| Tipo | REGIMENTO INTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2005 |
| Date | 2005-03-03 |
| Ementa | "Altera o artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Rua D. Pedro 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia RESOLUÇÃON°. 168/05 De 03 de março de 2005 "Altera o artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências" . ..-'--'" <, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no art. 149 do Regimento Interno desta Câmara, propõe o seguinte Projeto de Resolução: Art. 10. - Passa o Art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga a vigorar com a seguinte redação: '~rt. 22 - São Comissões Permanentes: I - Comissão de Constituição Justiça e Redação; II - Comissão de Finanças, Orçamento e Contas; III Comissão de Educação; IV Comissão de Saúde e Saneamento; V Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transporte; VI Comissão de Indústria e Desenvolvimento; VII - Comissão de Cultura, Esporte e Lazer e Meio Ambiente; VIII - Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; IX - Comissão de Participação Legislativa;" Art. 20• - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Sala das Sessões, 02 de março de 2005. Virgínia~~agg; /., , Presidenta (jt>~ O ~ildélCiO Dias Tambori 2°. Secretário Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.co.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.bt CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Rua D. Pedra 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 002/05 De 02 de março de 2005 "Altera o artigo 21 do regimento interno da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no art. 147 do Regimento Interno desta Câmara, propõe o seguinte Projeto de Resolução: Art. 10• - Passa o Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga a vigorar com a seguinte redação: '~ri.21 - São Comissões Permanentes: I - Comissão de Constituição Justiça eRedação; II - Comissão de Finanças, Orçamento e Contas; III - Comissão de Educação; IV - Comissão de Saúde eSaneamento; V - Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transporte; VI - Comissão de Indústria eDesenvolvimento; VII - Comissão de Cultura, Esporte e Lazer e Meio Ambiente; VIII - Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; IX - Comissão de Participação Legislativa;" Art. 20. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Sala das Sessões, 02 de março de 2005. irgíni_ Hagge Presidenta ildélcio Dias Tambori 20. Secretário cidades/itapetingacamara/index.htm, ou fale conosco: camara.i@hnnet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Rua D. Pedra 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia JUSTIFICATIVA Srs. Vereadores, Com o advento da redução do número de cadeiras na Câmara Municipal de Itapetinga, ~ tornou-se necessário efetuar a adequação do artigo 21 do Regimento Interno desta casa, . com o que preceitua o artigo 36 do mesmo estatuto legal, que estabelece que cada vereador só poderá participar de, no máximo, três comissões permanentes. Diante disto, necessário se faz reduzir o número de Comissões Permanentes da Câmara Municipal, que era de onze ( 11 ) Comissões e que a partir desta modificação passará a ser de apenas nove ( 9) Comissões. Vale salientar entretanto que nenhuma comissão será suprimida ou extinta, visto que o presente projeto, ao reduzir o número das comissões tem a preocupação de fundi-Ias e não eliminá-Ias. Diante disto e por se tratar de matéria urgente e necessária requer ao plenário a sua aprovação. Sala das Sessões, 02 de março de 2005. VirginiaAIi~!f(f!i~ida Hagge Presidente Gildélcio Dias Tambori 2°. Secretário Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br