| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 1997 |
| Date | 1997-11-20 |
| Ementa | "Altera a redação de artigos da Lei Municipal nº692/96.Cria regime jurídico único." |
| native_id | 3569 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA "BAHIA LEI Nº744/97 De 20 de novembro de 1997 "Altera a redação de artigos da Lei Mu | nicipal nº 692/96, acresce outros, al torando o anexo I, cria regime jurídi co único e dã outras providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado" | da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu senciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 692/96, de 20.03.1996, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2? - Os salários do Anexo I desta Lei | correspondem aos vencimentos-bâsicos atua- 1izados no mês de outubro de 1997, não in- | cluindo as funções gratificadas a serem | criadas”. Art. 2º - Altera-se o artigo 3º da Lei Muni ; cipal nº 692/96, de 20.03.1996, para o seguinte texto: "art. 3º - Não integram os quadros anexos ' | os cargos providos em caráter temporário e considerados em comissão, embora integran- tes do regime jurídico único que for adota do". Art. 3º - Acresce um artigo e parágrafo úni co A Lei nº 692/96, de 20.03.1996, que serão de nº 6 e o deste número serã o sétimo, com a seguinte redação: “Art. 6º - Fica estabelecido para todos os" ' servidores municipais o regime jurídico único, regido pela Rondo ii dnRão das Leis do Trabalho - CLT". put / qu” E Á Digitalizado com CamScanner qi £1s.02 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA -— BAHIA cont.Lei nº 744/97. Único - Os Servidores nomeados em con curso público realizado, poderão optar pe- 10 regime jurídico único celetista, no pra zo de 180 dias, a contar da vigência desta stando-se atravês de Requerimen par- “Par. Lei, manife to à Secretaria de Administração e a tir da opção terão assegurados todos 05 di reitos trabalhistas e previdenciários, com mo também, os direitos resultantes da rela ção trabalhista anterior ao concurso". Art. 4º - São estavéis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concur- so público. data Art. 5º - Esta lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin- ga, em 20 de novembro de 1997. . AV mf) Dr. Jose Otávio rvélo Prefeito a Silva Secret ministração Digitalizado com CamScanner