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norma nº 257/1971

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 257 / 1971
Date 1971-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a alienar as ações do Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS – e dá outras providências
native_id296

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Pr
á CÓPIA AUTENTICA
Prefeitura unicipa
Kapetinga — Bahia
LEI Nº 257
De 09 de jmho de 1971.
"Autoriza o Poder Executivo a alie
nar Ações da Petróleo Bresileiro/
S.A. - Petrobrás - e dá outras /
providências",
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou
e eu sancimo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au-
torizado a alienar até 40.000 (Quarenta mil) ações ordinérias do ca
pital Social da "Petróleo Brasileiro S.A -"Petrobrás", de proprieda
de do Município.
Parágrafo único - As ações a que se referem es
te artigo são as que , na data da presente Lei, se achem caracteri-
zadas pelas seguintes especificações:
NE DE Tere re
CAUTELA QUANTIDADE NÚMBROS EXTREMOS
819 52 31.696.259 a 31.696. 309
31.737 42 1.244.256.601 a 11244.256.642
35.127 126 1.335.476.546 q 1.335.476.61
39.452 23.403 1.853.370.540 a 1.853.393,942
57.598 16.382 2.222.946.420 a 2.222,962,801
CC a sina mem mr is
Art. 2º - O produto da alienação será aplica-
do na aquisição de um trator de esteiras, de pequeno porte; um ca-
minhão basculante, diesel; uma Pick-up; um automóvel sedan volkswa
gen para o Pagque Rodoviário Mmicipal, eplicando o excedente, se/
houver, no reparo geral da Biblioteca Ifentil, na construção do /
telhado para a Prefeitura Municipal, necessário em virtude da in-/
filtração da laje-teto e instalação da Casa do Estudante de Itapeé
tinga na capital do Estado.
Art. 3º - Para atender às despesas decorren-/
tes da execução desta lei, compreendendo comissões a procuradores/
e corretores e outras despesas correlatas, fica o Executivo autori
zado a abrir um crédito especial, necessário, observando, entreten
to os limites regulamentares da legislação federsl sôbre o sistema
(LD
e
Prefeitura Municipal
Kapetinga — Bahia
Leo nº 257 - Fl,2-
nacional de mercado de capitais,
Parágrafo Único - Os recursos para atender à /
abertura dêste crédito, correrão por conta dp próprio resultado /
obtido com a venda das ações.
Art. 4º — Esta lei entraré em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,em
9 de junho de 1971.
As) Pe. Altamirando Ribeiro dos Santos
- Prefeito -
As) laécio Alves Sobrinho
Diretor do Depart. de Administração
AS ) Diolino Fernandes Sales
Diretor do Depart. de Fazenda
As) Antonio da Silva Nery
Chefe do Gabinete.
Está conforme o original
Itapetinga-Ba. 24 de abril de 1972.
fo vie ras e eeto e Diu PAD)
Pe. Altamirando Ribeiro dos Sentos
- Prefeito -

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