| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1989 |
| Date | 1989-03-29 |
| Ementa | Fica instituída a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Itapetinga. |
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CÂMARA MU -,-o o ~~;F='_,~ __",.~ __ >,_ pROrI'ffiT,Q DE RESOLUÇÃO NQ 01/89 '1--·-~-_-.LÓ--·,f'~·~~r~--:tInstiru~ );S a TRIIDNA LIVRE na Câmara ~ '.' /s/oc,e'll SeSSã,,~,..w!?!lllAAiil~l de Itapetinga. . i :.'IJOloOt~rn '''e~'\ã:J 1 Resolve: Art. lº - 'Fica instituída a TRIBUNA LIVRE na câ mara MUnicipal de Itapetinga. Art. 2Q - A TRIEONA LIVRE se instalare durante' o horário regimental de cada Sessão Ordinária, sem que haja interfe-' rência nas matarias em tramitação. Art. 3º - POderá participar da TRI.BUNA LIVRE p!! ra exposição de assuntos do interesses público, dos representantes de: I - Partidos Políticos; 11 - Sindicatos; 111 Associações de Bairros e Similares; IV - Entidades Estudantis; V - Entidades' Populares e Democráticas, sem fins lucrativos e todo cidadão que seja eleitor do MUnicípio. Úr~co: - O Vereador autor do requerimento, deverá fazer constar o dia da sessão ~ que o convidado deverá fazer uso • da palavra, além do assunto a ser aboz-dade , Art. 42 - Ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem o substitua, cabe a direção e o disciplinamento dos trabalhos da TRIB01~A LIVRE, aplicado, no que couber, os dispositivos do Regimento ~ Interno e, nos casos omissos decidindo pelo Plenário. Art. 5º - O regulamento e as condições de funcio namento da TRIBUNA LIVRE serão baixados, por ato da MESA DA clMARA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início da Vigência desta resolução, com aprovação do Plenário. - CAMARÁ MUNICIPAL Itapetinga - Bahia Único: - .A fel ta de regulamentação não impedirá o pleno funcionamento da TRIBUNA LIVRE, nos ter.mos desta resulução. Art. 69 - Esta resolução entrará em vigor na data da sua ~~t revogadas as disposições em contrário. FVUlh~ Sala das Sessões, em 29 de março de 1989. -----~--~---------- Antonio Rocha da Silva - Vereador - A Gomissão de Justiça e ftedação da Câmara Municipal de Itapetinga-Ba, tendo em mãos o AnteProjeto de Lei ns 01/897 o rí.undo do Legislativo Municipal, emite -o seguinte parec art Considerando que a nova Constitui, ção de nosso país ampliou as prerogativas do Legislativo Municipal, Estadual e F'ederal, abrindo espaço para a participação dó população através de abaixo-assinado e com isto elaborando até mesmoProjetos verdadeiramente popular; Consider::lfido Que esta casa sempre primou pela participação da l?O}}ulaçãonos problemas que lhes diz respeito; Ccnsiderando que nossa comunidade evolui em escala crescente na organização po pular através entidades livres e que o presente projeto tem o intuito de garantir aos setores po Lf t.í coe, sindicais, estud.antis, populares e democráticos O ser justo espaço ao lado dos representantes da po pu'ta çáo , ~ de parecer da Comissão recomendar ao plenário a tramitação e a~rovação da presente matéria Sala das ComiGsões em 13 de abril de 1989. Gois / CÂMARA MUNICIPAL Ita petinga - Bahia RESOLUÇÃO Ngl~89 "Insti tui a TRIBUNA LIVRE na Câmara Municipal de Itapetinga". A Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Decreta: Art. 12 - Fica instituída a TRIBUNA LIVRE na Câmara Municipal de Itapetinga. Art. 22 - A TRIIUNA LIVRE se instalará durante o horário regimental da cada Sessão Ordinária, sem que haja interferência nas matéri s em tramitação. Art. 32 - Poderá participar da TRIBUNA LIVRE para' exposição, de ass~tos do interesses pÚblico, dos represe~ tentes de: I - Partidos Políticos; 11 - Sindicatos; 111 - Associações de Bairros e Similares; IV - Entidades Est.daatis; V - Entidades Populares e Democráticas, sem fins lucrativos e todo cidadão'que seja eleitor do MUnicí-f pio. Único: - O Vereador autora da requerimento, deverá fazer constar o dia da sessão em que o convidado de- , , vera fazer uso da palavra, alem do assunto a ser abordado. Art. 42 - Ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem o substitua, cabe a direção e o disciplinamento ' dos trabalhadoiasTRlBONA LIVRE, aplicado, no que couber, os dispositivos do Regimento Interno e, nos casos omissos deci dindo pelo Plenário. Art. 5º - O regulamento e as condições de fun cionamento da TRIBUNA LIVRE serão baixados, por ato da MESA • DA CÂ}~RA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início da • vigência desta resolução, com aprovação do Plenário. -'" / , " - CÂMARA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia Único: - A falta de regulamentação não impedirá o pleno funcionamento da TRlEONA LIVRE, nos termos desta t resuloção. Art. 6Q - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições emconmtrário. Sala das Sessões, em 20 de Setembro de 1989. Secretário - .2:~~ t;s C:rlO:~acarvalho - 22 Secretário -