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norma nº 177/2013

Tipo REGIMENTO INTERNO
Número / Ano 177 / 2013
Date 2013-09-11
Ementa“Modifica a redação do Par. 2º, do art. 49, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Estado da Bahia
RESOLUÇÃO N° 177/13
De 11 de setembro de 2013
"Modifica a redação do Par. 2°, do Art.49, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e dá
outras providências"
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Modifica-se o Parágrafo 2°, do Art. 49 do Regimento Interno, que terá a
seguinte redação:
"Art. 49 - .
Parágrafo 2° - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Itapetinga
se realizarão duas vezes por semana, nas Quartas e Quintas-Feiras, a partir
das 19:00 horas".
Art. 2° - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2013.
Avenida: Hildebrando Nogueira, 130, Morumbi, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga - Bahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Av. Kennedy, 130 Morumbi, Te!efax: (77) 3261-2217/2243 - Itapetinga-Bahia
PROJETO DE RESOLUÇÃO NO 001/13
De 13 de março de 2013
"Modifica a redação do Par. 2°, do Art.49, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa,
e dá outras providências"
A CÂMARA DE VEREADORESDO MUNICÍPIO DE ITAPmNGA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1° - Modifica-se o Parágrafo 2°, do Art. 49 do Regimento Interno, que
terá a seguinte redação:
"Art. 49 - .
Parágrafo 2° - As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de
Itapetinga se realizarão duas vezes por semana, nas Quartas e
Quintas-Feiras, a partir das 18:00 horas".
Art. 2° - Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de março de 2013.
João de eus da Silva Filho
Ver dor PMDB
Câma,ra Mtjnieip,a~de Itape~t:inga
Estado da Bahia >
EMENDAN° 001/2013
De 26 de março de 2013
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
INDICO a Mesa Diretora desta Casa, após ter ouvido o
plenário e de acordo com os trâmites legais e regimentais, a EMENDA
referente ao Projeto de Resolução nO 001/13 que "Modifica a redacão do
Par. 2°. do Art. 49 do Regimento Interno. desta Casa Legislativa. e dá
outras providências". i
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 49 - Paraqrefo 2° - Passa ter a seguinte redação:
Parágrafo 2
0
- As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de
'Itapetinga se realizarão duas vezes por semana, nas Quartas e Quintas￾Feiras, a partir das 18: horas com término as 21:30 hs, prorrogável por mais
30 mino
Salasdas Sessões,26 de março de 2013.
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t1 "-- (f1 .J li Roberto Me
Vereador
Av . Hildelbrando Nogueira, st«, centro, Telefax: (77) 261-2217/2243, Itapetinga - 8ahia
CNPJ: 14.786.842/0001-25
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CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPETINGA
"O compromisso com o povo continua"
Av. Hildebrando Nogueira, 130- Quintas do Morumbi
Telefax: (77) 3261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
PARECER 010 /2013 DA COMISSÃO DE
CONSTITUiÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Exma.sr.
NIDIA OLIVEIRA DOS SANTOS
M.D. Presidenteda Câmara Municipal de Planalto
Sr.Presidente,
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação - C.C.J, reunida para
apreciar o Projeto de Resolução 001/2013, que dispões sobre: "Modifica' a
redação do par. 2°, do Art. 49, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e
dá outras providências." De autoria dos Vereadores - João de Deus da Silva
Filhodo PMDBe JoséAmaral Nascimento Filhodo PRP.
RESOLVE:
De acordo com o Projeto de Resolução que foi fruto de análise por
esta Comissão, nota-se bastante clareza no texto do Projeto, que busca a
"Modificar a redação do par. 2°, do Art' 49, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, e dá outras providências."
O referido Projeto de Resolução teve tramitação legal nesta Casa
Legislativa, atendendo os preceitos constitucionais e regimentais, ficando os
nobres edis à apresentarem emendas para o seu aperfeiçoamento.
Após análise da matéria, resolve apresentar à apreciação do
Plenário o seguinte parecer com analise da Emenda 001/2013 do Vereador
José Roberto Menezes, senão vejamos:
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Telefax: (77) 3261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
Esta Comissão reunida, decidiu por REJEITAR a Emenda
Modificativa 001/13,em sua íntegra, onde diz que:
Arf. 49 - Parágrafo 2° - Passaa Seguinte redação:
Parágrafo 2° - As SessõesOrdinárias da Câmara Municipal de
Itapetinga se realizarão duas vezes por semana, nas quartas'e quintas-feiras,
a partir das 18:00 horas com término às 21:30 h, prorrogável por mais 30
minutos.
Ocorre que, sabemos que em dias de sessão, o horário de
expediente desta casa fica estendido até às 17:00h,ficando muito estreito o
período entre o término do expediente e o início da sessão,portanto, sendo
mais coerente e justo com os nobres edis e os demais servidoresdesta casa
de leisa modificação do horário da sessãopara às 19:00h(Dezenove horas).
Outro fato interessante é que, esta casa legislativa não pode
restringir o andamento de suas sessões,impondo limite para término das
mesmas.
Destarte, por conta do acima explicitado, entende esta comissão
que o referido projeto, apesar de toda sua clareza e obediência à legislação
vigente, deva sermodificado passando a vigorar com a seguinte redação:
Arf. 1°. Modifica-se o Parágrafo 2°, do Art. 49 do Regimento Interno,
que terá a seguinte redação:
"Arf. 49 - .
Parágrafo 2° - As SessõesOrdinárias da Câmara Municipal de
Itapetinga se realizarão duas vezespor semana, nas Quartas e Quintas-feiras,
a partir das 19:00horas".
Sabemos que, a alteração do horário da sessãocolabora com a
ampliação da participação popular, já que os mesmos entenderão que
com a redução do horário para às 19:00h,reduzirá também o horário do
término da mesma, abreviando assimo risco do cidadão no retorno ao seu
lar.
Assim, entendemos estar o Presente Projeto de Resolução de
acordo com a legislação vigente, bem como reflete a contento a
necessidade e realidade da Câmara Municipal, razão pela qual opina a
Visite-nos: www.camara.itapetinga.ba.io.org.broufaleconosco:camaraitapetinga@hotmail.com
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Comissão pelo encaminhamento e aprovação do mesmo, porém, com as
modificações indicadas por esta Comissão, observando os apontamentos já
comentados.
CONCLUSÃO:
Diante dos aspectos ressaltados, a Comissão de Orçamento e Finanças
resolvem emitir PARECER FAVORAVEL EM PARTEAO PROJETO DE RESOLUÇÃO
PARA "Modificar a redação do par. 2°, do Art. 49, do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, e dá outras providências.", recomendando aos IlustresEdis
que votem favoravelmente ao Projeto de Resolução, COM SUAS DEVIDAS
MODIFICAÇÕES.
Sala das Sessõesda Câmara Municipal, em 22 de maio de 2013.
Comissão de Constituição, justiça e Redação.
Fabiano uza Alves
Mem o
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