| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1991 |
| Date | 1991-08-29 |
| Ementa | "Regulamenta o inciso XXXV, do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Itapetinga, que dispõe sobre disponibilidade de servidor municipal, eleito para mandato sindical ou de associação profissional, e dá outras providênecias." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Dn SA e A Rua Barão do Rio Branco, 09 - Tel.: 2601-2217 Vepotinga ' o! de 7 ITAPETINGA — BAHIA Câmera Municip 9 j Lido em Sessão de LEI ne521/90 De 29 de agosto de 1991. "Regulamenta o inciso XXXv, do artigo 19, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga, que dispõe sobre disponibilidade de Servidor Mu nicipal, eleito para mandato sindical ou de associação profissional, e dã outras provi= dências." A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, DECRETA E EU, PRESI -— DENTE DA CÂMARA, na conformidade do 98º do art.45, da Lei Orgânica, a promulgo : árt. 1º - O Servidor Municipal, eleito para mandato sindical ou de associação pro fissional, representativa da categoria, ficará em disponibilidade do exercício de cargo ou função, a fim de exercer seu mandato. Arte 2º - A disponibilidade estabelecida no artigo antecedente será garantida ao Servidor Municipal eleito Para cargo efetivo de diretoria e de Delega — cia Sindical, Art. 3º - O afastamento de Servidor Municipal ocorrerá, como se em exercício esti vesse, sem prejuízo de seu vencimento do cargo ou função, gratificação! e adicional. O direito à disponibilidade ou liberação do servidor será efetivado, me diante comunicação encaminhada pela diretoria sindical empossada, ao Prefeito Municipal e ao Presidente do Poder Legislativo, ou a qualquer titular de órgão público municipal, autarquia, fundação, empresa ou de economia mista. Pare(nico - O Servidor Público em disponibilidade retornará as suas atividades pro- fissionais e local de origem. Arte 5º — Os dirigentes sindicais ou de associação profissional, assim como dele gados sindicais, representativos dos servidores municipais, terão li - vre acesso às dependencias dos órgãos públicos do município, para propa ganda sindical, e poderao realizar reuniões internamente, nos diversos! locais de serviços. Par.fnico — Entendem-se como órgãos públicos a Prefeitura, o Legislativo, autarquias empresa pública, escolas e empresas de economia mista, quando o Munici- Digitalizado com CamScanner Us CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Rua Barão do Rio Branco, 03 - Tol: 20122177 E a ITAPETINGA — BAHIA pio for acionista majoritário. Arte 6º Em todos os ôrgãos públicos serão reservados locais para afixação de quadros de aviso, relativos a divulgação de matéria sindical de inte resse dos servidores. Arte 7º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Sala das Sessões, em 29 de agosto de 1991. / qlico de on fico e Jesus “] - Presidente — Digitalizado com CamScanner