| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 1993 |
| Date | 1993-04-30 |
| Ementa | "Estabelece a Estrutura Básica da Administração Pública Municipal." |
| native_id | 3554 |
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DR ut - PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 605/93 De 30 de abril de 1993 "Estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal" o dã outras providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Es- tado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decre tou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - A Administração Pública Muni- cipal, direta, autárquica e fundacional, destina-se a ser- vir à sociedade que lhe custeia os gastos e obedecerã aos princípios de legalidade, conforme o estado de direito, ten do por fundamentos: I-a II - a autonomia municipal; III - a cidadania; IV - a dignidade da pessoa humana; V - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. soberania nacional; Art. 2º - Na gestão dos serviços públi- cos serão observados as seguintes diretrizes: I - a adoção de critérios de eficiência, racionalidade e presteza que favore çam a boa prestação de serviços, em termos de qualidade, segurança e * confiabilidade; II - a desconcentração e a descentraliza ção espacial visando ao atendimento direto e imediato da população, com a redução de custos e a supressão ! Digitalizado com CamScanner W7? f1s02 “PREFEITURA MUNICIPAL do, md 3, o EA ITAPETINGA - BAHIA Amo cont.Lei nº 605/93. de controles superpostos; III - a eliminação e a redução de formalidades! para o acesso e a obtenção da prestação * pública, sendo mantidos, tão somente, os controles e formalidades absolutamente im prescindíveis; IV - a adoção de mecanismos que favoreçam a ar ticulação, integração e complementarieda- de entre os setores públicos da União,dos Estados e dos Municípios e o Setor priva- do; V - a criação de ôrgãos e entidades, quando * necessária, restringir-se-ã à hipótese de serviços ou atividades cuja execução em razão da natureza ou da conveniência do * interesse público, não pessa ser atendida pelos organismos existentes ou demande * forma especial de gestão. Art. 3º - O Poder Executivo desenvolverá es - forço contínuo e sistemático, objetivando a modernização das práticas e dos procedimentos administrativos do serviço pú - bilico e a profissionalização e valorização dos eeus recursos humanos. Art. 4º - A estrutura básica do Poder Executi vo ê compesta por órgãos da administração direta e entidades de administração indireta. $ 1º - A administração direta compreende os ôrgãos da Intendência Superior, as Secretarias Municipais e as Administrações Distritais. 5 2º - A administração indireta compreende au tarquias e fundações públicas. $ 3º - O setor público municipal compreende ainda as empresas públicas e sociedades de economia mista que se regulam pelo regime jurídico de direito privado inclu sivo o seu pessoal, ressalvada a sua criação que depende de lei. Art. 5º - Ao Vico-Prefoito incumbe auxiliar o Profeito sompre que for convocado para missões especiais o qual disporã de servidores encarregados de prestar-lhe assis Digitalizado com CamScanner f1s.03 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 605/93. tência, como dispuser regimento próprio. CAPÍTULO II DA INTENDÊNCIA SUPERIOR Art. 6º - A Intendência Superior & o conjunto de ôrgãos vinculados ou subordinados dirotamente ao Chefe do Poder Executivo, e tem por finalidade assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições políticas e administrativas ' previstas nas Constituições, na Lei Orgânica Municipal e na Legislação pertinento. Seção I - Dos ôrgãos da Intendência Superior Art. 7º - São ôrgãos da Intendôncia Superior: I - O Conselho Comunal; II - O Gabinete do Prefeito; III - A Assessoria de Planejamento o Articulação; IV - A Auditoria Geral do Município. Seção II - Do Conselho Comunal Art. 8º - O Conselho Comunal, com finalidade * de auxiliar o Prefeito no estudo o definição de políticas e diretrizes gerais e progrâmaticas, com vistas ao desenvolvi - mento do Município e de responder-lhe a consultas em assuntos de alta relevância, com a organização, competência e funciona mento estabelecidos em regimento interno, tem n seguinte compo sição: I - O Prefeito, que o presidirã; II - O Vice-Prefeito; III - O Líder do Governo na Câmara Municipal; IV - Os líderes dos Partídos com assento na Câmara Municipal; V - Os Secretírios Municipais; ' VI - O Chefo de Gabinete do Prefeito; VII - O Assessor Chofe; VIII - O Assistente Jurídico; IX - Um representante da Ordom dos Advogados do Brasil, designado pelo Presidente da Sub-Se - ção louval; X - Um representante do Clube de Diretores Lojis- tas; Digitalizado com CamScanner f13.,04 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA cont.Loé nº 605/93. xI - Um representante da XII + Un representante do Rotary Clube local; Universidade do Sudoeste; cada Cooperativa existente Igreja Católica; XIII - Um representante da XIV - Um representante de no Município; XV - Um representante da tinga; XVI - Im representante da Loja Maçônica local; XVII - Um representante dos sindicatos de empregados lo cais; XVIII - Um representante XIX - Um representante tes no Município; Um representante das demais entidades da socieda Associação Cultural de Itape ãos sindicatos patronais locais; das Igrejas Evangelicas existen XX - de local organizada; XXI - Um representante da Imprensa local. Parágrafo único - O Conselho Comunal claborará e aprovarã, mediante resolução, o seu regimento interno. Seção III - Do Gabinete do Prefeito Art. 9º - Ao Gabinete do Prefeito incumbe: 1 - coordenar a representação social e política do * Prefeito; II - preparar e encaminhar o expediente pessoal e ad- ministrativo do Prefeito; III - coordenar o fluso de informações o as relações públicas e parlamentares do Prefeito; IV - transmitir a órgãos e entidades da administração as orientações, recomendações e ordens emanadas" do Prefeito; V - desempenhar as funções de relações com outras en tidades públicas, entidades de classe e demais * grupos políticos e sociais organizados; VI - coordenar e executar as funções de comunicação social do Governo, em matéria de informações e publicidades; | VII - coordenar a divulgação e publicação dos atos ofi V ciais dos Poderes Municipais; des VII - prestar apoio administrativo ao Conselho Comunal $ 1º - No Gabinete funcionará um Assistento Jurí- dico incumbido do assessoramento jurídico aos órgãos e entida Digitalizado com CamScanner f1s.0s a? PREFEITURA MUNICIPAL la ER É ITAPETINGA - BAHIA A cont.Loi nº 605/93, des da Administração, a dofesa de seu patrimônio e n ropresen tação do seus intoresees perante os ôrgãos públicos e Tribu- / nais Administrativos. 4 “> 8 2º - O Gabinote do Profoito oxercorá, nin- da, as funções internas de administração geral, inclusivo as de Protocolo Geral da Prefeitura, 19, Seção IV - Da Assossoria de Planojamento o Articu lação. Art. 10 - A Assessorin de Planojamento o Arti- culação tem por finalidade: I - o asseesoramento ao Prefeito nas funções de * planejamento, programação, orçamento, moderni zação administrativo e controle de resultado; II - a articulação tócnica de planos, programas, e projetos municipais; III - o apoio técnico ao Conselho Comunal. Parágrafo único - A Assessoria não terá subdi- visões estruturais, podendo constituit grupos de trabalho, de caráter temporário, inclusive com a participação de consulto- res especiais. Seção V - Da Auditoria Gernl do Município Art. 11 - A Auditoria Geral do Município tem por finalidade proceder ao acompanhamento, análise e orienta- ção preventiva e corretiva dos atos e fatos administrativos , financeiros e contábois nos ôrgãos e entidades da administra- ção direta ou indireta. CAPÍTULO III DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Seção I - Disposições Preliminar Art. 12 - São Secretarias Municipais: I - a da Ação Social; a da Administração; III - a de Cultura, Esporte e Lazer; IV - a da Educação; a da Fazenda; a da Saiide; a dos Serviços Públicos; Digitalizado com CamScanner à ES Fe] if Mago a pa 15 ato + f1s.06 » PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA rag k h cont.Lei nº 605/93. VIII - a dos Transportes e Comunicações; IXx - a do Urbanismo. Pafágrafo único - Os cargos de Secretário Muni cipal são constantes do Anexo I da presente Lei. Seção II - Da Secretaria da Ação Social Art. 13 - A Secretaria dn Ação Social, com a finalidade de formular o executar os políticas públicas muni cipais relacionadas com o desenvolvimento comunitârio, o de- senvolvimento do artesanato, a colocação de mão-de-obra e o apoio e assistência a populações carentes, crianças e adoles centes, tem a seguinte estrutura básica: I - ôrgãos Colegiados: a. Conselho Comunitário de Itapetinga; b. Conselho Municipal da Criança e do ado lescente; c. Conselho Tutelar. II - ôrgãos da Administração Direta: a. Gerência de Ação social; b. Gerência de Artesanato e Mão-de-Obra, $ 1º - O Conselho Comunitário de Itapetinga * tem por finalidade colaborar com o Município para a consecu- ção dos seguintes objetivos: - a. a proteção à maternidade, à infancia,a adolescência ce à velhice; b. a ajuda aos desvalidos e às famílias * desprovidas de recursos; c. o combate âmundicância e ao desemprega, mediante integração ao morcado de tra- balho; d. o agenciamonto e a colocação de mão-de “obra local; e. a habilitação e a reabilitação das pes f soas portadoras de deficiência e a pro moção de sua' integração à vida comuni- tária; £. a instalação de creches no Município. Digitalizado com CamScanner f1s.07 Dmomett PREFEITURA MUNICIPAL El 2 ITAPETINGA - BAHIA AS | cont.Lei nº 605/93. $ 2º - O Conselho Municipal da Criança e do * Adolescente tem por finalidade formular, coordenar e executar" a política de nação municipal do setor e se regerã por legisla- ção específica. $ 3º - O Conselho Tutelar tem por finalidade" zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescen- te, dofinidos em lei federal, o se rogerã por legislação especí fica. E S 4º - A Gerência do Ação Social tem por fina lidade formular, coordenar e executar a política municipal de pronoção, organização de desenvolvinento de comunidades, ação" social e gestão de equipamentos conunitário. $ 5º - A Gerência de Artesanato e mão-de-obra tem por finalidade promover, formular, coordenar e executar ' programas ce ações de apoio ao artesanato e de capacitação do trabalhedor, de intermediação de empregos e absorção de mãoéde -obra. 5 6º - Apoiar a ação do Comércio, Indústria e Desenvolvimento, inventivando às grandes, médias, pequenas e micro empresas comerciais e industrisis. Seção III - Da Secretaria da Administração Art. 14 - A Secretaria de Administração, com" a finalidade de planejar e coordenar as ações de administração geral, de desenvolvimento de redursos hunanos, de previdôncia' social dos srvidores públicos municipais, tem a seguinte estru tura básica: 1 - ôrgãos da Administração Direta: a. Gerencia de Pessoal b. Gerencia de Materinl e Patrimônio; c. Gerência de Encargos Gerais; d. Guarda Municipal. $ 1º - A Gerência de Pessoal tem por finalida- de planejar, orientar e executar as ações relativas à adminiser tração de pessoal e da previdência na administração direta, au târquica ou fundacional. nós» 2º - A Gerência de Material e Patrimônio tem por finalb ad planejar, orientar c executar as ações relati - Digitalizado com CamScanner Que 74 PREFEITURA MUNICIPAL £f1s.08 Pa ITAPETINGA -BAHIA be cont.Lei nº 605/93, vas à administração de material e patrimônio na administração direta, autárquica ou fundacional. 83º - A Gerência de Encargos Gerais tem por finalidade planejar, orientar e executar as ações relativas à administração dos serviços gerais na ddministração direta, au tárquica ou fundacional. 7 8 49º - A Guarda Municipal tem por finalidade * à proteção ' dos bens municipais, de uso especial e comum, e sua organiza- planejar, orientar e executar ns nções relativas ção, competência, funcionamento e contigente serão definidos" en &ti própria. Seção IV - Da Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer. Art. 15 - A Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, com a finalidade de planejar, promover e executar as - ações relativas à produção cultural, à preservação, incentivo e difusão da cultura, à prática dos esportes e à fruição do lazer popular, tem a seguinte estrutura básica: 1 - ôrgão colegiado: a. Conselho de Cultura II - órgãos da Administração Direta: a. Coordenação de Cultura; b. Coordenação de Esportes, Turismo e Lazer. $ 1º - O Conselho de Cultura tem por finalidade" formular políticas concernentes ao desenvolvimento cultural do Município, com a composição, competência, organização e * funcionamento definidos em lei. $ 2º - A Coordenação de Cultura tem por finalida de planejar, promover e executar a política cultural mediante o acesso c estímulo à produção, distribuição e consumo dos bens culturais. $ 3º - A Coordenação de Esportes, Turismo e La - zer tem por finalidade estimular e apoiar as práticas esporti vas de caráter amador, propiciar meios de sadia recreação da comunidade e promover o desenvolvimento dotturismo local. 6 4º - Inclui-se ainda nes atribuições da Coorde nação de Sportes, Turismo e Lazer, estimular e apoiar a Sele ção de Futebol de Itapetinga que disputa anualmente o Torneio Digitalizado com CamScanner Is. n9 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 605/93, Intermunicipal/ especialmente na hipótese de, sendo vitorio- sa no certane, vir a ter o acesso à Divisão Principal do Cam peonato Estadual pronovido pela Federação Baiana de Futebol. Seção V - Da Secrotaria da Educação Art. 16 - A Secretaria da Educação, com a fina- lidade de descuponhar as funções do Município em metôria de educação, cm estreita conformidade com as diretrizes da poli tica nacional de educação, tem a seguinte estrutura básica: I - ôrgão Colegiado: a. Conselho Municipal de Educação. II - ôrgãos da Administração Direta: a. Coordenação do Ensino - Brê-Primário à 4a. sêrie, incluindo orientação pedagógica das Creches; b. Coordenação do Ensino - 5Sa- à Ba, série, 59 1º - O Conselho Municipal de Educação tem por finalidade definir normas, diretrizes, planos e programas edu cacionais e sua composição, competência, organização e funcio namento serão definidos em lei específica. $ 2º - As Coordenações do Ensino tem por finali- dade planejar e coordenar ações que asseguram o plono funcio- nanento das unidados escolares do sistema de ensino, segundo" normas gerais de organização, garantindo a base indispensável à manutenção do padrão de qualidade do trabalho pedagógico e as ações pedagógicas em função das deuandas geradas pela ne - cessidade de desenvolvimento c progressiva extensão da aduca- ção básice, preservado seu caráter unitário e universal. 4 $ 3º - As ações relativas ao fornecimento de com plemento alimentar aos alunos da rede municipal estarão sob a responsabilidade de um servidor designado. Seção VI - Da Socretaria da Fazenda Art. 17 - A Secretaria da FAzenda, com a finali- dade de formular, coordenar c executar as ações relativas À administração tributária, financeira e contábil do Município, ten a seguinte estrutura básica: I - ôrgão da Administração Direta: a. Gerência da Receita; Digitalizado com CamScanner ' FLS: 10 E? PREFEITURA MUNICIPAL E A ITAPETINGA - BAHIA = s E aa cont. Lei nº 605/93, c. Gerência Contábil. $ 1º - A Gerência da receita tem por finalidade regular, orientar, executar, controlar e fiscalizar os ingres a , sos públicos municipais, inclusive de referência à dívida ativa. $ 2º - A Gerência da Despesa tem por finalidade regular, orientar, executar, controlar o fiscalizar a reali- zação das despesas públicas e das dívidas flutuante e funda- da no Município. € 3º - A Gerência Contábil tem por finalidade " executar as funções de contabilidade dos atos e fatos de or- dem financeira, orçamentária e patrimonial da adninistração' pública municipal. Seção VII - Da Secretaria da Saúde Art. 18 - A Secretaria da Saúde, com a finalidad de de formular e executar a política e as ações do saúdo pã= blica no município, om concordância com o sistema único de " saúde e em estreita articulação com os ôrgãos estadual e fe- deral represontados no município, tem a seguinte estrutura ' básica: I - ôrgão Colegiado: a. Conselho Municipal du Saúde. II - ôrgãos da Administração Direta: a. Gerência de Vigilância e Inspeção Sanitã - rias; b. Gerância de assistência à Saúde. 5 1º - O Conselho Municipal de Saúde, árgão deli berativo e fiscalizador, tem por finalidade auxidiar o Secre- tário Municipal de Saúde e demais ôrgãos de saúde na formula- ção da política municipal de saúde, como o dispuser p respect tivo reginento. $ 2º - A Gerência de Vigilância e Inspeção Sani- tarias tem por finalidade programar, controlar, fiscalizar, * supervisionar, executar e avaliar as atividades relacionadas" à vigilância sanitária, à epidemiologia e à saúde ocupacional, bem como a inspeção sanitária animal. $ 3º - A Gerência de Assistência à Saído tem por finalidade programar, coordenar, supervisionar, controlar,exe Digitalizado com CamScanner (IX f1s.11 cus ICIPA Se ce, “PREFEITURA MUNICIPAL Ceará — ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 605/93, cutar e avaliar as atividades de assistência e de gestão da rede pública o conplementar do sistema de saúde. Seção VIII - Da Secretaria dos Serviços Públi - cos Art. 19 - A Secretaria dos Serviços Públicos , com a finalidade de planejar, coordenar e executar as ações atribuidas aos órgãos e entidades que a compõe, inclusive de defesa cívil, tem a seguinte estrutura básica: 1 - ôrgão Colegiado: a. Conselho de Defesa do Consumidor. II - ôGrgãos da Administração Direta: a. Gerência de Conservação; b. Gerência de Limpeza Pública; c. Gerência de Policia Adminisgrativa. III - Entidade da Administração Indireta: a. Serviço Autônomo de Água e Esgõtos, 9 1º - O Conselho Municipal de Defesa do Consu- midor tem por finalidade traçar diretrizes da ação visando à proteção ao consumidor, com composição, coupetência, organi- zação e funcionamento definidos em lei. 52º - A Gerência de Conservação ten por finali dade a disciplina e execução das ações necessárias à manuten ção em condições de utilização pública dos equipamentos urba nos destinados ao uso comum da população, $ 3º - A Gorência de Limpoza Pública tem por fi nalidade disciplinar, orientar e executar a coleta, o trans- porte e o tratamento do lixo residencial, hospitalar e indus trial do Município, $ 4º - A Gerência de Policia Administrativa tem por finalidade orientar e fiscalizar, em articulação con os diversos ôrgãos e entidades municipais, o cumprimento do Cô- dígo de Posturas do Município, inclusive no tocante à metro- opia. $ 5º - O Serviço Autônomo de Água e Esgõtos, au tarquia municipal com personalidade jurídica de direito pú - bilico interno, autononia administrativa e financeira e patri mônio próprio, rege-se por lei específica. Digitalizado com CamScanner fls.12 te; PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA -DAHIA Cont.Loi nº 605/93. Seção IX - Da Secretaria dos Transportes e Co- municações Art. 20 - A Secretaria dos Tranaportes e Comu- nicações, com a finalidade de planejar, orientar, coordenar" e executar as políticas públicas concornentos a tráfego, trân sito, estradas, energia c comunicações, tom n seguinte estru tura básica: 1 - Grgãos da Adninistração Direta: a. Gerôncia de Viação e Comunicações; b. Gerência de Máquinas. 6 1º - A Gerência de Viação e Comunicação tem * por finalidade coordenar, executar e fúscalizar as ações re- lativas às políticas de trânsito, tráfego, estradas, energia e comunicações no Município e do seu interesse. $ 2º - A Gerência de Máquinas tem por finalida- de coordenar, fiscalizar e executar as ações relativas a aquisição, manutenção, conservação e roparo dos equipamentos pesados municipais, especialmente dos destinados a serviços" e obras de natureza viária, Seção X - Da Secretaria do Urbanisno Art. 21 - A Secretaria de Urbanismo, com a final lidade de planejar, orientar, coordenar e executar as paliri cas públicas relativas ao desenvolvimento urbano, saneanento básico, obras municipais e à proteção ao meio ambiente, tem a seguinte estrutura básica. I - órgão Colegiado: a. Conselho Hunicipal de Desenvolvimento ur- bano e llabitacional; b. Conselho Municipal de Melo Ambiente; II -- órgãos da Administração Direta: a. Gerência de Planejamento; b. Gerôncia de Saneamento e Obras; c. Gerência de Parques e Jardins. Municipal de Desenvolvimento" , di- do 5 1º - O:Conselho Urbnho e llabitacional tem por finalidado dofinir normas rettizes, planos e programas e fiscalizar o cumnprimonto Plano Diretor e sua composição, organização, funcionamento e Digitalizado com CamScanner fls.13 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 605/93, ; competôncin serão definidas em lei específica. $ 2º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade formular a política da ação municipal no setor, com composição, competência, organização c funcionamento defi nidos em lei. $ 3º - A Gerência de Planejamento tom por finali dade de -2mpenhar as funções pertinentes ao ordenamento urba- no e, em especinl, à elaboração, revisão e perfeito cumprimen to do Plano Diretor. $ 49 - A Gerência de Saneamento e Obras tem por" finalidade coordenar, executar e fiscalizar as ações relati - vas 5 implantação de projetos do saneamento básico e demais * obras públicas de natureza não viíria, $ 5º - A Gorência de Parques e Jardins ten por finalidade projetar, executar, conservar e fiscalizar os jar- dins públicos da cidade além da administração do Parque de Preservação da Matinha. Seção XI - Disposições Uorais Art. 22 - O Prefeito poderã prover atê dois car- gos de Secretário Extraordinário, para o desempenho de encar- gos temporários de carâter relevante, conforno for definido * em decreto. Art. 23 - Por motivo de interesse público ou con veniência administrativa, poderã o Prefeito avocar e decidir" qualquer assunto na esfera do Poder Executivo, inclusive a su pervísão e controle de ôrgãos ou serviço das Secretarias Yuni cipais e das Administrações Distritais, ressalvados os órgãos colegiados. Art. 24 - WMaverá em cada Secretaria servidor en- carregado das funções de adninistração geral, inclusive com a imcumbência de prestar apoio administrativo aos Conselhos * vinculados à Pasta. CAPÍTULO Iv DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL Art. 25 - A administração dos Distritos de Vila" e Palmares c de Bandeira do Colônia incunbe aos respectivos" rgãos distritais. Art. 26 - São Orgãos distritais: Digitalizado com CamScanner f1e,34 - PREFEITURA MUNICIPAL Ta Ay) ITAPETINGA -NANIA SEGUE: cont.Lei nº 605/93. I - Escritório de Vila de Palmares; II - Escritprio de Bandeira do Colônia. Parâgrafo íinico - Aos órgãos distritaís, que se destinam a aproximar as ações administrativas públicas das populações locais, incumbe, no âmbito do respectivo distrito exercer as ações da administração municipal, nos ternos do regimonto. Art. 27 - As administrações distristás, con a estrutura indicada nesta lei, scrão dirigidas por um Chefe " de Escritório e subordinan-se diretamente ao Prefeito. Parâgra£o único - No exercício de sua competên- cia, a administração distrital estará sujeita à orientação * tôcnica, controle e fiscalização dos órgãos centrais compor- tentes. CAPÍTULO VV DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E TRANSITUÓREAS Art. 28 - Fica instituido o Jornal Oficial de Itapetinga vinculado ao Gabinete do Profeito, com n finnlida de de publicar os ntos oficiais cuanados dos Poderes Legisla tivo e Executivo deste e de outros nunicípio do Estado, bem como aos matérias oficiais de terceiros interessados. Art. 29 - O Prefeito disporá, em decreto, sobro o funcionamento do Jornal Oficial de que trata o artigo ante rior. Art. 30 - Os cargos de provimento tenporário dn Administração Pública Municipal, todos de natureza estatutã- ria, que, con sua classificação e quantitativo, passan 2 ser os indicados no Anexo II desta Lei, são de livre nonençio e exoneração do Prefeito, ficando extintos os atuais. Art. 31 - Os vencinentos dos cargos de Secrctã- rio Municipal e de provinento temporário da Adninistração Pã q blica Huntcipal são os constantes do Anexo III da presente ! ( Lei, podendo ser reajustados na forna e segundo os Índices * / fixados pela lei salarial do governo federal. N 4 Parágrafo único - O servidor, do quadro perna + $/Tente., nomeado para cargo de provimento tomporiârio, poderã ! optar por perceber apenas a remuneração integral deste Últi- ) mo ou a do seu cargo efetivo acrescida da gratificação de Digitalizado com CamScanner - £ É fIs.15 a “PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 605/93. trinta por cento (30%), incidente sobre o valor atribuido ao'n nível daquelo, enquanto nele permanecer. Destituido, volta- rã, automaticamente, a perceber exclusivamente a remuneração do cargo permanente de que soja titular. Art. 32 - A participação nos Conselhos e outros órgãos colegiados da administração direta e indireta serã gratuita, nenhuna gratificação podendo ser paga, sendo tais encargos condiderados relevantes e própritários e, para agentes e servidores públicos, obrigatórios. Art. 33 - As funções de Direção e chefia has de nos os mais unidades do serviço, a serem criadas em regimento, termos do inciso I do artigo seguinte, serão remunerados com gratificação, na conformidade do Anexo IV desta Lei. Parâgrafo único - O servidor do quadro perinanen te designado para exercer função «ratificada perceberã, além do vencimento do cargo permanente de que seja titular, O va- lor da gratificação correspondente conforme o Anexo IV. Art. 34 - Fica o Prefeito autorizado a, median- te decreto: TI - estabelecer a estrutura interna das Secretar- rias Municipais,dos ôrgaos da Intendência Su- perior, da administração distrital e das enti dades da administração indireta, com as res - pectivas competências, não podendo, porêm,ser , desdobrada a estrutura básica estabelecid: nesta Lci alêm de mais um grau hierárquico; II - efetuar as modificações orçamentárias que se' fizorem mister para o cumprimento desta Lei, respeitados os valores globais constantes co'or orçamento vigente; III - redistribuir servidores, com os respectivos cargos, pata outros ôrpãos ou entidades, em face das alterações decorrentes desta Lei. Art. 55 - Ficam convalidados, operando efeitos" desde a sua data, os atos de provimento de Secretário Hunici pal praticados a partir de 1º de janciro do corrente ano. Art. 36 - Esta lei entra em vigor na data de/ | ] À sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrá - rio, na medida om que forem sendo editados os atos regimen - 4 Digitalizado com CamScanner Re? Qu PREFEITURA MUNICIPAL Er ITAPETINGA - BAHIA e cont.Lei nº 605/93,. tais necessários ao pleno funcionamento da nova organização da Administração Pública Municipal estabelecida, e em especial a Lei nº 240, de 28 de novenbro de 1999. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 30 de abril de 1993. Dee Michel Jose“Hagge Filho Prefeito fas ar e Fazenda ADA Salvador SHtifito Torres Santos Secretário de Adninistração Digitalizado com CamScanner