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norma nº 438/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 438 / 1987
Date 1987-12-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Suplementar até o limite de 20% da despesa
native_id337

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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 438/87
De 30 de dezembro de 1987
"Autoriza a abertura de créditos
suplementares até o limite de "
20% da despesa fixada no orça -
mento".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia;
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares atê o limite de 20% (vinte por *
cento) do total da despesa fixada no orçamento atual.
Art. 2º - Para cobertura dos creditos autoriza
dos nesta lei, serão observadas as exigências do Art. 43 da
Lei 4.320/64.
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga ,
em 30 de dezembro de 1987.
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
Diretor-do Depart. de Fazenda
bwc
Rosana Almeida Ribeiro
Diretora do Depart. de Administração
eu sanciono a seguinte Lei:
brir créditos suplementares
despesa fixada no orçamento
“us
nesta Lei, serao observadas
PROJETO DE LEI Nº 07/87
DE 30 de dezembro de 1987
"autoriza a abertura de créditos
suplementares até o limite de !
20% da despesa fixada no orça-!
mento."
O Prefeito de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores decretou e!
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a a-—!
até o limite de 20% (vinte por cento) do total da!
atual.
Art. 2º — Para cobertura dos créditos autorizados"
as exigências do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de suz
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 30 de dezembro de 1987.
CLAUDEMIRO MARTINS di cd ss DÁ
fee de da
RIVADÁVIA FERRAZ É - 1º Secretário
GETÚLIO OLÍMPIO GOMES - 2º Secretário
vga nas Ea Bali
RESIDENTE
PARECER
A Comissão de Finanças Orçamento e Contas, reunida em caráter extra-
ordinário, na presença da maioria dos seus membros,no uso de suas atribuições legais e de
posse do Projeto de Lei nº 07/87,do Poder Executivo Municipal que autoriza a abertura !
de créditos suplementares até o limite de 20% da despesa fixada no orçamento e tomando !
como base as leis maiores que regem a matéria, é do seguinte Parecer:
Considerando que o Crédito Suplementar ora solicitado, tem s sua fi-
natidade voltada para atender necessidades básicas do município, corrigindo a defasagem !
do prçamento programado deste ano e prioriza o atendimento de pagamento de pessoal dos
diversos departamento que compõem a Prefeitura;
Considerando que o referido Projeto de Lei proposto para a aprecia-
ção desta Casa não fere nenhum preceito legal e nada que possa inviabilizar a sua aplica
çao;
Considerando que s = os recursos provgnientes dessa autorização de
Crédito,propiciará o Poder Público Municipal fazer face às despesas de todos os Ítens co
locados em sua mensagem,é favorável à matéria nor seu original e recomenda o Plenário a
sua aprovação.
Jose Gama da Silva Sobrinho
PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
PROJETO DE LEI Nº 07/87.
De 15 de dezembro de 1987
SAS, "Autoriza a abertura de crêdi
DISCUSSÕES i tos suplementares até o limi
!aaolajpem Sessão 4/0400. te de 20% da despesa Eixada"
) | no orçamento."
2.asglgiea. em Sessão,
Presidente na”
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado !
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Veradores decre -
tou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado"
a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por !
cento) do total da despesa fixada no orçamento atual.
Art. 29 - Para cobertura dos crêditos autori
zados nesta Lei, serão observadas as exigências do Art. 43 da
Lei 4.320/64,
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data!
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 15 de dezembro de 1987.
Michel Jose Hagge Filho
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
Em, 15 de dezembro de 1987
Senhor Presidente,
MENSAGEM
Tendo em vista o aumento galopante !
de despesa provocada pela inflação descontrolada que atra
vessa o País, prejudicando sensivelmente os Municípios,de
fasando o orçamento programado para o corrente ano, vez
que, a inflação acumulada atê a presente data, superou to
dos os cálculos programados por nossa equipe técnica para
elaboração e execução do referido orçamento, forçando E
constantemente a suplementação do mesmo na maioria das
dotações orçamentárias, com especialidade, pessoal de to-
dos os departamentos incluindo o 139 salário, despesa ge
ral e subsídio dos Vereadores, combustível e peças de ma
nutenção da frota mecanizada, energia elétrica, material
de consumo e todas as demais despesas sobre responsabili-
dade do Município.
Diante do exposto, estamos solicitan
do mais uma vez dos Senhores Vereadores, autorização para
suplementar o orçamento atual em 20% (vinte por cento),pa
ra encerramos o exercício com toda despesa empenhada e pa
ga.
PREFEITURA MUNICIPAL
Itapetinga - Bahia
Nesta nova oportunidade, queremos desejar
a V.Excia. e demais Vereadores um feliz Natal e próspero
Ano Novo.
Atenciosamente,
Caes
Michel Jose Hagge Filho
Prefeito
Exmo.Sr.
Claudemiro Martins Pereira
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
Nesta
CÂMARA DE VEREADOPES DE ITAPETINCA
Comissão de Justiça e Pedação.
Parecer.
A COMISSÃO DE JUSTICA E PEDAÇÃO DA CÂMARA DE VEPE
ADOPES DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regi -
mentais, tendo sob estudo técnico o Projeto de Iei nº 07/87, oriundo do Poder Execu
tivo Municipal que "ue autoriza a abertura de creditos sumlementares atê o limite
de 20% da despesa fixada no orçamento", considerando não estar a proposta eivada de
vícios de inconstitucionalidade: Considerando que hã o campranisso expresso de que
serão atendidas as exicências do art. 43 da lei 4.320/64, aerando, cm isso, a res-
ransabi lidade da administração nara com a correta aplicação do credito; consideran
do a urgência do termo em face do final do ano civil e mais a destinação dessa ver-
ba; é de PARECER que o projeto tenha normal curso no Plenário desta Casa, devendo '
ser apreciado no seu mérito.
Sala das sessões, em 30 de dezembro de 1.987
Laécio Alves Sobrinho. Pelator

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