br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 455/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 455 / 1988
Date 1988-11-23
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itapetinga, para o exercício de 1989
native_id320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

()
PREFEITURA MUNICIPAL.
ITAPETINGA: BAHIA
LEI Nº 455/88
De 23 de novembro de 1988
“Estima a RECEITA e fixa a DESPE-
SA do Município de Itapetinga,pa
ra o exercício de 1989”,
O Prefeito do Municírio de Itapetinga:
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou
€ eu sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Fica aprovado o Orçamento - Programa
do Município de Itapetinga, para o exercítio de 1989, discrini-
nados pelos anexos integrantes desta lei, que estima a RECEITA!
em CZ$1.500.000.000,00 (Hum bilhão e quinhentos nilhões de crue
zados), e fixa a DESPESA em igual inportância.
Art. 2º - A RECBITA será realizada mediente a
arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forme da
Legislação em vigor especificada no anexo nº 02 da Lei Federal"
4,5320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECBITAS.CORRENTES 1.077.500.000
Receita Tributâria 6.564.000
Receita Patrimonial 11.000.000
Transferências Correntes 1.056.500.000
Outras Peceitas Correntes 3.436.000
RECQHITAS DE CAPITAL. 422.500.000
Alienação de Bens 7.806.000
Transferências de Capital 414.700.000
TOTAL 1.500.000.000
Arte 3º - A DESPESA serã realizada na forma dos
quadros analíticos e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
CAPITAL CURRENTES POTAL
01l-Câmara Municipal 1.550.000 66.450.000 65.009.009
02-Gabinete do Prefeito 80.000.000 39.500.000 119.500.000
cer
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 455/88,
03-Departamento de Admi-
nistração
04-Departamento de FAzen
da
05-Departamento de Obras
e Viação
06-Departamento de Educa
ção e Cultura
07-Departanento de Saúde
e Bem Estar Social
08-Departamento de Serviços
Públicos
ORM 3
1.000.000
1.500.090
348.300.0999
44.559.000
92.000.000
22.000.090
09-Administrações Distritais
fls.0z2 o
47.090.000 48.000. U0U
28.600.000 30.100.000
239.300.000
195.1009.099
75.940.000
8.700.000
18
28.520.900
587,900.000
239.660.990
167.940,000
210,.700.000
28.590.000
TOTA Lc cccoco 590.910.000 909.099,000 1.500.000.000
TI-DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
W-Legislativa
U3-Aduinistração e Planeja
nento
94-Agricultura
V6-Defesa N.e Segurança Pã
blica
08-BEducação e Cultura
19-Habitação e Urbanismo
13-Saúde e Saneauento
15-Assistência e Prevideên
cia
16-Transportes
PROJETOS
1.250.900
60.000.000
55.000.000
40.000.090
207,5300.040
95.099,999
15.009,009
35.000.909
ATIVIDADES
65.950.000
147.700.000
3.490,900
199.660.000
261.700.000
43.490.0900
$0.250.000
239.309.000
TLOMPAL
67.200.000
207.709,.000
55.000 .000
3.440.009
239.660,900
469.000,000
108.490.000
75.250.000
274.300.000
TOTAL co. 473.550,000 1,021,450.000 1.500.000.000
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares atê o limite de 70% (setenta por
cento do total da DESPESA fixada nesta lei.
Arte 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar Operações de Crédito por antecipação da RECEITA até
fo)
limite de 25$ (vinte e cinco por cento) do total da RECEITA esti
mada nesta lei.
(SEE -
aê E es sec To e secar A So
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA -BAHIA
cont. Lei nº 455/88.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia
1º de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin
ga, em 23 de novembro de 1989,
Michel Josê agge Filho
Prefeito
Cx Josê Haun
Diretor Depart. de Administração
Lie :
Rosana Almeida Ribeiro
Diretora do Depart,de Administração
=)
Diretor do Departamento de Obras e Viação

open original →