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norma nº 448/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 448 / 1988
Date 1988-08-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra onde será implantada pela URBIS, edificação de Conjunto Habitacional nesta cidade."
native_id326

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LEI Nº uus/88
De 25 de agosto de 1988
"Autoriza o Poder Executivo a doar
ârea de terras onde serã implanta
da. pela URBIS - Habitação e Urbani
zação da Bahia S.A., edificação de
Conjunto Habitacional, nesta cida-
de".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar a URBIS - Habitação e Urbanização da Bahia S.A., vara o
fim específico de edificação de um Conjunto Habitacional, uma
área de terras situada no perimetro urbano desta cidade, com -
preendida entre prédios da entidade doadora, ao norte, de Josê
de Melo Costa, ao sul, de herdeiros de Clodoaldo de Oliveira *
Costa, ao leste e pela Rodovia da Estrada da Areada e ainda
terras de herdeiros de Clodoaldo de Oliveira Costa, a ceste,me
dindo 57.533m2 (cinquenta e sete mil, quinhentos e trinta e *
treis metros quadrados), adquirida em sua área maior pelo re -
gsitro nº 01 da matricula n) 7.738, Livro nº 2 AB Fls. nº 288"
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itapetinga, Estado!
da Bahia.
Art. 2º - A presente doação serã feita a títu
lo gratuito e constarã obrigatoriamente de Escritura Pública ,
clâusula especial de inalienabilidade das terras objeto do con
trato.
[q
Fls.02
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei n9448/88,
Art. 39 - Este Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin-
ga, em 25 de agosto de 1988,
Coe
Michel Jose Hagge Filho
Prefeito
ro Aa Ara Ribeiro
Diretora do Depart. de Administração
comp eee =
emma vers ce Se AEE TESS
i mara de Vereadaces de Itapegdas Estado da Bahia |
rn = peça 4”
+
CÂMARA DE VEREADORES DE TTAPETINCA
Comissão de Justiça e Fedação.
Indicação:
A CCMISSÃO DE JUSTIÇA E FEDAÇÃO da CÂMARA DE VEREADORES
DE ITAPETINGA, estado da Bahia, no uso de suas atribuições regimentais, refle -
tindo a preocupação deminante no Plenário deste Iegislativo quanto aos critêrios
que definam a entrega das casas a serem construídas pela URBIS no terreno que a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA pleiteia lhe seja autorizado doar para tal fi
nalidade, requer a V.Exa., qouido o Plerário, na forma regimental, seja
enviado ofício 20 Chefe do Poder Executivo Municipal, com a indicação que sejam,
nesse caso, observados os seguintes critêrios:
|
A) Preferência para aproveitamento das inscrições anteriormente feitas junto à
URBIS para aquisição de casas, em Itapetinga;
B) Preferência para atendimento a funcionários públicos municipais, estaduais,
federais e servidores autârquicos das tres esferas de poder;
C) Eliminação de sentido político partidário;
D) Comprovação de inexistência de outro irôvel registrado em name do candidato
inscrito ou de seu cênjege cu companheiro;
E) Recusa, por parte do Município, em fimrar o Convênio, sc não atendidos es -
ses critérios cu se a construção não correspander às condições mínimas de '
habitabilidade.
A o 3 3 4
Sala das sesstes, em 17 de agosto de 1.988
/
PROJETO DE LEI Nº 17/88
DE 18 DE AGOSTO DE 1988
"Altoriza o Poder Executivo a doar área
de terras onde será implantada pela
URBIS - Habitação e Urbanização da Ba-
hia S.A., edificação de Conjunto Habi-
tacional, nesta cidade",
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba
hia;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu !
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a !
doar a URBIS - Habitação e Urbanização da Bahia S.A., para o
fim específico de edificação de um Conjunto Habitacional,
uma área de terras situada no perímetro urbano desta cidade ,
compreendida entre prédios de entidadd doadára, ao norte, de
José Melo Costa, ao sul, de herdeitos de Clodoaldo de Olivei-
ra Costa, ao leste e pela rodovia da Estrada da Areada e ain=
da terras de herdeiros de Clodoaldo de Oliveira Costa, a 0es=
te, medindo 57.533m2( cinquenta e sete mil, quinhentos e trin
ta e três metros quadrados), adquirida em sua área maior pelo
resgistro nº 01 da matrícula nº 7.738, Livro nº 2 AB Fls, nº
288 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itapetinga, Es
tado da Bahia,
Arte 2º - A presente doação será feita a título!
gratuito e constará obrigatoriamente da Escritura Pública,
cláusula especial de inalienabilidade das terras objeto do !
contrato.
Arte 32º - Está lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetin
ga, em 18 de agosto de 1988,
E um
Claudemiro Martins Pereira = Presidente
Rivadávia Ferraz Búnior - 1º Secretário
e me eee eee e mm
Getúlio Olímpio Gomes - 2º Secretário.
la
Nora fem Sessãa
fz
Prpsád
PREFEITURA be dida
Itapetinga -
PROJETO DE REL Nº UMES
De 26 de julho de 1988
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i "Autoriza o Poder Executivo a doar ãrea
PRO IDO AR r
Sessão LL LO dido de terras onde serã impondo pela
URBIS - Habitação e Urbanização da Ba-
' hia S.A., edificação de Conjunto Habi-
sure Eca tacional, nesta cidade",
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Esta-
do da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autoriza
do a doar a URBIS - Habitação e Urbanização da Bahia S.A., pa-
ra o fim especifico de edificação de um Conjunto Habitacional,
uma área de terras situada no perimetro urbano desta cidade, !
compreendida entre prédios da entidade doadora, ao norte, de !
José de Melo Costa, ao sul, de herdeiros de Clodoaldo de O1i -
veira Costa, ao leste e pela Rodovia da Estrada da Areada e
ainda terras de herdeiros de Clodoaldo de Oliveira Costa, a !
oeste, medindo 57.533m2 (cinquenta e sete mil, quinhentos E
trinta e trcis metros quadrados), adquirida em sua área maior!
pelo registro nº 01 da matricula nº 7.738, Livro nº 2 AB Fls.'!
nº 288 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itapetinga ,
Estado da Bahia.
Art. 29 - A presente doação serã feita a
título gratuito e constarã obrigatoriamente da Escritura Públi
ca, clâãusula especial de inalienabilidade das terras objeto do
contrato.
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na, da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin
ga, em 26 de julho de 1988.
Michel Jose Hagge Filho
Prefeito
(
er
PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Babia
Em, 26 de julho de 1988
pE VR
9” sTaPETINGA - PA. Ru
ad sa
1.8. Bh
O Enteida em,O
Senhor Presidente,
MENSAGEM
O Governo do Estado da Bahia vem ardorosa
mente se empenhando em colocar em pratica um vasto Programa de
Habitação Popular, com a finalidade precípua de premiar a popu
lação mais carente de todo o Estado da Bahia de moradia prô -!
pria.
Itapetinga, não seria nunca uma excessão"
a essa regra. Por isso, o Governo do Estado pela URBIS - Habi
tação e Urbanização da Bahia S.A., resolveu implantar em nossa
cidade mais um Conjunto Habitacional para atender a uma grande
parcela de sua população ainda carente de casa própria. Como,
igualmente a Administração Municipal de Itapetinga, tem tanto!
ou mais interesse pela solução de casa própria para os seus mu
nicipes, vem apelar para esta Egrégia Casa Legislativa, não me
nos zelosa pelo bem estar da comunidade, no sentido de aprovar
Projeto de Lei que autorize o Poder Municipal a doar ãârea de
terra localizada no perimetro urbano desta cidade, para cons -
trução do referido Conjunto Habitacional.
Na certeza de que V.Excia. e seus ilustres
pares analisarão com muito apreço este Projeto que, sobremanei-
ra, beneficiará a população carente de Itapetinga, aproveitamos
a oportunidade para manifestar nosso alto apreço e consideração
SR.
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
Exmo. Sr.
Claudemiro Martins Pereira
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
tar/çgo em Sessão
a Ig/BÊ Sessãa 42
2.a ig/Bê em Ses
Presideute
CÂMARA DE VEFEAD(RES DE ITAPETINGA
Comissão de Justiça e Pedação
Projeto de Iei no 17/88
A COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO da CAMAPA DE VEREADORES
DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuicões legais e regimentais, ten-
do sob estudos o Frojeto de Lei nº 17/88, oriundo do Poder Executivo Municinal, que "
Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras ande será irlantada pela UBBIS - /
Habitação e Urbanização da Bahia S.2. - edificação de Conjunto Habitacimnal, nesta ei,
dade", considerando a destinação que se pretende dar à faixa de terras descrita e carac
terizada no texto; Considerando que a habitação & uma das necessidades básicas do cida-
dão e que este Item estã, a cada dia, se tomando mais difícil e nroblerático para o !
brasileiro, vitima constante da insensibilidade dos governantes: Considerando que a fi-
nalidade explícita do projeto se sobrenõe às suas necuenas incorreções e que estas po -
dem ser supridas no ato da escritura nública de doação; Considerando que o ato legal da
doação não irvorta em desconhecer direitos de terceiros; Considerando, vor fim, que a "
matéria não fere a disnositivos constitucicnais ou outros textos de leis superiores, '!
Resolve emitir PARECER favcrável à tramitação do projeto nelo Plenário desta *
Casa e submete-la à decisão da maioria qualificada, conforme determinação da Téi Crgâni
ca dos Municípios.
Sala das sessões, em 04 de agosto de 1.988
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2lvê Sobrinho. Pelator
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Camara do Morendoros dy
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A Comissão de Fianças Crçamento e Contas, reunida
com a maioria dos seus membros,em caráter ordinário, tendo sob sua
responsabilidade opinar sobre o Projeto de Lei Nº 17/88 de 26 de *
Julho de 1988 que autoriza o Poder Executivo Munifel a âoar área !
de terras onde serd implantada pela erp e Urbanização"
da Bahia S/A. edificação de Conjunto Habitacional nesta Cidade, é
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Era
ão seguinte PAREC!
[ee]
bitacional alcança!
CORSIDERANDO que o deficit
níveis slurmantes em nossa cidade,atingindo de forma mais cruel as
cabúadas mais humildes residentes na periferiasCONSIDENANDO ser es-
te um dos problemas sociais que ao longo dos anos vem desafiando *
as autoridades governamentais; CUNSIDERANDO que a nível de munici =
pão é imprescindível que o Poder Executivo lunici pal aliado à Cã —
mara Municipal encontre um meio para pelo menos,aliviar a dor e o
daquelas pessoas inífortunadas que vivem em favelas e locais inade-
quados sem o mínimo confortosCONSILIRANDO que essas pessoas na sua
grande mzioris vivem à sub-emprego cu estão desempregadas; CONSIDE
RANDO que o Frojedo de Lei não fere nenhum dispositivo legal »
maior que regula à matéria,Se manifesta favoravelmente a aprova -
ção do referido Projeto de Lei e recomenda aq Flenário que tenha
o mesmo procedimentos

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