| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1988 |
| Date | 1988-08-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra onde será implantada pela URBIS, edificação de Conjunto Habitacional nesta cidade." |
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LEI Nº uus/88 De 25 de agosto de 1988 "Autoriza o Poder Executivo a doar ârea de terras onde serã implanta da. pela URBIS - Habitação e Urbani zação da Bahia S.A., edificação de Conjunto Habitacional, nesta cida- de". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a URBIS - Habitação e Urbanização da Bahia S.A., vara o fim específico de edificação de um Conjunto Habitacional, uma área de terras situada no perimetro urbano desta cidade, com - preendida entre prédios da entidade doadora, ao norte, de Josê de Melo Costa, ao sul, de herdeiros de Clodoaldo de Oliveira * Costa, ao leste e pela Rodovia da Estrada da Areada e ainda terras de herdeiros de Clodoaldo de Oliveira Costa, a ceste,me dindo 57.533m2 (cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e * treis metros quadrados), adquirida em sua área maior pelo re - gsitro nº 01 da matricula n) 7.738, Livro nº 2 AB Fls. nº 288" do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itapetinga, Estado! da Bahia. Art. 2º - A presente doação serã feita a títu lo gratuito e constarã obrigatoriamente de Escritura Pública , clâusula especial de inalienabilidade das terras objeto do con trato. [q Fls.02 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei n9448/88, Art. 39 - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin- ga, em 25 de agosto de 1988, Coe Michel Jose Hagge Filho Prefeito ro Aa Ara Ribeiro Diretora do Depart. de Administração comp eee = emma vers ce Se AEE TESS i mara de Vereadaces de Itapegdas Estado da Bahia | rn = peça 4” + CÂMARA DE VEREADORES DE TTAPETINCA Comissão de Justiça e Fedação. Indicação: A CCMISSÃO DE JUSTIÇA E FEDAÇÃO da CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPETINGA, estado da Bahia, no uso de suas atribuições regimentais, refle - tindo a preocupação deminante no Plenário deste Iegislativo quanto aos critêrios que definam a entrega das casas a serem construídas pela URBIS no terreno que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA pleiteia lhe seja autorizado doar para tal fi nalidade, requer a V.Exa., qouido o Plerário, na forma regimental, seja enviado ofício 20 Chefe do Poder Executivo Municipal, com a indicação que sejam, nesse caso, observados os seguintes critêrios: | A) Preferência para aproveitamento das inscrições anteriormente feitas junto à URBIS para aquisição de casas, em Itapetinga; B) Preferência para atendimento a funcionários públicos municipais, estaduais, federais e servidores autârquicos das tres esferas de poder; C) Eliminação de sentido político partidário; D) Comprovação de inexistência de outro irôvel registrado em name do candidato inscrito ou de seu cênjege cu companheiro; E) Recusa, por parte do Município, em fimrar o Convênio, sc não atendidos es - ses critérios cu se a construção não correspander às condições mínimas de ' habitabilidade. A o 3 3 4 Sala das sesstes, em 17 de agosto de 1.988 / PROJETO DE LEI Nº 17/88 DE 18 DE AGOSTO DE 1988 "Altoriza o Poder Executivo a doar área de terras onde será implantada pela URBIS - Habitação e Urbanização da Ba- hia S.A., edificação de Conjunto Habi- tacional, nesta cidade", O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba hia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu ! sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a ! doar a URBIS - Habitação e Urbanização da Bahia S.A., para o fim específico de edificação de um Conjunto Habitacional, uma área de terras situada no perímetro urbano desta cidade , compreendida entre prédios de entidadd doadára, ao norte, de José Melo Costa, ao sul, de herdeitos de Clodoaldo de Olivei- ra Costa, ao leste e pela rodovia da Estrada da Areada e ain= da terras de herdeiros de Clodoaldo de Oliveira Costa, a 0es= te, medindo 57.533m2( cinquenta e sete mil, quinhentos e trin ta e três metros quadrados), adquirida em sua área maior pelo resgistro nº 01 da matrícula nº 7.738, Livro nº 2 AB Fls, nº 288 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itapetinga, Es tado da Bahia, Arte 2º - A presente doação será feita a título! gratuito e constará obrigatoriamente da Escritura Pública, cláusula especial de inalienabilidade das terras objeto do ! contrato. Arte 32º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetin ga, em 18 de agosto de 1988, E um Claudemiro Martins Pereira = Presidente Rivadávia Ferraz Búnior - 1º Secretário e me eee eee e mm Getúlio Olímpio Gomes - 2º Secretário. la Nora fem Sessãa fz Prpsád PREFEITURA be dida Itapetinga - PROJETO DE REL Nº UMES De 26 de julho de 1988 ! f i "Autoriza o Poder Executivo a doar ãrea PRO IDO AR r Sessão LL LO dido de terras onde serã impondo pela URBIS - Habitação e Urbanização da Ba- ' hia S.A., edificação de Conjunto Habi- sure Eca tacional, nesta cidade", O Prefeito Municipal de Itapetinga, Esta- do da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 19 - Fica o Poder Executivo autoriza do a doar a URBIS - Habitação e Urbanização da Bahia S.A., pa- ra o fim especifico de edificação de um Conjunto Habitacional, uma área de terras situada no perimetro urbano desta cidade, ! compreendida entre prédios da entidade doadora, ao norte, de ! José de Melo Costa, ao sul, de herdeiros de Clodoaldo de O1i - veira Costa, ao leste e pela Rodovia da Estrada da Areada e ainda terras de herdeiros de Clodoaldo de Oliveira Costa, a ! oeste, medindo 57.533m2 (cinquenta e sete mil, quinhentos E trinta e trcis metros quadrados), adquirida em sua área maior! pelo registro nº 01 da matricula nº 7.738, Livro nº 2 AB Fls.'! nº 288 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itapetinga , Estado da Bahia. Art. 29 - A presente doação serã feita a título gratuito e constarã obrigatoriamente da Escritura Públi ca, clâãusula especial de inalienabilidade das terras objeto do contrato. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na, da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin ga, em 26 de julho de 1988. Michel Jose Hagge Filho Prefeito ( er PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Babia Em, 26 de julho de 1988 pE VR 9” sTaPETINGA - PA. Ru ad sa 1.8. Bh O Enteida em,O Senhor Presidente, MENSAGEM O Governo do Estado da Bahia vem ardorosa mente se empenhando em colocar em pratica um vasto Programa de Habitação Popular, com a finalidade precípua de premiar a popu lação mais carente de todo o Estado da Bahia de moradia prô -! pria. Itapetinga, não seria nunca uma excessão" a essa regra. Por isso, o Governo do Estado pela URBIS - Habi tação e Urbanização da Bahia S.A., resolveu implantar em nossa cidade mais um Conjunto Habitacional para atender a uma grande parcela de sua população ainda carente de casa própria. Como, igualmente a Administração Municipal de Itapetinga, tem tanto! ou mais interesse pela solução de casa própria para os seus mu nicipes, vem apelar para esta Egrégia Casa Legislativa, não me nos zelosa pelo bem estar da comunidade, no sentido de aprovar Projeto de Lei que autorize o Poder Municipal a doar ãârea de terra localizada no perimetro urbano desta cidade, para cons - trução do referido Conjunto Habitacional. Na certeza de que V.Excia. e seus ilustres pares analisarão com muito apreço este Projeto que, sobremanei- ra, beneficiará a população carente de Itapetinga, aproveitamos a oportunidade para manifestar nosso alto apreço e consideração SR. Michel Josê Hagge Filho Prefeito Exmo. Sr. Claudemiro Martins Pereira DD. Presidente da Câmara de Vereadores Nesta tar/çgo em Sessão a Ig/BÊ Sessãa 42 2.a ig/Bê em Ses Presideute CÂMARA DE VEFEAD(RES DE ITAPETINGA Comissão de Justiça e Pedação Projeto de Iei no 17/88 A COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO da CAMAPA DE VEREADORES DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuicões legais e regimentais, ten- do sob estudos o Frojeto de Lei nº 17/88, oriundo do Poder Executivo Municinal, que " Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras ande será irlantada pela UBBIS - / Habitação e Urbanização da Bahia S.2. - edificação de Conjunto Habitacimnal, nesta ei, dade", considerando a destinação que se pretende dar à faixa de terras descrita e carac terizada no texto; Considerando que a habitação & uma das necessidades básicas do cida- dão e que este Item estã, a cada dia, se tomando mais difícil e nroblerático para o ! brasileiro, vitima constante da insensibilidade dos governantes: Considerando que a fi- nalidade explícita do projeto se sobrenõe às suas necuenas incorreções e que estas po - dem ser supridas no ato da escritura nública de doação; Considerando que o ato legal da doação não irvorta em desconhecer direitos de terceiros; Considerando, vor fim, que a " matéria não fere a disnositivos constitucicnais ou outros textos de leis superiores, '! Resolve emitir PARECER favcrável à tramitação do projeto nelo Plenário desta * Casa e submete-la à decisão da maioria qualificada, conforme determinação da Téi Crgâni ca dos Municípios. Sala das sessões, em 04 de agosto de 1.988 SA 2lvê Sobrinho. Pelator date inte da dE A a A A NASA ANA a Aa) ANÃO AS, Camara do Morendoros dy tudo am DRE SUENTE Ih to fes tts to tra te A Comissão de Fianças Crçamento e Contas, reunida com a maioria dos seus membros,em caráter ordinário, tendo sob sua responsabilidade opinar sobre o Projeto de Lei Nº 17/88 de 26 de * Julho de 1988 que autoriza o Poder Executivo Munifel a âoar área ! de terras onde serd implantada pela erp e Urbanização" da Bahia S/A. edificação de Conjunto Habitacional nesta Cidade, é ; R Era ão seguinte PAREC! [ee] bitacional alcança! CORSIDERANDO que o deficit níveis slurmantes em nossa cidade,atingindo de forma mais cruel as cabúadas mais humildes residentes na periferiasCONSIDENANDO ser es- te um dos problemas sociais que ao longo dos anos vem desafiando * as autoridades governamentais; CUNSIDERANDO que a nível de munici = pão é imprescindível que o Poder Executivo lunici pal aliado à Cã — mara Municipal encontre um meio para pelo menos,aliviar a dor e o daquelas pessoas inífortunadas que vivem em favelas e locais inade- quados sem o mínimo confortosCONSILIRANDO que essas pessoas na sua grande mzioris vivem à sub-emprego cu estão desempregadas; CONSIDE RANDO que o Frojedo de Lei não fere nenhum dispositivo legal » maior que regula à matéria,Se manifesta favoravelmente a aprova - ção do referido Projeto de Lei e recomenda aq Flenário que tenha o mesmo procedimentos