| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1987 |
| Date | 1987-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA FIRMA O CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO D BAHIA PARA FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 439/87 De 30 de dezembro de 1987 "Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga firmar convênio com o Governo do Estado da Bahia para fins que específica, e dá outras * providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba- nhia; Faço saber que a câmara de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei. Art. 19 - O Executivo Municipal fica autorizado * firmar convênio com o Coverno do Estado da Bahia, com o objetivo , esvecial de receber deste ôrção ajuda financeira no montante de á C72$15.000.090,00 (quinze milhões de cruzados), para aplicação na conclusão da construção da Central de Abastecimento de Itapetinga. Art. 29 - Fica o Executivo Municipal autorizado a complementar com recursos próprios do Erário Municipal o quanto ne cessário para assegurar a conclusão da Central de Abastecimento desta cidade. Art. 39 - Os recursos constantes do convênio refe rido, serão movimentados exclusivamente pela Prefeitura Municipal" de Itapetinga. Art. 49 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 30 de dezembro de 1987. Michel Josê Hagge Filho é A É Prefeito A ósê Haun t Diretor do Depart. de Fazenda ú Opiu Rosana Almeida Ribeiro Diretoba do Depart. de Administração PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia comerem; Camera de Vereador Lido em "e me beim Te a. ! rar a e e e t ra PROJETO DE LEI Nº 08/87 De 18 de dezembro de 1987 Dis : va CUSSÕES i "Autoriza a Prefeitura Municipal Lasgulgpem Sessão 2/40 407 de Itapetinga firmar convênio ! 2.2%w/ylpem Sessão 7,44, as i com o Governo do Estado da Ba - hia para fins que específica, e NS dã outras providências", dá - Presidente O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores de - creta e eu Sanciono a seguinte lei. Art. 19º - O Executivo Municipal fica auto- rizado firmar convênio com o Governo do Estado da Bahia, com o objetivo especial de receber deste ôrgão ajuda financeira! no montante de CZ$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), para aplicação da conclusão na construção da Central de Abas tecimento de Itapetinga. Art. 29 - Fica o Executivo Municipal auto- rizado a complementar com recursos próprios do Erário Munici pal o quanto necessário para assegurar a conclusão da Central de Abastecimento desta cidade. Art. 39 - Os recursos constante do convê nio referido, serão movimentados exclusivamente pela Prefei- tura Municipal de Itapetinga. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin ga, em 18 de dezembro de 1987. Michel Jose Hagge Filho Prefeito Fis,02 , | ne ce PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia nt.Projeto de lei n910/87. ES) Ens) a importância de CZ$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzados); g. Colégio Estadual Augusto Carvalho - Contribuirá! com a importância de CZ$500.000,00 (quinhentos ! í mil cruzados. Art. 29 - Fica o Executivo Municipal auto Ea à - a E E cs rizado a complementar, com recursos próprios do Erario Muni « Q pal o quanto necessário para assegurar a conclusão da recu- peração dos Estabelecimentos de Ensino. Art. 39 - Os recursos constantes dos con= vênios referidos, serão movimentados exclusivamente pela '! é Prefeitura Municipal de Itapetinga. Art. 49 - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itape - tinga, em 18 de dezembro de 1987. Michel Josê Hagge Filho Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia Em, 18 de dezembro de 1987 Senhor Presidente, MENSAGEM A Administração Municipal tem uma grande preocupação com o aspecto Social e de Abastecimento desta! cidade no sentido de proporcionar melhores condições de vi da para a comunidade. Para esta finalidade contamos com o apoio do Governador Waldir Pires que contribuirá com a valiosa ! quantia de CZ$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados) , para a conclusão da construção da grandiosa obra da Cen- ! tral de Abastecimento de Itapetinga. Diante do exposto encaminhamos a V.Excia. e seus dignos pares, o Projeto de Lei anexo solicitando au- torização para que o Poder Executivo possa firmar convênio! com o Governo do Estado da Bahia para os fins anteriormente declarado. Aproveitamos a oportunidade para manifes tar a V.Excia. e ilustres Edis nosso alto apreço e conside ração. CABRA Michel Josê Hagge Filho Prefeito Exmo.Sr. Claudemiro Martins Pereira DD.Presidente da Câmara de Vereadores Nesta PROJETO DE LEI Nº 08/87 DE 30 de dezembro de 1987 "autoriza a Prefeitura Municipal de I- tapetinga firmar convênio com o Gover no do Estado da Bahia para fins que ! específica, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu San- ciono a seguinte lei. Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado firmar' convênio com o Governo do Estado da Bahia, com o objetivo especial de receber des te ôrgao ajuda financeira no montante de CZ$15.000.000,00 (quinze milhões de cru- zados), para aplicação da conclusão na construção da Central de Abastecimento de! Itapetinga. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a com=* plementar com recursos próprios do Erário Municipal o quanto necessário para asse gurar a conclusão da Central de Abastecimento desta cidade. Art. 3º - Os recursos constante do convênio referido, * serao movimentados exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Itapetinga. Art. 4º -— Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-! blicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessoes em 30 de dezem ro de 1987. RIVADÁVIA FERRAZ JÚNIOR “ 1º Secretário GETÚLIO OLÍMPIO GOMES - 2º Secretário aneis ge nt Z2 PRESIDENTE | CAMARA DE VEFEADPES DE ITAPETINGA Comissão de Justiça e Pedação. Parecer: A COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO D7?. CÂMERA DE VEREADOTES DE ITA PETINGA, do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo sob estudo o Projeto de Iei nº 09/87, de iniciativa do Poder Executivo Municinal, ! " Que autoriza a Prefeitura Municipal de Itapetinga a firmar convênio dom a Secreta ria de Planejamento para fins que especifica, e dã outras providências", consideran do a importância social indicada na vronosição: Considerando cue o Municivi« recebe rã, com o convênio, recursos de que ora não Cispõe para realização de uma obra mani festamente prioritária; C onsidrando que a participação da Câmara além de ser um mandamento constitucicnal, também é uma forma de participação e fiscalização dos re cursos postos à disposição do Executivo para realização dos seus fins; é de PARECER ' deva a matéria ter tramitação normal no Plenário desta Casa, ande receberã exame do seu mérito. Sala das sessões, em 30 de dezembro de 1.987 q Laécio Alves Sobrinho. Relator én Telício de Jesus / / COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E CONTAS PARECER A Comissão de Finanças Orçamento e Contas, reunida em caráter ex — traordinário,na presença da maioria dos seus membros,no uso de suas atribuições legais e de posse do Projeto de Lei nº 094 sdo Poder Executivo Municipal que autoriza a Prefeitu- ra de Itapetinga firmar convênio com a Secretaria do Planejamento para £ins que especifi- ca e dá outras providencias. O fenômeno dagcheias sempre trouxeram devastadores prejuizos àas* Piad - - - - ” s o. ed z regioes ribeirinhas, atingindo (dek de forma mais frequente as populaçoes mais carentes de nossa cidade, ' Bis Considerando que aprovando esta matéria, estaremos dando uma rele- “ a “ . 3 “ . - - vante contribuiçao ao município de resolver um dos mais cruciantes problemas sociais; a à opened - g CA AD 5 - Considerandok quesairéferida imatériáatcumpreestritamemttE as E o leis que a ela regula, É de Parecer favorável e autoriza o Plenári o a sua aprovação. Sala = em 30.12.87 Dliveira Gongalves Gama Aguiar RNA | EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 09/87 de 18 de dezembro de 1987 REJErr Co És por soussão "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sala d Itapetinga a firmar convênio com a Secretaria do Planejamento, para '! ass a fins que especifica e dá outras pro vidências". Art. 2º - Suprime-se este artigo. Sala das Sessões, em 30 de dezembro de 1987. uia de dn um José Gama da Silva Sobrinho 1y Vereador