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norma nº 1601/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1601 / 2023
Date 2023-10-17
Ementa“Institui no município de Itapetinga o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância e dá outras providências”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
 CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.601/2023
17 de outubro de 2023
“Institui no município de Itapetinga o mês de 
agosto como o Mês da Primeira Infância e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Itapetinga o mês de agosto como o Mês da 
Primeira Infância, para promoção de ações de conscientização sobre a importância da 
atenção integral às gestantes e às crianças de até 6 (seis) anos de idade e a suas 
famílias.
Art. 2º -No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas com o objetivo 
de promover:
I - amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família, à 
sociedade, aos órgãos do poder público, aos meios de comunicação social, aos 
setores empresarial e acadêmico, entre outros;
II - respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a 
diversidade das infâncias brasileiras;
III - oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância 
e à sua família, especialmente nos primeiros 1.000 (mil) dias de vida, consideradas 
as áreas prioritárias previstas na Lei Nacional nº 13.257, de 8 de março de 2016;
IV - ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de 
imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na 
primeira infância;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
 CNPJ 13.751.102/0001-90
V - educação continuada e valorização dos profissionais que atuam com crianças 
na primeira infância e com suas famílias;
VI - divulgação de investimentos e resultados de projetos e de programas 
destinados à promoção do desenvolvimento humano integral na primeira infância;
VII - disseminação da importância do investimento na primeira infância, com vistas 
à promoção e ao desenvolvimento de políticas, de programas, de ações e de 
atividades para garantir prioridade e efetivação dos direitos ao público da primeira 
infância;
VIII - iniciativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e da sociedade civil 
organizada para atenção à primeira infância.
Art. 3º- Durante o Mês da Primeira Infância, a Câmara de Vereadores e o Poder 
Executivo Municipal deverão priorizar a discussão e a votação de proposições 
legislativas que, de forma direta ou indireta, beneficiem as crianças na primeira infância.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO HAGGE
Prefeito Municipal

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