| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1603 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | “Institui o Dia Municipal do Hip-Hop e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 1.603/2023 17 de outubro de 2023 “Institui o Dia Municipal do Hip-Hop e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Hip-Hop”, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de novembro. § 1º - Os eventos, competições e outras festividades de que trata o “caput” deverão contar com a participação de instituições públicas, entidades da sociedade civil, agências de financiamentos, empresas e outros. § 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará encarregada de incluir os elementos do Hip-Hop (Rap, Break, Graffiti, Dj), na programação oficial das festas calendarizadas do município, com promoção de eventos, manifestações artísticas, oficinas, debates, palestras e outros incentivos que possam divulgar e promover a cultura Hip-Hop. § 3º - O dia municipal de que trata o caput, será realizado por organizações do movimento Hip-Hop, legalmente reconhecidas e promovido pelas Secretarias de Educação e Cultura, Desenvolvimento Social de Itapetinga, Bahia. Art. 2º - O dia a que se refere o artigo 1º será incluído no Calendário Oficial do Município de Itapetinga - Bahia. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Cultura, da Prefeitura Municipal de Itapetinga - Bahia. Art. 4º - As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Hip-Hop ocorrerão em espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao seu desenvolvimento, ou ainda em escolas e centros sociais. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO. CNPJ 13.751.102/0001-90 Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 17 de outubro de 2023. RODRIGO HAGGE Prefeito Municipal