| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | “Institui no município de Itapetinga o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 1.601/2023 17 de outubro de 2023 “Institui no município de Itapetinga o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Itapetinga o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e a suas famílias. Art. 2º -No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas com o objetivo de promover: I - amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos setores empresarial e acadêmico, entre outros; II - respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras; III - oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei Nacional nº 13.257, de 8 de março de 2016; IV - ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 V - educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças na primeira infância e com suas famílias; VI - divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância; VII - disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira infância; VIII - iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil organizada para atenção à primeira infância. Art. 3º- Durante o Mês da Primeira Infância, a Câmara de Vereadores e o Poder Executivo Municipal deverão priorizar a discussão e a votação de proposições legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 17 de outubro de 2023. RODRIGO HAGGE Prefeito Municipal