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norma nº 605/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 605 / 1993
Date 1993-04-30
Ementa"Estabelece a Estrutura Básica da Administração Pública Municipal."
native_id3554

Documents (1)

texto integral #

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DR ut
- PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 605/93
De 30 de abril de 1993
"Estabelece a estrutura básica da
Administração Pública Municipal"
o dã outras providências".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Es-
tado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decre
tou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A Administração Pública Muni-
cipal, direta, autárquica e fundacional, destina-se a ser-
vir à sociedade que lhe custeia os gastos e obedecerã aos
princípios de legalidade, conforme o estado de direito, ten
do por fundamentos:
I-a
II - a autonomia municipal;
III - a cidadania;
IV - a dignidade da pessoa humana;
V - os valores sociais do trabalho e da
livre iniciativa.
soberania nacional;
Art. 2º - Na gestão dos serviços públi-
cos serão observados as seguintes diretrizes:
I - a adoção de critérios de eficiência,
racionalidade e presteza que favore
çam a boa prestação de serviços, em
termos de qualidade, segurança e *
confiabilidade;
II - a desconcentração e a descentraliza
ção espacial visando ao atendimento
direto e imediato da população, com
a redução de custos e a supressão !
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“PREFEITURA MUNICIPAL
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ITAPETINGA - BAHIA
Amo
cont.Lei nº 605/93.
de controles superpostos;
III - a eliminação e a redução de formalidades!
para o acesso e a obtenção da prestação *
pública, sendo mantidos, tão somente, os
controles e formalidades absolutamente im
prescindíveis;
IV - a adoção de mecanismos que favoreçam a ar
ticulação, integração e complementarieda-
de entre os setores públicos da União,dos
Estados e dos Municípios e o Setor priva-
do;
V - a criação de ôrgãos e entidades, quando *
necessária, restringir-se-ã à hipótese de
serviços ou atividades cuja execução em
razão da natureza ou da conveniência do *
interesse público, não pessa ser atendida
pelos organismos existentes ou demande *
forma especial de gestão.
Art. 3º - O Poder Executivo desenvolverá es -
forço contínuo e sistemático, objetivando a modernização das
práticas e dos procedimentos administrativos do serviço pú -
bilico e a profissionalização e valorização dos eeus recursos
humanos.
Art. 4º - A estrutura básica do Poder Executi
vo ê compesta por órgãos da administração direta e entidades
de administração indireta.
$ 1º - A administração direta compreende os
ôrgãos da Intendência Superior, as Secretarias Municipais e
as Administrações Distritais.
5 2º - A administração indireta compreende au
tarquias e fundações públicas.
$ 3º - O setor público municipal compreende
ainda as empresas públicas e sociedades de economia mista
que se regulam pelo regime jurídico de direito privado inclu
sivo o seu pessoal, ressalvada a sua criação que depende de
lei.
Art. 5º - Ao Vico-Prefoito incumbe auxiliar o
Profeito sompre que for convocado para missões especiais o
qual disporã de servidores encarregados de prestar-lhe assis
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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 605/93.
tência, como dispuser regimento próprio.
CAPÍTULO II
DA INTENDÊNCIA SUPERIOR
Art. 6º - A Intendência Superior & o conjunto
de ôrgãos vinculados ou subordinados dirotamente ao Chefe do
Poder Executivo, e tem por finalidade assistir o Prefeito no
desempenho de suas atribuições políticas e administrativas '
previstas nas Constituições, na Lei Orgânica Municipal e na
Legislação pertinento.
Seção I - Dos ôrgãos da Intendência Superior
Art. 7º - São ôrgãos da Intendôncia Superior:
I - O Conselho Comunal;
II - O Gabinete do Prefeito;
III - A Assessoria de Planejamento o Articulação;
IV - A Auditoria Geral do Município.
Seção II - Do Conselho Comunal
Art. 8º - O Conselho Comunal, com finalidade *
de auxiliar o Prefeito no estudo o definição de políticas e
diretrizes gerais e progrâmaticas, com vistas ao desenvolvi -
mento do Município e de responder-lhe a consultas em assuntos
de alta relevância, com a organização, competência e funciona
mento estabelecidos em regimento interno, tem n seguinte compo
sição:
I - O Prefeito, que o presidirã;
II - O Vice-Prefeito;
III - O Líder do Governo na Câmara Municipal;
IV - Os líderes dos Partídos com assento na Câmara
Municipal;
V - Os Secretírios Municipais; '
VI - O Chefo de Gabinete do Prefeito;
VII - O Assessor Chofe;
VIII - O Assistente Jurídico;
IX - Um representante da Ordom dos Advogados do
Brasil, designado pelo Presidente da Sub-Se -
ção louval;
X - Um representante do Clube de Diretores Lojis-
tas;
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f13.,04
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Loé nº 605/93.
xI - Um representante da
XII + Un representante do Rotary Clube local;
Universidade do Sudoeste;
cada Cooperativa existente
Igreja Católica;
XIII - Um representante da
XIV - Um representante de
no Município;
XV - Um representante da
tinga;
XVI - Im representante da Loja Maçônica local;
XVII - Um representante dos sindicatos de empregados lo
cais;
XVIII - Um representante
XIX - Um representante
tes no Município;
Um representante das demais entidades da socieda
Associação Cultural de Itape
ãos sindicatos patronais locais;
das Igrejas Evangelicas existen
XX -
de local organizada;
XXI - Um representante da Imprensa local.
Parágrafo único - O Conselho Comunal claborará e
aprovarã, mediante resolução, o seu regimento interno.
Seção III - Do Gabinete do Prefeito
Art. 9º - Ao Gabinete do Prefeito incumbe:
1 - coordenar a representação social e política do *
Prefeito;
II - preparar e encaminhar o expediente pessoal e ad-
ministrativo do Prefeito;
III - coordenar o fluso de informações o as relações
públicas e parlamentares do Prefeito;
IV - transmitir a órgãos e entidades da administração
as orientações, recomendações e ordens emanadas"
do Prefeito;
V - desempenhar as funções de relações com outras en
tidades públicas, entidades de classe e demais *
grupos políticos e sociais organizados;
VI - coordenar e executar as funções de comunicação
social do Governo, em matéria de informações e
publicidades;
| VII - coordenar a divulgação e publicação dos atos ofi
V ciais dos Poderes Municipais;
des VII - prestar apoio administrativo ao Conselho Comunal
$ 1º - No Gabinete funcionará um Assistento Jurí-
dico incumbido do assessoramento jurídico aos órgãos e entida
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A
cont.Loi nº 605/93,
des da Administração, a dofesa de seu patrimônio e n ropresen
tação do seus intoresees perante os ôrgãos públicos e Tribu-
/ nais Administrativos.
4 “> 8 2º - O Gabinote do Profoito oxercorá, nin-
da, as funções internas de administração geral, inclusivo as
de Protocolo Geral da Prefeitura,
19,
Seção IV - Da Assossoria de Planojamento o Articu
lação.
Art. 10 - A Assessorin de Planojamento o Arti-
culação tem por finalidade:
I - o asseesoramento ao Prefeito nas funções de *
planejamento, programação, orçamento, moderni
zação administrativo e controle de resultado;
II - a articulação tócnica de planos, programas, e
projetos municipais;
III - o apoio técnico ao Conselho Comunal.
Parágrafo único - A Assessoria não terá subdi-
visões estruturais, podendo constituit grupos de trabalho, de
caráter temporário, inclusive com a participação de consulto-
res especiais.
Seção V - Da Auditoria Gernl do Município
Art. 11 - A Auditoria Geral do Município tem
por finalidade proceder ao acompanhamento, análise e orienta-
ção preventiva e corretiva dos atos e fatos administrativos ,
financeiros e contábois nos ôrgãos e entidades da administra-
ção direta ou indireta.
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Seção I - Disposições Preliminar
Art. 12 - São Secretarias Municipais:
I - a da Ação Social;
a da Administração;
III - a de Cultura, Esporte e Lazer;
IV - a da Educação;
a da Fazenda;
a da Saiide;
a dos Serviços Públicos;
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» PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
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cont.Lei nº 605/93.
VIII - a dos Transportes e Comunicações;
IXx - a do Urbanismo.
Pafágrafo único - Os cargos de Secretário Muni
cipal são constantes do Anexo I da presente Lei.
Seção II - Da Secretaria da Ação Social
Art. 13 - A Secretaria dn Ação Social, com a
finalidade de formular o executar os políticas públicas muni
cipais relacionadas com o desenvolvimento comunitârio, o de-
senvolvimento do artesanato, a colocação de mão-de-obra e o
apoio e assistência a populações carentes, crianças e adoles
centes, tem a seguinte estrutura básica:
I - ôrgãos Colegiados:
a. Conselho Comunitário de Itapetinga;
b. Conselho Municipal da Criança e do ado
lescente;
c. Conselho Tutelar.
II - ôrgãos da Administração Direta:
a. Gerência de Ação social;
b. Gerência de Artesanato e Mão-de-Obra,
$ 1º - O Conselho Comunitário de Itapetinga *
tem por finalidade colaborar com o Município para a consecu-
ção dos seguintes objetivos:
-
a. a proteção à maternidade, à infancia,a
adolescência ce à velhice;
b. a ajuda aos desvalidos e às famílias *
desprovidas de recursos;
c. o combate âmundicância e ao desemprega,
mediante integração ao morcado de tra-
balho;
d. o agenciamonto e a colocação de mão-de
“obra local;
e. a habilitação e a reabilitação das pes
f soas portadoras de deficiência e a pro
moção de sua' integração à vida comuni-
tária;
£. a instalação de creches no Município.
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Dmomett PREFEITURA MUNICIPAL
El 2 ITAPETINGA - BAHIA
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cont.Lei nº 605/93.
$ 2º - O Conselho Municipal da Criança e do *
Adolescente tem por finalidade formular, coordenar e executar"
a política de nação municipal do setor e se regerã por legisla-
ção específica.
$ 3º - O Conselho Tutelar tem por finalidade"
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescen-
te, dofinidos em lei federal, o se rogerã por legislação especí
fica. E
S 4º - A Gerência do Ação Social tem por fina
lidade formular, coordenar e executar a política municipal de
pronoção, organização de desenvolvinento de comunidades, ação"
social e gestão de equipamentos conunitário.
$ 5º - A Gerência de Artesanato e mão-de-obra
tem por finalidade promover, formular, coordenar e executar '
programas ce ações de apoio ao artesanato e de capacitação do
trabalhedor, de intermediação de empregos e absorção de mãoéde
-obra.
5 6º - Apoiar a ação do Comércio, Indústria e
Desenvolvimento, inventivando às grandes, médias, pequenas e
micro empresas comerciais e industrisis.
Seção III - Da Secretaria da Administração
Art. 14 - A Secretaria de Administração, com"
a finalidade de planejar e coordenar as ações de administração
geral, de desenvolvimento de redursos hunanos, de previdôncia'
social dos srvidores públicos municipais, tem a seguinte estru
tura básica:
1 - ôrgãos da Administração Direta:
a. Gerencia de Pessoal
b. Gerencia de Materinl e Patrimônio;
c. Gerência de Encargos Gerais;
d. Guarda Municipal.
$ 1º - A Gerência de Pessoal tem por finalida-
de planejar, orientar e executar as ações relativas à adminiser
tração de pessoal e da previdência na administração direta, au
târquica ou fundacional.
nós» 2º - A Gerência de Material e Patrimônio tem
por finalb ad planejar, orientar c executar as ações relati -
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Que 74 PREFEITURA MUNICIPAL
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Pa ITAPETINGA -BAHIA
be
cont.Lei nº 605/93,
vas à administração de material e patrimônio na administração
direta, autárquica ou fundacional.
83º - A Gerência de Encargos Gerais tem por
finalidade planejar, orientar e executar as ações relativas à
administração dos serviços gerais na ddministração direta, au
tárquica ou fundacional.
7 8 49º - A Guarda Municipal tem por finalidade *
à proteção '
dos bens municipais, de uso especial e comum, e sua organiza-
planejar, orientar e executar ns nções relativas
ção, competência, funcionamento e contigente serão definidos"
en &ti própria.
Seção IV - Da Secretaria de Cultura, Esportes e
Lazer.
Art. 15 - A Secretaria de Cultura, Esportes e
Lazer, com a finalidade de planejar, promover e executar as
-
ações relativas à produção cultural, à preservação, incentivo
e difusão da cultura, à prática dos esportes e à fruição do
lazer popular, tem a seguinte estrutura básica:
1 - ôrgão colegiado:
a. Conselho de Cultura
II - órgãos da Administração Direta:
a. Coordenação de Cultura;
b. Coordenação de Esportes, Turismo e Lazer.
$ 1º - O Conselho de Cultura tem por finalidade"
formular políticas concernentes ao desenvolvimento cultural
do Município, com a composição, competência, organização e *
funcionamento definidos em lei.
$ 2º - A Coordenação de Cultura tem por finalida
de planejar, promover e executar a política cultural mediante
o acesso c estímulo à produção, distribuição e consumo dos
bens culturais.
$ 3º - A Coordenação de Esportes, Turismo e La -
zer tem por finalidade estimular e apoiar as práticas esporti
vas de caráter amador, propiciar meios de sadia recreação da
comunidade e promover o desenvolvimento dotturismo local.
6 4º - Inclui-se ainda nes atribuições da Coorde
nação de Sportes, Turismo e Lazer, estimular e apoiar a Sele
ção de Futebol de Itapetinga que disputa anualmente o Torneio
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Is. n9
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 605/93,
Intermunicipal/ especialmente na hipótese de, sendo vitorio-
sa no certane, vir a ter o acesso à Divisão Principal do Cam
peonato Estadual pronovido pela Federação Baiana de Futebol.
Seção V - Da Secrotaria da Educação
Art. 16 - A Secretaria da Educação, com a fina-
lidade de descuponhar as funções do Município em metôria de
educação, cm estreita conformidade com as diretrizes da poli
tica nacional de educação, tem a seguinte estrutura básica:
I - ôrgão Colegiado:
a. Conselho Municipal de Educação.
II - ôrgãos da Administração Direta:
a. Coordenação do Ensino - Brê-Primário à 4a.
sêrie, incluindo orientação pedagógica das
Creches;
b. Coordenação do Ensino - 5Sa- à Ba, série,
59 1º - O Conselho Municipal de Educação tem por
finalidade definir normas, diretrizes, planos e programas edu
cacionais e sua composição, competência, organização e funcio
namento serão definidos em lei específica.
$ 2º - As Coordenações do Ensino tem por finali-
dade planejar e coordenar ações que asseguram o plono funcio-
nanento das unidados escolares do sistema de ensino, segundo"
normas gerais de organização, garantindo a base indispensável
à manutenção do padrão de qualidade do trabalho pedagógico e
as ações pedagógicas em função das deuandas geradas pela ne -
cessidade de desenvolvimento c progressiva extensão da aduca-
ção básice, preservado seu caráter unitário e universal.
4 $ 3º - As ações relativas ao fornecimento de com
plemento alimentar aos alunos da rede municipal estarão sob a
responsabilidade de um servidor designado.
Seção VI - Da Socretaria da Fazenda
Art. 17 - A Secretaria da FAzenda, com a finali-
dade de formular, coordenar c executar as ações relativas À
administração tributária, financeira e contábil do Município,
ten a seguinte estrutura básica:
I - ôrgão da Administração Direta:
a. Gerência da Receita;
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' FLS: 10
E? PREFEITURA MUNICIPAL
E A ITAPETINGA - BAHIA
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E
aa
cont. Lei nº 605/93,
c. Gerência Contábil.
$ 1º - A Gerência da receita tem por finalidade
regular, orientar, executar, controlar e fiscalizar os ingres
a ,
sos públicos municipais, inclusive de referência à dívida
ativa.
$ 2º - A Gerência da Despesa tem por finalidade
regular, orientar, executar, controlar o fiscalizar a reali-
zação das despesas públicas e das dívidas flutuante e funda-
da no Município.
€ 3º - A Gerência Contábil tem por finalidade "
executar as funções de contabilidade dos atos e fatos de or-
dem financeira, orçamentária e patrimonial da adninistração'
pública municipal.
Seção VII - Da Secretaria da Saúde
Art. 18 - A Secretaria da Saúde, com a finalidad
de de formular e executar a política e as ações do saúdo pã=
blica no município, om concordância com o sistema único de "
saúde e em estreita articulação com os ôrgãos estadual e fe-
deral represontados no município, tem a seguinte estrutura '
básica:
I - ôrgão Colegiado:
a. Conselho Municipal du Saúde.
II - ôrgãos da Administração Direta:
a. Gerência de Vigilância e Inspeção Sanitã -
rias;
b. Gerância de assistência à Saúde.
5 1º - O Conselho Municipal de Saúde, árgão deli
berativo e fiscalizador, tem por finalidade auxidiar o Secre-
tário Municipal de Saúde e demais ôrgãos de saúde na formula-
ção da política municipal de saúde, como o dispuser p respect
tivo reginento.
$ 2º - A Gerência de Vigilância e Inspeção Sani-
tarias tem por finalidade programar, controlar, fiscalizar, *
supervisionar, executar e avaliar as atividades relacionadas"
à vigilância sanitária, à epidemiologia e à saúde ocupacional,
bem como a inspeção sanitária animal.
$ 3º - A Gerência de Assistência à Saído tem por
finalidade programar, coordenar, supervisionar, controlar,exe
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(IX
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cus ICIPA
Se ce, “PREFEITURA MUNICIPAL
Ceará
—
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 605/93,
cutar e avaliar as atividades de assistência e de gestão da
rede pública o conplementar do sistema de saúde.
Seção VIII - Da Secretaria dos Serviços Públi -
cos
Art. 19 - A Secretaria dos Serviços Públicos ,
com a finalidade de planejar, coordenar e executar as ações
atribuidas aos órgãos e entidades que a compõe, inclusive
de defesa cívil, tem a seguinte estrutura básica:
1 - ôrgão Colegiado:
a. Conselho de Defesa do Consumidor.
II - ôGrgãos da Administração Direta:
a. Gerência de Conservação;
b. Gerência de Limpeza Pública;
c. Gerência de Policia Adminisgrativa.
III - Entidade da Administração Indireta:
a. Serviço Autônomo de Água e Esgõtos,
9 1º - O Conselho Municipal de Defesa do Consu-
midor tem por finalidade traçar diretrizes da ação visando à
proteção ao consumidor, com composição, coupetência, organi-
zação e funcionamento definidos em lei.
52º - A Gerência de Conservação ten por finali
dade a disciplina e execução das ações necessárias à manuten
ção em condições de utilização pública dos equipamentos urba
nos destinados ao uso comum da população,
$ 3º - A Gorência de Limpoza Pública tem por fi
nalidade disciplinar, orientar e executar a coleta, o trans-
porte e o tratamento do lixo residencial, hospitalar e indus
trial do Município,
$ 4º - A Gerência de Policia Administrativa tem
por finalidade orientar e fiscalizar, em articulação con os
diversos ôrgãos e entidades municipais, o cumprimento do Cô-
dígo de Posturas do Município, inclusive no tocante à metro-
opia.
$ 5º - O Serviço Autônomo de Água e Esgõtos, au
tarquia municipal com personalidade jurídica de direito pú -
bilico interno, autononia administrativa e financeira e patri
mônio próprio, rege-se por lei específica.
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fls.12
te; PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA -DAHIA
Cont.Loi nº 605/93.
Seção IX - Da Secretaria dos Transportes e Co-
municações
Art. 20 - A Secretaria dos Tranaportes e Comu-
nicações, com a finalidade de planejar, orientar, coordenar"
e executar as políticas públicas concornentos a tráfego, trân
sito, estradas, energia c comunicações, tom n seguinte estru
tura básica:
1 - Grgãos da Adninistração Direta:
a. Gerôncia de Viação e Comunicações;
b. Gerência de Máquinas.
6 1º - A Gerência de Viação e Comunicação tem *
por finalidade coordenar, executar e fúscalizar as ações re-
lativas às políticas de trânsito, tráfego, estradas, energia
e comunicações no Município e do seu interesse.
$ 2º - A Gerência de Máquinas tem por finalida-
de coordenar, fiscalizar e executar as ações relativas a
aquisição, manutenção, conservação e roparo dos equipamentos
pesados municipais, especialmente dos destinados a serviços"
e obras de natureza viária,
Seção X - Da Secretaria do Urbanisno
Art. 21 - A Secretaria de Urbanismo, com a final
lidade de planejar, orientar, coordenar e executar as paliri
cas públicas relativas ao desenvolvimento urbano, saneanento
básico, obras municipais e à proteção ao meio ambiente, tem
a seguinte estrutura básica.
I - órgão Colegiado:
a. Conselho Hunicipal de Desenvolvimento ur-
bano e llabitacional;
b. Conselho Municipal de Melo Ambiente;
II -- órgãos da Administração Direta:
a. Gerência de Planejamento;
b. Gerôncia de Saneamento e Obras;
c. Gerência de Parques e Jardins.
Municipal de Desenvolvimento"
, di-
do
5 1º - O:Conselho
Urbnho e llabitacional tem por finalidado dofinir normas
rettizes, planos e programas e fiscalizar o cumnprimonto
Plano Diretor e sua composição, organização, funcionamento e
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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 605/93,
; competôncin serão definidas em lei específica.
$ 2º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente tem
por finalidade formular a política da ação municipal no setor,
com composição, competência, organização c funcionamento defi
nidos em lei.
$ 3º - A Gerência de Planejamento tom por finali
dade de -2mpenhar as funções pertinentes ao ordenamento urba-
no e, em especinl, à elaboração, revisão e perfeito cumprimen
to do Plano Diretor.
$ 49 - A Gerência de Saneamento e Obras tem por"
finalidade coordenar, executar e fiscalizar as ações relati -
vas 5 implantação de projetos do saneamento básico e demais *
obras públicas de natureza não viíria,
$ 5º - A Gorência de Parques e Jardins ten por
finalidade projetar, executar, conservar e fiscalizar os jar-
dins públicos da cidade além da administração do Parque de
Preservação da Matinha.
Seção XI - Disposições Uorais
Art. 22 - O Prefeito poderã prover atê dois car-
gos de Secretário Extraordinário, para o desempenho de encar-
gos temporários de carâter relevante, conforno for definido *
em decreto.
Art. 23 - Por motivo de interesse público ou con
veniência administrativa, poderã o Prefeito avocar e decidir"
qualquer assunto na esfera do Poder Executivo, inclusive a su
pervísão e controle de ôrgãos ou serviço das Secretarias Yuni
cipais e das Administrações Distritais, ressalvados os órgãos
colegiados.
Art. 24 - WMaverá em cada Secretaria servidor en-
carregado das funções de adninistração geral, inclusive com
a imcumbência de prestar apoio administrativo aos Conselhos *
vinculados à Pasta.
CAPÍTULO Iv
DA ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
Art. 25 - A administração dos Distritos de Vila"
e Palmares c de Bandeira do Colônia incunbe aos respectivos"
rgãos distritais.
Art. 26 - São Orgãos distritais:
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f1e,34
- PREFEITURA MUNICIPAL
Ta
Ay) ITAPETINGA -NANIA
SEGUE:
cont.Lei nº 605/93.
I - Escritório de Vila de Palmares;
II - Escritprio de Bandeira do Colônia.
Parâgrafo íinico - Aos órgãos distritaís, que se
destinam a aproximar as ações administrativas públicas das
populações locais, incumbe, no âmbito do respectivo distrito
exercer as ações da administração municipal, nos ternos do
regimonto.
Art. 27 - As administrações distristás, con a
estrutura indicada nesta lei, scrão dirigidas por um Chefe "
de Escritório e subordinan-se diretamente ao Prefeito.
Parâgra£o único - No exercício de sua competên-
cia, a administração distrital estará sujeita à orientação *
tôcnica, controle e fiscalização dos órgãos centrais compor-
tentes.
CAPÍTULO VV
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS E
TRANSITUÓREAS
Art. 28 - Fica instituido o Jornal Oficial de
Itapetinga vinculado ao Gabinete do Profeito, com n finnlida
de de publicar os ntos oficiais cuanados dos Poderes Legisla
tivo e Executivo deste e de outros nunicípio do Estado, bem
como aos matérias oficiais de terceiros interessados.
Art. 29 - O Prefeito disporá, em decreto, sobro
o funcionamento do Jornal Oficial de que trata o artigo ante
rior.
Art. 30 - Os cargos de provimento tenporário dn
Administração Pública Municipal, todos de natureza estatutã-
ria, que, con sua classificação e quantitativo, passan 2 ser
os indicados no Anexo II desta Lei, são de livre nonençio e
exoneração do Prefeito, ficando extintos os atuais.
Art. 31 - Os vencinentos dos cargos de Secrctã-
rio Municipal e de provinento temporário da Adninistração Pã
q blica Huntcipal são os constantes do Anexo III da presente !
( Lei, podendo ser reajustados na forna e segundo os Índices *
/ fixados pela lei salarial do governo federal.
N 4 Parágrafo único - O servidor, do quadro perna +
$/Tente., nomeado para cargo de provimento tomporiârio, poderã !
optar por perceber apenas a remuneração integral deste Últi-
) mo ou a do seu cargo efetivo acrescida da gratificação de
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-
£
É
fIs.15
a “PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 605/93.
trinta por cento (30%), incidente sobre o valor atribuido ao'n
nível daquelo, enquanto nele permanecer. Destituido, volta-
rã, automaticamente, a perceber exclusivamente a remuneração
do cargo permanente de que soja titular.
Art. 32 - A participação nos Conselhos e outros
órgãos colegiados da administração direta e indireta serã
gratuita, nenhuna gratificação podendo ser paga, sendo tais
encargos condiderados relevantes e própritários e, para
agentes e servidores públicos, obrigatórios.
Art. 33 - As funções de Direção e chefia has de
nos
os
mais unidades do serviço, a serem criadas em regimento,
termos do inciso I do artigo seguinte, serão remunerados com
gratificação, na conformidade do Anexo IV desta Lei.
Parâgrafo único - O servidor do quadro perinanen
te designado para exercer função «ratificada perceberã, além
do vencimento do cargo permanente de que seja titular, O va-
lor da gratificação correspondente conforme o Anexo IV.
Art. 34 - Fica o Prefeito autorizado a, median-
te decreto:
TI - estabelecer a estrutura interna das Secretar-
rias Municipais,dos ôrgaos da Intendência Su-
perior, da administração distrital e das enti
dades da administração indireta, com as res -
pectivas competências, não podendo, porêm,ser
,
desdobrada a estrutura básica estabelecid:
nesta Lci alêm de mais um grau hierárquico;
II - efetuar as modificações orçamentárias que se'
fizorem mister para o cumprimento desta Lei,
respeitados os valores globais constantes co'or
orçamento vigente;
III - redistribuir servidores, com os respectivos
cargos, pata outros ôrpãos ou entidades, em
face das alterações decorrentes desta Lei.
Art. 55 - Ficam convalidados, operando efeitos"
desde a sua data, os atos de provimento de Secretário Hunici
pal praticados a partir de 1º de janciro do corrente ano.
Art. 36 - Esta lei entra em vigor na data de/ |
]
À
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrá -
rio, na medida om que forem sendo editados os atos regimen -
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Re? Qu PREFEITURA MUNICIPAL
Er ITAPETINGA - BAHIA
e
cont.Lei nº 605/93,.
tais necessários ao pleno funcionamento da nova organização da
Administração Pública Municipal estabelecida, e em especial a
Lei nº 240, de 28 de novenbro de 1999.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em
30 de abril de 1993.
Dee
Michel Jose“Hagge Filho
Prefeito
fas
ar e Fazenda
ADA
Salvador SHtifito Torres Santos
Secretário de Adninistração
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