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norma nº 445/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 445 / 1988
Date 1988-07-06
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal, contratar a Publicação dos Atos Oficiais do Legislativo e Executivo Municipais
native_id330

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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA -BAHIA
LEI N?uus
De 06 de julho de 1988
"Autoriza a abertura de créditos su
plementares atê o limite de 160% (
cento e sessenta por cento) da des
pesa fixada no orçamento".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia;
Faço saber que a Câmara de Vereadores decre -
tou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir creditos suplementares atê o limite de 160% (cento e ses-
senta por cento) do total da despesa fixada no orçamento vigen-
te.
Art. 29 - Para cobertura dos créditos autori-
zados nesta lei, serão obedecidas as exigências do art. 43 da
Lei 4,320/64.
Art, 39 - Esta lei entrará em vigor na data !
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 06 de junho de 1988,
Michel José Hagge Filho
Prefeito
Buuless
Rosana Almeida Ribeiro
Diretora do Depart, de Administração
CÂMPPA DE VEREADOPES DE ITAPETINCA
Comissão de Justiça e Pedação
Projeto de Lei nº 13/88
Parscexr
Z COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO DZ CÊMADA DE VEFEADO
RES DE ITAPETINCA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimen-
tais, examinando o Projeto de Iei nº 13/88, de iniciativa do Poder Executivo Muni
cival, cue “Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares atê o Limite de 160% "
(cento e sessenta vor cento) da Despesa Fixada no Orçamento", e Considerando que
a lei 4.320 (17.03.64) vrevê (art. 40 e secuintes) a hipétese de crédito adicio -
nal, sendo o crédito sunlementar uma espécie: Considerando que, embora nãc esneci
ficada em que alinea do £ 1º do art. 43 esteja canitulacda a sunlementação que & '
solicitada, o que, em raciocínio vrê administração, entendemos que seja er cual -
quer delas ou em todas; Considerando cue a desenfreada inflação que assola o nais
faz cem cue se tornem insustentáveis todas as nrevisões de despesas e também das
receitas do Mmicívio: Considerando cue o Crçamento foi elaborado pela ?dministra
ção Mnicinal e votado vor esta Casa tendo por hase índices de inflação cue foram
facilmente vencidos ao longo deste nrireiro semestre: Considerando os reiterados
pronunciamentos deste Legislativo no sentido de £acilitar a administração do Muni
cínio, dando-lhe os meios de aplicação dos recursos públicos arrecadados: Conside
rando, vor fim, que o Projeto de Iei não fere disvositivos de leis maicres, & de
PARECER que a matêria deva tramitar normalmente melo Plenário.
Saladas sessões, 29 de julho de 1.588
ais Dat,
Iaécio Zlves Sobrinho. Pelator
PROJETO DE LEI Nº 13/88
De 05 de julho de 1988.
"autoriza a abertura de créditos
suplementares até o limite de
160% (cento e sessente por cen-
to) da despesa fixada no orça -
mento".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado *
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decre-
tou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Tica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares até o limite de 160% (cento e ses
sente por cento) do total da despesa fixada no orçamento vigen
te.
Art. 2º — Para cobertura dos créditos autori-
zados nesta Lei, serão obedecidas as exigências do art. 43 da
Lei 4.320/64.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data '
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 05 de !
o
Claudemiro Martins Pereira - Presidente
julho de 1988.
Rivadávia Ferraz Junior Gétúlio Olimpio Gomes
- 1º secretário - - 28 secretario -
cedo PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia a DE “ea,
(9)
E ITAPRTINGA = RÁ. %
rntrado em []./06/BB”
PROJETO DE LEI Nº 13/88
De 15 de junho de 1988
"Autoriza a abertura de crêditos
suplementares atê o limite de
160% (cento e sessenta por cen-
to) da despesa fixada no orça -
mento".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado !
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decre-
tou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado!
a abrir créditos suplementares até o limite de 160% (cento e
sessenta por cento)do total da despesa fixada no orçamento vi-
gente.
Art. 29 - Para cobertura dos créditos autori
zados nesta Lei, serão obedecidas as exigências do art. 43 da
Lei 4.320/6h.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data!
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 15 de junho de 1988.
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
Em, 15 de junho de 1988
Senhor Presidente,
MENSAGEM
Tendo em vista a realidade de uma inflação
descontrolada para este exercício, com previsão de 600% apro
ximadamente, tendo sido, inclusive, admitida por têcnicos do
próprio Governo.
A nossa administração foi atingida em '
cheio, o orçamento programado para o exercício de 1988, foi
totalmente defasado, sendo necessário suplementar mensalmen-
te, com especialidade a dotação específica destinada a conta
bilização de pessoal, atê mesmo as dotações orçamentárias da
Câmara de Vereadores que normalmente são reforçadas a partir
de outubro ou novembro. Este ano foi solicitado a suplemen-
tação de praticamente todas as dotações a partir deste mês.
Diante do exposto, estamos solicitando de
V.Excia. e dignissimos pares, autorização para suplementação
do orçamento atual em 160% (cento e sessenta por cento).
Nesta oportunidade, queremos comunicar aos
Senhores Vereadores, que fomos informados pelo Setor de Con-
tabilidade desta Prefeitura que, se a inflação continuar nos
níveis atuais, a suplementação hora solicitada não será sufi
ciente para cobrir as despesas orçamentárias atê o final do
exercício, assim sendo, voltaremos a essa Casa duas ou mais!
vezes com a finalidade de solicitar reforço para o orçamento
atual.
PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia. si
Vereadores de
ão é
(amora a
tido em Sosr
crafts "PRESIDENTE
Nesta nova oportunidade, queremos desejar
a V.Excia. e demais membros dessa Casa os nossos melhores '!
cumprimentos.
Cordialmente,
COMA
Michel José Hagge Filho
Prefeito
Exmo.Sr.
Claudemiro Martins Pereira
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Noc+a

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