| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1978 |
| Date | 1978-12-04 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga-Ba e dá outras providências. |
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Itapettnga -Bahía
RESOLUÇÃO NQ 5\éz§.
•
"Fixa a remuneração de Vereadores
da cânara Municipal de Itapeti~-
ga, Estado da Bahia".
A Mesa da Câmara Municipal d Itapetinga, E~
tado da Babi , faz saber que o Poder Leg1slativo deste M~
cípio aprovou e ela promulga e mancla.publicar para os devidos fins, a seguinte :
RESOLUÇÃO
Art. 12 - t fixada a r mun ração dos Vereadores, de acordo com os critérios e limites estabelecidos'
na Lei Complementar nQ 25, de 02 de julho de 1975.
Art. 22 - A remuneração de Vereadores div1-
dir-se-a em parte fixa e variável.
§l2 - A parte fixa será de CR$.2.089,22 (d~
i mil e oitenta nove cruzeiro Vinte e dois centavos),
•• por mes.
§22 - A parte variável será de CR$.783,45 (
setecentos e oitenta e três cruzeiros e quarentacirico ••
centavos) por sessão.
Art. 32 - O Vereador só perceber4 a parte va
riável da remuneração se ~omparecer' sessão, comprovada ~
trav's do livro de presença, e participar das votações.
Art. 42 - Somente serão remuneradas as sess~
es ordinária estabelecidas na Lei orgânica dos MunicípiOS'
no máxiltlOuma por dia.
§l2 - Por sessão extraordinária, até o limite de 04 (quatro) por mês, no mesmo valor das sessões ordinárias de conformidade com o parágrafO 22 desta R solução.
§22 - As sessões solenes serão também remu -
nerada, desde que não haja, outra sessão no mesmo dia,
Art. 52 - O Vereador Licenciado por melé tia
devidamente comprovada e para desempenhar missões temporf! -
rias de caráter cultural ou de interesse do Município, percebem a parte fixa e variável da r muneraçãoo'"
Art. 62 - Sempre que houver alteração nos •
subsídios dos Deputados Estaduais, por ato da Mesa, será r~
ajustada a remuneração dos Vereadores.
-
Câma.ra Municipal
Ita petinga - Bahía
cont. da Resolução n2 51178
Art. 7R - t vedado o pagamento ao Vereador
de qualquer vantagem pecuniár1a, como ajuda de custo, re
- presentação ou gratificação não autorizada expressamente
por esta Resolução.
Art. 8R - As desp 8a8 decorrentes desta Re
- solução, correrão por conta de verba orçament'ria do Exer
. -
cíoio de 1978.
Art. 92 - No começo do primeiro período Legislativot do exerc!ci~ de 1979, serão atualizado os 8U~
sídios a que se fefere esta Resolução, com base na receita do MunicípiO, efetivamente realizada no exercttio finan
- ceiro de 1978, atrav's de nova Resolução.
Art. 10 - Esta Resolução entram em vigor a
part:l.rde li de janeiro de 1979, revoga4as as ti.posições
em contrário.
Câmara Municipal de Itapet1nga, 04 de dez~
bro de 1978.
iIn,JlJIJ;;W#. '.
Zildo C&Na.lh6' de Oliveira
:Presidente \
Jo ant rauj
ia Secretár'o
f'nnt/At;1J~~,JJ{} W1I'3 rb btiiJ ko
Jcláé G~ ~lva Sobrinho
2i Secretário