| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1996 |
| Date | 1996-02-05 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Orçamento do Município de Itapetinga, para o exercício de 1996." |
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CamMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Rua -— D.Pedro II, 87 - Fone:261-2217 ITAPETINGA - BAHIA LEI MUNICIPAL NO 691/96 De OS de Fevereiro de 1996 "Promulga o Projeto de Lei no 007/95: que dispõe sobre O Orçamento do Município de Itapetinga para o exercício de 1996." O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA. ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do par. 89, do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga, FROMULGA a seguinte Lei Munici— pal: | | Art. 10 —- Fica aprovado o Orçamento do Município de | Itapetinga-ka. para O exercício de 1996, compreendendo os Foderes Legislativo e | Executivo, com as modificações decorrentes de emendas da edilidade. Art. 20 —- A receita estimada e a despesa fixadas pa- ra o exercício financeiro de 1996, impor-— tam em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). | Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessbes, em 05 de Fevereiro de 1996. ROM SCHETTINI Dk RA VIDE-PRESIDENTE rá SUL po ENÍTISON LOPES GANTOS 2º SECRETARIO -i- Digitalizado com CamScanner