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norma nº 117/1991

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 117 / 1991
Date 1991-02-20
EmentaAutoriza a inventariar os bens móveis da Câmara Municipal e promover a alienação ou doação dos bens desnecessários ao uso administrativo.
native_id2876

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PR01ETO DERESOtuçiO' N901!91
DE 20 DE FEVEIBIRO DE 1991
A Mesada câmara. de Vereado:resde It.,et!nga, Estado da Bahia, no
uso de suas atribuiçÕes regimentais; e considerando a neces!;idade de -se ~__ t'ari-
' .. '. .._...A ...' #
ar e:registraros ·beM·Jft<:weisda e.ara Mtmieipal, ectno tamb;nl;· promover aalieu-
··çãoou doação 'de bens desnecessários aO\l$O adm1niatrativo, propÕe 'aoPle_to o.
seguinte PrOje.to'de RESOLUÇÃO:
Art. 12 - Fica a 1>i"tora da Secretaria a\ttorizada à 'imrel'lt~:iiU", registrU' e '1'l.!
lIterar os bens m~eis da eâmaradeVet"e.adores ••
2t _ Procêdâ-'Seà 11~ita.ÇLpáJ'a alie •• ~o detletÍs'mctv.b desn.-..L.ios ao
: ~~~.,.;f
serviço, eomwrl.êarido-se as ~sso~ dsic:as e jurrdiaas p';:~apréseata .••·
rem propostas, vecendo a que otereç:er' maior ~preço•.
Art. 3t -Conteré •.se. à Mesada câmara. autorizaç1o paràefe't~ doaçtó de bens m.A
veis a entidades filantrópicas e áSsooiativas. desde que comprovada'.
pelo Plenárió, a atividade comunitária e sua regularidadeeatistencial •.••
Art. 4e - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
di
. f" _# •
. SpOS1çoes em con ••.&;-ar10.
Sala das SessÕes, 20 de Eevereiro de 1991
AntSnio Rocha da Silb ..•22 Secretário.
~
\
-J
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua Barão do Rio Branco, 03 - Tel. 261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
OOMISSÃO. DE J?:NANCAS, ORCAMENTO E CONTAS
'PA R E OE R
Aocnissão de Finanças, Orçamentoe Contas, no examedo Projeto de
Resolução nS!01/91, de 20 de fevereiro de 1991,versandosobt>e tombamento de bens
tais
bens é de parecer pela aprcwaçãodo,plenário, posto que Se situa dentro da legal!
dade edo Begimento'lntemo,como também.da técnica tegulativa.
Ressalv•..se tão somente o cuidado interpretativo dOdiSpostoconti > ..' -." ."..
dG no at't•• 39, para admitir sugestão que venha a dar consist;ncitatransparente à
autorização alire.feridail de dorte o Plenário possa, tambémparticipal" de proces.•.
se de doação a entidades .filantrópicas ou assooiativil;queta:nha e.f'etiva ativida￾de comunitária e que esteja plenamente regularizada quanto à sua. existêneia$
Nesse sentido, a -redação do )recitado art. 3t, passa ateI' oseguin
,
'-
Art.·3S! .••"OONFEJm...SEA MESA$AelMARAAln'ORl:ZAéÃO PAliA EFETUAR
OOAc1flS 1)8 BENS H6vEIS ARNTlDADESFILANTliPICASE.ASSQíQIATlVAS,:DESDEQUE COM.••.
PROVADA, PELOPtENWOt AATIVI:DAJ)BCOHUNlTISVA -ÁRIAREGULARmADE mS'l'!NC1LlJ,~"
>, _'";-'8 _•. :.• "_ ,.
lnseridaaemendaao texto alUdido; o Projeto de Resoluçao estata
•••••••
em eondi~oe$ de estrita observancia lef.lll.•
Era o que t!llhamos a opinar
.." Sala da$·Cad$$oe$~ em05 ·dema1"Qode 1991
ARECER
Câmara
AprovaJo
Sala das~!5I~a......~L
Rua Barão do Rio Branco, 03 - Tel. 261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
05.03.91
Examinando o texto do Projeto de au
,
toria da Mesa da Câ~ara, dispondo sobre tombsmento, inventá￾rio e registro de bens m.óveis pertencentes à câm8!8. Municipal,
assim como alienação e doação de bens desnecessários ao uso
administrativo, censt at.a-rs e estar a proposição contida na Lei
Orgânica e no Regimento Interno, estando com as disposições '
redigidas dentro da técnica legislativa..
Entretanto, o ertigo 3Q merece emenda modi f'Lc at.Lva , ape -
nas para salvaguardar o princípio de transparência, de modo
a submeteF-se ao Pl.enàr-í o na hipótese de doação de bens móve￾is, observan"o-se crit~rio levantamento cadastral da entida￾t
' .
de que for dona arn.a.
Assim, o texto do preci tad.o ar-t , 3 Q passa a ter a seguinte
redaçe.o:
Mesa da Câmara autorização para ef'e
de bens móveis a entidades filantró￾picas e associativas, após ser constatada, pelo
, . '
Pl enar-r
°
, sua reeu18.ridáde e atividade comunita￾ria. 11
conformidade da emenda sugerida ou de outra com texto
análogo, o Projeto de Resolução preenche todas as condições I
legais para sua apreciação em Plenário.
,
Eru o que tlr~amo8 opinar.
de 1991.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua Barão do Rio Branco, 03 - Tel. 261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
CA'mara Mun" "
f-·'..-.....
Lido em
.. P r ~, • te cÍ ~ iJ tjI Je
de Fina~ças, Orçamento e Contas, no exame do
Projeto de :Resolução Nº 01/91, de 20 de fevereiro dç.199l, versando
t
b '. d '" . t" . t sobre t.ombamen o ele ens movea.s a camara, a.nv en aI'1.0 e reg1.s rr-o , e,
ainda, alienação ou do aç ao de tais bens é de parecer pela apr ovaçáo '
do plenário, posto que se situa dentro da legaJ.idade e do Regimento
, I' .. Interne, como tambem da lJeCnlCa Legislativa.
Reaca ve-se t8_o somente o cuidado .í.rrt er-pr-e't at í.vo do dis￾posto contido no art. 3 Q, par-a admitir sugestão que venha a dar con￾sistência transp9,rente à. autorização ali referida, de sorte o Plená￾rio possa, tambémparticipar de processo de doação a entidades filan
tr-óp í cas ou aeecc í at ív a, que tenha ef etí.va at Iv í.dade comunitária e
que estej a plenamente r-egu Lar-í.z ada qu arrt o 8. sua existência.
Nesse sentido, a redação dó precitado arte 3º, passa a
ter o seguinte teor:
"Confere-se á Mesa da. Câmara autorizaç@.o para
efetuar doação de bens móveis a entidades filan
trópica.s e aasoc í.at Lvas , desde que comprovada,'
pelo Plenário, a atividade comunitária e sua re
gu.laridade existencial".
Inserida a emenda 3,0 texto e.ludido, o Projeto de Resolu￾ção estare. em condições de estrita ob s arv àncLn legal.
Ti: . , , .
i'ira o que 1JlrmamOS a opmaz￾Sala das Comissões, em05 de março de 1991.
~c.---- V:",::! . -..._ _ _
Rildebrando de Souza Nog~eira - Presidente
da Silva Sobrinho - Relator
Antonio Rocha da Silva - Secretário
Rua Barão do Rio Branco, 03 - Tel. 261-2217
ITAPETINGA - BAHIA
RESOLUÇÃO N Q !.'1±1/91
De 20 de fevereiro de 1991
" Aut0riza a inventariar e registrar
os bens móveis da Câmara r~'Unicipal
e promover a alienação ou doação '
de bens desnecessário~ ao uso admi
nistrativo. "
A Mesa da Câmara de Vereadores de Itapetinga, Estado'
da Bahia, no use de suas atribuições regimentais, e considerando a
necessidade de se inventariar e registrar os hens móveis da C~~ara
1~nicipel, como t~~bém, promover a é~ienação ou doação de bens de~
necessários oa uso administrativo, propõe aO Plenária o seguinte '
Projeto de RESOLUÇÃO:
Art. 12 - Fica a Diretora da Secretaria autorizada a
inventariar, registrar e numerar os bens móveis da Câmara de Verea
·dores.
Art. 22 - Proceda-se à lici taç'ão para al í.enaçào de
, . ,
bens movelS desnecess8xios ao serviço, comunicando-se a.spessoas
físicas e jurídicas para. apresentarem propostas, vencendo a que
oferecer maior preço.
Art. 32 - Confere-se à Mesa da Câmara autorização p~
ra efetuar do~,ção de hens móveis a entidades filantrópicas e asso￾ciativas, que tiverem registro localizado.
Art. 42 - Esta Resolução ent ra em vigor na data de I
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala dêS _ SSf.;d: õ d;;;:e~iro de 1991.
G aen F~llCi o de te s "
- I Pr'e si.derrt e - ~
I
es Gama p.guiar
-
...ecretária • -
Antônio ~ocha da Silva
2 Q Secretário -

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