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norma nº 744/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 744 / 1997
Date 1997-11-20
Ementa"Altera a redação de artigos da Lei Municipal nº692/96.Cria regime jurídico único."
native_id3569

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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA "BAHIA
LEI Nº744/97
De 20 de novembro de 1997
"Altera a redação de artigos da Lei Mu |
nicipal nº 692/96, acresce outros, al
torando o anexo I, cria regime jurídi
co único e dã outras providências".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado" |
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu senciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº
692/96, de 20.03.1996, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2? - Os salários do Anexo I desta Lei |
correspondem aos vencimentos-bâsicos atua-
1izados no mês de outubro de 1997, não in- |
cluindo as funções gratificadas a serem |
criadas”.
Art. 2º - Altera-se o artigo 3º da Lei Muni ;
cipal nº 692/96, de 20.03.1996, para o seguinte texto:
"art. 3º - Não integram os quadros anexos ' |
os cargos providos em caráter temporário e
considerados em comissão, embora integran-
tes do regime jurídico único que for adota
do".
Art. 3º - Acresce um artigo e parágrafo úni
co A Lei nº 692/96, de 20.03.1996, que serão de nº 6 e o deste
número serã o sétimo, com a seguinte redação:
“Art. 6º - Fica estabelecido para todos os"
'
servidores municipais o regime jurídico
único, regido pela Rondo ii dnRão das Leis
do Trabalho - CLT". put /
qu” E Á
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qi £1s.02
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA -— BAHIA
cont.Lei nº 744/97.
Único - Os Servidores nomeados em con
curso público realizado, poderão optar pe-
10 regime jurídico único celetista, no pra
zo de 180 dias, a contar da vigência desta
stando-se atravês de Requerimen
par-
“Par.
Lei, manife
to à Secretaria de Administração e a
tir da opção terão assegurados todos 05 di
reitos trabalhistas e previdenciários, com
mo também, os direitos resultantes da rela
ção trabalhista anterior ao concurso".
Art. 4º - São estavéis, após dois anos de
efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concur-
so público.
data
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin-
ga, em 20 de novembro de 1997.
. AV mf)
Dr. Jose Otávio rvélo
Prefeito
a Silva
Secret ministração
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