| Tipo | REGIMENTO INTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2007 |
| Date | 2007-06-12 |
| Ementa | “Modifica a redação do inciso VIII, do art. 22, acresce art. 32 e renumera os demais artigos do regimento Interno desta Casa Legislativa, e dá outras providências.” |
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A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Rua D. Pedra 11,87 - Centro - Telefax: (77} 3261-2217/2243 Itapetinga - Bahia - E-moi!: câmara.i@elsite-com.br RESOLUÇÃO N°. 170/07 De 12 de junho de 2007 "Modifica a redação do Incivo VIII, do Art. 22; Acresce Art.32 e renumera os demais artigos do regimento Interno desta Casa. Legislativa, e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA cÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentada no art. 147 do Regimento Interno desta Câmara, propõe o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1 0 - Modifica-se o inciso VIII do artigo 22 do Regimento Interno, que terá a seguinte redação: "Art.22 ... Incivo VIII - Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Segurança Pública> Art.2° - Acresce Art. 32~ao regimento Interno com a seguinte redação: Art. 32 - A comissão de segurança" pública tem por objetivo zelar pela .r>. incolumidade pública dos munícipes desta cidade, com as seguintes atribuições: 1- Receber as reclamações de populares desta cidade, concementes a segurança pública municipal, e encaminhar aos órgãos competentes da polícia militar, polícia civil, ministério público estadual e poder judiciário, para adoção das providencias cabíveis; Il- Fiscalizar a prestação da segurança publica, junto aos órgãos públicos competentes descritos no incivo anterior; III- Solicitar do poder executivo municipal e estadual os recursos necessários para a efetivação da segurança pública municipal, em parceria com os órgãos descritos no incivo I, deste artigo; '" CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Rua D. Pedro 11,87 - Centro - Telefax: (77) 3261-2217/2243 Itapetinga - Bahia - E-mai!: câmara.i@elsite-com.br Art. 3° - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal, 12 de julho de 2007. Jr-.~j;Ij/~&( Zildo -~valbo de Oliveira Presidente i"' ;/j Nair ~ima Duarte z- Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Rua D. Pedra 11,87 - Centro - Telefax: (77) 3261-2217/2243 Itapetinga - Bahia - E-mail: câmara.i@elsite-com.br PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 001/07 De 09 de maio de 2007 "Modifica a redação do Inciso VIII, do Art. 22; Acresce Art.32 e reenumera os demais artigos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e dá outras providências". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no UJ""\ de suas atribuições legais e fundamentada no art. 147 do Regimento Interno desta Câmara, propõe o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1°. - Modifica-se o inciso VIII do artigo 22 do Regimento Interno, que terá a seguinte redação: "Art. 22- . Inciso VIII - Comissão de Assistência Social, Direitos Humanos, Defesa de Consumidor e Segurança Pública. Art. 2°. - Acresce Art. 32 ao regimento Interno com a seguinte redação: Art. 32 - A comissão de segurança pública tem por objetivo zelar pela incolumidade pública dos munícipes desta cidade, com as seguintes atribuições: I - receber as reclamações de populares desta cidade, concernentes à segurança pública municipal, e encaminhar aos órgãos competentes da polícia militar, polícia civil, ministério público estadual e poder judiciário, para adoção das providências cabíveis; 11 - fiscalizar a prestação da segurança pública, junto aos órgãos públicos competentes descritos no inciso anterior; 111-solicitar do poder executivo municipal e estadual os recursos necessários para a efetivação da segurança pública municipal, em parceria com os órgãos descritos no inciso I, deste artigo; CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Rua D. Pedro 11.87 - Centro - Telefax: (77) 3261-2217/2243 Itapetinga - Bahia -E-mai!: câmara.i@elsite-com.br Art. 3° - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de outubro de 2005. Bem s Correia Leite Presidente