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norma nº 441/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 441 / 1987
Date 1987-12-30
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA FIRMA CONVENIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id334

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Bahias
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA -
BAHIA
LEI Nº 441/87
De 30 de dezembro de 1987
"Autoriza a Prefeitura Municipal de
Itapetinga firmar convênio com a Se
cretária de Educação do Estado da
Bahia e dã outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinsa, Estado da
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou!
e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado
firmar convênios com a Secretária de Educação do Estado da Ba-
hia, no valor global de C2t4.800,090,00 (quatro milhões e oito-
centos mil cruzados), para recuperação dos seguintes estabeleci
mentos de ensino:
ãs
Colêgio Clero Pedreira - A Secretmria de Educação
contribuirá com a importância de CZ$400.000,00 (
quatrocentos mil eruzados);
Predio Estadual D.Pedro II - Contribuirã com a im
portância de CZ$300.000,009 (trezentos mil eruzac=
dos);
Colégio Estadual Nair D'Esquivel Jandiroba - Con-
tribuirã com a importância de CZ$800.000,00 (oito
centos mil cruzados):
Colêgio Estadual Pompilio Espinheira - Contribui-
buirã com a importância de CZ$1.009.000,00 (hum !
milhão de cruzados),
Colégio Estadual Otávio Camões - Contribuirã com"
a importância de CZ$300.000,09 (trezentos mil cru
zados);
Colégio Estadual Alfredo Dutra = Contribuirã com
a importância de CZ$1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil cruzados);
Colégio Estadual Augusto Carvalho - Contribuirá '
se
- Dova
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 441/87,
com a importância de CZ$500.000,00 (quinhentos mil
cruzados).
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado
a complementar, com recursos próprios do Erário Municipal o quan'-
to necessário para assegurar a conclusão da recuperação dos Es-
tabelecimentos de Ensino.
Art. 39 - Os recursos constantes dos convênios"
referidos, serão movimentados exclusivamente pela Prefeitura Mu
nicipal de Itapetinga.
Art. 49 - Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,em
30 de dezembro de 1987.
Michel Josê Hagse Filho
Prefeito
At
iretor-do Depart. de Fazenda
Josê Haun
Abe.
Rosana Almeida Ribeiro
Diretora do Depart. de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
PROJETO DE LEI Nº 10/87
De 18 de dezembro de 1987
DISCUSSÕES
3 | "autori Prefeitura Municipal
1.asolalr,em Sessãoy40/40 0... | tontos a Peefeitmoe. HANDS
À de Itapetinga firmar convênio
2.2 fatoem Sessão dcutDeo E com a Secretaria de Educação do
Presidente . Estado da Bahia e dã outras pro
videncias",
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Esta
do da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores de
cretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O Executivo Municipal fica au-
torizado firmar convênios com a Secretaria de Educação do
Estado da Bahia, no valor global de CZ$4.800.000,00 (qua -
tro milhões e oitocentos mil cruzados), para recuperação !
dos seguintes estabelecimentos de ensino:
a. Colégio Clero Pedreira - A Secretaria de Educa -
ção contribuirá com a importância de CZ$1400.000,
(quatrocentos mil cruzados);
b. Prédio Estadual D.Pedro II - Contribuiráã com a !
importância de CZ$300.000,00 (trezentos mil eru-
zados);
c. Colégio Estadual Nair D'Esquivel Jandiroba - Con
tribuirã com a importância de CZ$800.000,00 (oi-
tocentos mil cruzados);
d. Colédio Estadual Pompilio Espinheira - Contribui
rã com a importância de CZ$1.000.000,00 (hum mi-
lhão de cruzados);
e. Colégio Estadual Otávio Camões - Contribuirã com
a importância de CZ$300.000,00 (trezentos milieru
zados) ; É
f. Colégio Estadual Alfredo Dutra - Contribuirá com
Fá tm
PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
Em, 18 de dezembro de 1987
Senhor Presidente,
MENSAGEM
Todas as administrações do Município de
Itapetinga sempre se preocuparam com o problema Educacio -
nal de Itapetinga. Em particular a Secretaria Municipal !
de Educação da atual administração, tem se preocupado so -
bremaneira com este problema, e dedicando toda sua atenção
no sentido de proporcionar a todas as crianças e jovens de
Itapetinga, o direito a educação. Para melhor concretiza-
ção desse ideal, Itapetinga, conta, presentemente com a co
laboração do Ilustre Governador Waldir Pires, de tornar o
Estado da Bahia um dos mais alfabetizados do Brasil. Para
tanto, o Governador já dá mostra deste seu ideal e preten-
de firmar convênios com a administração Municipal de Itape
tinga no sentido de recuperar e reconstruir todos os esta-
belecimentos Estaduais de ensino desta cidade.
Ciente do alto desvelo que tem o poder !
Legislativo de Itapetinga para as mínimas coisas que digam
respeito ao bem estar desta terra, encaminhamos a V.Excia,
e seus pares, o Projeto de Lei anexo, solicitando autoriza
ção desta Casa para que o Poder Executivo possa firmar,con
venios com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia pa-
ra fins anteriormente declarados.
Sabedor do auto despreendimento de V.'!
Excia. e seus dignos pares, aproveitamos a oportunidade pa
ra manifestar-lhes o nosso auto preço e consideração.
Michel Jose Hagge Filho
Prefeito
de en cessa
PRESIDENTE
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Es)
[ca]
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[ca]
lo
A Comissão de Finanças Orçamento e Contas, reunida em caráter ext ra
ordinário, na presença da maioria dos seus membros,no uso de suas atri buições legais e
de posse do Projeto de Lei nº 10/87 ,do Poder Executivo Municipal que autoriza a Prefei-
tura Municipal firmar convênio com a Secretaria de Ediicação do Estado da Bahia e dá ou-
tras providencias,e tomando como base as leis maiores que régem à matéria,é do seguinte
Parecer:
Considerando que os recursos provonientes deste convênio, vao peomif
ao Poder Público Municipal executar as obras de recuperação dos prédios estypares | da re
de estadual de ensino e que já merecia urgentes providencias,em virtude de suas péssi —
mas condições físicas;
Considerando que educação deve sempre merecer uma especial at enção
dos governantes que se preocupam com a formação moral e intelectual de sua juventude, |!
que seguramente representará num futuro breve, uma geração grata aos homens que cons -—
trôio Brasil de hoje,em cujo contexto estamos inseridos;
Considerando que o referido Projeto de Lei proposta para a aprecia
ção desta Casa não fere nenhum preceito legal e nada que possa inviabilizar a sua apli
de Parecer favorável ser vecomenda-asPlenário a sua aprovação.
Sala das de
cação, é
Jos& Gama da Silva Sobrinho
PROJETO DE LEI Nº 10/87
De 30 de dezembro de 1987
"Autoriza a Prefeitura Municipal
de Itapetinga firmar convênio !
com a Secretaria de Educação do
; Estado da Bahia e dá outras pro
vidências.'
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado!
da Bahia,
Faço saber que a Cêmara de vereadores decre
tou e eu sanciono a seguinte lei,
Art, 1º - O Executivo Municipal fica autori
zado firmar convênios com a Secretaria de Educação do Estado!
da Bahia, no valor global de CZ% 4.800.000,00 (quatro milhões
e oitocentos mil cruzados), para recuperação dos seguintes es
tabelecimentos de ensino:
a. Colégio Clero Pedreira - A Secretaria de Educação
contribuirá com a importância de CZ2$400.000 ( qua
trocentos mil cruzados);
b. Prédio Estadual D.Pedro II - Contribuirá com a im
portância de CZ% 300.000,00 (trezentos mil cruza-
dos);
c. Colégio Estadual Nair D'Esquivel Jandiroba - Con-
tribuirá com a importância de CZ$800.000,00 (oito
centos mil cruzados);
d. Colégio Estadual Pompílio Espinheira - Contribui-
rá com a importância de CZ$ 1.000.000,00 ( hum mil
lhão de cruzados);
e. Colégio Estadusl Otávio Camões - Contribuira
com a importância de CZ8$300.000,00 (trezen —
tos mil cruzados);
£. Colégio Estadual Alfredo Dutra - Contribuirá
com a importância de CZ% 1.500.000,00 (hum *
milhão e quinhentos mil cruzados);
g. Colégio Estadual Augusto Carvalho - Contri —
buirá com a importância de CZ$ 500.000,00 1
(quinhentos mil cruzados).
Art, 2º - Fica o Executivo Municipal !
autorizado a complementar, com recursos próprios ão Erário *
Municipal o quanto necessário para assegurar a conclusão da
recuperação dos Estabelecimentos de Ensino.
Art. 3º - Og recursos constantes dos !
convênios referidos, serão movimentados exclusivamente pala!
Prefeitura lIunicipal de Itapetinga.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contré-!
rio.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
di
e Gezembro de 1987,
Claudemiro Martins Pereira, - Presidente
VÁ o p EM . ae
Rivadávia Ferráz Maior - 1º Secretario
Itapetinga, Estado da Bahia, em 30
Getúlio Olímpio Gomes - 2º Secretario.
te Verea
“ido em &g
CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPETINGA
Comissão de Justiça e Redação
Parecer:
A COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADO -
RES DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimen
tais, analisando o Projeto de Iei nº 10/87, de iniciativa do Poder Executivo Mni-
cipal, "QUE autoriza a Prefeitura Mmicipal de Itapetinga a firmar convênio com a
Secretaria de Educação do Estado da Bahia e dã outras providências", considerando
que a metêrie em enfoque não fere normas da Consittuicão Federal e nem outras dis-
posições de leis maiores; Considerando que a autorização pleiteada, além de ateni-
der a uma legal &, de iqual modo, uma forma de participação do Iegislativo na con-
dução dos problemas do Mmicípio, fiscalizando os atos da administração Mmicipal;
Considerando que os problemas de Educação são vrioritários em uma sociedade crgani
zada e o quanto é carente a nossa população neste varticular; Considerando a preca
riedade em que se encontram diversos estabelecimentos de ensino, em nossa cidade,
quanto ao seu aspecto físico; Considerando cue o Estado estã a oferecer a Itapetin
ga uma oportunidade de reaparelhamento dos seus prédios escolares; É de PARECER '!
que a metéria deva tramitar pelo Plenário, recebendo exame do seu mérito na discus
são.
Sala das sessões, em 30 de dezembro de 1.987
] af
€ boxer, C Pd ai ra
Isécio Alves Sobrinho. Relator
s
Jobê Gil; Felício de Jesus;
TÁ

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