| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1971 |
| Date | 1971-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a alienar as ações do Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS – e dá outras providências |
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Pr á CÓPIA AUTENTICA Prefeitura unicipa Kapetinga — Bahia LEI Nº 257 De 09 de jmho de 1971. "Autoriza o Poder Executivo a alie nar Ações da Petróleo Bresileiro/ S.A. - Petrobrás - e dá outras / providências", O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sancimo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal au- torizado a alienar até 40.000 (Quarenta mil) ações ordinérias do ca pital Social da "Petróleo Brasileiro S.A -"Petrobrás", de proprieda de do Município. Parágrafo único - As ações a que se referem es te artigo são as que , na data da presente Lei, se achem caracteri- zadas pelas seguintes especificações: NE DE Tere re CAUTELA QUANTIDADE NÚMBROS EXTREMOS 819 52 31.696.259 a 31.696. 309 31.737 42 1.244.256.601 a 11244.256.642 35.127 126 1.335.476.546 q 1.335.476.61 39.452 23.403 1.853.370.540 a 1.853.393,942 57.598 16.382 2.222.946.420 a 2.222,962,801 CC a sina mem mr is Art. 2º - O produto da alienação será aplica- do na aquisição de um trator de esteiras, de pequeno porte; um ca- minhão basculante, diesel; uma Pick-up; um automóvel sedan volkswa gen para o Pagque Rodoviário Mmicipal, eplicando o excedente, se/ houver, no reparo geral da Biblioteca Ifentil, na construção do / telhado para a Prefeitura Municipal, necessário em virtude da in-/ filtração da laje-teto e instalação da Casa do Estudante de Itapeé tinga na capital do Estado. Art. 3º - Para atender às despesas decorren-/ tes da execução desta lei, compreendendo comissões a procuradores/ e corretores e outras despesas correlatas, fica o Executivo autori zado a abrir um crédito especial, necessário, observando, entreten to os limites regulamentares da legislação federsl sôbre o sistema (LD e Prefeitura Municipal Kapetinga — Bahia Leo nº 257 - Fl,2- nacional de mercado de capitais, Parágrafo Único - Os recursos para atender à / abertura dêste crédito, correrão por conta dp próprio resultado / obtido com a venda das ações. Art. 4º — Esta lei entraré em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,em 9 de junho de 1971. As) Pe. Altamirando Ribeiro dos Santos - Prefeito - As) laécio Alves Sobrinho Diretor do Depart. de Administração AS ) Diolino Fernandes Sales Diretor do Depart. de Fazenda As) Antonio da Silva Nery Chefe do Gabinete. Está conforme o original Itapetinga-Ba. 24 de abril de 1972. fo vie ras e eeto e Diu PAD) Pe. Altamirando Ribeiro dos Sentos - Prefeito -