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norma nº 434/1987

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 434 / 1987
Date 1987-11-16
EmentaDá denominação a logradouro público. (Passa a atual Rua B, situada entre os bairros Clerolândia e Vila Izabel, a denominar-se de Rua Gerônimo Dórea Carvalho - mestre Gerônimo)
native_id338

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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI N9 434/87
Da 16 de novembro de 1987
“pã denominação a logradouro público".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia;
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1? - Passa a atual rua B situada entre *
os bairros Clerolandia e Vila Izabel a denominar-se rua GERÔNI-
MO DÓREA CARVALHO (mestre Gerônimo).
Art. 29 - Esta lei entrarã em vigor na data *
de sua publicação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrã
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 16 de novembo de 1987.
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
Diretor Depart. de Fazenda
lhes
Rosana Almeida Ribeiro
Diretora do Degart.de Administração
6, Ma Cos
E CAMARA
Rapetinga - Bahia
PROJETO DE LEI Nº 05/87
Do Legislativo Municipal
De 11 de novembro de 1987
" Dá denominação a logradouro público,”
A Câmara Municipal de Itapetinga, Estado da Ba-
hia. Decreta:
Art. 1º - Passa a atual rua D situada entre os!
bairros Clerolandia e Vila Izabel a denomina-se rua GERÔNTHO
DORÉA CARVALHO ( mestre Gerônimo ).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de!
sua puplicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Itapevin
ga, em 13 de novembro de 1987.
Claudemiro Martins Perçira - Presidente
bor - 1º Secretário
nivadávia Ferraz J
o Gomes - 2º Secretário.
Câmara Municipal de Itapetinga
ANTEPROJETO DE IBI Nº cai
Do Legisl
114 de ou
funicipe Le bapetinga, Estado da
hia,Decretas
situada entre os!
-se Rua Gerónimo!
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de!
a
Art. 3º - Revogam-se as desposições em contrá-!
TÃO.
Sala das sessões em 1h de outubro de 1987,
Vergácor Figino Sifva Alves
JUSTIFICATIVA
Entendemos Senhor Presidente e Senhores Vereadores, que
esta flua deve receber nome de pessoa que por sua ligação de ami-
zade pioneiras e serviços prestados ao desemvolvimento da nossa!
comunidade, passa a ser homenageada com decissão do Poder Legis-
lativo Municipal.
Considerando acima o exposto propomos que a Cômara de !
Vereadores de -Itapetinga aprove a Lei anexa que homenagia a pes-
soa aqui apresentada,
Trata-se de pessoa bestante conhecida por nossa comuni-
dade, idonea e que, possuindo em maior ou menor destaque na vida
de Itapetinga, despensam a apresentação detalhada do currículo !
víteo do mesmo. Na certeza que os ilustres colegas haveram de fa
zer justiça a essa pessoa, enriquecendo o acêrvo histórico de
nossa terra, colocamo-nos a disposição dos colegas para quaisquer
esclarecimentos.
sala das Sessãos, 13 de outubro de 1987.
O SILVA ALVES - Vereador
dá iria Lea Vcs
HIGAN
CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPETINGA
COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
Paftfecer
A COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO da Câmara de Vere
adores de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo sob estudo o projeto de lei nº 05/87, deste Legislativo,
que "Dá Denominação a Logradouro Público", considerando que a matéria não "
fere disposição constitucional ou qualquer outra lei maior; considerando que,
até prova em contrário, a artéria se acha sem uma denominação oficial, nomi-
nada, apenas, pelo que consta da planta do loteamento; embora não conste e !
nem acompanhe o projeto correspondente justificativa, que deveria ilustrar !
o homenageado, com traços de sua vida e dos trabalhos prestados a Itapetin -
ga, ainda que seja ele, como é, um cidadão bastante conhecido; por todo o ex
posto, é de Parecer queo projeto em apreço deva ter tramitação, nor-
mal e merecer do Plenário a devida apreciação.
N
sala das sessões, em 04 de o Ai de 1.987
Gáres Bdll
Laécio Alves Sobrinho. renda
[SA n n
7, Cf
k M. c is mRA
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José Gilsdi Felício de Jesus Fá
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Getúlio Olimpio Gomes

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