| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 607 / 1993 |
| Date | 1993-06-02 |
| Ementa | "Concede abono mensal provisório aos Servidores Municipais." |
| native_id | 3553 |
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Os Co E S se PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 607/93 De 02 de junho de 1993 "Concede abono mensal provisório aos servidores municipais que indica e dã outras providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Esta do da Bahia, Faço saber que à Câmara de Vereadores de crete e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido um aboho mensal no valor de CR$1.593.900,00 (Hum milhão, quinhen- provisório, aos servido tos e noventa e três mil e novecentos cruzeiros), res públicos do Poder Executivo do Município, a partir de 1º de maio de 1993. Parágrafo único - O abono comporã o valor básico da remuneração dos servidores, exclusivamente para efei to de cumprimento do disposto nos incisos IV e XVII, do arti- go 7º, da Constituição da República. Art. 2º - O abono instituído no artigo * . anterior serã absorvido pelo primeiro reajuste de vencimentos e salários que vier a ser concedido aos beneficiários a que * E se refere. Art. 3º - O disposto nesta Lei aplica-se aos servidores inativos do Poder Executivo que percebam pro - ventos pagos pelo Erário Municipal. Art. 4º - Esta Lei não se aplica aos car gos de Secretário Municipal nem aos de provimento temporário! / da Administração Pública do Poder Executivo. Art. 5º - A despesa com a execução Y Aa Pe presente Lei correrá a conta dos recursos próprios consigna - , dos na Lei Orçamentária vigente, ficando o chefe db Poder Exe cutivo autorizado a proceder às suplementações que se façam Tt necessárias. Digitalizado com CamScanner T . t F1s.02 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA cont. Lei nº 607/93. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de maio de 1993. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itape tinga, em 02 de junho de 1993. ae Michel Josê Hagge Filho Prefeito AO x Raymundo E Alnaês Reis / Secr) trio /ãe Fazenda Salvador nes Torres Santos Secretário de Administração Digitalizado com CamScanner