| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1981 |
| Date | 1981-06-10 |
| Ementa | Fixa Feriado Municipal e dá outras providências; |
| native_id | 314 |
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as DE Vime, y S homo gg BA. Ss, Entroda « RR o Aseunio: LB.I, mM 366 De 10 de junho de 1981 "Fixa Feriados Municipais e dã outras providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia; - Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - De acordo com a nova redação dada ao Artigo 11 da Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949, pelo! Decreto -Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, serão feriados re ligiodes neste Município: a) Dia do Corpo de Deus b) Sexta Feira da Paixão c) Dia de Ação de Graças - a quarta quinta fei ra do mês de novembro. Art. 2º - Deixam de ser feriados municipais os fatos 19 de março e 08 de dezembro. Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de , / sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefetto Municipal tapetinga,' em 10 de junho de 1981. / Renato Leite Alves de Olive Chefe do Gabinete Lodi e Souza Machado do Depart. de Fazenda sd