| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1956 |
| Date | 1956-12-07 |
| Ementa | Concede Direito para que a Igreja Católica possa erigir movimento; |
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PREFEITURA MUNICIPAL e OS ITAPETINGA RAS BAHIA TE ———— | pitas Harmderas h lapetimga - Estado da Bah | : E AE. LA NOÉ PROJETO DE LEI Nº /f , de 30/11/1956. que a Igreja Católica possa , Conceãe direito para / ' “erigir Monumento. fo A dA nd id Td “fd dl E O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso legal de suas atribuições, etc., FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a se- guinte lei: Artº 1º - Fica concedido o direito para que a Igreja Católica de Itapetinga possa erigir um Monumento a Nossa Senhora de Fátima, na / nesta cidade, devendo a construção obedecer ao Praça lonteiro Lobato, sob orientação da Prefeitura. e obras do mencionado logradouro, Juvino 01 ia Ep Re — Prefeito AMAR MUNICIPAL DE TT APETIN INGA | + raia fortunato de | DESPACHO : Secretário Da im 3 do Vorssderas do Hapeti pd: cid Ba vado +; Sessão da... Vi "em q essão... m é “essão x: