| Tipo | REGIMENTO INTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1999 |
| Date | 1999-03-03 |
| Ementa | "Acresce Inciso ao art. 21 do Regimento Interno, criando Comissão Permanente, e cria artigo disciplinando-a." |
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- -s>:CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "Ação e Trabalho" Rua - D. Pedra II, 87 - Fone: 261-2217 ITAPETINGA - BAHIA RESOLUÇÃO N°. 150/99 De 30 de Março de 1999 "Acresce Inciso ao Art. 21 do Regimento Interno, Criando Comissão Permanente, e Cria Artigo disciplinando-a." // A cÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPE;:R<iGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : / ( Art. 1°. - Acrescer Inciso, que será o IX~ao Art. 21~ do Regimento Interno, criando a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor: "Art. 21. - . IX - Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor." Art. 2°. - Cria o Artigo, que será o 28, disciplinando a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor: "Art. 28 - A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, tem por objetivo receber denúncias, apurar e solicitar providências junto às Instituições e Poderes Públicos, no tocante ao descumprimento dos Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, estabelecidos na Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos e Código de Defesa do Consumidor. " -s . Art. 3 ° . - Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação, revogan - do-se as disposiçõe s em contrári o , r ~:~·~'·CÂMARAMUNICIPAL DE ITAPETINGA "Ação e Trabalho" Rua - D. Pedra 11,87 - Fone: 261-2217 ITAPETINGA - BAHIA PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 00 De 28 de Janeiro de 1999 Municipal ae nga ··S$: e_I_/~ ciidcnte "Acresce Inciso ao Art. 21 do Regimento Interno, Criando Comissão Permanente, e Cria Artigo disciplinando-a." AC DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas a,buições legais, R E S O L V E : Art. 1°. - Acrescer Inciso, que será o IX, ao Art. 21, do Regimento Interno, criando a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor: "Art. 21. - ~........................•.................... IX- Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor." Art. 2°. - Cria o Artigo, que será o 28, disciplinando a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor: "Art. 28 - A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, tem por objetivo receber denúncias, apurar e solicitar providências junto às Instituições e Poderes Públicos, no tocante ao descumprimento dos Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, estabelecidos na Constituição Federal, Declaração Universal dos Direitos Humanos e Código de Defesa do Consumidor. " Art. 30. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Nosso Regimento Interno estabelece atribuições dos nobres edis sobre várias questões sociais, como serviço público, educação, desenvolvimento, transporte, etc. Peca no entanto, quando não tem entre as Comissões Permanentes da Casa aquela que responda por possíveis abusos (sempre rotineiros), no tocante aos Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. Os dois temas são importantes, mereceriam até mesmo Comissões distintas, no r>. entanto, já temos um grande número de Comissões, faz-se necessário criar estas como uma experiência, frente à necessidade apontada pelas denúncias tanto dos abusos em relação ao descumprimento dos direitos universais da pessoa humana, quanto do consumidor. Apelo aos nobres pares, compreensão e atitudes políticas rumo a mars conquistas de direitos para o nosso povo tão explorado e sem apoio muitas vezes. Abusos de policiais - toda regra tem exceção, acontecem com frequência, mas regra aos comerciantes. O fato é que o cidadão precisa de mais proteção e também alguém mais próximo que o esclareça de seus verdadeiros direitos e deveres. Esta é a intenção da matéria em tela. Sala das Sessões, 28 de Janeiro de 1999. ~ GILSON ;E JEisus I I Vereador do PC do B CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "Ação e Trabalho" Rua - D. Pedro II, 87 - Fone: 261-2217 ITAPETINGA - BAHIA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E / • PARECER N°. 007/99 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N~ 001/99 DE A UTORIA DO VEREADOR GILSON DE JESUS A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e tendo sob análise o Projeto de Resolução n". 001199, RESOLVE EMITIR PARECER FAVORÁ VEL ao mesmo, pois em quase todas as Casas Legislativas do país, existe a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. Ante o exposto, esta Comissão recomend~ ao Plenário que o aprove. Sala das Comissões, em 23 de Março de 1999. ~ ., ,:- JY~?< ZILDO CARV:' HO DE OLIVEIRA PRESIDENTE ,,-'- .~ -. 'C>-\~~\J SISINIO ~ MARl -' H~ MEMBRO