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norma nº 81/1980

Tipo RESOLUÇÕES
Número / Ano 81 / 1980
Date 1980-10-08
EmentaFica concedido o Tíitulo de Cidadão da Cidade de Itapetinga ao Sr. Paulo Sérgio Magalhães.
native_id2916

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texto integral #

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Câmara Municipal
lta petínga - Bahia
Título .t. de Cidadão da Ci-
~
A Oamara Itapetinga,Estado da B~lia,faz saber!
que o Poder Legislativo aprovou,ele promu:J)gae manda pu.blicar a !
a see;uinte Resolu ..ção:
Art.lQ - Fi~a concedido o Tliitulode Cidadão da Oidade de 1-
:tapetinga ao Sr.Eaulo SérgiO IVTagalbães.
~
Art.2Q - A Mesa da Câmara providenciará a impressão do Títu
10 que 'será entregue em Sessão Solene, para este fim,convoctii.da es -
pepialmente:
Art.3Q - i1. d a ape sa decor-r-e tce da presente Resolução correrá /
pela verba Orçamentária da Câmara onde couber.
AI't.4º - Esta Resolução entrará 6.01 vigor nac data. de sua. pu -
blicação revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal em,Oa.lO.80
.•.•:
".
-" .•.~
.' ~.."~
Câmara Municipal
lta petinga - Bahla
COMIssÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
"Versa sobre o PrOjeto de Resolução ng
63/80,que concede T!tu10 de cidadão /
de Itapetinga ao DroPau10 Sérgio Mag~
A comissão de Justiça e Redação,no uso de suas atribuiçÕes 1egais,d~
pois de uma profUnda análise sobre as mÚltiplas ligações do homenageado com o nos
. ,.
so munJ.QlIPl.o,e;
Considerando que a iniciativa é d!gna do acatamento deste Egrégio Po
- der;
Considerando que o homenageado pertence a uma fam!lia de proemine~ /
tes hamen públicos;
/
j'
Considerabdo que com esse t!tulo,Itapetinga
um filho que seus méritos faz jús tão grande honraria,
Considerado que o homehageado tem inúmeros serviços prestados não /
ganhará por adoção /
StÓ a Itapetinga como em toda Bahia"é de Parecer favorável que o Projeto de Reso1u-
- . çao seJa aprovado.
Sala das Camissõeso,em 05.11.80. ~
~{~~
- Re1atoI'-
-----....----------------------- Joao Evange1ista Fortunato Barbosa
....-
~~~~~.~~~~~~
-Membro-
•
~------------------~~~----_. ---
Câmara Municipal
lta petinga - Bahía
Com vista o Presidente da Comissão, Vereador João
Evangel ista Fortunato Barbosa.
Com vistas, etc.
Nomeio Relator o Nunes de 01 iveira.
1tapet inga" outubro de /980.
I
E. FORTUNATO
Presidente
SA
'- /
•
COf%ISSÃO DE JUSTIÇA E REDACÃO "
PARECER
D1.SCussão
------~------------------ ------------- •..-
---------- Pr-e,sióootv
"Versa sobre o Projeto de Resolução
nQ 61/80, que concede o Tí+ul.o de /
Ita}:::etinga ao Sr.Fernando Pegoraro
Barcelos".
..-~
/
/' . A Comissão de Justiça e ReéL:~ção,no uso de suas atribuições con￾feridas em Lei,após examInar o Projeto de Resolução em Epígrafe,e;
, . 1
necessarlas para reC80er ° título acima referido,por se tratar de um
/
/
Consí der-ando que o homenageado preenche todas as qua.l í dades
C
. d d'" t". .,. . -+- d ' .:"1 .., •
l a ao que em r-e.revant.es s errvaçoe pres na o a nossa comum.cao e s
C
.~ d ... " ., , 1 ' d oneaoer-an o que essa arn ca aca va .rouvave.i ,« uma prova e reco-
: nhec imerrto a L1JD. homemqlJ.epor todos os tí ttÜOS é dígno desta honr-ar-í a /
Consí der-ando que esse título, servirá de eetírnu.Lo para que o /
, d' . l' . .L ••• Tt ' . / noraenagea o corrm.nue DU.SCS.l1QO novos melos para rr-azer a _ apemnga , um
,~ rádio moderno, ô errtr-o dos parâmetros da nova radiodifusão J bérn como em /
,
outras atividades das oua.í.a exerce a f'unçào
'. .
, ,
de llder,e de Parecer favo￾rável ao Projeto de Resolução.
Sala das Sessões.,em 05.11.80
João :e.'Vangelista FOr~LJmloa Barbosy--
G-'~Ít/ / ~
-1/..../2_ '#~~?t: __IZ.e._ W./~ ~~
ai emar de Sc4fza Ferraz~
- I'!;:Sl:'!BRO-
-
Câmara Municipal
Ita petinga • Bahía
RESOLuçÃO N2 8:1/80
"Concede T!tulo de Cidadão da Cida
de de Itapetinga - Bahiao"
A Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
xaz saber que o Poder Legislativo aprovou, ele promulga e manda publicar,
a seguinte Resolução:
Art. 12 - Fica concedido o T!tulo de aidadão da Ci
dade de Itapetinga ao Sro PAULO SERGIO MAGALHÃES.
Art. 22 - A Mesa da Câmara providenciará a impressão
do T!tulo, que será entregue em Sessão Solene, para este xÍffi,convocada ~,
especialmente.
Art. 32 - A despesa decorrente da presente
ção correrá pela verba Orçamentária da Câmara, onde couber.
Resolu
,... '.
Art. 42 - Esta Resoluçao entrara em v1gor
de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
na data
câmara Municipal de Itapetinga,
de 1980.
novembro
9EOVALDO C OS RODRIGUES
sidente

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