| Tipo | REGIMENTO INTERNO |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2013 |
| Date | 2013-09-11 |
| Ementa | “Modifica a redação do Par. 2º, do art. 49, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Estado da Bahia RESOLUÇÃO N° 177/13 De 11 de setembro de 2013 "Modifica a redação do Par. 2°, do Art.49, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e dá outras providências" A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Modifica-se o Parágrafo 2°, do Art. 49 do Regimento Interno, que terá a seguinte redação: "Art. 49 - . Parágrafo 2° - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Itapetinga se realizarão duas vezes por semana, nas Quartas e Quintas-Feiras, a partir das 19:00 horas". Art. 2° - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 11 de setembro de 2013. Avenida: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga - Bahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Av. Kennedy, 130 Morumbi, Te!efax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga-Bahia PROJETO DE RESOLUÇÃO NO 001/13 De 13 de março de 2013 "Modifica a redação do Par. 2°, do Art.49, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e dá outras providências" A CÂMARA DE VEREADORESDO MUNICÍPIO DE ITAPmNGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° - Modifica-se o Parágrafo 2°, do Art. 49 do Regimento Interno, que terá a seguinte redação: "Art. 49 - . Parágrafo 2° - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Itapetinga se realizarão duas vezes por semana, nas Quartas e Quintas-Feiras, a partir das 18:00 horas". Art. 2° - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 13 de março de 2013. João de eus da Silva Filho Ver dor PMDB Câma,ra Mtjnieip,a~de Itape~t:inga Estado da Bahia > EMENDAN° 001/2013 De 26 de março de 2013 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, INDICO a Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o plenário e de acordo com os trâmites legais e regimentais, a EMENDA referente ao Projeto de Resolução nO 001/13 que "Modifica a redacão do Par. 2°. do Art. 49 do Regimento Interno. desta Casa Legislativa. e dá outras providências". i EMENDA MODIFICATIVA Art. 49 - Paraqrefo 2° - Passa ter a seguinte redação: Parágrafo 2 0 - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de 'Itapetinga se realizarão duas vezes por semana, nas Quartas e QuintasFeiras, a partir das 18: horas com término as 21:30 hs, prorrogável por mais 30 mino Salasdas Sessões,26 de março de 2013. ~ t1 "-- (f1 .J li Roberto Me Vereador Av . Hildelbrando Nogueira, st«, centro, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga - 8ahia CNPJ: 14.786.842/0001-25 • ", " .. ,.•.... ~ CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Av. Hildebrando Nogueira, 130- Quintas do Morumbi Telefax: (77) 3261-2217/2243 Itapetinga - Bahia PARECER 010 /2013 DA COMISSÃO DE CONSTITUiÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Exma.sr. NIDIA OLIVEIRA DOS SANTOS M.D. Presidenteda Câmara Municipal de Planalto Sr.Presidente, A Comissão de Constituição, Justiça e Redação - C.C.J, reunida para apreciar o Projeto de Resolução 001/2013, que dispões sobre: "Modifica' a redação do par. 2°, do Art. 49, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e dá outras providências." De autoria dos Vereadores - João de Deus da Silva Filhodo PMDBe JoséAmaral Nascimento Filhodo PRP. RESOLVE: De acordo com o Projeto de Resolução que foi fruto de análise por esta Comissão, nota-se bastante clareza no texto do Projeto, que busca a "Modificar a redação do par. 2°, do Art' 49, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e dá outras providências." O referido Projeto de Resolução teve tramitação legal nesta Casa Legislativa, atendendo os preceitos constitucionais e regimentais, ficando os nobres edis à apresentarem emendas para o seu aperfeiçoamento. Após análise da matéria, resolve apresentar à apreciação do Plenário o seguinte parecer com analise da Emenda 001/2013 do Vereador José Roberto Menezes, senão vejamos: Visite-nos: www.camara.itaDetinga.ba.io.org.broufaleconosco:camaraitapetinga@hotmail.com ---------,----------------------~-~-- I .. '~~·· " ... ~~> CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Av. Hildebrando Nogueira, 130- Quintas do Morumbi Telefax: (77) 3261-2217/2243 Itapetinga - Bahia Esta Comissão reunida, decidiu por REJEITAR a Emenda Modificativa 001/13,em sua íntegra, onde diz que: Arf. 49 - Parágrafo 2° - Passaa Seguinte redação: Parágrafo 2° - As SessõesOrdinárias da Câmara Municipal de Itapetinga se realizarão duas vezes por semana, nas quartas'e quintas-feiras, a partir das 18:00 horas com término às 21:30 h, prorrogável por mais 30 minutos. Ocorre que, sabemos que em dias de sessão, o horário de expediente desta casa fica estendido até às 17:00h,ficando muito estreito o período entre o término do expediente e o início da sessão,portanto, sendo mais coerente e justo com os nobres edis e os demais servidoresdesta casa de leisa modificação do horário da sessãopara às 19:00h(Dezenove horas). Outro fato interessante é que, esta casa legislativa não pode restringir o andamento de suas sessões,impondo limite para término das mesmas. Destarte, por conta do acima explicitado, entende esta comissão que o referido projeto, apesar de toda sua clareza e obediência à legislação vigente, deva sermodificado passando a vigorar com a seguinte redação: Arf. 1°. Modifica-se o Parágrafo 2°, do Art. 49 do Regimento Interno, que terá a seguinte redação: "Arf. 49 - . Parágrafo 2° - As SessõesOrdinárias da Câmara Municipal de Itapetinga se realizarão duas vezespor semana, nas Quartas e Quintas-feiras, a partir das 19:00horas". Sabemos que, a alteração do horário da sessãocolabora com a ampliação da participação popular, já que os mesmos entenderão que com a redução do horário para às 19:00h,reduzirá também o horário do término da mesma, abreviando assimo risco do cidadão no retorno ao seu lar. Assim, entendemos estar o Presente Projeto de Resolução de acordo com a legislação vigente, bem como reflete a contento a necessidade e realidade da Câmara Municipal, razão pela qual opina a Visite-nos: www.camara.itapetinga.ba.io.org.broufaleconosco:camaraitapetinga@hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA "O compromisso com o povo continua" Av. Hildebrando Nogueira, 130- Quintas do Morumbi Telefax: (77) 3261-2217/2243 Itapetinga - Bahia Comissão pelo encaminhamento e aprovação do mesmo, porém, com as modificações indicadas por esta Comissão, observando os apontamentos já comentados. CONCLUSÃO: Diante dos aspectos ressaltados, a Comissão de Orçamento e Finanças resolvem emitir PARECER FAVORAVEL EM PARTEAO PROJETO DE RESOLUÇÃO PARA "Modificar a redação do par. 2°, do Art. 49, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e dá outras providências.", recomendando aos IlustresEdis que votem favoravelmente ao Projeto de Resolução, COM SUAS DEVIDAS MODIFICAÇÕES. Sala das Sessõesda Câmara Municipal, em 22 de maio de 2013. Comissão de Constituição, justiça e Redação. Fabiano uza Alves Mem o Visite-nos: www.camara.itapetinga.ba.io.org.broufaleconosco:camaraitapetinga@hotmail.com II=============-:~--~-