br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 258/1971

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 258 / 1971
Date 1971-06-14
EmentaParcela o pagamento da Dívida Ativa Municipal
native_id294

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

ITAPETINGA pd
PREFEITURA MUNICIPAL
SECRETARIA
HE: Nº 258
De 14 de junho de 1971.
“Pascela o pagamento da Dívida Ati-
“va Municipal"
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu
sanciono a seguinte lei: |
Arte 1º - À requerimento do interessado, fica o Poder
Executivo autorizado a parcelar os débitos inseridos na dívida
ativa do município até dezembro de 1971.
Parágrafo único - Parcelado o débito na forma dêste arti
&º, fica o contribuinte devedor isento do Ppagemento da correção
monetárias
Arte 2º = O contribuinte que efetuar o pagamento integral
do seu débito inscrito na dívida ativa municipal até o dia 31 &
julho de 1971 ficará isento do pagamento de juros, multas e cor-
reção monetária.
Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 14 de ju-
nho de 1971.
NC ga E Ef SJRES
Pe. Altemirando Ribeiro dos Santos
Prefeito
“Antonio da va Nery
Chefe do Gabinete
Ali ea vais
Diretor de pe stração
Diolino Fe es
Diretor do De. de Faíenda

open original →