| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1988 |
| Date | 1988-07-06 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA -BAHIA LEI N9 446/88 De 06 de julho de 1988 "Autoriza o Poder Executivo Munici- pal a firmar convênio com a Secre- taria do Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia e dã outras providências", O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado " da Bahias Faço saber que a Câmara de Vereadores decre- tou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal ! autorizado a firmar convênio com a Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia - SEPLANTEC, no valor" de CZ$7.119,00 (sete milhões, cento e dezenove mil cruzados),"' destinados a execução das obras e serviços de alvenaria e de embasamento no Rio Catolê e drenagem de águas pluviais nas ad- jacêntês do mesmo rio. Art. 29 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 06 de julho de 1988. “3 EBR Michel Josê Hagge Filho Prefeito 2/11 dae Ape Josê Haun ox do Depart. de Fazenda Bruleo Rosana Almeida Ribeiro Diretora do Depart. de Administração “T PROJETO DE LEI Nº14/88 De 05 de julho de 1988 "Autoriza a Poder Executivo Munici pal a firmar convênio com a Secre taria do Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia e * dá outras providências", O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da! Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou" e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Tica o Poder Executivo Municipal auto rizado a firmar convênio com a Secretaria do Planejamento, Ciên- cia e Tecnologia do Estado da Pahia - SEPLANTEC, no valor de CZ$ 7.119.000,00 (sete milhões, cento e dezenove mil cruzados), des tinados a execução das obras e serviços de alvenaria e de embasa mento no Rio Catolé e drenagem de águas pluviais nas adjacentes! do mesmo rio.. Art. 2º - Esta lei entrerá em vigor na data de! sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itape - tinga, 05 de julho de 1988. Claudemiro Martins Pereira — esidente — Rivadávia Ferraz Júnio Getúlio Olímpio Gomes - 1º secretário - - 2º secretario — ER A so/od.. em Rnagem Ei PREFEITURA MUNICIPAL + DE “a, Itapetinga - Bahia Ras 9 IT: PrTINGA 2 A 3 Entrade «x 15 Loc ln Bewnios o PRESIDENTE PROJETO DE LEI N91h4/88 De 15 de junho de 1988 Sansão 4200122 dan fes ea "Autoriza o Poder Executivo Muni pal a firmar convênio com a Se- q reed ses cretária do Planejamento, Ciên- cia e Tecnologia do Estado da Presidente é Bahia e dã outras providências! O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado ! da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores decre- tou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal ! autorizado a firmar convênio com a Secretaria do Planejamen- to, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia - SEPLANTEC, no valor de CZ$ 7.119.000,00 (sete milhões, cento e dezenove mil cruzados), destinados a execução das obras e serviços de al- venaria e de embasamento no Rio Catolé e drenagem de águas pluviais nas adjacencias do mesmo rio. Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 15 de junho de 1988. Michel Jose Rats Filho Prefeito s Gg MOSS PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia Em, 15 de junho de 1988 Camera de Vereadores de tido em Sessão A Bahia | PRESIDENTE Senhor Presidente, MENSAGEM Estamos encaminhando a essa Casa Legisla tiva, o Projeto de Lei nº 14/88, de 15 de junho de 1988, que solicita autorização para firmar convênio com a Secretaria ! do Planejamento, Ciência e Tecnologia do Estado da Bahia,des tinada a recuperação de áreas atingidas pelas enchentes atra vês do PROEN/SUDENE, para melhores condições do nosso Munici pÃo. O valor do convênio é de CZ$7.119.000,00 (sete milhões, cento e dezenove mil cruzados), para execução das obras e serviços de alvenaria de embasamento no Rio Cato lé e drenagem de águas pluviais nas adjacências do mesmo rio. Nesta oportunidade, queremos desejar a V. Excia. e demais vereadores os nossos melhores cumprimentos. Cordialmente, Michel Josê Hagge Filho Prefeito Exmo.Sr. Claudemiro Martins Pereira DD. Presidente da Câmara de Vereadores Nesta CÂMAPA DE VEPEADORES DE ITAPETINGA Comissão de Justiça e Redação Projeto de Iei nº 14/88 Parecer A COMISSÃO DE JUSTIC? E REDAÇÃO DA CÊMAPA DE VEPEADCRES DE ITTAPE TINGA, Estado da Fahia, no uso de suas atribuições legais e recimentais, examina do o Projeto de Lei nº 14/88 de iniciativa do Chefe do Peder Executivo Municipal, que "2utoriza o Foder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Planejamen - to, Ciência e Tecnoloria do Estado da Bahia e da outras nrovidências”, consideran- do cue é do mais relevante interesse para o nossc Municinio o naorte de verbas do Estado, mormente, como no caso em apreço, quando ditos recursos nos são destinados a "£undo nerdido", como em verdadeiro reconhecimento dos méritos de Itanetinca co mo um dos Municípios que rais contribui com impostos nara o erário estadual: Consi derando cue o Convênio prevê a anlicação dos recursos. nrevistos na ordem de Cz% ! 7.119.000,00 (SETE MILHÕES CENTO E DEZENGVE MIT. CRUZADOS), em obras de infra estru tura de contenção de amuas do rio Catolé e drenacem de aguas pluviais adjacentes ' a esse manancial, tornando cada dia mais vróxima a realidade da Central de Zbaste- cimento, com todas as aarantias possíveis vara seu funcionamento regular e securo, de medo a melhor atender à nossa ponulação: Considerando cue não hã nenhuma lei * maior que vede a assinatura deste Convênio e que são evidentes as vantagens dele * decorrentes vara Itapetinca: Consideranco, ainda, que este Casa tem, nor muitas e constantes vezes, contribuido com a sua atuação nara cue o Itanetinga disponha, em termos lecislativos, das condições necessárias ao seu desenvolvimente, PESCIVE emi tir PARECE? favorável à normal tramitação do prejeto em evigrafe, vez cue se encan tra ele revestido das condições de ser submetido à soberana decisão do Plenário. Sala |das sessções, em 29 Jo de 1.988 A; Laêcio Zlves Sobrinho. Pelator cetúlio Clímio Ccmes didopua após toy a: i D, Jadu i L HO, || tive “o 7 Sia Here Rl B E > (eo spruiços BUNECIPI do o sines té a is eee = a Elm : dente neguentas tupi cipa dep use pet Pedurbosz (finda ; aa "ARE ta | | | | | Led Al HER tontas à je 030 Min imtão) “imafes ico ad ST ADI des E rui Quintas am dos recurso convênio, À Epa del 4 em Bis comprem | ibáianendaá já | ] ip pe oito, Etoil| i arcela contas bitór iuuas AA] Ra É E co ma antecedência tri E Há di o mi tê jd. = bra dart | | ul! fi gp poa NEON NL On GIATA SS