br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 295/1974

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 295 / 1974
Date 1974-11-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar o contrato que indica vincular recursos do Fundo de Participação dos Municípios;
native_id340

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Prefeitura Municipal
Itapetinga - Bahia
LEI Ne 295
De 20 de novembro de 1974.
“Autoriza o Poder Fxecutivo Municir
pal e celebrar o contrato que indi
ca vincular recursos do Fundo de *
Participação dos Municípios e dá *
outras providências".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia;
Faço saber, que, decorrido o prazo previsto no
$ 1º, do artigo Gl, da Lei nº 2.902 (Lei Orgânica dos Munici-
pios)jde 12 de fevereiro de 1971, sem o pronunciamento da Câma
ra de Vereadores, sobre o Projeto de Lei do Poder Executivo *
Municipal, cue antortza o Poder Frscutivo rumicipal a cele -*
brar o contrato ce indica víncalar recursos do Pundo de Par-
ticipação dos Municêpios e dã outras providências, praze ex -
presso na mensaçem de encaminhamento, PROMULGA A S2GUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal au-
torizado a celebrar contrato com o Consórcio Rodoviário Inter
municípzi da Pahia S.h. - Consórcio nodoviârio destinado a pro
mover a construção (reconstrução) de obras rodoviárias constan
tes do Plano Redoviârio Municipal.
hrt. 29 - Para es despeses com a execução da '*
cbra indicada no artigo anterior, o Município contribuirá con'
a importância de atê $1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos'
mil cruzeiros), no prazo de atê 7 (sete) anos, acrescida de ju
rzos de 12% (doze por cento) ao ano e comissão de serviço de 64
(seis por cento) ao ano que correrão à conta do elemento prô -
prio do esquema orçamentário.
art. 3º - As despesas relativas a desapropria -
ções e indenizações que se façam necessárias à construção da *
obra às que treta esta Lei, bem como as de sua permanente con-
serva, são da responsabilidade direta do Município, independen
temente da contribuição prevista no artigo anterior.
Art. 49 - Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado a assinar contratos, títulos, documentos e de: + pes!
pêis necessários à execução da presente Lei. JJ”
a
Prefeitura Municipal
Itapetinga - Bahia
cont. Lei nº 295/74.
Art. 59 - Para garantia e pagamento da obras
e e encargos de que trata o Artigo 29, fica o Poder Executivo *
Municipal autorizado a, mediante procuração em causa própria,
outorgar ao Consórcio Rodoviário Intermunicípal da Bahia S.A.
Consórcio Rodoviário poderes espaciais para receber do Banco
ão Brasil S.A. ou de qualquer outra entidade pagadora, duran-
te a vigência do contrato mencionado no Artigo 19, atê 46º (
quarenta por cento) de cada parcecãa da quota que caiba ao Mu-
nicípio no Fundo de Participação dos Municípios .
art. 6? - para reforço de garantia e paga -
mento da obra e ssus encargos previstos no artigo 2º, no caso
de insuficiência ou falta dos recursos referidos no Artigo 5º
fica o Poder Executivo autorizado a ontorgar ao Consórcio Ro-
dortério Intermunicipal da Bahia S.A. - Consórcio Rodoviário"
procuração com poderes esveciais para receber eu causa prô -*
pria, durante a vigência do contrato, quaisquer outras receit
tas que venham a ser transferidas ou entregues pela União e!
ou pelo Estado da Bahia para esta Comuna.
art. 7º - Nos exercicios subsequentes e em
quanto não for líguidado o principal e acessórios do gêbito a
que se refera o Artigo 27. o panda Municipal consignará *
recursos anuais não inferiores à à importância correspondente a
até 40% (quarenta por cento) da quota do Fundo de Particípa -
ção dos Municípios, prevista para cada exercício, consignados
no elemento próprio do esquema orçamentário.
io art. S9 - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrério.
Cabinete do Prefeito Municipal de Itapetin-
q
ga, em 20 de ago ae por
Prefeito” -—-
ol. Emerson Ribeiro Campos 7)
Diretor dos Departs. de Aduinistração,
de Educação e de Cultura.

open original →