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norma nº 289/1973

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 289 / 1973
Date 1973-12-31
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1974;
native_id347

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Prefeitura Municipal
Itapetinga — Bahia
4
LEI Nº 289
De 31 de dezembro de 1973.
“Estima a Receita e fixa e Despesa
para o exercício de 1974 e dá ou-
tras providências".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado +
da Bahia, no uso de suas atribuições,
Considerando que, de acordo com o artigo 105
"caput", da Lei nº 2.902, de 12 de fevereiro de 1971 (Lei Orgêni
ea dos Mmicípios), em sintenia com os artigos 66 da Castitui -
ção Federal e artigo 39, $ 1º da Constituição do Estado, o proje
to de Lei orçamentária, submetido à Câmara Municipal, deverá ser
devolvido para sanção ao Executivo, até o dia 30 (trinta) de no-
vembro de cada sno;
Considerando que o descumprimento desse pra-
zo pela Câmara Mmicipal autoriza o Poder Executivo a promulgar,
como Lei, o projeto encaminhado ao Legislativo, a exemplo do que
determinam as Constituições Federal e Estadual em relação ao Pre
sidente da República e ao Governador do Estado;
sm Considerando que o projeto de lei orçamentá-
ho ria deste Município, para o exercício de 1974, remetido à Câmara
Mmicipal no prazo legal, não foi devolvido, para sanção, até at
presente data;
Considerando, por outro lado, a inaplicabili
” quis ao caso da regra do o$1 1º do artigo 105 da Lei nº 2.902, de
12 de fevereiro de 1971, | ainda que o dispositivo pudesse conside
» rar-se constitucimal, pela inexistência de qualquer deliberação,
juridicamente válida e eficaz, em torno da proposta orçamentária;
/ Considerendo, finalmente, ser imprescindível
à vida do Mmicípio, para o normal funcionamento de seus serviços
e o eficiente atendimento das necessidades administrativas, uma é
lei de meios compatível com a programação previamente elaborada,*
com vistas à continuidade das obras e à garentia dos empreendimen k
tos espenciais.
EROMULGA a seguinte lei orçamentária ;
exercício de 1974, na conformidade do projeto de lei envi
Executivo à Câmara Municipal: “Ng;
Comtinua.
Prefeitura Municipal
Itapetinga — Bahia
Art. 1º = Meca aprovado o Orçamento Geral do Mmicípio
de Itapetinga, para o exercício de 1974, discriminado peles anexos *
integrantes desta lei, que estima a RECEITA em (1$6:283.760,00(seis +
milhões, duzentos e oitenta o três mil, setecentos e sessenta cruzei
ros) e fixa a DESPESA em ($ 6.283.760,00 (seis milhões, duzentos e *
oitenta e três mil, setecentos e sessenta cruzeiros).
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante arrecada =
ção de tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda na +
forma da legislação vigsute e des especificações constantes de todos
os seus enexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
1.0.0.0 O-RECEITAS CORRENTES
1.1.0.0 O-Receita Tributária... ccocscocltb 420.160,00
1.2.0.0 O-Receita Patrimmnial..co ecos colb 21.000,00
1.3.0.0 O-Receita Industrial..ccco coco Gb 1.600,00
1.4.0.0 0-Transferências Correntes. es c(1$2.920.000,00
1.5.0.0 O-Receitas Diversas. .ccccccocostiy 158.000,00
“Soma das Riceitas Correntes. .cococescooscsslif 3.520.760,00
2.0.0.0 O-RECEIZAS DE CAPITAL
2.2.0.0 O-Operações de Crédito.eccsse self 400.000,00
2.3.0.0 O-Alienação de Bens Móv.e ImS-
VeiB. cososcsoc secs cas sacra col 100.000,00
2.5.3.0 O-Trensf. de Capital. ccecovove «S$2. 263.000,00
-Soma das Receitas da Capitale.cccocsscececoltb 2.763.000,00
-Total Geral, ccocoresorosoco cure ovacc res c alt) 6.283.760,00
Art. 3º - A DESFESA será realizada na forma dos qua =?
àros malíticos constantes de todos os seus sexos, conforme a dis -
criminação seguinte:
O — GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
O=Administração Superior - Legislativo. .csocecccscoe(b 68.700,00
2-Administração Superior-Execktivo.eceCÊ 737.760,00
9-Departamento de Administração. .ccccelê 283.300,00c8 1.021.060,00
1 - ADMINISERAÇÃO FINANCEIRA
9-Departamento de Fazenda... cescocococcnsesossso sore clib 675.200,00
4 - VIAÇÃO, FRANSPORTES E CONUNECAÇÃAS
O-sdminietração.. cescccesonesc once eso sb 147.900,00
2-Rodoviários - SMER.cccosencoce coco c slb 1.094.000, 00crê 1.241.900,00
6- 6 - EDUCAÇÃO E CULTURA
O-Administração..ccocoscosoccccovc co cc elf 634.300,00
1-Ensino Primário. .eccceccorcccrececoslb 479.500,0008 1.113.800,00 |
18
7 - SAÚDE
2-Assistência Médico -Ambulatoria,, esMecconvsccseso «G$ 78.200
comtinua.
e e +,
8 —- BEM ESTAR SOCIAL
9 - Divertolsecaserenissrinita Ceasa cone enexes ves sb 307.000,00
9 — SERVIÇOS URBANOS
9 - DimUiddcas ds rs a een reta ta) 1.477.600,00
Total Geral .C8 6.283.760,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado as
1 - Fazer transferências de um sub-ele-
mento para outro dentro do mesmo elemento e da mesma verba.
TI - Redistribuii as parcelas das dota -
ções de pessosl, de uma para outra usidade orçamentária, quando cons
siderada indispensável a movimentação de pessoal, na forma do pará -
gréfo único do art.66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
TII - Abrir Crédito Suplementares a partir
de 1º de julho, observando as limitações fixadas no Art. 43, da Lei *
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
IV - Efetuar operações de Crédito por an-
tecipação da Receita até 20% (rimte por cento) do total de Receita es
timada,
V - Fazer as modificações necessárias +
até que fique o Orçamento em consmância com o Código Tributério Na -
cional, modificações essas que não venham alterar o fixado para a Re-
ceita e Despesa.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º
de jsneiro de 1974. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mmicipal de Itapetinga, em +
32 de dezembro de 1973.
Cagecfero
Evendro/Oliveira Andrfaá. q
- feito -
a )
7/)
Bel. 9/4 Ri o Nampos
Diretor do Departamento dg Administração, e

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