| Tipo | REGIMENTO INTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | "Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, criando-se a Comissão Permanente de Participação Legislativa - CPPL, e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Ieletox: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia '" RESOLUÇAO NO. 164/03 De 26 de Junho de 2003 "Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, criando-se a Comissão Permanente de Participação -Legislativa - CPPL, e dá outras providências". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1°. - O artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI: "Art. 21- . XI - ComissãoPermanente de ParticipaçãoLegislativa." Art. 2° - Fica acrescido artigo, que será o 30, ceput. incisos I e II e §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5°, que vigoraram com a seguinte redação: '~rl. 3tJ5'- Compete à Comissão Permanente de Participação Legislativa estudar e, se for o caso, dar prosseguimento: I - às sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos, apresentando, juntamente com a sugestão, a documentação legal que comprove sua constituição (estatuto, CGc, ata de fundação, ou documentação equivalente, lei de declaração de utilidade pública muoicipal, registro, em cartório, ou em órgão do Ministério do Trabalho); Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro IL87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia II -aos pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadasno inciso anterior. §1°- As sugestões de iniciativa legislativa devem ser encaminhadas em papel impresso ou datilografado, ou em disquete de computador, ou, ainda, pelo sistema de correspondência eletrônica, devidamente identificadas em formulário próprio, constando dados do autor (RG, CPF,endereço residencial e telefone para contato), sendo que ao receberem parecer favorável da Comissão Permanente de Participação Legislativa serão transformadas em proposição legislativa de sua iniciativa, que será encaminhadaà Mesapara tramitação. §2° - O autor ou autores da proposta apresentada à Comissão Permanente de Participação Legislativa poderá participar, com direito à VO-0 de todas as reuniões das Comissões Técnicaspor onde tramitar a Proposição, inclusive o direito de defendê-Ia na Tribuna Popular, por 5 (cinco) minutos, quando da votação em plenário. §3° - As sugestões que receberem parecer contrário da Comissão Permanente de Participação Legislativa serão encaminhadas a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise final, sendo confirmada a contrariedade da sugestão esta então será arquivada. §4° - Aplicam-se à apreciação das sugestões pela Comissão Permanente de Participação Legislativa, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas comissões. §5° - As demais formas de participação recebidas pela Comissão Permanente de Participação Legislativa serão encaminhadasà Mesapara distribuição à comissão ou comissões competentes para o exame do respectivo ménto:" Art. 3° - Em virtude da criação de novo artigo no Regimento Interno desta Casa, renurnera-se os artigos posteriores. Art. 4° - A Mesa Diretora da Câmara assegurará à Comissão Permanente de Participação Legislativa apoio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 5° - A Mesa Diretora da Câmara baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução. Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br ------------,--- --- - - c CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia Art. 6°. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. RômNnif".-w'", I' flIk (e---- 1ftltó saqt6s Rodrigues 2°. Secretário Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D, Pedro 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - 8ahia PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 002/03 De 25 de Fevereiro de 2003 "Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, criando-se a Comissão Permanente de Participação Legislativa - CPPL, e dá outras providências". A CÂMARADE VEREADORESDE ITAPETINGA,Estado da Bahia, no uso de suasatribuições legais, propõe o seguinte: Art. 1°. - O artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga passaa vigorar acrescidodo seguinte incisoXI: "Art. 21- . XI - ComissãoPermanente de ParticipaçãoLegislativa." Art. 2° - Fica acrescido artigo, que será o 30, caput, incisos I e II e §§ 1°, 2°, 3°, 4° e 5°, que vigoraram com a seguinte redação: ':4rt. 30 - Compete à Comissão Permanente de Participação Legislativaestudar e, se for o caso, dar prosseguimento: I - às sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil exceto partidos políticos, apresentando, juntamente com a sugestão, a documentação legal que comprove sua constituição (estatuto, CGc, ata de fundação, ou documentação equivalente, lei de declaração de utilidade pública municipal registro, em cartório, ou em órgão do Ministério do Trabalho); Visite-nos: , ou fale conosco: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromísso com o povo c o n t i n u o : Rua D. Pedro 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia II -aos pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadasno inciso anterior. §1°- As sugestões de iniciativa legislativa devem ser encaminhadas em papel impresso ou datilografado, ou em disquete de computador, ou, ainda, pelo sistema de correspondência eletrônica, devidamente. identificadas em formulário próprio, constando dados do autor (RG, CPF,endereço residencial e telefone para contato), sendo que ao receberem parecer favorável da Comissão Permanente de Participação Legislativa serão transformadas em proposição legislativa de sua iniciativa, que será encaminhadaà Mesapara tramitação. §2° - O autor ou autores da proposta apresentada à Comissão Permanente de Participação Legislativa poderá participar, com direito à voz;.de todas as reuniões das Comissões Técnicaspor onde tramitar a Proposição, inclusive o direito de defendê-Ia na Tribuna Popular, por 5 (cinco) minutos, quando da votação em plenário. §3° - As sugestões que receberem parecer contrário da Comissão Permanente de Participação Legislativa serão encaminhadas a Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise final, sendo confirmada a contrariedade da sugestão esta então será arquivada. §4° - Aplicam-se à -apreciação das sugestões pela Comissão Permanente de Participação Legislativa, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas comissões. §5° - As demais formas de participação recebidas pela Comissão Permanente de Participação Legislativa serão encaminhadas à Mesapara distribuição à comissão ou comissões competentes para o exame do respectivo mérito." Art. 3° - Em virtude da criação de novo artigo no Regimento Interno desta Casa, renumera-se os artigos posteriores. Art. 4° - A Mesa Diretora da Câmara assegurará à Comissão Permanente de Participação Legislativa apoio físico, técnico e administrativo necessário ao desempenho de suas atividades. Art. 5° - A Mesa Diretora da Câmara baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução. Visite-nos: x , ou fale conosco: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromísso com o povo c c n t t n u o " Rua D. Pedro 11,87 centro Telefax:(77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia Art. 60• - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 25 de Fevereiro de 2003. Senil rreia Leite Vereador do PPB Visite-nos: , ou fale conosco: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia JUSTIFICATIVA Sr. Presidente, Srs.Vereadores, o presente Projeto de Resolução atende a um imperativo de ordem constitucional, qual seja o acessoda sociedade civil ao sistema de produção das normas que integram o ordenamento jurídico do Município, chamando o cidadão comum, homens e r-<; mulheres representados pelos Vereadores, a levar diretamente ao Legislativo sua percepção dos problemas, demandas e necessidadesda vida real e cotidiana. A Comissão Permanente de Participação Legislativa é o instrumento inovador com que o legislativo busca responder a um dos mais preocupantes desafios da democracia contemporânea: como superar o perigoso abismo que vem sendo criado, nas sociedades, entre os representantes e representados. A Resolução estabelece que as sugestões de iniciativa legislativa, ou seja, projetos de lei, de decreto legislativo e de resoluções, poderão ser apresentadas por associaçõese órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadasda sociedadecivil, exceto os partidos políticos, pela razão óbvia de que estes já têm seus representantes na Câmara Municipal. Garante ainda às entidades científicas e culturais a oportunidade de apresentar pareceres técnicos, moções e exposições que possam ser traduzidas em proposição legislativa. Todas estas iniciativas poderão ser encaminhadas diretamente à Comissão, inclusive por correio, fax ou e-maíl, sempre com o intuito de reduzir a distância, física e social, entre representantes e representados. As propostas aprovadas pela Comissãoserão encaminhadasà Mesae tramitarão ~ como projetos de sua autoria, sujeitos às mesmas regras regimentais dos chamados projetos de comissão. As que forem consideradas inadmissíveis, por serem incompatíveis com a Constituição Federal, Estadual e com a Lei Orgânica Municipal ou por estarem em desacordo com normas regimentais, serão arquivadas, depois de esgotado o esforço técnico para adequá-Iasàs exigências legais. A Participação Legislativa deve significar a atualização da democracia representativa pela maior sintonia com o seu tempo. A Câmara Municipal de São Paulo, a Câmara dos Deputados e o Senado já aprovaram projetos semelhantes,e são exemplos concretos e atuais disso. Certos de podermos contar com o apoio desta Egrégia Casa, renovo meus elevados protestos de estima e admiração. Saladas Sessões,25 de Fevereirode 2003. Benils~eite Vereador do PPB Visite-nos: \ , ou fale conosco: m.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro 1187, centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia Comissão de Constituição, Justiça e Redação PARECERN°. 028/03 ÂO Projeto de Resolução n o 002/03, de 25/02/2003 de autoria de vereadores A Comissão de Constituição! Justiça e Redação! reunida e tendo sob análise o Projeto de Resolução nO 002/03t de autoria dos vereadores Benilson Correta leite, ..••.••••••..•••• que "Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, criando-se a Comissão Permanente de Participação Legislativa - CPPL, e dá outras providências. '; resolve emitir PARECER FA voRÁ VEL ao Projeto acima! tendo em vista que o mesmo não fere nenhum dispositivo legal! atendendo, portanto, à legislação vigente. Sala das Comissões! 15 de Abril de 2003. JERISVALDO PEREIRA SANTOS Relator O OLÍMPIO GOMES Membro Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br