| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1990 |
| Date | 1990-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o quadro dos Servidores da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências. |
| native_id | 2875 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ltapetinga - Bahia
PeúJe:~ 'P€ RESOLUÇÃO NQ ~boJ/.'5,O
•
J a tJfítft~V em if li.. •
2.tl Of, fU,e m
" DISPÕE SOBRE O QUADRO DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA E DA OU -
TRAS PROVIDÊNCIAS. "
A Mesa da Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado'
da Bahia, no uso de SuaS atribuições legais, capituladas no inciso I, do art.
14Q, do Regimento Interno, propõe ao Poder Legislativo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. lQ O QUadro de pessoal da C~nara Municipal é composto de 01 (um) DIR!
TOR DE SECRETÁRIA, 01 (UM) ASSESSOR JURÍDICO, 01 (um) TESOUREIRO ,
01 (Um) AUXILIAR DE TESOURARIA, 01 (um) DATILáGRAFO, 01 (um) CONTI
NUO E 02 (dois) SERVENTES.
, ~ ~
l~rt.i_ 2g , ',- Compete ao Diretor da Secretaria a direçao e organizaçao da Secretaria da Câmara, a guarda do arquivo e de todos os requerimentos,'
indicações, projetos de lei e propossições, assim como da documenI'V " I'>,J" ,.
taçao diversa, assistindo as sessoes ordinarias, extraordinarias e
solenes e lavrando as respect:i:vas atas.
Par. Único - Além das atribuições do Diretor da Secretaria estabelecidas neste
/l.......::=~
artigo, incumbe aú titular do cargo a direção do pessoal, ~~e:~-
• ('V. ~_
dos os servldores exercendes de P~nçoes de assessor Jurldlco e te-
---
soureiro, que estarão diret~mente subordinados ao Presidente da câ
mar-a,
Art. 3Q A competência do Tesoureiro compreende a guarda do arquivo cant~
bil, confecção de empeQhos e folha de pagamento de subsídio de Vereadores e servidores e gestões permanentes junto à prestadora de
serviços cont~beis.
Art. 4Q - As funções de Assessor Jurídico serao exercidas mediante aSsessora
mento à Mesa da Câmara. aos Vereadores e as Comissões, obrigando -
se a assessorar também, as Sessões da Câmara.
Itapetinga - Bahia
As ~~nções do Qu.adro obedecerão a jornada de trabalho de oito horas
.' .
dlarlas, em expediente matutino e vespertino, iniciando-se,das 8:00
às 12:00 horas e das 14:00 às 17: 00 horas, exceto a do assessor ju;.--
rídico.
, ~ ~ ,
Par. Unico - Nos dias de Sessoes da Camara, a jornada de trabalho da datilografa,
compr-eender-à o expediente mat ut ino , reinicia.ndo-o a partir das 19: 00
até as 23:00 horas, e ocorrendo trabalho além desse hor<irio, config~
rar-se-à como ext r-aor-crí.nar-Lo , caso em que terá direito ao pagamento'
devido.
Art. 62 o assalari~nento ser~ reajustado mediante livre negociaçao, consoante a pOlítica govern~~ental, exceto as l~lnções de contínuos e de ser
ventes cuja remuneração é o sal~rio mínimo.
Art. 72 são assegurados aos servidores da Câ~ara todos os direitos sociais '
estabelecidos na Constituição Federal, Cor~tituição Estadual e na
Lei .lDrgânica de Município de Itapetinga.
Par. tJnico - Enquato não for aprovado o regime jurídico único dos Servidores Muni
cipais, qualquer exoneração do pessoal da Câmara, somente ocor-e ra
por decisão de maioria absoluta da Câmara, ressalvada a hipótese de
Art. 82
justa causa.
Esta R.esolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas '
aS disposições em cont.r ar-i o,
Sala das Sessoes, 31 de outubro de 1990.
~~~~-~
Jose Cama da Sllva Lnho - Pre s í dent e
___~c~~~
Lu í.z Carlos Almeida Carvalho - 22 Secret~.rio
i
Itapetinga - Bahia
",;",:,)
t rl -h;) tlh' ~ •
1
-- "'I"" ~.~ V,!r~~d·-:>r~s de It~pf!tinga st-t.O,
, , ' .. ., ••~ã <i. - --' 19_ 1
~..• .••••- P::R:":"õ.~I\)~~~"T;:'1;.E:..._----- ..••~•!f.
CAMARA MUNICIPAL
1\ C:ol:lissão de Jlls·tiça. e ~eclação da CãIIl8.ra I\':U.l:licipal de
Itapetinga,
, . I
apo s ana Lí.sar o p.roj eto ele !Zee.oluç8.o nº 02; SE, or.í undo do
Considerando que a matéria tera respaldo legal pois que a
mesma tem base no art. 272, Inciso IV da Lei () A 6 ~. • ~ .,
,,-rgan1.ca l.J)J.11.Clpa..l.., que
inclui como atribuiçio do Legislativo dispor sobre . ... sua or.s.:an1.zaçao,
de se u s eerv.i dor-e s e re ape cti va
;
e
~ '"
0.8. arrovaçao ua em pa uta .•
Sala. da s ·COID.i ssões em. 29 ele ncvercbr o d.e
1990.
Lai s Gean 1.~. ~;éis
I?elício de vê sua - PrG aí.derrt e
-----".._-------
irliLe ida.