| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1969 |
| Date | 1969-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimento, relativo ao triênio de 1970 a 1972, nos termos da Lei Complementar nº 8 de 07.12.1967 |
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Câmara Municipal Itapetinga - Bahia Lei n% 242 de 2 de dezembro de 1969, Dispõe sôbre o Plano Plurianual de Investimento, relativo af triênio 1990 a 1972, nos têrmos da Lei com plemantar nº 3, de 7 de dezembro de 1964". A Câmara Municipal de Itapetinga, Bapia DECRETA Art, 1º - Fica o Poder Executivo lkunicipal autorizado a dispensar até a importância de NG$ 7.123,550,00 (Sete milhoSs sa cento e vinte e três mil, quinhentos e cinquenta cruzeiros novos) correspondentes às despesas de Capital, discriminadas no Plano | Plurianual de investimentos,para o período de 1970 a 1972, confor me segues 1. GABINETE DO PREFEITO. cecvococ ese e «NG 745.000,00 2. GRUPO EXECUTIVO PARA O PLANEJ A- MENTO INTEGRADO MUNICIPAL =-GEPLIM NG$ 214.000,00 3, SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, « « « «NCE$1,929, 300,00 4. SERVIÇO DE OBRAS E VIAÇÃO, 6.000 eo NC$4, 055.250,00 5. ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE BANDEIRA DO COLONIA, ecos ecos o cocNCE 89.000,00 6. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DX PALMARES, coccsrscrrocrocasacosoco HUB 90,000,00 TOPAL csstoss vs css cicero Neg 7.123.550,00 Art. 2º — No cumprimento do disposto no artigo 1º, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das Despesas | de Capital, fixados no Plano Plurianual de Investimentos, Art. 3º - Não atingidos no exercício, os limites parcias a que se refore o artigo 2º, as parcelas não utilidadas passarão & acrescer as disponibilidades do exerofcio seguinte, destinadas ao mesmo Investimento. es - a Câmara Municipal e Hapetinga — Bahia Tm tt Arte 4º - As Receitas de Capital para execução do pro- grama constante do mencionado Plano Plurianual de Investimento,m serão formados pelo suoeravit dos respectivos orçamentos corren- tos, para obtenção de empréstimo e financiamentos internos ou ex ternos e demais fontes enumerados n$ $ 2º, do artigo 11 da Lei | Federal nº 4,320/64, Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro É de 1970, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga, 2 de dezembro de 1969. - SEADE CGER dean sagã seara roses oo Carlos Morejra-de Alo Antônio Andrade Sobrinho - 1º Secretário - |/ - 2º Secretário «