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norma nº 168/2005

Tipo REGIMENTO INTERNO
Número / Ano 168 / 2005
Date 2005-03-03
Ementa"Altera o artigo 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapetinga e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua D. Pedro 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
RESOLUÇÃON°. 168/05
De 03 de março de 2005
"Altera o artigo 22 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Itapetinga e dá
outras providências" .
..-'--'"
<, A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no art. 149 do Regimento Interno
desta Câmara, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 10. - Passa o Art. 22 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itapetinga a vigorar com a seguinte redação:
'~rt. 22 - São Comissões Permanentes:
I - Comissão de Constituição Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Contas;
III Comissão de Educação;
IV Comissão de Saúde e Saneamento;
V Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transporte;
VI Comissão de Indústria e Desenvolvimento;
VII - Comissão de Cultura, Esporte e Lazer e Meio Ambiente;
VIII - Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos e
Defesa do Consumidor;
IX - Comissão de Participação Legislativa;"
Art. 20• - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de março de 2005.
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Presidenta (jt>~
O ~ildélCiO Dias Tambori
2°. Secretário
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.co.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.bt
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua D. Pedra 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 002/05
De 02 de março de 2005
"Altera o artigo 21 do regimento interno da
Câmara Municipal de Itapetinga e dá
outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no art. 147 do Regimento Interno
desta Câmara, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 10• - Passa o Art. 21 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itapetinga a vigorar com a seguinte redação:
'~ri.21 - São Comissões Permanentes:
I - Comissão de Constituição Justiça eRedação;
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Contas;
III - Comissão de Educação;
IV - Comissão de Saúde eSaneamento;
V - Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transporte;
VI - Comissão de Indústria eDesenvolvimento;
VII - Comissão de Cultura, Esporte e Lazer e Meio Ambiente;
VIII - Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos e
Defesa do Consumidor;
IX - Comissão de Participação Legislativa;"
Art. 20. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de março de 2005.
irgíni_ Hagge
Presidenta
ildélcio Dias Tambori
20. Secretário
cidades/itapetingacamara/index.htm, ou fale conosco: camara.i@hnnet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua D. Pedra 11,87 centro Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
JUSTIFICATIVA
Srs. Vereadores,
Com o advento da redução do número de cadeiras na Câmara Municipal de Itapetinga,
~ tornou-se necessário efetuar a adequação do artigo 21 do Regimento Interno desta casa,
. com o que preceitua o artigo 36 do mesmo estatuto legal, que estabelece que cada vereador
só poderá participar de, no máximo, três comissões permanentes.
Diante disto, necessário se faz reduzir o número de Comissões Permanentes da
Câmara Municipal, que era de onze ( 11 ) Comissões e que a partir desta modificação
passará a ser de apenas nove ( 9) Comissões.
Vale salientar entretanto que nenhuma comissão será suprimida ou extinta, visto que
o presente projeto, ao reduzir o número das comissões tem a preocupação de fundi-Ias e
não eliminá-Ias.
Diante disto e por se tratar de matéria urgente e necessária requer ao plenário a sua
aprovação.
Sala das Sessões, 02 de março de 2005.
VirginiaAIi~!f(f!i~ida Hagge
Presidente
Gildélcio Dias Tambori
2°. Secretário
Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm.oufaleconosco:camara.i@hnnet.com.br

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