| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1987 |
| Date | 1987-12-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Suplementar até o limite de 20% da despesa |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 438/87 De 30 de dezembro de 1987 "Autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de " 20% da despesa fixada no orça - mento". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares atê o limite de 20% (vinte por * cento) do total da despesa fixada no orçamento atual. Art. 2º - Para cobertura dos creditos autoriza dos nesta lei, serão observadas as exigências do Art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga , em 30 de dezembro de 1987. Michel Josê Hagge Filho Prefeito Diretor-do Depart. de Fazenda bwc Rosana Almeida Ribeiro Diretora do Depart. de Administração eu sanciono a seguinte Lei: brir créditos suplementares despesa fixada no orçamento “us nesta Lei, serao observadas PROJETO DE LEI Nº 07/87 DE 30 de dezembro de 1987 "autoriza a abertura de créditos suplementares até o limite de ! 20% da despesa fixada no orça-! mento." O Prefeito de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e! Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a a-—! até o limite de 20% (vinte por cento) do total da! atual. Art. 2º — Para cobertura dos créditos autorizados" as exigências do Art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suz publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões em 30 de dezembro de 1987. CLAUDEMIRO MARTINS di cd ss DÁ fee de da RIVADÁVIA FERRAZ É - 1º Secretário GETÚLIO OLÍMPIO GOMES - 2º Secretário vga nas Ea Bali RESIDENTE PARECER A Comissão de Finanças Orçamento e Contas, reunida em caráter extra- ordinário, na presença da maioria dos seus membros,no uso de suas atribuições legais e de posse do Projeto de Lei nº 07/87,do Poder Executivo Municipal que autoriza a abertura ! de créditos suplementares até o limite de 20% da despesa fixada no orçamento e tomando ! como base as leis maiores que regem a matéria, é do seguinte Parecer: Considerando que o Crédito Suplementar ora solicitado, tem s sua fi- natidade voltada para atender necessidades básicas do município, corrigindo a defasagem ! do prçamento programado deste ano e prioriza o atendimento de pagamento de pessoal dos diversos departamento que compõem a Prefeitura; Considerando que o referido Projeto de Lei proposto para a aprecia- ção desta Casa não fere nenhum preceito legal e nada que possa inviabilizar a sua aplica çao; Considerando que s = os recursos provgnientes dessa autorização de Crédito,propiciará o Poder Público Municipal fazer face às despesas de todos os Ítens co locados em sua mensagem,é favorável à matéria nor seu original e recomenda o Plenário a sua aprovação. Jose Gama da Silva Sobrinho PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia PROJETO DE LEI Nº 07/87. De 15 de dezembro de 1987 SAS, "Autoriza a abertura de crêdi DISCUSSÕES i tos suplementares até o limi !aaolajpem Sessão 4/0400. te de 20% da despesa Eixada" ) | no orçamento." 2.asglgiea. em Sessão, Presidente na” O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado ! da Bahia, Faço saber que a Câmara de Veradores decre - tou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado" a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por ! cento) do total da despesa fixada no orçamento atual. Art. 29 - Para cobertura dos crêditos autori zados nesta Lei, serão observadas as exigências do Art. 43 da Lei 4.320/64, Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 15 de dezembro de 1987. Michel Jose Hagge Filho Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia Em, 15 de dezembro de 1987 Senhor Presidente, MENSAGEM Tendo em vista o aumento galopante ! de despesa provocada pela inflação descontrolada que atra vessa o País, prejudicando sensivelmente os Municípios,de fasando o orçamento programado para o corrente ano, vez que, a inflação acumulada atê a presente data, superou to dos os cálculos programados por nossa equipe técnica para elaboração e execução do referido orçamento, forçando E constantemente a suplementação do mesmo na maioria das dotações orçamentárias, com especialidade, pessoal de to- dos os departamentos incluindo o 139 salário, despesa ge ral e subsídio dos Vereadores, combustível e peças de ma nutenção da frota mecanizada, energia elétrica, material de consumo e todas as demais despesas sobre responsabili- dade do Município. Diante do exposto, estamos solicitan do mais uma vez dos Senhores Vereadores, autorização para suplementar o orçamento atual em 20% (vinte por cento),pa ra encerramos o exercício com toda despesa empenhada e pa ga. PREFEITURA MUNICIPAL Itapetinga - Bahia Nesta nova oportunidade, queremos desejar a V.Excia. e demais Vereadores um feliz Natal e próspero Ano Novo. Atenciosamente, Caes Michel Jose Hagge Filho Prefeito Exmo.Sr. Claudemiro Martins Pereira DD. Presidente da Câmara de Vereadores Nesta CÂMARA DE VEREADOPES DE ITAPETINCA Comissão de Justiça e Pedação. Parecer. A COMISSÃO DE JUSTICA E PEDAÇÃO DA CÂMARA DE VEPE ADOPES DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regi - mentais, tendo sob estudo técnico o Projeto de Iei nº 07/87, oriundo do Poder Execu tivo Municipal que "ue autoriza a abertura de creditos sumlementares atê o limite de 20% da despesa fixada no orçamento", considerando não estar a proposta eivada de vícios de inconstitucionalidade: Considerando que hã o campranisso expresso de que serão atendidas as exicências do art. 43 da lei 4.320/64, aerando, cm isso, a res- ransabi lidade da administração nara com a correta aplicação do credito; consideran do a urgência do termo em face do final do ano civil e mais a destinação dessa ver- ba; é de PARECER que o projeto tenha normal curso no Plenário desta Casa, devendo ' ser apreciado no seu mérito. Sala das sessões, em 30 de dezembro de 1.987 Laécio Alves Sobrinho. Pelator