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norma nº 1602/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1602 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaInstitui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no município de Itapetinga, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
 CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.602/2023
17 de outubro de 2023
Institui a Carteira de Identificação da 
Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista (Ciptea) no município de 
Itapetinga, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade 
no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas 
de saúde, educação, assistência social e transporte público.
 Parágrafo único – para o transporte público será garantido à gratuidade além das 
pessoas autistas, a cuidadores ou responsáveis, diante dificuldade de comunicação e 
socialização do autista.
Art. 2 º A Ciptea será expedida pela Prefeitura de Itapetinga, mediante requerimento, 
acompanhado de relatório médico, e deverá conter, no mínimo, as seguintes 
informações:
I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de 
identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo 
sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado 
ou responsável;
II - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e 
assinatura ou impressão digital do identificado;
III - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e 
e-mail do responsável legal ou do cuidador;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
 CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 3 - Para a aplicação da presente Lei, o portador do transtorno será identificado 
mediante apresentação da Carteira de Identificação do Autista d e garantias 
estabelecidas pela Lei Federal 13.977/2020.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO HAGGE
Prefeito Municipal

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