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← Itapetinga (BA)

norma nº 712/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 712 / 1997
Date 1997-02-12
Ementa"Concede anistia de correção, multa e juros de mora aos contribuintes de IPTU."
native_id3571

Documents (1)

texto integral #

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da Sé PREFEITURA MUNICIPAL
mas JTAPETINGA - BAHIA o
cosmnt vor pic dB 1 Nº 712/97
Gbros si 7, , De 12 de fevereiro de 1997
“Concede anistia de correção ,mul
ta e juros de mora aos contri -
buintes de IPTU e dã outras pro
vidências".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba
hia,
Faz saber que a Camara de Vereadores aprovou e,
eu, sanciono a segyinte lei:
Art. 1º - Fica concedida anistia de correção,mul
ta e juros de mora aos contribuintes do Imposto Predial e Territo
rial Urbano - IPTU, que estiverem em atraso nos exercícios ate!
1996.
art. 2º - Fica 2utorizado a Secretaria de Fazen-
da fazer o parcclamento do principal da dívida da segúinte forma:
I - De R$ 100,00 (cem reais) à R$ 200,00 (duzen-
tos reais), em dois pagamentos;
II - Acima de R$200,00 (duzentos reais), em tres
pagamentos.
Art. 3º - O prazo para requerer o benefício é de
90 (noventa) dias.
Art. 4º - Expirado o prazo desta lei, a Secreta-
ria de Fazenda procederá a inscrição do débito na Dívida Ativa,pa
ra execução judicial.
Art. Sº - Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em
DÁ. Josê MS turveio
Prefeito
12 de fevereiro de 1997.
assinaturas no verso.
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