| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 1994 |
| Date | 1994-04-22 |
| Ementa | "Altera valores de Rubrica da Receita Orçamentária." |
| native_id | 3549 |
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cad, PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 651/9% De 22 de abril de 1994 “Altera valores de rubricas da recoita orçamentária e dã ou- tras providencias”. O Prefeito Hunicipal de Itapetinga, Es- tado da Bahia, ' Faço saber qua a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica remanejada na receita pre vista para o exercício de 1994, arrovada através da Lei Hu nicipei nº 636/93, de 20 de dezenbro ce 1993, a importãa - cia de CR$ 357.000.00C,90 (trezentos « cinquenta c sete mi lhõoes «ec cruzeiros reais), da sua parte codificada 1722.09. 99 - Outras Transferências dos Estados - para as rubricas! de receita tributária abaixo discriminadas: ' 1. 1122.02.00 - Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU CR$57.090,000,09 ( cin quenta e sete mílhões de cruzeiros reais). 2. 1112.04.99 - Inponto sobre a Transmissão INTERVIVOS" de bens inôveic e de direitos reais sobre imo- veis ITBI CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzei - ros reais). 2. 1113.05.00 - Imposto sobra serviços de qual quer natureza - ISS CR$100.000.000,00 (cem milhões de cru- zeiros reais). Art. 29 - Leta lei entrarã em vigor na ! deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrã rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Itape- tinga, em 22 de abril de 1995. Crae Michel Jose Hagge Filho assinaturas no verso. Prefeito mit Digitalizado com CamScanner Salvador [00 santo81!9! E ) A i Secretário de Administração co tfanE- Digitalizado com CamScanner