| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1987 |
| Date | 1987-12-30 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga firmar convênio com a Secretaria de Planejamento; |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 440/87 De 30 de dezembro de 1987 "Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga firmar convênio com a Secretaria do Planejamento para '* fins que específica e dã outras providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba hias Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 19 - O Executivo Municipal fica autorizado" firmar convênios com a Secretaria do Planejamento para recupera- ção das âreas atingidas pelas enchentes, atravês do PROEN/SUDENE; no valor de CZ$8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), corres - pondente a 15.296,66 OTN''s. Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado! a complementar com recursos próprios do Erário Municipal o quan- to necessário para assegurar a recuperação de áreas atingidas pe las enchentes deste Municípior Art. 39 = Os recursos constantes do convênio re- ferido, serão movimentados exclusivamente pela Prefeitura Munici pal de Itapetinga. Art. 49 - Esta lei entrarê em vigor na data de " sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 30 de dezembro de 1987. Michel Josê Hagge Filho Prefeito Diretor dô Depart. de Fazenda Rosana Almeida Ribeiro Diretora do Depart. de Administração DISCUSSÕES ; 1.amfaffem Sessão 4/n0vá£e. |? a seem Sessão ALcg / ; vênio com a Secretária do Pla PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia Cameras de Vereadore: “ido em FoneS PROJETO DE LEI N909/87 De 18 de dezembro de 1987 : "Autoriza a Prefeitura Munici- pal de Itapetinga firmar con- nejamento para fins que espe- cífica e dá outras providên - cias", O Prefeito Municipal de Itapetinga, Esta- do da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores de- cretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 19 - O Executivo Municipal fica auto rizado firmar convênios com a Secretaria do Planejamento pa ra recuperação das áreas atingidas pelas enchentes, atravês do PROEN/SUDENE, no valor de CZ$8.000.000,00 (oito milhões" de cruzados), correspondente a 15.296,66 OTN's. Art: 29 — ELA O Exebutivo Municipal auto rizado a complementar com recursos próprios do Erário Muni- cipal o quanto necessário para assegurar a recuperação de áreas atingidas pelas enchentes deste Município. Art. 39 - Os recursos constante do convê- nio referido, serão movimentados exclusivamente pela Prefei tura Municipal de Itapetinga. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itape - tinga, em 18 de dezembro de 1987. “Michel Josê Hagge Filho Prefeito EE) Estado de Bahia PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia Em, 18 de dezembro de 1987 Senhor Presidente, MENSAGEM Estamos encaminhando a essa Casa Legisla tiva, o Projeto de Lei nº 09, de 18 de dezembro de 1987, ' que solicita autorização para firmar convênio com a Secre- taria de Planejamento do Estado destinada a recuperação de ãâreas atingidas pelas enchentes atravês do PROEN/SUDENE, pa ra melhores condições do nosso Município. O valor do convênio ê de CZ$8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), correspondente a 15.296,66 OTN's para complementarmos a elevação da pista que liga a Rotula dos Orixãs à Estação Rodoviária e que servirá de contenção das águas do rio Catolê a fim de evitar o alagamento das áreas da Feira Livre da Central de Abastecimento. Nesta oportunidade queremos desejar a V.Excia. e demais Vereadores os nossos melhores cumprimen- tos. Dee, Michel Josê Hagge Filho Prefeito Exmo. Sr. Claudemiro Martins Pereira DD. Presidente da Câmara de Vereadores Nesta PROJETO DE LEI Nº 09/87 De 30 de dezembro de 1987 "Autorizo a Prefeitura Municipal de Itapetinga firmar convênio * com a Secretaria do Planejamen- to para fins que específica e ! dá outras providências". O Prefeito MUnicipal de Itapetinga, Estado! da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores decre- tou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O Executivo Municipal fica autori zado firmar convênios com a Secretaria do Planejamento para! recuperação das áreas atingidas pelas enchentes, através do! PROEN/SUDENE, no valor de CZ$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados), correspondente a 15.296,66 OTN's. Art. 2º — Fica o Executivo Municipal autori zado a complementar com recursos próprios do Erário Munici - pal o quanto necessário para assegurar a recuperação de áres atingidas pelas enchentes deste Município, Art. 3º - Os recursos constante do convênio referido, serão movimentados exclusivamente pela Prefeitura! Municipal de Itapetinga, Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, fls. 02 Sala das Sessões da Câmera Municipal de Itapetin ga, Estado da Bahia, em 30 de dezembro de 1987. a e em er Claudemiro Martins Pereira - Presidente 7 ; Pd f E Ad nivadávia Ferraz Júnior - 1º Secretário Getúlio Olímpio Gomes - 22º Secretário. COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E CONTAS EE Te am mesá [eme mm PARECER A Comissão de Finanças Orçamento e Contas, reunida em caráter extra- ordinário, com a presença da maioria dos seus membros,no uso de suas atribuições legais" tendo em maos para apreciação o Projeto de Lei nº 08/87 do Poder Executivo Municipal ! que autoriza a Prefeitura Municipal de Ttapetinga firmar convênio com o Governo do Esta do da Bahia para fins que Especifica, e dá outras providencias,e tomando como base os 1! preceito legais que regulam à matéria, é do seguinte Parecer: Considerando que a Central de Abastecimento representa um marco pa- ra o sistema de abastecimento do município, que a muito vem sofrendo com a falta de um local adequado para a comercialização dos gêneros e produtos de primeira necessidade! consumidos pela nossa população; Considerando que é uma prioridade da atual adminis tração, concluir "! ainda em sua gestão e que sem esta injeção de recursos do Tesouro EBtadual, o projeto se inviabilizaria; Considerando que a Central de Abastecimento é uma antiga aspiração das donas-de-casa itapetinguenses, É de Parecer favorável e recomenda o Plenário a sua! aprovação. Sala das Comissões, 30.12.1987 e i spo Gama Aguiar José Gama da Silva Sobrinho CÂMARA DE VEPEADORES DE ITAPETINGA Comissão de Justiça e Pedação Parecer: A COMISSÃO DE JUSTIÇA E PEDAÇÃO DA CÂMAPA DE VEREADORES DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ten do sob exame o Projeto de Iei nº 08/87, de iniciativa do Poder Executivo Munici - pal que "Autoriza a Prefeitura Municipal de Itavetinca a firmar convênio com o Go vemo do Estado da Bahia vara fins que especifica, e dã outras nrovidências", '! considerando a importância que representa para o nossc Municínio o aporte da ver- ba citada na proposição e sua destinação; Considerando do que o Município não te- rã contraprestação em relação ao recebimento de tal verba: Considerando que não ' hã, no nrojeto, nenhuma ofensa a lei maior, especialmente em matéria canstitucio- nal; Considerando que é dever do Legislativo colaborar nara o desenvolvimento do Município, voando à disnosição do Executivo os instrumentos legais para realização dos seus fins: É de PARECER que deva o Projeto em eviarafe ter curso normal nes- ta Casa, recebendo do Plenário o seu exame de mérito. Sala. das sessões, em 30 de dezembro de 1.987 a Alves Sobrinho. Relator Jor Elis Le pe Gilsn Felício de Jesus x EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 08/87 De 18 de dezembro de 1987 REJEMPADO: Em perca Discussãe por P$ dt A Votos con Arte 2º - "Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga firmar convênio com o Go verno do Estado da Bahia, para fins que espedifica, e dá outras provi '- a y dências". suprimido. Sala das Sessões, em 30 de dezembro de 1987 Uai sito va “Vobr Jo E Vereadór