapetinga-Ba, tendo em mãos o AnteProjeto de Lei
ns 01/897 o rí.undo do Legislativo Municipal, emite -o seguinte pare￾c art
Considerando que a nova Constitui, ção de
nosso país ampliou as prerogativas do Legislativo Municipal, Es￾tadual e F'ederal, abrindo espaço para a participação dó população
através de abaixo-assinado e com isto elaborando até mesmoPro￾jetos verdadeiramente popular;
Consider::lfido Que esta casa sempre primou
pela participação da l?O}}ulaçãonos problemas que lhes diz respei￾to;
Ccnsiderando que nossa comunidade evolui
em escala crescente na organização po pular através entidades li￾vres e que o presente projeto tem o intuito de garantir aos seto￾res po Lf t.í coe, sindicais, estud.antis, populares e democráticos O
ser justo espaço ao lado dos representantes da po pu'ta çáo , ~ de
parecer da Comissão recomendar ao plenário a tramitação e a~rova￾ção da presente matéria
Sala das ComiGsões em 13 de abril de 1989.
Gois
/
CÂMARA MUNICIPAL
Ita petinga - Bahia
RESOLUÇÃO Ngl~89
"Insti tui a TRIBUNA LIVRE na Câmara
Municipal de Itapetinga".
A Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Decreta:
Art. 12 - Fica instituída a TRIBUNA LIVRE na Câma￾ra Municipal de Itapetinga.
Art. 22 - A TRIIUNA LIVRE se instalará durante o
horário regimental da cada Sessão Ordinária, sem que haja
interferência nas matéri s em tramitação.
Art. 32 - Poderá participar da TRIBUNA LIVRE para'
exposição, de ass~tos do interesses pÚblico, dos represe~
tentes de:
I - Partidos Políticos;
11 - Sindicatos;
111 - Associações de Bairros e Similares;
IV - Entidades Est.daatis;
V - Entidades Populares e Democráticas, sem
fins lucrativos e todo cidadão'que seja eleitor do MUnicí-f
pio.
Único: - O Vereador autora da requerimento,
deverá fazer constar o dia da sessão em que o convidado de-
, ,
vera fazer uso da palavra, alem do assunto a ser abordado.
Art. 42 - Ao Presidente da Câmara Municipal
ou a quem o substitua, cabe a direção e o disciplinamento '
dos trabalhadoiasTRlBONA LIVRE, aplicado, no que couber, os
dispositivos do Regimento Interno e, nos casos omissos deci
dindo pelo Plenário.
Art. 5º - O regulamento e as condições de fun
cionamento da TRIBUNA LIVRE serão baixados, por ato da MESA •
DA CÂ}~RA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início da •
vigência desta resolução, com aprovação do Plenário.
-'" /
, "
-
CÂMARA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
Único: - A falta de regulamentação não impe￾dirá o pleno funcionamento da TRlEONA LIVRE, nos termos desta t
resuloção.
Art. 6Q - Esta resolução entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições emconmtrário.
Sala das Sessões, em 20 de Setembro de 1989.
Secretário -
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t;s C:rlO:~acarvalho
- 22 Secretário -

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