| Tipo | RESOLUÇÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1980 |
| Date | 1980-11-04 |
| Ementa | Fica, por força desta Resolução, outorgado o Título de Cidadão de Itapetinga à Sra. Laura Carvalho de Almeida. |
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C mara Municipal
t éÍinga - Bahia
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\ ~~ de de Itapetlnga e da outras
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Nº ()"@"/80
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A Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da 8ahia,
que ela aprova e a Mesa promulga a seguinte RESO
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Art. Iº - Fica, por força desta Resolu~ão, outo~
gado o Tftulo de Cidadãd da Cidade de Itapetinga a Senhora
LAURA CARVALHO DE ALMEIDA.
Ar-t , 2° - A Me~ da Câmara Municipal providencia
, - t N -
ra a impressao do Titulo a que se refere esta Resoluçao.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento
~ - - ,
desta Resoluçao, correrao por conta de dotaçoes orçament~
rias, onde couber.
Art. 4º
de sua publ icação,
,.. ,
- Esta Resoluçao entrara em vigor na data
revogada as disposiç~es em contr~rio.
Sala das Sess~es da Câmara Municipal, aos 05 '
dias de novembro de 1980.
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Câmara Municipal
lta petinga - Bahía
o Presidente da Comissao- de Justiça e Redaçao-. nomel.a
como Relator do Projeto de Resolução n2 06/80, o Vereador Juraci -
NUnes de Oliveirao
,
Câmara Municipal
Ita petinga - Bahia
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
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"Versa sobre o Projeto de Resolução n2
oé/ao, que concede T{tulo de Cidadãr, de
Itapetinga, a Sra. Laura Carvalho de AI
med.da, 'I
A comissão de Justiça e Redação, no uso de suas atribuições
legais, ap5s examinar o Projeto de Resolução n2 07/80 e;
Considerando que a homenageada é altamente conhecida. em
todos os segmentos da nossa sociedade, mui especialmente da classe mais
humildes, onde é bastante identif'icada pelo seu despretensioso gesto hu
manitário ao longo de muitos anos, no desenvolvimento de um trabalho f'i
lântrópico, nunca superado por outra pessoa;
Considerando que a homenageada é genitôra de um dos nossos
reapeitáveis colegas, e de outros ilustres cidadãos desta comunidade;
Considerando as suas demais qualidades, como cidadã, como
mae de f'am!lia exemplar e sobretudo como cristã, é de Parecer que o ref'erido Projeto de Resolução seja aprovado.
Sala das 1980.
João Fortunato Barbosa
Presidente
~~-::I1-:!J.~ ~d- Valde r de Souz~az .
- Membro -
---------------------_._-_.-
--
Câmara Municipal
Ita petínga - Bahia
RESOLUÇÃO N2 "/80
"Ou.torga T:!tulo de Cidadã da Ci
dade de Itapetinga e dá outras 7
• A •
prOVl.dencJ.as."
A Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, xaz
saber que ela aprova e a Mesa promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 12 - Fica, por xorça desta Resolução, outorgado o
T:!tulo de Cidadã da Cidade de Itapetinga à Senhora LAURA CARVALHO DE AL
MEIDA.
Art. 22 - A Mesa da Câmara providenciará a impressão '
do T:!tulo a que se rexere esta Resolução.
Arte 32 - As despesas decorrentes do cumprimento desta
Resolução, correrão por conta de d~tações orçamentárias, onde couber.
Arte 42 - Esta Reso~ução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
câmara Municipal de Itapetinga, 14
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