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norma nº 74/1980

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 74 / 1980
Date 1980-05-24
EmentaDispõe sobre a destituição de membros da Mesa e dá outras providências.
native_id2909

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Câmara Municipal
Ita petinga - Bahia
DE -MAIO· DE. L980
mu1~ata se'g.i.í.n.te
BE SOLU çÃO ::
Artº ]L9"- ficam deg,ti tuido·s das: funçõe e de Presidente e ví ce￾Pre'sidente da Câmara: MurücipaJi, relB:pectivamen te Vereadores JiOãOí /
I
Dantas' de' A:ràujo e Jos;é Gama 30Jhrinho.
Artº 2Q: - Es;-ta ResoIrução. eSltrará em vigor na rliata de sua /
puibllf.e-ação , revogadasõ as: di s;p0>sição em contririo.
s€>ss.ê5es;,Di!cfte MaiO)de JL980.
~~~~~a:.~-p:.qi.~~~i4~~.-I! Sbe~;;;t:;-~
gala das:
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? ,
Câmara Municipal
lta petinga - Bahia
Senhor Presidente,
Os Vereadores abaixo assinados tomando
conhecimento àa denuncia, ora apresentada, pelos nossos '
companheiros Juracy Nunes de Oliveira e Getúlio Olimpio '
Gomes, respectivamen;e 19 e 29 secretarios da Mesa Direto
ra da C~mara de Vereadores de Itapetinga, neste ano de
1980:
Requeremos ao plenário que diante das
graves denuncias apresentadas, se proceda a destituição'
da mesa diretora e se faça a eleição de nova diretoria p~
ra completar o prazo regulamentar, da ora destituida.
Lido e aprovado, considera-se destitui
da a atual mesa da Câmara de Vereadores, assumindo de lo￾go a Presidência o vereador mais idoso conforme preceitua
o Regimento Interno, para proced-er-a eleição -d a rrov a- mesa
Diretora.
Sala das sessoes, em 24 de abril de 1980.
9.
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lI.
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12.-------------------------------------------
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~-.
Câmara Municipal
ITAPETlNGA - BAHIA
RESOLUÇÁO N~~DE 29 DE MAIO DE ~~8~
Dispoê sobre destituiçãodde
membros da Mesa e dá outras
providencias.
A Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga~
Bahia, no uso de suas atribuições legai's, faz saber que a Câma .,..
ra, em Sesseês realizadas nos dias 28 e 29 de maio de 1980, apr~
vou, e ela promulga a seguinte,
R E S O L U ç Á O:
Art. 19 - Ficam destituidos das funções I
de Presidente e Vice-Presidente da Câmara Municipal, respectiva￾mente, os Vereadores João Dantas de Araujo e Jose Gama Sobrinho.
Art. 29 p Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mesa da Câmara, 29 de maio de 1980
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