| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 1988 |
| Date | 1988-07-06 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal, contratar a Publicação dos Atos Oficiais do Legislativo e Executivo Municipais |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA -BAHIA LEI N?uus De 06 de julho de 1988 "Autoriza a abertura de créditos su plementares atê o limite de 160% ( cento e sessenta por cento) da des pesa fixada no orçamento". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores decre - tou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos suplementares atê o limite de 160% (cento e ses- senta por cento) do total da despesa fixada no orçamento vigen- te. Art. 29 - Para cobertura dos créditos autori- zados nesta lei, serão obedecidas as exigências do art. 43 da Lei 4,320/64. Art, 39 - Esta lei entrará em vigor na data ! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 06 de junho de 1988, Michel José Hagge Filho Prefeito Buuless Rosana Almeida Ribeiro Diretora do Depart, de Administração CÂMPPA DE VEREADOPES DE ITAPETINCA Comissão de Justiça e Pedação Projeto de Lei nº 13/88 Parscexr Z COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO DZ CÊMADA DE VEFEADO RES DE ITAPETINCA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimen- tais, examinando o Projeto de Iei nº 13/88, de iniciativa do Poder Executivo Muni cival, cue “Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares atê o Limite de 160% " (cento e sessenta vor cento) da Despesa Fixada no Orçamento", e Considerando que a lei 4.320 (17.03.64) vrevê (art. 40 e secuintes) a hipétese de crédito adicio - nal, sendo o crédito sunlementar uma espécie: Considerando que, embora nãc esneci ficada em que alinea do £ 1º do art. 43 esteja canitulacda a sunlementação que & ' solicitada, o que, em raciocínio vrê administração, entendemos que seja er cual - quer delas ou em todas; Considerando cue a desenfreada inflação que assola o nais faz cem cue se tornem insustentáveis todas as nrevisões de despesas e também das receitas do Mmicívio: Considerando cue o Crçamento foi elaborado pela ?dministra ção Mnicinal e votado vor esta Casa tendo por hase índices de inflação cue foram facilmente vencidos ao longo deste nrireiro semestre: Considerando os reiterados pronunciamentos deste Legislativo no sentido de £acilitar a administração do Muni cínio, dando-lhe os meios de aplicação dos recursos públicos arrecadados: Conside rando, vor fim, que o Projeto de Iei não fere disvositivos de leis maicres, & de PARECER que a matêria deva tramitar normalmente melo Plenário. Saladas sessões, 29 de julho de 1.588 ais Dat, Iaécio Zlves Sobrinho. Pelator PROJETO DE LEI Nº 13/88 De 05 de julho de 1988. "autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de 160% (cento e sessente por cen- to) da despesa fixada no orça - mento". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado * da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores decre- tou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Tica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 160% (cento e ses sente por cento) do total da despesa fixada no orçamento vigen te. Art. 2º — Para cobertura dos créditos autori- zados nesta Lei, serão obedecidas as exigências do art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data ' de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal, 05 de ! o Claudemiro Martins Pereira - Presidente julho de 1988. Rivadávia Ferraz Junior Gétúlio Olimpio Gomes - 1º secretário - - 28 secretario - cedo PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia a DE “ea, (9) E ITAPRTINGA = RÁ. % rntrado em []./06/BB” PROJETO DE LEI Nº 13/88 De 15 de junho de 1988 "Autoriza a abertura de crêditos suplementares atê o limite de 160% (cento e sessenta por cen- to) da despesa fixada no orça - mento". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado ! da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores decre- tou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado! a abrir créditos suplementares até o limite de 160% (cento e sessenta por cento)do total da despesa fixada no orçamento vi- gente. Art. 29 - Para cobertura dos créditos autori zados nesta Lei, serão obedecidas as exigências do art. 43 da Lei 4.320/6h. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 15 de junho de 1988. Michel Josê Hagge Filho Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia Em, 15 de junho de 1988 Senhor Presidente, MENSAGEM Tendo em vista a realidade de uma inflação descontrolada para este exercício, com previsão de 600% apro ximadamente, tendo sido, inclusive, admitida por têcnicos do próprio Governo. A nossa administração foi atingida em ' cheio, o orçamento programado para o exercício de 1988, foi totalmente defasado, sendo necessário suplementar mensalmen- te, com especialidade a dotação específica destinada a conta bilização de pessoal, atê mesmo as dotações orçamentárias da Câmara de Vereadores que normalmente são reforçadas a partir de outubro ou novembro. Este ano foi solicitado a suplemen- tação de praticamente todas as dotações a partir deste mês. Diante do exposto, estamos solicitando de V.Excia. e dignissimos pares, autorização para suplementação do orçamento atual em 160% (cento e sessenta por cento). Nesta oportunidade, queremos comunicar aos Senhores Vereadores, que fomos informados pelo Setor de Con- tabilidade desta Prefeitura que, se a inflação continuar nos níveis atuais, a suplementação hora solicitada não será sufi ciente para cobrir as despesas orçamentárias atê o final do exercício, assim sendo, voltaremos a essa Casa duas ou mais! vezes com a finalidade de solicitar reforço para o orçamento atual. PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia. si Vereadores de ão é (amora a tido em Sosr crafts "PRESIDENTE Nesta nova oportunidade, queremos desejar a V.Excia. e demais membros dessa Casa os nossos melhores '! cumprimentos. Cordialmente, COMA Michel José Hagge Filho Prefeito Exmo.Sr. Claudemiro Martins Pereira DD. Presidente da Câmara de Vereadores Noc+a