| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1979 |
| Date | 1979-11-14 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências. |
| native_id | 2902 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N~ 04(79
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·~g.<a(loern .ç,(\<..~;,,:1'. ' "Fixa a remuneração de Vereadores da
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,.~,t ,,," ~~ ~ Câmara t1unicipal de Itapetingat Es-
~~h ,n Sessão _o_•••••••• tado da Bahia."
-~dll.l9 •....•••.......
A Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, Estadao da
B~lia, faz saber que o Poder Legislativo deste Munic!pio aprovou e ela promulga
e manda publicar para os devidos fins, a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. l~-~ fixada a reM~neraç~o·dos Vereadores de acordo com os critérios e limites estabelecidos na Lei Complementar n~ 25, de 02
de julho de 1975.
Art. 2~ - A remuneração de Vereadores dividir-se-a •
em parte fixa e variável.
§1~ - A parte fixa será de QS.2.860,20(dois mil, oi
tocentos e sessenta cruzeiros e vinte centavos), por mês.
§2~ - A parte variável será de ~~.I.072,57(hum mil e
se tenta "e dois cruzeiros e cincoenta e sete centavos), por sessão.
Arte 3' - O Vereador só perceberá a parte variável I
~ ,N ,
da remuneraçao se comparecer a sessao, comprovada atraves do livro de presença,
e participar das votações.
Ar-t, 49 -
nárias estabelecidas na Lei Orgânica
§l! - Por
mês, no mesmo valor das
desta Resolução.
§22 - As sessões solenes serão também remuneradas t
desde que não haja, outra sessão no mesmo dia.
Arte 5!! - O Vereador licenciado por moléstia devidamente comprovada e para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou
de interesse do Munic!pio, perceber~ a parte fixa e variável da rennL~eração.
•.. ~ .
Art. 6~ - Se~pre que houver alteraçao dos subs~d~os'
dos DeputadOS Estaduais, por ato da Mesa, será reajustada a remuneração dos Vereadores.
Arte 72 - t vedado o pagamento ao Vereador de qual~
er vantagem pecuniária, como ajUda de custo, representação ou gratificação não
autorizada expressamente por esta Resolução.
Art. 82 - As despesas decorrentes desta Resolução ,
correrão por conta de verba Orçamentária do Exerc!cio de 1979&
Art. 9S!- No começo do primeiro per{odo Legislativo,
do exerclcio de 1980, serão atualizados os subs!dios a que se refere esta Resolução, com base na receita do Municlpio, efetivamente realizada no exerc!cio fi • # •••
nance~ro de 1979, atraves de nova Reso1uçao.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor a partir '
de 1~ de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Munici· de I 14 de novembro de
(quatro) por
,
paragrafo 2!!
Somente serao remuneradas as sessões ordidos Municlpios no máximo uma por dia.
sessão extraordinária, até o limite de 04
sessões ordinárias de conformidade com o
impio Gomes
ecretário •.
1979.
lta petinga - Bahia
P.ESOLUÇÃO N~ ~IÓ 9
•...
"Fixa a remuneraçao de Vereadores da
Câmara Municipal de Itapet1nga, Estado da Bahia."
.•.
A ~,1esada Cantara Municipal de Itapetinga, Estado
da Bahia, faz saber que o Poder Legislativo deste Municipio aprovou e ela
promulga a manda publicar para os devidos f:i,ns,a seguinte:
R E S O L U ç A O
Art. 19 - f fixada a remuneração dos Vereadores
de acordo com os critér.ios e limites estabelec'idos na Lei Complementar nl!
25, de 02 de julho de 1975.
Art. 22 - A remuneração de Vereadores dividir _
se-á em parte fixa e variável. "
§1! - A parte fixa será de Qt.2.860,20 (dois
mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e vinte centavos), por mês.
§29 - A parte variável será de ç .1.072,57 (hum
mil e setenta c dois cruzeiros e cincoenra e sete centavos), por se~são.
Art. 32 - O Vereador só perceberá a parte v riá*
vel da remuneração se comparecer à sessão, comprovada através do livro d; ..-I
presença e participar da votações.
Art. 42 - Somente serão remuneradas as sessões'
ordinárias est be1ecidas na Lei Orgânica dos MUnicipios'no máximo uma ?or
dia.
~19 - Por sessão extraordinária, até o 1j~ite '
de 04 (Quatro) por Mês, no me-smo valor das sessões ordinárias de censor _
midade com o parágrafo 22 desta Resolução.
§2Q - As sessões solenes serão também remuneradas desde que não haja, outra sessão no mesmo dia.
~rt. 5Q - O Vereador licenciado por moléstia de
,... 11 .- vidamente comprovada e para desempenhar mi!"soes temporarias de carater .,
cultural ou de interesse do Munic!pio, perceberá a parte fixa e variável'
da remuneração.
- Sempre que houver alteração dos subs{
#, -
ato da Mesa, sera reajustada a remuner~
Art. 6º
dios dos Deputados Estaduais, por
ção dos Vereadores. .7e-
~Art. ~ º - u vedado o pagamen~o Elo Ve!:eador de
qua1~er ~antagem.pecuniariat como'ajuda de custo,{Êe~resentaça~ou grati
ficaçao nao autor~zada expressamente por esta Resoluçao. .
Art.q82 - As despeaas decorrentes desta Resolução correrão por con,a de verba Orç~entária do Beercéiovde 1979.
Art./i92 - No começo do primeiro ptrlodo Legis -
lativo, do exe~:i6i de 1980, serão atualizados os subsidios a que se refe
re esta ReSOlução, ~om base ~~ receita do }mnic{pio, efetivamente realiza: *' . • N
da no exerc~cio firüL~ceiro de 1979, at~aves de nova Resoluça~
Art'! 10 - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 12 de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
câmara MuriCipa1 de Itapetinga, 03 de dezembro ••
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Jôfê-~~~:~~i~,v~~~i~ ç Õ
Getulio Olimpio Gomes
29 Secretário
de 1979.
Juraci NUnes de Oliveira
12 Secretário