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norma nº 1603/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1603 / 2023
Date 2023-10-17
Ementa“Institui o Dia Municipal do Hip-Hop e dá outras providências”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
 CNPJ 13.751.102/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 1.603/2023
17 de outubro de 2023
“Institui o Dia Municipal do Hip-Hop e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal do Hip-Hop”, a ser celebrado, anualmente, no 
dia 12 de novembro.
§ 1º - Os eventos, competições e outras festividades de que trata o “caput” deverão 
contar com a participação de instituições públicas, entidades da sociedade civil, 
agências de financiamentos, empresas e outros.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura ficará encarregada de incluir os 
elementos do Hip-Hop (Rap, Break, Graffiti, Dj), na programação oficial das festas 
calendarizadas do município, com promoção de eventos, manifestações artísticas, 
oficinas, debates, palestras e outros incentivos que possam divulgar e promover a 
cultura Hip-Hop.
§ 3º - O dia municipal de que trata o caput, será realizado por organizações do 
movimento Hip-Hop, legalmente reconhecidas e promovido pelas Secretarias de 
Educação e Cultura, Desenvolvimento Social de Itapetinga, Bahia.
Art. 2º - O dia a que se refere o artigo 1º será incluído no Calendário Oficial do Município 
de Itapetinga - Bahia.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Cultura, da Prefeitura Municipal de 
Itapetinga - Bahia.
Art. 4º - As atividades realizadas durante a Semana Municipal do Hip-Hop ocorrerão em 
espaços públicos municipais, característicos de manifestações artísticas, adequados ao 
seu desenvolvimento, ou ainda em escolas e centros sociais.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
 PRAÇA DAIRY VALLEY, 338-CENTRO.
 CNPJ 13.751.102/0001-90
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, 17 de outubro de 2023.
RODRIGO HAGGE
Prefeito Municipal

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