| Tipo | REGIMENTO INTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1999 |
| Date | 1999-09-28 |
| Ementa | "Modifica Capítulo, suprime, cria e modifica artigos, parágrafos e incisos da Resolução 04/90, que institui o Regimento Interno, e determina outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "Ação e Trabalho" Rua ~D. Pedro lI, 87 ~Fone: 261~2217 ITAPETINGA ~BAHIA RESOLUÇÃO N°. 151/99 De 28 de Setembro de 1999 "Modifica Capítulo, suprime, cria e modifica artigos, parágrafos e incisos da Resolução 04/90, que institui o Regimento Interno, e determina outras providências." A cÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : Art. 1°. ~ Suprime o Inciso IV, do Parágrafo Único, do art. 49. Art. 2°. ~ Modifica o título do Capítulo V, que passa a vigorar com a seguinte redação: ííCAPÍTULO V - DA ORDEM DO DIA" Art. 3°. - Modifica o art. 53, que passa a ter nova redação, e suprime seus parágrafos: "Art. 53 - Esgotado o tempo reservado ao Pequeno Expediente, o Presidente da Câmara passará, imediatamente, para a Ordem do Dia, sem nenhum intervalo". Art. 4°. - Acresce os artigos 54,55,56 e 57, e seus parágrafos, ao Capítulo V. Art. 5°. - Modifica o Par. IOdo art. 55, passando a vigorar com a seguinte redação: '~rt. 55 - . Par. 1° - Não havendo "quorum" regimental, o Presidente da Câmara aguardará 15 (quinze) minutos e dará início ao Grande Expediente." Art. 6°. - Suprime os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do art. 57. Art. 7°. - Modifica o Titulo do Capítulo VI, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO VI - DO GRANDE EXPEDIENTE" Art. 8° - Cria art. 58 e seus parágrafos, com a seguinte redação: "Art: 58 - Terminada a Ordem do Dia, terá início o Grande Expediente. Par. 1° - A ordem de inscrição prevalecerá para o uso da palavra, pelo tempo estabelecidopelo número de Vereadoresinscritos. Par. 2° - O Vereador inscrito para falar poderá ceder seu tempo ou parte dele ao orador que estiver na tribuna. Par. 3° - O Grande Expediente terá duração de 01 (uma) hora, que será dividido pelo número de inscritos, podendo haver prorrogação por período de 30 (trinta) minutos. Par. 4° - O Vereador não é obrigado a conceder aparte, todavia, se ofizer não terá prejuízo em seu tempo e o aparte não poderá passar de dois minutos. "Par. 5° - Terminado o Grande Expediente e havendo tempo regimental, o Presidente da Câmara fará esclarecimentos defatos ocorridos na Sessão, concedendo ainda a palavra aos Vereadores que quiserem fazer Explicações Pessoais. Par. 6~ - A Explicação Pessoal é a oportunidade conferida ao Vereador para, objetivamente, referir-se a atitudes pessoais assumidas na Sessão ou em Sessões anteriores. Par. 7~ - Durante a Explicação Pessoal, o Vereador não poderá ser aparteado e nem haverá Questão de Ordem. Par. 8~ - Esgotado o tempo de Explicação Pessoal, o Presidente declarará encerrada a Sessão". Art. 9°. - Com a criação do art. 58, modifica-se a numeração dos artigos posteriores. Art. 10. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessõe ,~ 8 de Setembro de 1999. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "Ação e Trabalho" Rua - D. Pedro Il, 87 - Fone: 261-2217 ITAPETINGA - BAHIA PROJETO/DE RESOLUÇÃO Nó. 003/99 De 10 de Agosto de 1999 "Modifica Capítulo, suprime, cria e modifica artigos, parágrafos e incisos da Resolução 04/90, que institui o Regimento Interno, e determina outras providências." A cÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E " / . 1°. - Suprime o Inciso IV, do Parágrafo Único, do art. 49. Art. 2°. - Modifica o título do Capítulo V, que passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO V - DA ORDEM DO DIA" Modifica o art. 53, que passa a ter nova redação, e suprime seus parágrafos: "Art. 53 - Esgotado o tempo reservado ao Pequeno Expediente, o Presidente da Câmara passará, imediatamente, para a Ordem do Dia, sem nenhum intervalo". Art. 4°. - Acresce os artigos 54,55,56 e 57, e seus parágrafos, ao Capitulo V. X Art. 5°. - Modifica o Par. 1° do art. 55, passando a vigorar com a seguinte redação'. "Art. 55 - . Par. r -Não havendo "quorum" regimental, o Presidente da Câmara aguardará 15(quinze) minutos e dará início ao Grande Expediente." Art. 6°. - Suprime os parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° do art. 57. Art. 7°. - Modifica o Titulo do Capítulo VI, que passa a vigorar com a seguinte redação: ((CAPÍTULO VI - DO GRANDE EXPEDIENTE" Art. 8° - Cria art. 58 e seus parágrafos, com a seguinte redação: "Art. 58 - Terminada a Ordem do Dia, terá início o Grande Expediente. Par. 1o - A ordem de inscrição prevalecerá para o uso da palavra, pelo tempo estabelecido pelo número de Vereadores inscritos. Par. 2° - O Vereador inscrito para falar poderá ceder seu tempo ou parte dele ao orador que estiver na tribuna. . Par. 3° - O Grande Expediente terá duração de 01 (uma) hora, que será dividido pelo número de inscritos, podendo haver prorrogação por período de 30 (trinta) minutos. Par. 4° - O Vereador não é obrigado a conceder aparte, todavia, se o fizer não terá prejuízo em seu tempo e o aparte não poderá passar de dois minutos. "Par. 5° - Terminado o Grande Expediente e havendo tempo regimental, o Presidente da Câmara fará esclarecimentos de fatos ocorridos na Sessão, concedendo ainda a palavra aos Vereadores que quiserem fazer Explicações Pessoais. Par. 60: - A Explicação Pessoal é a oportunidade conferiâa ao Vereador para, objetivamente, referir-se a atitudes pessoais assumidas na Sessão ou em Sessões anteriores. Par. 7~ - Durante a Explicação Pessoal, o Vereador não poderá ser aparteado e nem haverá Questão de Ordem. Par. 8~ - Esgotado o tempo de Explicação Pessoal, o Presidente declarará encerrada a Sessão". Art. 9°. - Com a criação do art. 58, modifica-se a numeração dos artigos posteriores. Art. 10. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "Ação e Trabalho" Rua - D. Pedro II, 87 - Fone: 261-2217 ITAPETINGA - BAHIA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E • PARECER N°. 066/99 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO NO. 003/99 DE AUTORIA DO VEREADOR RÔMULO SCHETTINI A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições legais e tendo sob análise o Projeto de Resolução n° 003/99, de autoria do Vereador Rômulo Schettini, RESOLVE, por maioria dos seus membros, EMITIR PARECER FAvORÁ VEL ao mesmo, recomendando aos Senhores Vereadores que o aprove em razão de melhorar substancialmente o Regimento Interno. Sala das Comissões, 08 de Setembro de 1999. V ·~LS'~ ORGE UIZFARIAS SlLVA RESIDENTE ~ . lyt,Ud. ZlLDO CARtr. DE OLIVEIRA ME RO