| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 1980 |
| Date | 1980-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre emenda ao Regimento Interno e dá outras providências. |
| native_id | 2908 |
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tta petinga - Bahia
PROJETODE RESOLUÇÃO Nº O",~O DE 14 DE I\[AIO DE 1980
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Balda, no. use de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara apr-ovou e ela premulga a segu ín te,
R E•. S O L li ç Ã O:
Art. 12 - O Art. 10 e seu parágrafo. wice
de Regime.rn to Jhterne da C&lara, passa ter a seguinte redação:
Art. 10Q - Os membro e da IvTesapedem ser desti tuãdo s eu afastados do s car-gos poz- irregularidades eu incapacidade para e exe,!
cicie das funções que lhes são atribuidas, pele vete da maio.ria
d'e'.dõ.,is_,terço..g dos..seus. membr-o s,
Parágrafo. tinico. - A destituição de membr'o s
da Mesa, . iso.ladarnen te eu em co.njunte, dependerá de Reso.lução t
apro.vada pela maio.ria de 2/3 (deis terçes) dos membres da Câmara, assegurando o. direi te de defesa em pLenár-í.o , devendo. a re -
presentação ser SUbscrita, o.brigateriamente po.r Vereado.r.
Art. 22 - Esta Reso.lução en.trará em vigo.r
na dàta de sua pUblicação, z evogadas as dispo.sições em contrá -
rio.
Sala das ,Sessões, 14 de maio. de 1980
~- !~~r~
Câmara Municipal
ltapetinga - Bahía
RESOLuçÃO N2 'J8/80
De 26 de maio de 1980
ttDispÕesobre emerma ao Regimento
Interno e dá outras providências"_
A Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, Esta -
do da Bahia, no uso de suas atribuições legais, .fazsaber que a-câmara
aprov u - ela promulga a seguir.tc
E!SOLUÇÃO:
Art. 12 - O Artigo 10 e seu-parágrafo único do
fi  .,... ReglJllentoInterno da Camar-a, passa a ter" segul.nte redaçaor Art. 10
os m~bros da Mesa podem ser destituidos eu afastados dos cargos por
irregularidades ou incapacidade para o cy-ercéio des funções que lhes
são atribuidas, pelo voto da maioria de dois terços dos seus membros.
Parágrafo ico - A destituição de membros da
Mesa. isoladamente ou em conjunto, dependerá de Resolução aprovada p!:.
1a maioria de 2/3 (dois terços) dos membros da câm~ra. assegurando o
direito de defesa em plenário, devendó a representação ser subscrita '
obrigatoriam~~te por Vereador.
Art. 22 - Esta Resoluçao entrará em vigor na
. "., . . "., ..
data de sua pubãdcaçao, revogadas as dãsposãçoes em contrar10.
câmara lfur'l..icipdeal!t'.\petinga(Ba). 26 de maio
de 1980.