| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 258 / 1971 |
| Date | 1971-06-14 |
| Ementa | Parcela o pagamento da Dívida Ativa Municipal |
| native_id | 294 |
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ITAPETINGA pd PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA HE: Nº 258 De 14 de junho de 1971. “Pascela o pagamento da Dívida Ati- “va Municipal" O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte lei: | Arte 1º - À requerimento do interessado, fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os débitos inseridos na dívida ativa do município até dezembro de 1971. Parágrafo único - Parcelado o débito na forma dêste arti &º, fica o contribuinte devedor isento do Ppagemento da correção monetárias Arte 2º = O contribuinte que efetuar o pagamento integral do seu débito inscrito na dívida ativa municipal até o dia 31 & julho de 1971 ficará isento do pagamento de juros, multas e cor- reção monetária. Arte 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 14 de ju- nho de 1971. NC ga E Ef SJRES Pe. Altemirando Ribeiro dos Santos Prefeito “Antonio da va Nery Chefe do Gabinete Ali ea vais Diretor de pe stração Diolino Fe es Diretor do De. de Faíenda