| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1602 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no município de Itapetinga, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 1.602/2023 17 de outubro de 2023 Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no município de Itapetinga, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Itapetinga, Estado da Bahia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação, assistência social e transporte público. Parágrafo único – para o transporte público será garantido à gratuidade além das pessoas autistas, a cuidadores ou responsáveis, diante dificuldade de comunicação e socialização do autista. Art. 2 º A Ciptea será expedida pela Prefeitura de Itapetinga, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado ou responsável; II - Fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - Nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 3 - Para a aplicação da presente Lei, o portador do transtorno será identificado mediante apresentação da Carteira de Identificação do Autista d e garantias estabelecidas pela Lei Federal 13.977/2020. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 17 de outubro de 2023. RODRIGO HAGGE Prefeito Municipal