| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 1991 |
| Date | 1991-02-20 |
| Ementa | Autoriza a inventariar os bens móveis da Câmara Municipal e promover a alienação ou doação dos bens desnecessários ao uso administrativo. |
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PR01ETO DERESOtuçiO' N901!91 DE 20 DE FEVEIBIRO DE 1991 A Mesada câmara. de Vereado:resde It.,et!nga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçÕes regimentais; e considerando a neces!;idade de -se ~__ t'ari- ' .. '. .._...A ...' # ar e:registraros ·beM·Jft<:weisda e.ara Mtmieipal, ectno tamb;nl;· promover aalieu- ··çãoou doação 'de bens desnecessários aO\l$O adm1niatrativo, propÕe 'aoPle_to o. seguinte PrOje.to'de RESOLUÇÃO: Art. 12 - Fica a 1>i"tora da Secretaria a\ttorizada à 'imrel'lt~:iiU", registrU' e '1'l.! lIterar os bens m~eis da eâmaradeVet"e.adores •• 2t _ Procêdâ-'Seà 11~ita.ÇLpáJ'a alie •• ~o detletÍs'mctv.b desn.-..L.ios ao : ~~~.,.;f serviço, eomwrl.êarido-se as ~sso~ dsic:as e jurrdiaas p';:~apréseata .••· rem propostas, vecendo a que otereç:er' maior ~preço•. Art. 3t -Conteré •.se. à Mesada câmara. autorizaç1o paràefe't~ doaçtó de bens m.A veis a entidades filantrópicas e áSsooiativas. desde que comprovada'. pelo Plenárió, a atividade comunitária e sua regularidadeeatistencial •.•• Art. 4e - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di . f" _# • . SpOS1çoes em con ••.&;-ar10. Sala das SessÕes, 20 de Eevereiro de 1991 AntSnio Rocha da Silb ..•22 Secretário. ~ \ -J CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Rua Barão do Rio Branco, 03 - Tel. 261-2217 ITAPETINGA - BAHIA OOMISSÃO. DE J?:NANCAS, ORCAMENTO E CONTAS 'PA R E OE R Aocnissão de Finanças, Orçamentoe Contas, no examedo Projeto de Resolução nS!01/91, de 20 de fevereiro de 1991,versandosobt>e tombamento de bens tais bens é de parecer pela aprcwaçãodo,plenário, posto que Se situa dentro da legal! dade edo Begimento'lntemo,como também.da técnica tegulativa. Ressalv•..se tão somente o cuidado interpretativo dOdiSpostoconti > ..' -." .".. dG no at't•• 39, para admitir sugestão que venha a dar consist;ncitatransparente à autorização alire.feridail de dorte o Plenário possa, tambémparticipal" de proces.•. se de doação a entidades .filantrópicas ou assooiativil;queta:nha e.f'etiva atividade comunitária e que esteja plenamente regularizada quanto à sua. existêneia$ Nesse sentido, a -redação do )recitado art. 3t, passa ateI' oseguin , '- Art.·3S! .••"OONFEJm...SEA MESA$AelMARAAln'ORl:ZAéÃO PAliA EFETUAR OOAc1flS 1)8 BENS H6vEIS ARNTlDADESFILANTliPICASE.ASSQíQIATlVAS,:DESDEQUE COM.••. PROVADA, PELOPtENWOt AATIVI:DAJ)BCOHUNlTISVA -ÁRIAREGULARmADE mS'l'!NC1LlJ,~" >, _'";-'8 _•. :.• "_ ,. lnseridaaemendaao texto alUdido; o Projeto de Resoluçao estata ••••••• em eondi~oe$ de estrita observancia lef.lll.• Era o que t!llhamos a opinar .." Sala da$·Cad$$oe$~ em05 ·dema1"Qode 1991 ARECER Câmara AprovaJo Sala das~!5I~a......~L Rua Barão do Rio Branco, 03 - Tel. 261-2217 ITAPETINGA - BAHIA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 05.03.91 Examinando o texto do Projeto de au , toria da Mesa da Câ~ara, dispondo sobre tombsmento, inventário e registro de bens m.óveis pertencentes à câm8!8. Municipal, assim como alienação e doação de bens desnecessários ao uso administrativo, censt at.a-rs e estar a proposição contida na Lei Orgânica e no Regimento Interno, estando com as disposições ' redigidas dentro da técnica legislativa.. Entretanto, o ertigo 3Q merece emenda modi f'Lc at.Lva , ape - nas para salvaguardar o princípio de transparência, de modo a submeteF-se ao Pl.enàr-í o na hipótese de doação de bens móveis, observan"o-se crit~rio levantamento cadastral da entidat ' . de que for dona arn.a. Assim, o texto do preci tad.o ar-t , 3 Q passa a ter a seguinte redaçe.o: Mesa da Câmara autorização para ef'e de bens móveis a entidades filantrópicas e associativas, após ser constatada, pelo , . ' Pl enar-r ° , sua reeu18.ridáde e atividade comunitaria. 11 conformidade da emenda sugerida ou de outra com texto análogo, o Projeto de Resolução preenche todas as condições I legais para sua apreciação em Plenário. , Eru o que tlr~amo8 opinar. de 1991. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Rua Barão do Rio Branco, 03 - Tel. 261-2217 ITAPETINGA - BAHIA CA'mara Mun" " f-·'..-..... Lido em .. P r ~, • te cÍ ~ iJ tjI Je de Fina~ças, Orçamento e Contas, no exame do Projeto de :Resolução Nº 01/91, de 20 de fevereiro dç.199l, versando t b '. d '" . t" . t sobre t.ombamen o ele ens movea.s a camara, a.nv en aI'1.0 e reg1.s rr-o , e, ainda, alienação ou do aç ao de tais bens é de parecer pela apr ovaçáo ' do plenário, posto que se situa dentro da legaJ.idade e do Regimento , I' .. Interne, como tambem da lJeCnlCa Legislativa. Reaca ve-se t8_o somente o cuidado .í.rrt er-pr-e't at í.vo do disposto contido no art. 3 Q, par-a admitir sugestão que venha a dar consistência transp9,rente à. autorização ali referida, de sorte o Plenário possa, tambémparticipar de processo de doação a entidades filan tr-óp í cas ou aeecc í at ív a, que tenha ef etí.va at Iv í.dade comunitária e que estej a plenamente r-egu Lar-í.z ada qu arrt o 8. sua existência. Nesse sentido, a redação dó precitado arte 3º, passa a ter o seguinte teor: "Confere-se á Mesa da. Câmara autorizaç@.o para efetuar doação de bens móveis a entidades filan trópica.s e aasoc í.at Lvas , desde que comprovada,' pelo Plenário, a atividade comunitária e sua re gu.laridade existencial". Inserida a emenda 3,0 texto e.ludido, o Projeto de Resolução estare. em condições de estrita ob s arv àncLn legal. Ti: . , , . i'ira o que 1JlrmamOS a opmazSala das Comissões, em05 de março de 1991. ~c.---- V:",::! . -..._ _ _ Rildebrando de Souza Nog~eira - Presidente da Silva Sobrinho - Relator Antonio Rocha da Silva - Secretário Rua Barão do Rio Branco, 03 - Tel. 261-2217 ITAPETINGA - BAHIA RESOLUÇÃO N Q !.'1±1/91 De 20 de fevereiro de 1991 " Aut0riza a inventariar e registrar os bens móveis da Câmara r~'Unicipal e promover a alienação ou doação ' de bens desnecessário~ ao uso admi nistrativo. " A Mesa da Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado' da Bahia, no use de suas atribuições regimentais, e considerando a necessidade de se inventariar e registrar os hens móveis da C~~ara 1~nicipel, como t~~bém, promover a é~ienação ou doação de bens de~ necessários oa uso administrativo, propõe aO Plenária o seguinte ' Projeto de RESOLUÇÃO: Art. 12 - Fica a Diretora da Secretaria autorizada a inventariar, registrar e numerar os bens móveis da Câmara de Verea ·dores. Art. 22 - Proceda-se à lici taç'ão para al í.enaçào de , . , bens movelS desnecess8xios ao serviço, comunicando-se a.spessoas físicas e jurídicas para. apresentarem propostas, vencendo a que oferecer maior preço. Art. 32 - Confere-se à Mesa da Câmara autorização p~ ra efetuar do~,ção de hens móveis a entidades filantrópicas e associativas, que tiverem registro localizado. Art. 42 - Esta Resolução ent ra em vigor na data de I sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala dêS _ SSf.;d: õ d;;;:e~iro de 1991. G aen F~llCi o de te s " - I Pr'e si.derrt e - ~ I es Gama p.guiar - ...ecretária • - Antônio ~ocha da Silva 2 Q Secretário -