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norma nº 170/2007

Tipo REGIMENTO INTERNO
Número / Ano 170 / 2007
Date 2007-06-12
Ementa“Modifica a redação do inciso VIII, do art. 22, acresce art. 32 e renumera os demais artigos do regimento Interno desta Casa Legislativa, e dá outras providências.”
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A
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua D. Pedra 11,87 - Centro - Telefax: (77} 3261-2217/2243
Itapetinga - Bahia - E-moi!: câmara.i@elsite-com.br
RESOLUÇÃO N°. 170/07
De 12 de junho de 2007
"Modifica a redação do Incivo VIII, do Art. 22;
Acresce Art.32 e renumera os demais artigos do
regimento Interno desta Casa. Legislativa, e dá
outras providências."
A MESA DIRETORA DA cÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA,
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no art.
147 do Regimento Interno desta Câmara, propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1
0
- Modifica-se o inciso VIII do artigo 22 do Regimento Interno, que terá a
seguinte redação:
"Art.22 ...
Incivo VIII - Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos, Defesa do
Consumidor e Segurança Pública>
Art.2° - Acresce Art. 32~ao regimento Interno com a seguinte redação:
Art. 32 - A comissão de segurança" pública tem por objetivo zelar pela
.r>. incolumidade pública dos munícipes desta cidade, com as seguintes atribuições:
1- Receber as reclamações de populares desta cidade, concementes a segurança
pública municipal, e encaminhar aos órgãos competentes da polícia militar, polícia
civil, ministério público estadual e poder judiciário, para adoção das providencias
cabíveis;
Il- Fiscalizar a prestação da segurança publica, junto aos órgãos públicos
competentes descritos no incivo anterior;
III- Solicitar do poder executivo municipal e estadual os recursos necessários para
a efetivação da segurança pública municipal, em parceria com os órgãos descritos
no incivo I, deste artigo;
'" CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua D. Pedro 11,87 - Centro - Telefax: (77) 3261-2217/2243
Itapetinga - Bahia - E-mai!: câmara.i@elsite-com.br
Art. 3° - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal, 12 de julho de 2007.
J￾r-.~j;Ij/~&(
Zildo -~valbo de Oliveira
Presidente
i"' ;/j
Nair ~ima Duarte
z- Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua D. Pedra 11,87 - Centro - Telefax: (77) 3261-2217/2243
Itapetinga - Bahia - E-mail: câmara.i@elsite-com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 001/07
De 09 de maio de 2007
"Modifica a redação do Inciso VIII, do
Art. 22; Acresce Art.32 e reenumera os demais
artigos do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, e dá outras providências".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no
UJ""\ de suas atribuições legais e fundamentada no art. 147 do Regimento Interno desta Câmara,
propõe o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1°. - Modifica-se o inciso VIII do artigo 22 do Regimento Interno, que terá a
seguinte redação:
"Art. 22- .
Inciso VIII - Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos,
Defesa de Consumidor e Segurança Pública.
Art. 2°. - Acresce Art. 32 ao regimento Interno com a seguinte redação:
Art. 32 - A comissão de segurança pública tem por objetivo zelar pela
incolumidade pública dos munícipes desta cidade, com as seguintes
atribuições:
I - receber as reclamações de populares desta cidade, concernentes à
segurança pública municipal, e encaminhar aos órgãos competentes da
polícia militar, polícia civil, ministério público estadual e poder judiciário,
para adoção das providências cabíveis;
11 - fiscalizar a prestação da segurança pública, junto aos órgãos públicos
competentes descritos no inciso anterior;
111-solicitar do poder executivo municipal e estadual os recursos necessários
para a efetivação da segurança pública municipal, em parceria com os
órgãos descritos no inciso I, deste artigo;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua D. Pedro 11.87 - Centro - Telefax: (77) 3261-2217/2243
Itapetinga - Bahia -E-mai!: câmara.i@elsite-com.br
Art. 3° - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de outubro de 2005.
Bem s Correia Leite
Presidente

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