br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 439/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 439 / 1987
Date 1987-12-30
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA FIRMA O CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO D BAHIA PARA FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id336

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 439/87
De 30 de dezembro de 1987
"Autoriza a Prefeitura Municipal de
Itapetinga firmar convênio com o
Governo do Estado da Bahia para
fins que específica, e dá outras *
providências".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba-
nhia;
Faço saber que a câmara de Vereadores decreta e
eu sanciono a seguinte lei.
Art. 19 - O Executivo Municipal fica autorizado *
firmar convênio com o Coverno do Estado da Bahia, com o objetivo ,
esvecial de receber deste ôrção ajuda financeira no montante de á
C72$15.000.090,00 (quinze milhões de cruzados), para aplicação na
conclusão da construção da Central de Abastecimento de Itapetinga.
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
complementar com recursos próprios do Erário Municipal o quanto ne
cessário para assegurar a conclusão da Central de Abastecimento
desta cidade.
Art. 39 - Os recursos constantes do convênio refe
rido, serão movimentados exclusivamente pela Prefeitura Municipal"
de Itapetinga.
Art. 49 - Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em
30 de dezembro de 1987.
Michel Josê Hagge Filho
é A É Prefeito
A ósê Haun t
Diretor do Depart. de Fazenda
ú Opiu
Rosana Almeida Ribeiro
Diretoba do Depart. de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
comerem;
Camera de Vereador
Lido em "e
me beim Te a.
! rar a e e e
t ra
PROJETO DE LEI Nº 08/87
De 18 de dezembro de 1987
Dis : va
CUSSÕES i "Autoriza a Prefeitura Municipal
Lasgulgpem Sessão 2/40 407 de Itapetinga firmar convênio !
2.2%w/ylpem Sessão 7,44, as i com o Governo do Estado da Ba -
hia para fins que específica, e
NS dã outras providências",
dá - Presidente
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores de -
creta e eu Sanciono a seguinte lei.
Art. 19º - O Executivo Municipal fica auto-
rizado firmar convênio com o Governo do Estado da Bahia, com
o objetivo especial de receber deste ôrgão ajuda financeira!
no montante de CZ$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados),
para aplicação da conclusão na construção da Central de Abas
tecimento de Itapetinga.
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal auto-
rizado a complementar com recursos próprios do Erário Munici
pal o quanto necessário para assegurar a conclusão da Central
de Abastecimento desta cidade.
Art. 39 - Os recursos constante do convê
nio referido, serão movimentados exclusivamente pela Prefei-
tura Municipal de Itapetinga.
Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin
ga, em 18 de dezembro de 1987.
Michel Jose Hagge Filho
Prefeito
Fis,02
, |
ne ce PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
nt.Projeto de lei n910/87.
ES)
Ens)
a importância de CZ$1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil cruzados);
g. Colégio Estadual Augusto Carvalho - Contribuirá!
com a importância de CZ$500.000,00 (quinhentos !
í mil cruzados.
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal auto
Ea à - a E E
cs rizado a complementar, com recursos próprios do Erario Muni
«
Q pal o quanto necessário para assegurar a conclusão da recu-
peração dos Estabelecimentos de Ensino.
Art. 39 - Os recursos constantes dos con=
vênios referidos, serão movimentados exclusivamente pela '!
é Prefeitura Municipal de Itapetinga.
Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itape -
tinga, em 18 de dezembro de 1987.
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
Em, 18 de dezembro de 1987
Senhor Presidente,
MENSAGEM
A Administração Municipal tem uma grande
preocupação com o aspecto Social e de Abastecimento desta!
cidade no sentido de proporcionar melhores condições de vi
da para a comunidade.
Para esta finalidade contamos com o apoio
do Governador Waldir Pires que contribuirá com a valiosa !
quantia de CZ$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados) ,
para a conclusão da construção da grandiosa obra da Cen- !
tral de Abastecimento de Itapetinga.
Diante do exposto encaminhamos a V.Excia.
e seus dignos pares, o Projeto de Lei anexo solicitando au-
torização para que o Poder Executivo possa firmar convênio!
com o Governo do Estado da Bahia para os fins anteriormente
declarado.
Aproveitamos a oportunidade para manifes
tar a V.Excia. e ilustres Edis nosso alto apreço e conside
ração.
CABRA
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
Exmo.Sr.
Claudemiro Martins Pereira
DD.Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
PROJETO DE LEI Nº 08/87
DE 30 de dezembro de 1987
"autoriza a Prefeitura Municipal de I-
tapetinga firmar convênio com o Gover
no do Estado da Bahia para fins que !
específica, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu San-
ciono a seguinte lei.
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado firmar'
convênio com o Governo do Estado da Bahia, com o objetivo especial de receber des
te ôrgao ajuda financeira no montante de CZ$15.000.000,00 (quinze milhões de cru-
zados), para aplicação da conclusão na construção da Central de Abastecimento de!
Itapetinga.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a com=*
plementar com recursos próprios do Erário Municipal o quanto necessário para asse
gurar a conclusão da Central de Abastecimento desta cidade.
Art. 3º - Os recursos constante do convênio referido, *
serao movimentados exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Itapetinga.
Art. 4º -— Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-!
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessoes em 30 de dezem ro de 1987.
RIVADÁVIA FERRAZ JÚNIOR “ 1º Secretário
GETÚLIO OLÍMPIO GOMES - 2º Secretário
aneis ge nt
Z2
PRESIDENTE
|
CAMARA DE VEFEADPES DE ITAPETINGA
Comissão de Justiça e Pedação.
Parecer:
A COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO D7?. CÂMERA DE VEREADOTES DE ITA
PETINGA, do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo
sob estudo o Projeto de Iei nº 09/87, de iniciativa do Poder Executivo Municinal, !
" Que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga a firmar convênio dom a Secreta
ria de Planejamento para fins que especifica, e dã outras providências", consideran
do a importância social indicada na vronosição: Considerando cue o Municivi« recebe
rã, com o convênio, recursos de que ora não Cispõe para realização de uma obra mani
festamente prioritária; C onsidrando que a participação da Câmara além de ser um
mandamento constitucicnal, também é uma forma de participação e fiscalização dos re
cursos postos à disposição do Executivo para realização dos seus fins; é de PARECER
'
deva a matéria ter tramitação normal no Plenário desta Casa, ande receberã exame do
seu mérito.
Sala das sessões, em 30 de dezembro de 1.987
q
Laécio Alves Sobrinho. Relator
én Telício de Jesus /
/
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E CONTAS
PARECER
A Comissão de Finanças Orçamento e Contas, reunida em caráter ex —
traordinário,na presença da maioria dos seus membros,no uso de suas atribuições legais e
de posse do Projeto de Lei nº 094 sdo Poder Executivo Municipal que autoriza a Prefeitu-
ra de Itapetinga firmar convênio com a Secretaria do Planejamento para £ins que especifi-
ca e dá outras providencias.
O fenômeno dagcheias sempre trouxeram devastadores prejuizos àas*
Piad - - - - ” s o. ed z
regioes ribeirinhas, atingindo (dek de forma mais frequente as populaçoes mais carentes de
nossa cidade,
' Bis
Considerando que aprovando esta matéria, estaremos dando uma rele-
“ a “ . 3 “ . - -
vante contribuiçao ao município de resolver um dos mais cruciantes problemas sociais;
a à opened - g CA AD 5 -
Considerandok quesairéferida imatériáatcumpreestritamemttE as
E o
leis que a ela regula, É de Parecer favorável e autoriza o Plenári o a sua aprovação.
Sala = em 30.12.87
Dliveira
Gongalves Gama Aguiar
RNA |
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 09/87
de 18 de dezembro de 1987
REJErr Co És
por soussão "Autoriza a Prefeitura Municipal de
Sala d Itapetinga a firmar convênio com a
Secretaria do Planejamento, para '!
ass a fins que especifica e dá outras pro
vidências".
Art. 2º - Suprime-se este artigo.
Sala das Sessões, em 30 de dezembro de 1987.
uia de dn um
José Gama da Silva Sobrinho
1y
Vereador

open original →