| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1987 |
| Date | 1987-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA FIRMA CONVENIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Bahias PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 441/87 De 30 de dezembro de 1987 "Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga firmar convênio com a Se cretária de Educação do Estado da Bahia e dã outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinsa, Estado da Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou! e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado firmar convênios com a Secretária de Educação do Estado da Ba- hia, no valor global de C2t4.800,090,00 (quatro milhões e oito- centos mil cruzados), para recuperação dos seguintes estabeleci mentos de ensino: ãs Colêgio Clero Pedreira - A Secretmria de Educação contribuirá com a importância de CZ$400.000,00 ( quatrocentos mil eruzados); Predio Estadual D.Pedro II - Contribuirã com a im portância de CZ$300.000,009 (trezentos mil eruzac= dos); Colégio Estadual Nair D'Esquivel Jandiroba - Con- tribuirã com a importância de CZ$800.000,00 (oito centos mil cruzados): Colêgio Estadual Pompilio Espinheira - Contribui- buirã com a importância de CZ$1.009.000,00 (hum ! milhão de cruzados), Colégio Estadual Otávio Camões - Contribuirã com" a importância de CZ$300.000,09 (trezentos mil cru zados); Colégio Estadual Alfredo Dutra = Contribuirã com a importância de CZ$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados); Colégio Estadual Augusto Carvalho - Contribuirá ' se - Dova PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 441/87, com a importância de CZ$500.000,00 (quinhentos mil cruzados). Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a complementar, com recursos próprios do Erário Municipal o quan'- to necessário para assegurar a conclusão da recuperação dos Es- tabelecimentos de Ensino. Art. 39 - Os recursos constantes dos convênios" referidos, serão movimentados exclusivamente pela Prefeitura Mu nicipal de Itapetinga. Art. 49 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,em 30 de dezembro de 1987. Michel Josê Hagse Filho Prefeito At iretor-do Depart. de Fazenda Josê Haun Abe. Rosana Almeida Ribeiro Diretora do Depart. de Administração PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia PROJETO DE LEI Nº 10/87 De 18 de dezembro de 1987 DISCUSSÕES 3 | "autori Prefeitura Municipal 1.asolalr,em Sessãoy40/40 0... | tontos a Peefeitmoe. HANDS À de Itapetinga firmar convênio 2.2 fatoem Sessão dcutDeo E com a Secretaria de Educação do Presidente . Estado da Bahia e dã outras pro videncias", O Prefeito Municipal de Itapetinga, Esta do da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores de cretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O Executivo Municipal fica au- torizado firmar convênios com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no valor global de CZ$4.800.000,00 (qua - tro milhões e oitocentos mil cruzados), para recuperação ! dos seguintes estabelecimentos de ensino: a. Colégio Clero Pedreira - A Secretaria de Educa - ção contribuirá com a importância de CZ$1400.000, (quatrocentos mil cruzados); b. Prédio Estadual D.Pedro II - Contribuiráã com a ! importância de CZ$300.000,00 (trezentos mil eru- zados); c. Colégio Estadual Nair D'Esquivel Jandiroba - Con tribuirã com a importância de CZ$800.000,00 (oi- tocentos mil cruzados); d. Colédio Estadual Pompilio Espinheira - Contribui rã com a importância de CZ$1.000.000,00 (hum mi- lhão de cruzados); e. Colégio Estadual Otávio Camões - Contribuirã com a importância de CZ$300.000,00 (trezentos milieru zados) ; É f. Colégio Estadual Alfredo Dutra - Contribuirá com Fá tm PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia Em, 18 de dezembro de 1987 Senhor Presidente, MENSAGEM Todas as administrações do Município de Itapetinga sempre se preocuparam com o problema Educacio - nal de Itapetinga. Em particular a Secretaria Municipal ! de Educação da atual administração, tem se preocupado so - bremaneira com este problema, e dedicando toda sua atenção no sentido de proporcionar a todas as crianças e jovens de Itapetinga, o direito a educação. Para melhor concretiza- ção desse ideal, Itapetinga, conta, presentemente com a co laboração do Ilustre Governador Waldir Pires, de tornar o Estado da Bahia um dos mais alfabetizados do Brasil. Para tanto, o Governador já dá mostra deste seu ideal e preten- de firmar convênios com a administração Municipal de Itape tinga no sentido de recuperar e reconstruir todos os esta- belecimentos Estaduais de ensino desta cidade. Ciente do alto desvelo que tem o poder ! Legislativo de Itapetinga para as mínimas coisas que digam respeito ao bem estar desta terra, encaminhamos a V.Excia, e seus pares, o Projeto de Lei anexo, solicitando autoriza ção desta Casa para que o Poder Executivo possa firmar,con venios com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia pa- ra fins anteriormente declarados. Sabedor do auto despreendimento de V.'! Excia. e seus dignos pares, aproveitamos a oportunidade pa ra manifestar-lhes o nosso auto preço e consideração. Michel Jose Hagge Filho Prefeito de en cessa PRESIDENTE tro b> Es) [ca] ta [ca] lo A Comissão de Finanças Orçamento e Contas, reunida em caráter ext ra ordinário, na presença da maioria dos seus membros,no uso de suas atri buições legais e de posse do Projeto de Lei nº 10/87 ,do Poder Executivo Municipal que autoriza a Prefei- tura Municipal firmar convênio com a Secretaria de Ediicação do Estado da Bahia e dá ou- tras providencias,e tomando como base as leis maiores que régem à matéria,é do seguinte Parecer: Considerando que os recursos provonientes deste convênio, vao peomif ao Poder Público Municipal executar as obras de recuperação dos prédios estypares | da re de estadual de ensino e que já merecia urgentes providencias,em virtude de suas péssi — mas condições físicas; Considerando que educação deve sempre merecer uma especial at enção dos governantes que se preocupam com a formação moral e intelectual de sua juventude, |! que seguramente representará num futuro breve, uma geração grata aos homens que cons -— trôio Brasil de hoje,em cujo contexto estamos inseridos; Considerando que o referido Projeto de Lei proposta para a aprecia ção desta Casa não fere nenhum preceito legal e nada que possa inviabilizar a sua apli de Parecer favorável ser vecomenda-asPlenário a sua aprovação. Sala das de cação, é Jos& Gama da Silva Sobrinho PROJETO DE LEI Nº 10/87 De 30 de dezembro de 1987 "Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga firmar convênio ! com a Secretaria de Educação do ; Estado da Bahia e dá outras pro vidências.' O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado! da Bahia, Faço saber que a Cêmara de vereadores decre tou e eu sanciono a seguinte lei, Art, 1º - O Executivo Municipal fica autori zado firmar convênios com a Secretaria de Educação do Estado! da Bahia, no valor global de CZ% 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil cruzados), para recuperação dos seguintes es tabelecimentos de ensino: a. Colégio Clero Pedreira - A Secretaria de Educação contribuirá com a importância de CZ2$400.000 ( qua trocentos mil cruzados); b. Prédio Estadual D.Pedro II - Contribuirá com a im portância de CZ% 300.000,00 (trezentos mil cruza- dos); c. Colégio Estadual Nair D'Esquivel Jandiroba - Con- tribuirá com a importância de CZ$800.000,00 (oito centos mil cruzados); d. Colégio Estadual Pompílio Espinheira - Contribui- rá com a importância de CZ$ 1.000.000,00 ( hum mil lhão de cruzados); e. Colégio Estadusl Otávio Camões - Contribuira com a importância de CZ8$300.000,00 (trezen — tos mil cruzados); £. Colégio Estadual Alfredo Dutra - Contribuirá com a importância de CZ% 1.500.000,00 (hum * milhão e quinhentos mil cruzados); g. Colégio Estadual Augusto Carvalho - Contri — buirá com a importância de CZ$ 500.000,00 1 (quinhentos mil cruzados). Art, 2º - Fica o Executivo Municipal ! autorizado a complementar, com recursos próprios ão Erário * Municipal o quanto necessário para assegurar a conclusão da recuperação dos Estabelecimentos de Ensino. Art. 3º - Og recursos constantes dos ! convênios referidos, serão movimentados exclusivamente pala! Prefeitura lIunicipal de Itapetinga. Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contré-! rio. Sala das Sessões da Câmara Municipal de di e Gezembro de 1987, Claudemiro Martins Pereira, - Presidente VÁ o p EM . ae Rivadávia Ferráz Maior - 1º Secretario Itapetinga, Estado da Bahia, em 30 Getúlio Olímpio Gomes - 2º Secretario. te Verea “ido em &g CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPETINGA Comissão de Justiça e Redação Parecer: A COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADO - RES DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimen tais, analisando o Projeto de Iei nº 10/87, de iniciativa do Poder Executivo Mni- cipal, "QUE autoriza a Prefeitura Mmicipal de Itapetinga a firmar convênio com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia e dã outras providências", considerando que a metêrie em enfoque não fere normas da Consittuicão Federal e nem outras dis- posições de leis maiores; Considerando que a autorização pleiteada, além de ateni- der a uma legal &, de iqual modo, uma forma de participação do Iegislativo na con- dução dos problemas do Mmicípio, fiscalizando os atos da administração Mmicipal; Considerando que os problemas de Educação são vrioritários em uma sociedade crgani zada e o quanto é carente a nossa população neste varticular; Considerando a preca riedade em que se encontram diversos estabelecimentos de ensino, em nossa cidade, quanto ao seu aspecto físico; Considerando cue o Estado estã a oferecer a Itapetin ga uma oportunidade de reaparelhamento dos seus prédios escolares; É de PARECER '! que a metéria deva tramitar pelo Plenário, recebendo exame do seu mérito na discus são. Sala das sessões, em 30 de dezembro de 1.987 ] af € boxer, C Pd ai ra Isécio Alves Sobrinho. Relator s Jobê Gil; Felício de Jesus; TÁ