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norma nº 607/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 607 / 1993
Date 1993-06-02
Ementa"Concede abono mensal provisório aos Servidores Municipais."
native_id3553

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Os Co E
S se PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 607/93
De 02 de junho de 1993
"Concede abono mensal provisório aos
servidores municipais que indica e
dã outras providências".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Esta
do da Bahia,
Faço saber que à Câmara de Vereadores de
crete e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido um aboho mensal
no valor de CR$1.593.900,00 (Hum milhão, quinhen-
provisório,
aos servido
tos e noventa e três mil e novecentos cruzeiros),
res públicos do Poder Executivo do Município, a partir de 1º
de maio de 1993.
Parágrafo único - O abono comporã o valor
básico da remuneração dos servidores, exclusivamente para efei
to de cumprimento do disposto nos incisos IV e XVII, do arti-
go 7º, da Constituição da República.
Art. 2º - O abono instituído no artigo *
. anterior serã absorvido pelo primeiro reajuste de vencimentos
e salários que vier a ser concedido aos beneficiários a que *
E
se refere.
Art. 3º - O disposto nesta Lei aplica-se
aos servidores inativos do Poder Executivo que percebam pro -
ventos pagos pelo Erário Municipal.
Art. 4º - Esta Lei não se aplica aos car
gos de Secretário Municipal nem aos de provimento temporário!
/ da Administração Pública do Poder Executivo.
Art. 5º - A despesa com a execução
Y Aa
Pe presente Lei correrá a conta dos recursos próprios consigna -
, dos na Lei Orçamentária vigente, ficando o chefe db Poder Exe
cutivo autorizado a proceder às suplementações que se façam Tt
necessárias.
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F1s.02
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont. Lei nº 607/93.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na da
ta de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros
a 1º de maio de 1993.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itape
tinga, em 02 de junho de 1993.
ae
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
AO x
Raymundo E Alnaês Reis
/
Secr) trio /ãe Fazenda
Salvador nes Torres Santos
Secretário de Administração
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