| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1988 |
| Date | 1988-11-23 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itapetinga, para o exercício de 1989 |
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() PREFEITURA MUNICIPAL. ITAPETINGA: BAHIA LEI Nº 455/88 De 23 de novembro de 1988 “Estima a RECEITA e fixa a DESPE- SA do Município de Itapetinga,pa ra o exercício de 1989”, O Prefeito do Municírio de Itapetinga: Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou € eu sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fica aprovado o Orçamento - Programa do Município de Itapetinga, para o exercítio de 1989, discrini- nados pelos anexos integrantes desta lei, que estima a RECEITA! em CZ$1.500.000.000,00 (Hum bilhão e quinhentos nilhões de crue zados), e fixa a DESPESA em igual inportância. Art. 2º - A RECBITA será realizada mediente a arrecadação dos tributos e outras fontes de renda, na forme da Legislação em vigor especificada no anexo nº 02 da Lei Federal" 4,5320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento: RECBITAS.CORRENTES 1.077.500.000 Receita Tributâria 6.564.000 Receita Patrimonial 11.000.000 Transferências Correntes 1.056.500.000 Outras Peceitas Correntes 3.436.000 RECQHITAS DE CAPITAL. 422.500.000 Alienação de Bens 7.806.000 Transferências de Capital 414.700.000 TOTAL 1.500.000.000 Arte 3º - A DESPESA serã realizada na forma dos quadros analíticos e de acordo com o seguinte desdobramento: I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO CAPITAL CURRENTES POTAL 01l-Câmara Municipal 1.550.000 66.450.000 65.009.009 02-Gabinete do Prefeito 80.000.000 39.500.000 119.500.000 cer ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 455/88, 03-Departamento de Admi- nistração 04-Departamento de FAzen da 05-Departamento de Obras e Viação 06-Departamento de Educa ção e Cultura 07-Departanento de Saúde e Bem Estar Social 08-Departamento de Serviços Públicos ORM 3 1.000.000 1.500.090 348.300.0999 44.559.000 92.000.000 22.000.090 09-Administrações Distritais fls.0z2 o 47.090.000 48.000. U0U 28.600.000 30.100.000 239.300.000 195.1009.099 75.940.000 8.700.000 18 28.520.900 587,900.000 239.660.990 167.940,000 210,.700.000 28.590.000 TOTA Lc cccoco 590.910.000 909.099,000 1.500.000.000 TI-DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO W-Legislativa U3-Aduinistração e Planeja nento 94-Agricultura V6-Defesa N.e Segurança Pã blica 08-BEducação e Cultura 19-Habitação e Urbanismo 13-Saúde e Saneauento 15-Assistência e Prevideên cia 16-Transportes PROJETOS 1.250.900 60.000.000 55.000.000 40.000.090 207,5300.040 95.099,999 15.009,009 35.000.909 ATIVIDADES 65.950.000 147.700.000 3.490,900 199.660.000 261.700.000 43.490.0900 $0.250.000 239.309.000 TLOMPAL 67.200.000 207.709,.000 55.000 .000 3.440.009 239.660,900 469.000,000 108.490.000 75.250.000 274.300.000 TOTAL co. 473.550,000 1,021,450.000 1.500.000.000 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares atê o limite de 70% (setenta por cento do total da DESPESA fixada nesta lei. Arte 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da RECEITA até fo) limite de 25$ (vinte e cinco por cento) do total da RECEITA esti mada nesta lei. (SEE - aê E es sec To e secar A So PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA -BAHIA cont. Lei nº 455/88. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin ga, em 23 de novembro de 1989, Michel Josê agge Filho Prefeito Cx Josê Haun Diretor Depart. de Administração Lie : Rosana Almeida Ribeiro Diretora do Depart,de Administração =) Diretor do Departamento de Obras e Viação