| Tipo | REGIMENTO INTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2003 |
| Date | 2003-06-26 |
| Ementa | "Modifica a redação do inciso II, do art. 98, do Regimento Interno desta Casa, e dá outras providências" |
| native_id | 3240 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D. Pedro li, 87 centro Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia ,.., RESOLUÇAO NO. 165/03 De 26 de Junho de 2003 "Modifica a redação do inciso lI, do art. 98; do Regimento Interno desta Casa, e dá outras providências". A Mesa Diretora da Câmarade Vereadoresde Itapetinga, Estadoda Bahia, Fazsaber que o Plenárioaprovou, e promulga a seguinte Resolução: Art. 1°. - O Inciso lI, do art. 98, do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, vigorará com a seguinte redação: "Art. 98 - : 11 - 5 (cinco) dias para os Vereadoresapresentarem Emendas e Subemendas aos Projetos, salvo nas proposições especiais, referidas no inciso I deste artigo, quando será de 7 (sete) dias, contado do seu encaminhamento à Comissão;" Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as ' osiçõesem contrário. ~C# Edvaldo Gome 1°, Secr Rô I ~ ,Ia~~s ROdrigues I"D~ 20, Secretário Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Rua D, Pedro li, 87 centro Cx, Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - 8ahia PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 011/03 De 28 de Abril de 2003 "Modifica a redação do inciso II, do art. 98; do Regimento Interno desta Casa, e dá outras providências". o Presidente da Câmara de Vereadores de Itapetinga, Faz saber que o Plenário aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1°. - O Inciso II, do art. 98, do Regimento Interno deste Poder Legislativo Municipal, vigorará com a seguinte redação: "Art. 98 - : 11 - 5 (cinco) dias para os Vereadoresapresentarem Emendas e Subemendas aos Projetos, salvo nas proposições especiais, referidas no inciso I deste artigo, quando será de 7 (sete) dias, contado do seu encaminhamento à Comissão:' Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala as Sessões, 28 de Abril de 2003. Amorim Carvalho eadora do PSDB ~/lrJdo fqv~ JO,-ku:- Vereador(a) A-V"-/"- Á Vereador(a) Visite-nos: www.bahia3000.hP9.ig.com.br/cidade\/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br