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norma nº 446/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 446 / 1988
Date 1988-07-06
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA -BAHIA
LEI N9 446/88
De 06 de julho de 1988
"Autoriza o Poder Executivo Munici-
pal a firmar convênio com a Secre-
taria do Planejamento, Ciência e
Tecnologia do Estado da Bahia e dã
outras providências",
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado "
da Bahias
Faço saber que a Câmara de Vereadores decre-
tou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal !
autorizado a firmar convênio com a Secretaria do Planejamento,
Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia - SEPLANTEC, no valor"
de CZ$7.119,00 (sete milhões, cento e dezenove mil cruzados),"'
destinados a execução das obras e serviços de alvenaria e de
embasamento no Rio Catolê e drenagem de águas pluviais nas ad-
jacêntês do mesmo rio.
Art. 29 - Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 06 de julho de 1988.
“3 EBR
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
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Ape Josê Haun
ox do Depart. de Fazenda
Bruleo
Rosana Almeida Ribeiro
Diretora do Depart. de Administração
“T
PROJETO DE LEI Nº14/88
De 05 de julho de 1988
"Autoriza a Poder Executivo Munici
pal a firmar convênio com a Secre
taria do Planejamento, Ciência e
Tecnologia do Estado da Bahia e *
dá outras providências",
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da!
Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou"
e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Tica o Poder Executivo Municipal auto
rizado a firmar convênio com a Secretaria do Planejamento, Ciên-
cia e Tecnologia do Estado da Pahia - SEPLANTEC, no valor de CZ$
7.119.000,00 (sete milhões, cento e dezenove mil cruzados), des
tinados a execução das obras e serviços de alvenaria e de embasa
mento no Rio Catolé e drenagem de águas pluviais nas adjacentes!
do mesmo rio..
Art. 2º - Esta lei entrerá em vigor na data de!
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itape -
tinga, 05 de julho de 1988.
Claudemiro Martins Pereira
— esidente —
Rivadávia Ferraz Júnio Getúlio Olímpio Gomes
- 1º secretário - - 2º secretario —
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Itapetinga - Bahia Ras 9
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PRESIDENTE
PROJETO DE LEI N91h4/88
De 15 de junho de 1988
Sansão 4200122
dan fes ea
"Autoriza o Poder Executivo Muni
pal a firmar convênio com a Se-
q reed
ses
cretária do Planejamento, Ciên-
cia e Tecnologia do Estado da
Presidente é Bahia e dã outras providências!
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado !
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decre-
tou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal !
autorizado a firmar convênio com a Secretaria do Planejamen-
to, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia - SEPLANTEC, no
valor de CZ$ 7.119.000,00 (sete milhões, cento e dezenove mil
cruzados), destinados a execução das obras e serviços de al-
venaria e de embasamento no Rio Catolé e drenagem de águas
pluviais nas adjacencias do mesmo rio.
Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data!
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 15 de junho de 1988.
Michel Jose Rats Filho
Prefeito
s
Gg MOSS
PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
Em, 15 de junho de 1988
Camera de Vereadores de
tido em Sessão A Bahia
|
PRESIDENTE
Senhor Presidente,
MENSAGEM
Estamos encaminhando a essa Casa Legisla
tiva, o Projeto de Lei nº 14/88, de 15 de junho de 1988, que
solicita autorização para firmar convênio com a Secretaria !
do Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia,des
tinada a recuperação de áreas atingidas pelas enchentes atra
vês do PROEN/SUDENE, para melhores condições do nosso Munici
pÃo.
O valor do convênio é de CZ$7.119.000,00
(sete milhões, cento e dezenove mil cruzados), para execução
das obras e serviços de alvenaria de embasamento no Rio Cato
lé e drenagem de águas pluviais nas adjacências do mesmo rio.
Nesta oportunidade, queremos desejar a V.
Excia. e demais vereadores os nossos melhores cumprimentos.
Cordialmente,
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
Exmo.Sr.
Claudemiro Martins Pereira
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
CÂMAPA DE VEPEADORES DE ITAPETINGA
Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Iei nº 14/88
Parecer
A COMISSÃO DE JUSTIC? E REDAÇÃO DA CÊMAPA DE VEPEADCRES DE ITTAPE
TINGA, Estado da Fahia, no uso de suas atribuições legais e recimentais, examina
do o Projeto de Lei nº 14/88 de iniciativa do Chefe do Peder Executivo Municipal,
que "2utoriza o Foder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Planejamen -
to, Ciência e Tecnoloria do Estado da Bahia e da outras nrovidências”, consideran-
do cue é do mais relevante interesse para o nossc Municinio o naorte de verbas do
Estado, mormente, como no caso em apreço, quando ditos recursos nos são destinados
a "£undo nerdido", como em verdadeiro reconhecimento dos méritos de Itanetinca co
mo um dos Municípios que rais contribui com impostos nara o erário estadual: Consi
derando cue o Convênio prevê a anlicação dos recursos. nrevistos na ordem de Cz% !
7.119.000,00 (SETE MILHÕES CENTO E DEZENGVE MIT. CRUZADOS), em obras de infra estru
tura de contenção de amuas do rio Catolé e drenacem de aguas pluviais adjacentes '
a esse manancial, tornando cada dia mais vróxima a realidade da Central de Zbaste-
cimento, com todas as aarantias possíveis vara seu funcionamento regular e securo,
de medo a melhor atender à nossa ponulação: Considerando cue não hã nenhuma lei *
maior que vede a assinatura deste Convênio e que são evidentes as vantagens dele *
decorrentes vara Itapetinca: Consideranco, ainda, que este Casa tem, nor muitas e
constantes vezes, contribuido com a sua atuação nara cue o Itanetinga disponha, em
termos lecislativos, das condições necessárias ao seu desenvolvimente, PESCIVE emi
tir PARECE? favorável à normal tramitação do prejeto em evigrafe, vez cue se encan
tra ele revestido das condições de ser submetido à soberana decisão do Plenário.
Sala |das sessções, em 29 Jo de 1.988
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