| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1966 |
| Date | 1966-05-16 |
| Ementa | "Autoriza ao Executivo Municipal a fazer doação de uma área de terra, ao Governo do Estado da Bahia, para construção de um grupo Escolar." |
| native_id | 3505 |
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CÂmaRrA DE VEREADORES: ITapeEr NGA-BAMA / / [Lei nº SG de 16 de mato de 1966. / 4 "Autoriza ao Executivo Mu -icipal a fa- | zer doação de uma área de terra, ao / hs 4 Govê?no do Estado de Bahia, vara cons À trução do um gruPo Escolar", A Câmara MuntciPal de ItnPetingasEstado da Bahta, Decreta: Art?- 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer / doação de uma área de terra Pertencente ao MuniefDio, situada à rua/ Potirapuá, nesta Cidade, em terreno doado a Prefeitura pelo Dr. José / Vaz EsPinhetra, medi ndo quatro mtl, novecentos e cinquenta metros qua drados (l.950n2), destinada a construção de um Gruvo Escolar, de acôr do com o Plano de obras da Comissão Executiva do Convênio SUDENE-MEC- USATD-BRA STL-GOVÊRNO- DO ESTADO. E Artº? 2º — A «resente “et entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disPostções em contrário, Mesa da Câmara de TtaPeting, 16 de mato de 1966. Áúeérico Nogueira de Soura -Prestdente- TVE A . - Dr. Renato Léite Alves de Oliveira - obs CE - 1º secretários “ =28 secretário / Digitalizado com CamScanner