| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1973 |
| Date | 1973-12-31 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1974; |
| native_id | 347 |
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Prefeitura Municipal Itapetinga — Bahia 4 LEI Nº 289 De 31 de dezembro de 1973. “Estima a Receita e fixa e Despesa para o exercício de 1974 e dá ou- tras providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado + da Bahia, no uso de suas atribuições, Considerando que, de acordo com o artigo 105 "caput", da Lei nº 2.902, de 12 de fevereiro de 1971 (Lei Orgêni ea dos Mmicípios), em sintenia com os artigos 66 da Castitui - ção Federal e artigo 39, $ 1º da Constituição do Estado, o proje to de Lei orçamentária, submetido à Câmara Municipal, deverá ser devolvido para sanção ao Executivo, até o dia 30 (trinta) de no- vembro de cada sno; Considerando que o descumprimento desse pra- zo pela Câmara Mmicipal autoriza o Poder Executivo a promulgar, como Lei, o projeto encaminhado ao Legislativo, a exemplo do que determinam as Constituições Federal e Estadual em relação ao Pre sidente da República e ao Governador do Estado; sm Considerando que o projeto de lei orçamentá- ho ria deste Município, para o exercício de 1974, remetido à Câmara Mmicipal no prazo legal, não foi devolvido, para sanção, até at presente data; Considerando, por outro lado, a inaplicabili ” quis ao caso da regra do o$1 1º do artigo 105 da Lei nº 2.902, de 12 de fevereiro de 1971, | ainda que o dispositivo pudesse conside » rar-se constitucimal, pela inexistência de qualquer deliberação, juridicamente válida e eficaz, em torno da proposta orçamentária; / Considerendo, finalmente, ser imprescindível à vida do Mmicípio, para o normal funcionamento de seus serviços e o eficiente atendimento das necessidades administrativas, uma é lei de meios compatível com a programação previamente elaborada,* com vistas à continuidade das obras e à garentia dos empreendimen k tos espenciais. EROMULGA a seguinte lei orçamentária ; exercício de 1974, na conformidade do projeto de lei envi Executivo à Câmara Municipal: “Ng; Comtinua. Prefeitura Municipal Itapetinga — Bahia Art. 1º = Meca aprovado o Orçamento Geral do Mmicípio de Itapetinga, para o exercício de 1974, discriminado peles anexos * integrantes desta lei, que estima a RECEITA em (1$6:283.760,00(seis + milhões, duzentos e oitenta o três mil, setecentos e sessenta cruzei ros) e fixa a DESPESA em ($ 6.283.760,00 (seis milhões, duzentos e * oitenta e três mil, setecentos e sessenta cruzeiros). Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecada = ção de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na + forma da legislação vigsute e des especificações constantes de todos os seus enexos, de acordo com o seguinte desdobramento: 1.0.0.0 O-RECEITAS CORRENTES 1.1.0.0 O-Receita Tributária... ccocscocltb 420.160,00 1.2.0.0 O-Receita Patrimmnial..co ecos colb 21.000,00 1.3.0.0 O-Receita Industrial..ccco coco Gb 1.600,00 1.4.0.0 0-Transferências Correntes. es c(1$2.920.000,00 1.5.0.0 O-Receitas Diversas. .ccccccocostiy 158.000,00 “Soma das Riceitas Correntes. .cococescooscsslif 3.520.760,00 2.0.0.0 O-RECEIZAS DE CAPITAL 2.2.0.0 O-Operações de Crédito.eccsse self 400.000,00 2.3.0.0 O-Alienação de Bens Móv.e ImS- VeiB. cososcsoc secs cas sacra col 100.000,00 2.5.3.0 O-Trensf. de Capital. ccecovove «S$2. 263.000,00 -Soma das Receitas da Capitale.cccocsscececoltb 2.763.000,00 -Total Geral, ccocoresorosoco cure ovacc res c alt) 6.283.760,00 Art. 3º - A DESFESA será realizada na forma dos qua =? àros malíticos constantes de todos os seus sexos, conforme a dis - criminação seguinte: O — GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL O=Administração Superior - Legislativo. .csocecccscoe(b 68.700,00 2-Administração Superior-Execktivo.eceCÊ 737.760,00 9-Departamento de Administração. .ccccelê 283.300,00c8 1.021.060,00 1 - ADMINISERAÇÃO FINANCEIRA 9-Departamento de Fazenda... cescocococcnsesossso sore clib 675.200,00 4 - VIAÇÃO, FRANSPORTES E CONUNECAÇÃAS O-sdminietração.. cescccesonesc once eso sb 147.900,00 2-Rodoviários - SMER.cccosencoce coco c slb 1.094.000, 00crê 1.241.900,00 6- 6 - EDUCAÇÃO E CULTURA O-Administração..ccocoscosoccccovc co cc elf 634.300,00 1-Ensino Primário. .eccceccorcccrececoslb 479.500,0008 1.113.800,00 | 18 7 - SAÚDE 2-Assistência Médico -Ambulatoria,, esMecconvsccseso «G$ 78.200 comtinua. e e +, 8 —- BEM ESTAR SOCIAL 9 - Divertolsecaserenissrinita Ceasa cone enexes ves sb 307.000,00 9 — SERVIÇOS URBANOS 9 - DimUiddcas ds rs a een reta ta) 1.477.600,00 Total Geral .C8 6.283.760,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado as 1 - Fazer transferências de um sub-ele- mento para outro dentro do mesmo elemento e da mesma verba. TI - Redistribuii as parcelas das dota - ções de pessosl, de uma para outra usidade orçamentária, quando cons siderada indispensável a movimentação de pessoal, na forma do pará - gréfo único do art.66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. TII - Abrir Crédito Suplementares a partir de 1º de julho, observando as limitações fixadas no Art. 43, da Lei * Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. IV - Efetuar operações de Crédito por an- tecipação da Receita até 20% (rimte por cento) do total de Receita es timada, V - Fazer as modificações necessárias + até que fique o Orçamento em consmância com o Código Tributério Na - cional, modificações essas que não venham alterar o fixado para a Re- ceita e Despesa. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de jsneiro de 1974. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mmicipal de Itapetinga, em + 32 de dezembro de 1973. Cagecfero Evendro/Oliveira Andrfaá. q - feito - a ) 7/) Bel. 9/4 Ri o Nampos Diretor do Departamento dg Administração, e