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norma nº 442/1988

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 442 / 1988
Date 1988-04-25
Ementa"Considera de Utilidade Pública a AMCI (Associação de Menores Carentes de Itapetinga)."
native_id333

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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº uy2/28
De 25 de abril de 1988
"Considera de Utilidade Pública a
AMCI (Associação de Menores Ca -
rentes de Itapetincza)".
O Prefeito Municival de Itapetinga, Estado da Ba-
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública a
AMCI (Associação de Menores Carentes de Itapetinga), com sede
nesta cidade de Itapetinga - Estado da Bahia, à Av, Esperanto
nº 614, bairro São Francisco.
Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 39 - Pevozam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municinal de Itapetinga, em"
Ve 25 de abril de 1938,
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
osê Haun
Diretor do Depart. de Fazenda
É
(ess
Posana Almeida Ribeiro
Diretora do Depart. de Administração
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
DE 16 DE MARÇO DE 1988
" Considera de Utilidade Pública a!
AMCI (Associação de Menores Caren
tes de Itapetinga.)"
A Câmara Municipal de Itapetinga -Estado da Bahia,
DECRETA
Art. 1º - Fica considerado de Ultilidade Pública a!
AMCI (Associação de Menores Carentes de Itapetinga),com sede nes
ta cidade de Itapetinga - Estado da Bahia, à Av. Esperanto nº *
614, bairre São Francisco.
Art. 2º —- Esta lei entrará em vigor na data de sua!
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga,
em 16 de março de 1988.
Hilda Gonçalves Gama Aguiar
um
A
CÊMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Itapetinga, estaão da Bahia, no uso de suas atri-
buições legais e regimentais, tendo analizado o projeto de Lei
nº 01/88, do Legislativo Municipal, emite o seguinte Parecer:
Considerando que a Associação de Menores /
Carentes de Itapetinga, encontra-se com seus estatutos regis-
trados, bem como sua Biretoria dando andamento aos seus obje-
tivos definidos;
Considerando que o Amparo ao menor carente
é obrigação de todos os cidadãos e que esta responsabilidade
tem que ser dividida entre os poderes constituidos, tendo as-
sim a Câmra a sua fatia de responsabilidade; É de parecer da
Comissão sugerir so plenário a aprovação da presents matéria.
Sala das Sessês em 06 de abril de 1988.
JUSTIFICATIVA
A AMCI ( Associação de Menores Carentes de Itapetin
ga)surgiu da necessidade de dar melhores condições aos menores *
carentes da nossa comunidade, promovendo o bem estar, protegendo,
e estimulando os estudos.
A Instituição foi criada em 20 de agosto de 1987, !
é uma instituição civil, sem fins lucrativos, apolítica e sem '!
descriminação social.
A Instituição ora fundada tem objetivos:
a - Dar assistência ao menor carente de Itapetinga,
enpenhando-se pela sua educação e alimentação.
b - Levar o público a conhecer o problema do menor"
abandonado.
c - Promover a constituição de fundos de auxílio *
aos menores de Itapetinga.
à - Facilitar o intercâmbio com Associações Congêne
res, Instituições Públicas existentes no país.
e - Promover junto aos poderes públicos a obtenção!
de recursos para a Associação de Menores Carentes de Itapetinga.
f - Agariar e recolher fundos para a realização dos
propositos da Associação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapetinga,
Estado da Bahia, 16 de março de 1988.
Hilda Gonçalves Gama Aguiar - vereadora.
PARA USO DA REPARTIÇÃO
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CENTRO DE FORMAÇÕES Ecombuico Fisc FICHA DE INSCRIÇÃO th 5
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CADASTRO GERAL DE cmatnçtES | BO ESTABELECIMENTO - SEDE
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* ESTA FICHA QUANDO AUTENTICADA, SUBSTITUI O CARTÃO C. 6. C. PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA; DIAS. CONTADOS DA
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DA DENOMINAÇÃO:
Attigo 1º) - Sob e denominação de Associação ce Menores Carentes de Itape-
tinga, fica Fundada ums scciedade Cívil de carôter assistencial, sem intuitos
lucrativos, com séde r foro ne Cidade de Itapetinga-Estadc de Bahis, cuja os
fins:
e) Promover o bem estar e proteção so menor carente de Itapetinga.
Db) estimar os estudos para as mesmas Crianças Que ss encontrsbigne
corados.
Artigo 2º) — Pere consecução de seus objetivos à Associação de Menores
Carentes de Itapetinga se propõe a:
e) Dar Assistêncis so menor csrerte de Itapetinça, empenhando-se pele
a sus educação e alimentação.
b) Levar o público e conhecer o problema do menor abandonado para que
se enteresse pelo, ss problemas.
c) Promover a constituição ce fundos de auxilio aos menores Carentes de Ite-
petinga
&) Feciliter o intercâmbio com Associações congêneres, instótuições públi-
cas existentes no País.
e) Promever junto aos poderes públicos a obtenção de recursos pera a Associe-
ção de Menores Carentes de Itapetingae
f) Angsriar e recolher fundos pare reslizeção dos propósitos de Associa-
ção.
CAPITULO Il:
Artigo 3º - Os sócios não responder nan suisidiariamante pelas obrigações
sociais da Associação e serão distribuidos pelo categorias seguintes,
a) Contribuintes — tndos os que concorrar para Associação com ume con-
tribuição menssl, semestral ou anualo
b) Correspondentes - os que embora residindo em outros pontosde terri-
têrio necioral, desejarem contribuir pere a entidade,
CAPITULO III:
Das Atribuições dos Sócios,
Arte4t - Compsrecar es resriões da Assembleia Geral,
a) Colaborar ros trabalhos de Associação, apresentando idsias s sugestões
Para o bom andamento de essistência so Meror Carente de Itapatings,
b) Aoeitar incumbências que lhs forem atribuida; Cc:
c) voter e ser votado para os cargos do Consslho Belibérativo, Consslho
Fiscal e Diretoria ; A Md
&
CAPITULO IV:
DA DIRETORIA.
Attolf — A Diretoris serê composta de :
PRESIDENTE.
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO.
TESOUREIMO «
art. 2º - A eleição procede-se-s , na forma dos Estatudose
CAPITULO Ve
Artt- 58 DA ASSEMBLEIA GERAL.
a) A asssmbleis Geral poderá ser convocada pela a maiaria dos sôcios
ou ainda pela a Diretoria eleita.
b) A diretoria compete: Autorizar e aquisição ou slisnaççao deçdigo
alisnação de imóvel.
c) Em ceso de dissolução da Associação os seus bens móveis e iróveis
ou seja o sé patrimônio, seré destinados a uma associação congêneres.
ITAPETINGA-BAMIA, 20 DE AGOSTO DE 1.987,
(ass)
Repstrado pra oi ado
Lér loga tm red
os EA estereo ia lt $:
A)
ESTATUTOS. O ni
DA ASSOCIAÇÃO DE MENDRES CARENTES DE ITAPETINGA = BRA
DA DENOMINAÇÃO:
Attigo 1º) - Sob a denominação de Associação de Menores Cerentes de Itape-
tinga, fice fundada ums sociedade Civil de ceráter assistencial, sem intuitos
lucrativos, com sêde r faro ns Cidede de Itepetinge-Estado de Bahia, cuja os
fins:
e) Promover c bem ester e proteção ao menor Carente de Itapetinga
b) estimilar os estudos para as mesmas crianças Que se a
donsdosg
artigo 2º) — pia consecução de seus objetivos à Associação de lsnores
Carentes de Itapetinga se propõe a:
e) Der assistência so menor carente de Itapetinga, empenhando-ce pelé
a sus educação e alimenteção,
b) Lever o público « conhscer o problema do meror abandonado pere que
se enter “se pelo; sem problemas.
c) Promover a corstituição de fundos de auxilio aos menores carentes de Ite-
petinga .
d) Fecilitar o intercâmbio com Associações congêneres, instátuições públi-
cas existentes no País,
e) Promover junto sos poderes públicos a obtenção ds recursos para a Associa-
ção de lerores Carentes de Itapetinga )
f) Angariar e recolher fundos pare reslização dos propêsi tos de Associa-
ÇãSe
CAPITULO II:
Artigo 3º — Os sécios rão respondem nen sudsidisriamente pelas oirigações
sociais da Associação e serão distribuidos pelo categories seguintes.
a) Contribuintes = todos os que Concorram pare Associação Com usê com
tribuição mensal, semestral ou anual
b) Correspordentes - os que exbora rindo = oa outros pontoide terri-
têrio nacional, dessjerem contribuir para a antiudiiao a - !
CAPITULO III:
Das Atribuições dos Sócios.
Art.4E - Corparecer es reuniões de Assembleia Geral.
Y nai é ps =
t) Aveitar incumbências que lhs forem atribuida; ai ” Ps
"a
c) votar e ser votado para os cargos do Conselho Delitécatiso, Conselho
Fiscal e Diretoria ; EA
CAPITULO IV:
DA DIRETORIA.
áttelf —- A Diretoria será composta de:
PRESIDENTE.
VICE-PFESIDENTE +
SEGFE TÁRID«
TESOUREID
firte 2º — A eleição procede-se-s , na forma dos Estatudos.
CAPITUÉO Ve º
ártt- S£ DA ASSEMBLEIA GERALO
2) A Assembleia Geral poderá ser convocada pela a maioria dos sécios
ou aimia pels a Diretoria eleita,
b) A diretoria compsts: Autorizer es aquisição ou alisnaççeo de,tigo
alianação de imóvel.
c) Emceso de dissolução de Associação os saus bens móveis e imóveis
pu ssja o sÉ patrimônio, serê destinedos a uma associação congêneres.
ITAPETINGA-BAHIA, 20 DE AGOSTO DE 1.587.
« Hip. Titulos e Dacumentos é Da ayi!
“capo SET a RIC
Eepsthado di Carta 2 Bd |
Cigirdbcada.
CrEtavid descem À ti TSNTIS TS
CPF 002%6425-53
CÓPIA AUTENTICA DA ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE MENORES CAREN-
TES DE ITAPETINGA.
Aos vinte (20) dias do mês de Agosto(05) do smo de mil novecentos
e oitenta e sete (1987)., ra sede provisória da Afsociação, reuniram-se
várias pessoes residentes nesta Cidade de Itepetinga-Sahia, entre estes
a Dre MARY RAIMUNDA BARRETO [E ARAÚJO, MM. Juiza de Direito da Vara Cri
me, desta Comarca de Itapetinga, CARLOS JOSÉ BARSETT ROLIM, brasileiro,
Auxiliar da Justiça, LINDERVAL SANTANA SILVA, bresileiro, comerciante, e
RIVALIND WADE CARDOSO, brasileiro, gerente da Bota, neste Cidade de
Itapetinge-Bahia, Assumiu a Presinência a Drê Mary Raimunda Barreto ds
Araújo, que disse das Finalidades desta resnião, que seria a fundação,
da Associação ce Menores Carentes de Itepetinça-Satda, em seguída me
meou e Senhorita Rita Santos Persira, para secretariar e promvsy a
eleição para os membros da Diretoria Provisória, Que ficou assim cons-
tituida: Para Presidente, Dr? MARY RAIMUNDA BABSETT DE ABAÚJO, Para VICE
PRESIDENTE, O Sre CARLOS JOSÊ BARRETO ROLIM, Para Secretário, LINDEBVAL
DE SANTANA SILVA, Para Tesoureiro o Sr. RIVALINO WAGNE CARDOSO, cuja
eleição deu se por sclamação dos presentes,. Em seguida foi ligo os
Estatutos que fci aprovado por unsnimigade dos presentes, A prese-
digo Presidentes agradeceu e presença de todos e mandou que se lavrasse
& presente ata que vei assinada pela Secretaris edoc, Rita Santos Pe-
reira, Dri Mary Raimunda Barreto de Araújo, Carlos José Barreto Rolim ,
Linderval de Santana Silva e Rivslino Wagne Cardoso,
(ass)
RITA SANTOS PEREIRA — SECRETARIA ADOC.
LINDERVAL = SANTANA SILVA- SECRETÁRIO «

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