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norma nº 521/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 521 / 1991
Date 1991-08-29
Ementa"Regulamenta o inciso XXXV, do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Itapetinga, que dispõe sobre disponibilidade de servidor municipal, eleito para mandato sindical ou de associação profissional, e dá outras providênecias."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Dn SA e A
Rua Barão do Rio Branco, 09 - Tel.: 2601-2217 Vepotinga
' o! de 7
ITAPETINGA — BAHIA Câmera Municip 9 j
Lido em Sessão de
LEI ne521/90
De 29 de agosto de 1991.
"Regulamenta o inciso XXXv, do artigo 19, da
Lei Orgânica do Município de Itapetinga, que
dispõe sobre disponibilidade de Servidor Mu
nicipal, eleito para mandato sindical ou de
associação profissional, e dã outras provi=
dências."
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, DECRETA E EU, PRESI -—
DENTE DA CÂMARA, na conformidade do 98º do art.45, da Lei Orgânica, a promulgo :
árt. 1º - O Servidor Municipal, eleito para mandato sindical ou de associação pro
fissional, representativa da categoria, ficará em disponibilidade do
exercício de cargo ou função, a fim de exercer seu mandato.
Arte 2º - A disponibilidade estabelecida no artigo antecedente será garantida ao
Servidor Municipal eleito Para cargo efetivo de diretoria e de Delega —
cia Sindical,
Art. 3º -
O afastamento de Servidor Municipal ocorrerá, como se em exercício esti
vesse, sem prejuízo de seu vencimento do cargo ou função, gratificação!
e adicional.
O direito à disponibilidade ou liberação do servidor será efetivado, me
diante comunicação encaminhada pela diretoria sindical empossada, ao
Prefeito Municipal e ao Presidente do Poder Legislativo, ou a qualquer
titular de órgão público municipal, autarquia, fundação, empresa ou de
economia mista.
Pare(nico - O Servidor Público em disponibilidade retornará as suas atividades pro-
fissionais e local de origem.
Arte 5º — Os dirigentes sindicais ou de associação profissional, assim como dele
gados sindicais, representativos dos servidores municipais, terão li -
vre acesso às dependencias dos órgãos públicos do município, para propa
ganda sindical, e poderao realizar reuniões internamente, nos diversos!
locais de serviços.
Par.fnico — Entendem-se como órgãos públicos a Prefeitura, o Legislativo, autarquias
empresa pública, escolas e empresas de economia mista, quando o Munici-
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Us CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Rua Barão do Rio Branco, 03 - Tol: 20122177
E a ITAPETINGA — BAHIA
pio for acionista majoritário.
Arte 6º Em todos os ôrgãos públicos serão reservados locais para afixação de
quadros de aviso, relativos a divulgação de matéria sindical de inte
resse dos servidores.
Arte 7º =
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Sala das Sessões, em 29 de agosto de 1991.
/ qlico de
on fico e Jesus “]
- Presidente —
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