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norma nº 164/2003

Tipo REGIMENTO INTERNO
Número / Ano 164 / 2003
Date 2003-06-26
Ementa"Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, criando-se a Comissão Permanente de Participação Legislativa - CPPL, e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Ieletox: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
'" RESOLUÇAO NO. 164/03
De 26 de Junho de 2003
"Modifica o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Itapetinga,
criando-se a Comissão Permanente de
Participação -Legislativa - CPPL, e dá
outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1°. - O artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itapetinga passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:
"Art. 21- .
XI - ComissãoPermanente de ParticipaçãoLegislativa."
Art. 2° - Fica acrescido artigo, que será o 30, ceput. incisos I e II e §§ 1°,
2°, 3°, 4° e 5°, que vigoraram com a seguinte redação:
'~rl. 3tJ5'- Compete à Comissão Permanente de Participação
Legislativa estudar e, se for o caso, dar prosseguimento:
I - às sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por
associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades
organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos,
apresentando, juntamente com a sugestão, a documentação
legal que comprove sua constituição (estatuto, CGc, ata de
fundação, ou documentação equivalente, lei de declaração de
utilidade pública muoicipal, registro, em cartório, ou em órgão do
Ministério do Trabalho);
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedro IL87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
II -aos pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de
entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades
mencionadasno inciso anterior.
§1°- As sugestões de iniciativa legislativa devem ser
encaminhadas em papel impresso ou datilografado, ou em
disquete de computador, ou, ainda, pelo sistema de
correspondência eletrônica, devidamente identificadas em
formulário próprio, constando dados do autor (RG, CPF,endereço
residencial e telefone para contato), sendo que ao receberem
parecer favorável da Comissão Permanente de Participação
Legislativa serão transformadas em proposição legislativa de sua
iniciativa, que será encaminhadaà Mesapara tramitação.
§2° - O autor ou autores da proposta apresentada à Comissão
Permanente de Participação Legislativa poderá participar, com
direito à VO-0 de todas as reuniões das Comissões Técnicaspor
onde tramitar a Proposição, inclusive o direito de defendê-Ia na
Tribuna Popular, por 5 (cinco) minutos, quando da votação em
plenário.
§3° - As sugestões que receberem parecer contrário da
Comissão Permanente de Participação Legislativa serão
encaminhadas a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
para análise final, sendo confirmada a contrariedade da sugestão
esta então será arquivada.
§4° - Aplicam-se à apreciação das sugestões pela Comissão
Permanente de Participação Legislativa, no que couber, as
disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei
nas comissões.
§5° - As demais formas de participação recebidas pela
Comissão Permanente de Participação Legislativa serão
encaminhadasà Mesapara distribuição à comissão ou comissões
competentes para o exame do respectivo ménto:"
Art. 3° - Em virtude da criação de novo artigo no Regimento Interno desta
Casa, renurnera-se os artigos posteriores.
Art. 4° - A Mesa Diretora da Câmara assegurará à Comissão Permanente de
Participação Legislativa apoio físico, técnico e administrativo
necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 5° - A Mesa Diretora da Câmara baixará os atos complementares
necessários à execução desta Resolução.
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br
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"O compromisso com o povo continua"
Rua D. Pedro 11,87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
Art. 6°. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
RômNnif".-w'",
I'
flIk (e---- 1ftltó saqt6s Rodrigues
2°. Secretário
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 002/03
De 25 de Fevereiro de 2003
"Modifica o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Itapetinga,
criando-se a Comissão Permanente de
Participação Legislativa - CPPL, e dá
outras providências".
A CÂMARADE VEREADORESDE ITAPETINGA,Estado da Bahia, no uso de
suasatribuições legais, propõe o seguinte:
Art. 1°. - O artigo 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itapetinga passaa vigorar acrescidodo seguinte incisoXI:
"Art. 21- .
XI - ComissãoPermanente de ParticipaçãoLegislativa."
Art. 2° - Fica acrescido artigo, que será o 30, caput, incisos I e II e §§ 1°,
2°, 3°, 4° e 5°, que vigoraram com a seguinte redação:
':4rt. 30 - Compete à Comissão Permanente de Participação
Legislativaestudar e, se for o caso, dar prosseguimento:
I - às sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por
associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades
organizadas da sociedade civil exceto partidos políticos,
apresentando, juntamente com a sugestão, a documentação
legal que comprove sua constituição (estatuto, CGc, ata de
fundação, ou documentação equivalente, lei de declaração de
utilidade pública municipal registro, em cartório, ou em órgão do
Ministério do Trabalho);
Visite-nos: , ou fale conosco:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromísso com o povo c o n t i n u o :
Rua D. Pedro 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
II -aos pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de
entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades
mencionadasno inciso anterior.
§1°- As sugestões de iniciativa legislativa devem ser
encaminhadas em papel impresso ou datilografado, ou em
disquete de computador, ou, ainda, pelo sistema de
correspondência eletrônica, devidamente. identificadas em
formulário próprio, constando dados do autor (RG, CPF,endereço
residencial e telefone para contato), sendo que ao receberem
parecer favorável da Comissão Permanente de Participação
Legislativa serão transformadas em proposição legislativa de sua
iniciativa, que será encaminhadaà Mesapara tramitação.
§2° - O autor ou autores da proposta apresentada à Comissão
Permanente de Participação Legislativa poderá participar, com
direito à voz;.de todas as reuniões das Comissões Técnicaspor
onde tramitar a Proposição, inclusive o direito de defendê-Ia na
Tribuna Popular, por 5 (cinco) minutos, quando da votação em
plenário.
§3° - As sugestões que receberem parecer contrário da
Comissão Permanente de Participação Legislativa serão
encaminhadas a Comissão de Constituição, Justiça e Redação
para análise final, sendo confirmada a contrariedade da sugestão
esta então será arquivada.
§4° - Aplicam-se à -apreciação das sugestões pela Comissão
Permanente de Participação Legislativa, no que couber, as
disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei
nas comissões.
§5° - As demais formas de participação recebidas pela
Comissão Permanente de Participação Legislativa serão
encaminhadas à Mesapara distribuição à comissão ou comissões
competentes para o exame do respectivo mérito."
Art. 3° - Em virtude da criação de novo artigo no Regimento Interno desta
Casa, renumera-se os artigos posteriores.
Art. 4° - A Mesa Diretora da Câmara assegurará à Comissão Permanente de
Participação Legislativa apoio físico, técnico e administrativo
necessário ao desempenho de suas atividades.
Art. 5° - A Mesa Diretora da Câmara baixará os atos complementares
necessários à execução desta Resolução.
Visite-nos: x , ou fale conosco:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
"O compromísso com o povo c c n t t n u o "
Rua D. Pedro 11,87 centro Telefax:(77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
Art. 60• - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de Fevereiro de 2003.
Senil rreia Leite
Vereador do PPB
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JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente,
Srs.Vereadores,
o presente Projeto de Resolução atende a um imperativo de ordem
constitucional, qual seja o acessoda sociedade civil ao sistema de produção das normas que
integram o ordenamento jurídico do Município, chamando o cidadão comum, homens e
r-<; mulheres representados pelos Vereadores, a levar diretamente ao Legislativo sua percepção
dos problemas, demandas e necessidadesda vida real e cotidiana.
A Comissão Permanente de Participação Legislativa é o instrumento inovador
com que o legislativo busca responder a um dos mais preocupantes desafios da democracia
contemporânea: como superar o perigoso abismo que vem sendo criado, nas sociedades,
entre os representantes e representados.
A Resolução estabelece que as sugestões de iniciativa legislativa, ou seja,
projetos de lei, de decreto legislativo e de resoluções, poderão ser apresentadas por
associaçõese órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadasda sociedadecivil,
exceto os partidos políticos, pela razão óbvia de que estes já têm seus representantes na
Câmara Municipal. Garante ainda às entidades científicas e culturais a oportunidade de
apresentar pareceres técnicos, moções e exposições que possam ser traduzidas em
proposição legislativa. Todas estas iniciativas poderão ser encaminhadas diretamente à
Comissão, inclusive por correio, fax ou e-maíl, sempre com o intuito de reduzir a distância,
física e social, entre representantes e representados.
As propostas aprovadas pela Comissãoserão encaminhadasà Mesae tramitarão
~ como projetos de sua autoria, sujeitos às mesmas regras regimentais dos chamados projetos
de comissão. As que forem consideradas inadmissíveis, por serem incompatíveis com a
Constituição Federal, Estadual e com a Lei Orgânica Municipal ou por estarem em desacordo
com normas regimentais, serão arquivadas, depois de esgotado o esforço técnico para
adequá-Iasàs exigências legais.
A Participação Legislativa deve significar a atualização da democracia
representativa pela maior sintonia com o seu tempo.
A Câmara Municipal de São Paulo, a Câmara dos Deputados e o Senado já
aprovaram projetos semelhantes,e são exemplos concretos e atuais disso.
Certos de podermos contar com o apoio desta Egrégia Casa, renovo meus
elevados protestos de estima e admiração.
Saladas Sessões,25 de Fevereirode 2003.
Benils~eite
Vereador do PPB
Visite-nos: \ , ou fale conosco: m.br
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"O compromisso com o povo continua"
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Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECERN°. 028/03
ÂO Projeto de Resolução n o 002/03, de 25/02/2003
de autoria de vereadores
A Comissão de Constituição! Justiça e Redação! reunida e tendo sob análise o
Projeto de Resolução nO 002/03t de autoria dos vereadores Benilson Correta leite,
..••.••••••..•••• que "Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Itapetinga, criando-se a Comissão Permanente de Participação Legislativa - CPPL, e dá outras
providências. '; resolve emitir PARECER FA voRÁ VEL ao Projeto acima! tendo em vista que
o mesmo não fere nenhum dispositivo legal! atendendo, portanto, à legislação vigente.
Sala das Comissões! 15 de Abril de 2003.
JERISVALDO PEREIRA SANTOS
Relator
O OLÍMPIO GOMES
Membro
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br

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