br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 799/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 799 / 1999
Date 1999-07-08
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2000."
native_id3574

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
LEI Nº799/99
De 08 de Julho de 1999
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2000, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
Das Diretrizes Gerais
Art. 1º. - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de
Itapetinga para o exercício de 2000, em conformidade com o parágrafo 2º., do Art. 165, da Constituição
Federal e a Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as
fontes de recursos.
Art. 3º. - O projeto de lei orçamentária estimará as receitas e fixará a
despesa em valores expressos em moeda corrente nacional.
Art. 4º. - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das
modificações da legislação tributária, aprovadas pela Câmara Municipal, até a data da aprovação, do
projeto de lei orçamentária.
Art. 5º, - Na fixação das despesas serão observados, prioritariamente:
1 - gastos com pessoal e os encargos sociais inerentes;
II - pagamento de dívidas negociadas na forma da lei; e,
TI - contrapartidas de ajustes, contratos ou financiamentos.
Digitalizado com CamScanner
Pa
ad
“Mt - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
Parágrafo Único - Da mesma forma, para as entidades descentralizadas c
com orçamento próprio.
Art. 6º. - O Orçamento, para o ano de 2000, terá como prioridades
1 - manutenção das atividades já existentes e a sua respectiva expansão,
II - os projetos e atividades de prestação de serviços básicos, em execução,
prevalecerão sobre outros novos,
HH - a aquisição de bens e equipamentos para uso em atividades finalísticas
com preferência à aquisição dos mesmos bens para uso da administração.
|) CAPÍTULO II
Das Diretrizes dos Orçamentos
Art. 7º. - O Orçamento Fiscal abrangerá todas as receitas e despesas dos
poderes do Município.
$ 1º - O Poder Legislativo figurará no Orçamento Fiscal com recursos
globais de transferências constitucionais, detalhando suas programações, com base nas diretrizes dessa
Lei.
$ 2º. - Os órgãos e entidades, com atribuições relativas à saúde, saneamento
básico, previdência e assistência social, figurarão no Orçamento Fiscal com recursos globais de
transferências para o Orçamento da Seguridade Social, no qual suas programações serão discriminadas.
Art. 8º. - O montante das despesas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social não deverão ser superior ao das receitas, excluídas a amortização e refinanciamento da divida
» pública municipal.
Art. 9º. - As despesas com o serviço da dívida municipal deverão considerar
apenas as operações contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento da proposta de lei
orçamentária Anual,
Art. 10 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas com pessoal e encargos
inerentes, serviço da divida e outros gastos com custeio administrativo operacional.
Parágrafo Único - Os recursos do Tesouro Municipal, destinados a despesas
de capital, obedecerão aos dispositivos legais e constitucionais.
Art. 11 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e entidades
que atuem nas áreas de saúde, saneamento básico, previdência e assistência social e suas receitas
compreenderão as transferências de recursos do Orçamento Fiscal, inclusive as originárias da União, do
Estado e do Tesouro Municipal e de convênios e, ainda, receitas próprias de órgãos que integram
exclusivamente o Orçamento da Seguridade Social e contribuições.
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar as metas do
Plano Plurianual, de acordo com a necessidade de cada exercício.
Art. 13 - O Orçamento Anual contemplará a adequada Programação
Orçamentária com destaque para as receitas e despesas pertinentes ao FUNDEF, FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e outros que vierem a
ser criados.
CAPÍTULO II
Da Estrutura da Lei Orçamentária e sua Execução
Art. 14 - A estrutura e organização da Lei Orçamentária obedecerão à
legislação pertinente em vigor, bem como ao disposto nesta Lei.
Art. 15 - Após a aprovação do projeto de lei orçamentária, o Poder
Executivo publicará o Orçamento analítico, detalhando os projetos e atividades por elemento de
despesa e respectivo desdobramento.
Art. 16 - A execução orçamentária observará as seguintes regras:
I - programação trimestral da despesa, objetivando disciplinar as
oportunidades e prioridades da execução das ações, considerando a prestação de serviços públicos, os
estágios das obras e outros aspectos inerentes;
II - compatibilizar o comportamento da despesa com o da receita.
Parágrafo Único - Estarão sujeitos a programação, de que trata este artigo,
as despesas orçamentárias de qualquer natureza, inclusive relativas à créditos extraordinários ou que se
destinem ao atendimento de situações de emergência, devidamente caracterizada.
Art. 17 - O controle da execução do Orçamento Anual compreenderá:
1 - acompanhamento periódico da execução fisico-financeira dos projetos e
atividades programadas;
II - identificação dos desvios, suas causas e efeitos, a adoção das medidas
corretivas pelas instâncias competentes, quando couber,
KI - avaliação das ações e dos instrumentos objetivando maximinizar a
eficácia dos recursos na solução dos problemas e no aproveitamento das oportunidades;
IV- a publicação trimestral do relatório de Execução orçamentária, contendo
informações relativas ao desenvolvimento dos projetos, será posta em local público, com cópia à
Câmara.
Art. 18 - O Orçamento será executado por intermédio dos seus créditos
orçamentários e adicionais abertos no exercício, e nas dotações orçamentárias atribuídas a projetos e
atividades, sendo movimentadas na forma autorizada na Lei Anual,
Digitalizado com CamScanner
Art. 19 - A despesa será classificada por unidade orçamentária, segundo
programa de trabalho, sua natureza econômica e por objetivo de gasto agregado.
Art. 20 - As ações integrantes do programa de trabalho serão agrupadas por
órgãos e detalhadas segundo suas funções, programas € subprogramas, atividades e projetos.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 21 - As prioridades e metas a serem observadas na fixação das despesas
constam do Anexo único desta Lei.
Art. 22 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja aprovado e sancionado
até o dia 31 de dezembro de 1999, a programação constante do respectivo projeto de lei, relativo às
despesas de manutenção do serviço, poderá ser executada em cada mês até o limite de 1/12 (um doze
avos) do total de cada dotação projetada, até que seja aprovada e sancionada.
Art. 23 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 08 de julho de 1999.
Nuts ul
Dr. José'Otávio Curvelo
Prefeito
Digitalizado com CamScanner
e 4 PrereituRA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
=p
ANEXO ÚNICO - LEI Nº 799/99
De 08 de Julho de 1999
1. LEGISLATIVA
| METAS > Construção e instalação do prédio próprio da Câmara
Municipal de Itapetinga.
> Aquisição de móveis e utensílios para a Câmara
Municipal de Itapetinga.
OBJETIVO > Dotar o Poder Legislativo de melhores condições de
funcionamento.
2. EXECUTIVA
2.1. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
211 METAS - Instalar adequadamente os vários setores da
Administração, equipando inclusive as unidades
gestoras, dando-lhes melhores condições de trabalho;
> Aquisição de Equipamentos para o Setor de
Administração.
OBJETIVO > Adequar a Administração de melhores condições de
serviços, tornando-a mais eficiente.
2:1:2 META > Publicação dos atos oficiais das obras e eventos do
município.
OBJETIVO > Dar conhecimento à comunidade dos Atos e Eventos de
interesse público.
213 METAS > Alterar a Lei de Reforma Administrativa, atualizando-a
com definição de quadro de cargos e funções e seu
exercício, adotando-se sistema para informatização dos
vários setores da Administração e aquisição de
equipamentos.
OBJETIVO > Proporcionar melhores condições de serviços públicos
pela Administração, ao lado do disciplinamento de
cargos, funções e salários.
2.2. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO RL
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
2.2.1
2.2.6
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
> Preservar o meio ambiente com aplicação da nova Lei
Ambiental.
Desenvolver esforços constantes para respeito
ecológico, com pesquisa racional dos recursos naturais.
Impulsionar as ações de fiscalização aos produtos de
origem animal e vegetal comercializado no município.
Assegurar ao consumidor um produto de qualidade
nutritiva e de uma fiscalização higiênica sanitária.
Adotar medidas visando aproveitamento ao mercado de
profissionais de ciências agrárias (Zootecnistas,
Agrônomos, Veterinários e Técnicos Agricola).
Desenvolver as novas técnicas das ciências agrárias
para as alternativas econômicas, criando-se novas
frentes de emprego aos profissionais da área.
Colocar à disposição de pequenos e médio produtores
informações de nova tecnologia com a finalidade de
conscientizar a categoria.
Orientar os produtores sobre técnicas de formação de
capineira, plantio e manejo de pastagens.
Incentivar os pequenos produtores com a implantação
de projetos que culminem na geração de culturas
alternativas inclusive fazendo gestões junto a sindicato
rural para, no período de exposição, ser assegurado
espaço próprio de exposição e venda de sua produção.
Criar condições de melhorar o abastecimento agrícola
na sede municipal e distritos, com produção de
alimentos de origem animal e vegetal.
Buscar, através da pesquisa, novas alternativas em
pequenas propriedades rurais, incentivando sua
aplicação.
Diagnosticar a potencialidade de pequenas
propriedades e sua produção para gerar novas fontes de
recursos.
Fazer levantamento sobre desemprego no município,
oriundo da área rural.
Digitalizado com CamScanner
e)
to
[q
to
to
o
2:2.13
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
Conhecer a realidade.
Adquirir áreas de terras para implantação de núcleos
agrícolas na sede e distritos, fazendo gestões junto ao
INCRA sobre propriedades tidas como improdutivas,
visando a produção de alimentos básicos de cultural de
subsistência bem como repovoamento da zona rural.
Fixar o homem em área rural gerando trabalho e
abastecimento.
Locar recursos para implantar programa de melhora-
mento genético do rebanho bovino, caprino e suíno.
Assegurar uma pecuária mais dinâmica e lucrativa,
com o aumento da produtividade do rebanho.
Apoiar a constituição de microempresas em
alternativas agrícolas e animais de pequeno porte.
Aumentar a perspectiva de trabalho e proporcionar
comercialização da atividade produtiva.
Implantar a coleta seletiva de lixo no município,
através do estimulo e viabilização de uma cooperativa
de catadores de lixo (Projeto Coolimpo).
Reduzir o volume de lixo na fonte geradora,
contribuindo para a melhoria da finalidade de limpeza
da cidade, e com a redução do impacto ambiental,
valorizando o trabalho dos catadores, com organização
em cooperativa.
Desenvolver no Parque da Matinha ações que visem a
produção de mudas das essências florestais da região,
proporcionar a reprodução dos animais em cativeiro.
Incrementar atividades na área de meio-ambiente nas
escolas primárias e secundárias do município.
Estimular os proprietários rurais a repovoarem suas
propriedades com essências florestais nativas visando
recuperar parte da flora local. Aumentar a população de
animais silvestres criados na Matinha para
repovoamento regional em propriedades rurais e
parques.
Adotar medidas para implantação de Usina de
Digitalizado com CamScanner
OBJETIVO
2.2.14 METAS
OBJETIVO
2.2.15 METAS
OBJETIVO
2.3. EDUCAÇÃO
23.1 METAS
OBJETIVO
23.2 METAS
Reciclagem de Lixo, buscando novas fontes de
trabalho.
Garantir a saúde pública e geração de empregos
Desenvolver parcerias com o MAFRIP para ordenar,
classificar e fiscalizar o abate de bovinos
Assegurar a proteção à saúde pública com assistência e
fiscalização sanitária.
Conservar e disciplinar as condições de serviços das
Centrais I e TI de abastecimentos, utilizando inclusive
dos meios de comunicação com publicidade que
incentive a classe média a frequentar a feira, visto a
mesma dispor de instalação física invejável em relação
à região.
Manter as centrais em condições higiênicas e atrair a
clientela para frequentá-la.
Desencadear e fomentar o processo de formação
continuada para os Docentes e Técnicos, no exercício
de suas respectivas funções;
Garantir a manutenção didático-pedagógica e fisica das
Unidades Escolares da Rede Municipal;
Incentivar Campanhas que incentivem a formação de
cidadania, comprometida com o resgate da saúde, das
relações interpessoais e do meio ambiente;
Promover a autonomia nas gestões de cada Unidade
Escolar, em parceria com a Comunidade;
Introduzir o uso sistemático da Intemet no
enriquecimento dos Estudos, entre os Educadores e os
Estudantes do Município.
Administrar as ações inerentes ao Projeto da Educação
para o quatriênio 1997-2000
Debater e implantar o Plano de Carreira do Magistério
Municipal, obedecidas as diretrizes do MEC e os
efeitos da Lei 9.424 (FUNDEF);
Continuar a promover atividades de Capacitação dos
Docentes, à partir dos Parâmetros Curriculares;
Assessorar as Unidades Executoras - (Uex) Caixa
Escolar de cada Escola, assim como a administração
financeira do dinheiro na Escola.
Digitalizado com CamScanner
ao PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA |
OBJETIVO > Aprofundar, na prática e nos debates, as propostas de |
mudança curricular e administrativa segundo as Leis !
Federais, nº. 9.394/96 e 9.424/96 e demais instruções
legais.
2:33 METAS > Informatizar Secretarias Escolares;
> Capacitar Docentes para o uso eficiente da navegação
na INTERNET,
> Garantir suporte técnico e manutenção do Laboratório
de Informática criado no Centro Educacional e
Cultural, Noralice Gusmão;
> Viabilizar a participação de Docentes e técnicos em
Congressos e Seminários.
mp es mem é 05
OBJETIVO > Modernizar a Ação Educacional do Município, na área
pedagógica e técnico-administrativa.
23.4 METAS > Acompanhar as avaliações do Conselho da
Alimentação Escolar e do NCQ = Núcleo de Controle
de Qualidade da Merenda Escolar,
> Participar dos trabalhos de seleção, licitação, compra,
recebimento e distribuição da merenda escolar;
> Garantir as condições necessárias para um serviço de
limpeza e confecção da merenda, nas Unidades
escolares, urbanas e rurais.
e. —— rien e e qem e
OBJETIVO > Garantir a qualidade de uma boa alimentação na
merenda escolar.
2.3.5 METAS > Disponibilizar sede, informações e apoio logístico para
o Conselho Municipal de Educação e Conselho do ,
Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental;
> Intermediar as ações do Conselho e o Prefeito
Municipal, por meio de relatórios, e outras
comunicações;
> Viabilizar a comunicação entre a comunidade e os
Conselhos Municipais da Educação.
OBJETIVO > Garantir condições operacionais para os Conselhós
Municipais vinculados à Educação, no Município.
2.3.6 METAS > Contactar com órgãos federais, estaduais, municipais e
representativos para manter o circuito de informações
necessárias para a administração financeira do
FUNDEF,
Digitalizado com CamScanner
as” PrerertURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BRHIA
OBJETIVO
2.3.7 METAS
OBJETIVO
2.3.8 METAS
OBJETIVO
2.3.9 METAS
OBJETIVO
Recolher os extratos bancários do mesmo, após a
chegada de suas diversas parcelas,
Administrar pagamentos, compras e gastos com
manutenção das Escolas do Ensino Fundamental,
Manter o Prefeito informado e atualizado sobre as
condições do FUNDEF.
Gerenciar o recebimento e a utilização dos recursos da
Educação, em especial os do FUNDEF.
Capacitar professores para implementar projetos
curriculares voltados para os interesses de pessoas
Jovens e adultas;
Introduzir orientação técnico-pedagógica especial para
as atividades de adultos;
Promover uma ação pedagógica e social integrada entre
Docentes e Discentes do turno Noturno.
Oferecer cursos de alfabetização e do Ensino
Fundamental para jovens e adultos que não puderam
estudar na sua infância.
Recuperar, pintar e manter conservados os prédios das
escolas municipais — urbanas e rurais — e promover
atividades que melhorem o ambiente físico e social.;
Introduzir as funções de Diretora Administrativa e
Coordenação Pedagógica específica para as escolas
rurais,
Introduzir uma nova proposta para a confecção da
merenda escolar, liberando o Docente dessa
responsabilidade, para melhor atender a sua sala
multisseriada;
Promover maior participação dos Pais da Zona Rural,
através da Uex e demais reuniões.
Promover melhor qualidade de vida e de trabalho na
Educação Rural.
Integrar os Prédios das escolas estaduais
municipalizadas, na administração da rede municipal,
em todos os aspectos: financeiro, administrativo, e
pedagógico, através do Convênio da Municipalização;
Remanejar alunos do tumo noturno de escolas menores
e apertadas para prédios vizinhos com maiores
recursos.
Operacionalizar o processo de Municipalização do
Ensino no Município. |
MVz E
[6 N
Digitalizado com CamScanner
23.10 METAS
23.11
23:12
23.13
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
vv
v
vv vv vv
Manter e incentivar o hábito de viver em locais limpos
e arrumados;
Coordenar e registrar eventuais permutas ou
empréstimos de material de uma escola para outra ou
para qualquer outro setor da Prefeitura;
Atualizar o Livro de Tombo no início de cada ano;
Implantar cuidados com o lixo e a coleta seletiva do
mesmo, em cada prédio escolar;
Buscar parceria com as Secretarias de Meio Ambiente
e Serviço Público, a EMARC e UESB, para integrar a
educação ambiental com as ações voltadas para a
Comunidade. .
Realizar FEIRA ECOLÓGICA no final do ano, para
expor as conquistas realizadas por cada escola;
Implementar Clubes escolares, voltados para a
realidade ambiental, tanto no aspecto das relações
quanto o das questões da Natureza.
Promover uma educação ambiental, formal e informal,
comprometida com a melhor qualidade de vida e
transformação do ambiente.
Continuar o atendimento das Creches e Pré Escolar;
Implementar medidas efetivas que contribuam para a
diminuição do indice de repetência e evasão escolar;
Desenvolver o Projeto de Aceleração de
Aprendizagem;
Ampliar o número de vagas para atender enquanto
houver demanda;
Continuar dando suporte, dentro do possível, às
Entidades: CSU, AMCI, APAE e IPAM;
Concluir a construção das Escolas Bela Vista e a do
Morumbi.
Garantir, dentro das possibilidades de recursos
humanos e financeiros, o atendimento efetivo para as
crianças de dois a seis anos, e obrigatoriamente, de sete
a quatorze anos.
Realizar Concurso Literário e Histórico como
comemoração do dia do estudante, no Município.
Criar oportunidades para o desenvolvimento da
pesquisa e da leitura dos elementos históricos e
literários de nossa cultura
Determinar em calendário escolar, eventos com a
Digitalizado com CamScanner
participação das Escolas Municipais, reunidas em
Consórcios, por Bairros.
Integrar Funcionários, Diretores, Professores, Alunos €
familiares em oportunidades de comemorações e
festejos costumeiros.
OBJETIVO >
2.4. SERVIÇO PÚBLICO
241 METAS > Aquisição de veículos para recolhimento e
compactação do lixo.
Melhoramento da coleta do lixo, de forma seletiva.
OBJETIVO >
2.4.2 METAS > Ampliação, manutenção e conservação da iluminação
pública.
OBJETIVO 3 Dotar o setor de condições adequadas, para melhor
atendimento à comunidade.
24.3 METAS > Ampliação do cemitério do Bairro Vila Isabel,
construção de um ossário e iluminação.
OBJETIVO > Melhor atendimento a população.
2.4.4 METAS > Instalação de placas identificadora da ossada retirada,
de acordo o número de contrato.
OBJETIVO > Facilitar a identificação de qualquer ossada.
2.4.5 METAS > Aquisição de áreas, para servir como mangueiro
público.
OBJETIVO > Retirar todos os animais das vias públicas.
2.4.6 METAS > Fardamento e equipamentos de segurança, uso
obrigatório, para garis e eletricista.
OBJETIVO > Preservação da saúde e integridade física daqueles que
trabalham nestas áreas.
2.4.7 METAS > Ação de esclarecimento e conscientização da
população na preservação dos Bens públicos através de
palestras nas escolas, associações de moradores dos
bairros e emissoras de rádio.
OBJETIVO > Conservação dos bens públicos mais acentuadamente a
iluminação. |
ru W 12
Digitalizado com CamScanner
2.4.8 METAS > Instalação de Pocilgas Comunitárias
OBJETIVO > Retirar os suínos dos quintais das residências de
criadores.
24.9 METAS > Destinar verba para a construção de uma feira livre no
Bairro Nova Itapetinga, bem como a melhoria da feira
livre do Bairro Primavera com instalação de boxes e
banheiros.
OBJETIVO > Atender aos reclames dos cidadãos destes dois bairros
importantes e contribuindo com a melhoria das
condições de vida do feirante.
2.5. HABITAÇÃO E URBANISMO
2:51 METAS > Construção e reforma de habitações populares, de
propriedades de família de baixa renda, localizadas na
Sede do Município e nos Distritos de Bandeira do
Colônia e Palmares.
OBJETIVO > Melhorar a qualidade de vida de grande parte da nossa
população carente.
2.5.2 METAS > Construções de banheiros e redes de esgotos, internas
as residências de níveis inferiores, em bairros
periféricos da Sede do Município e nos Distritos de
Bandeira do Colônia e Palmares.
OBJETIVO > Levar instalações hidro-sanitária às moradias que não
dispõem destes serviços básicos domiciliários, a fim de
reduzir-se a níveis menores os índices de doenças
causadas pela falta destas instalações.
2:5.3 METAS > Construções de redes coletoras de esgotos sanitários e
pluviais, em diversos bairros da Sede e dos Distritos de
Bandeira do Colônia e Palmares;
OBJETIVO > Levar Saneamento básico a estas localidades;
2.5.4 METAS > Construção de sistema de captação, tratamento,
distribuição de água no Distrito de Palmares;
OBJETIVO > Melhorar o sistema de fornecimento de água potável
aos moradores do Distrito de Palmares, sendo esta uma
antiga reivindicação de toda sua população.
13
Digitalizado com CamScanner
2.5.5 | METAS > Incentivar a implantação de loteamentos residenciais,
infra-estruturados e urbanizados,
OBJETIVO > Em função do esperado crescimento populacional,
diante da industrialização do nosso Município, ocorrerá
uma grande demanda por lotes, da construções;
2.5.6 METAS > Reformulação do Plano Diretor do Municipio de
Itapetinga;
OBJETIVO > Dotar o Município de infra-estrutura e equipamentos
urbanos necessários, visando um melhor ordenamento
e desenvolvimento municipal.
2.5.7 | METAS > Reurbanização do Centro Comercial de Itapetinga;
OBJETIVO > Revitalizar o nosso Comércio, criando atrativos, para a
população local e Municípios vizinhos.
2.5.8 METAS > Pavimentação de Vias Públicas, e complementação de
calçamentos paralisados em algumas ruas, tanto na
Sede como nos Distritos.
OBJETIVO > Melhoria de condições de locomoção, limpeza pública
e segurança dos moradores e transeuntes de vários
locais públicos, que ainda não dispõem destes serviços.
2.5.9 METAS > Estimular novos empreendimentos comerciais e
industriais em função da implantação do Distrito
Industrial de Itapetinga.
OBJETIVO > Além do crescimento do número de empregos ofereci-
dos em Itapetinga e Região, estes empreendimentos
servirão como alavanca para ampliarmos a retomada do
nosso desenvolvimento a fim de que possamos entrar
no próximo milênio numa fase de maior progresso e
melhoria do nosso padrão de vida.
2.5.10 METAS > Implantação do calçadão para pedestres no inicio da
Rua Barão do Rio Branco, continuando à esquerda e
inicio da Rua José Bonifácio até o final da Rua João
Pessoa.
OBJETIVO > Desafogar o tráfego do centro e melhorar o trânsito de
pessoas.
2.5.11 METAS > Construção de Parques Infantis nos Bairros da cidade.
Digitalizado com CamScanner
2.6.
2.5.12
2.5.13
2.5.14
2315
2.5.16
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
—
Ensejar e facilitar a prática de esportes e brincadeiras às
crianças dos bairros
Conclusão da Reurbanização da Praça da Bandeira com
a Construção de Mercado Artesanal.
Fortalecimento do Comércio local, abrigando artesões
e atividades afins
Continuidade à execução das Obras do Projeto do
Parque da Lagoa.
Proporcionar aos itapetinguenses de um local de lazer
adequado.
Destinar verbas para a pavimentação e sua
complementação das ruas do Bairro Vila Riachão.
Conclusão e Aterro da Av. BeiraRio e a
desapropriação da área compreendida entre a Central II
e a Rodoviária.
Urbanização de áreas centrais com grande fluxo de
pessoas e automóveis, proporcionando melhores
condições de tráfego e aproveitando de forma racional
áreas em total abandono.
Remoção da Favela na Av. Beira-Rio, popularmente
conhecido por Urubu Fogoso.
Propiciar condições de habitabilidade às famílias que
ali residem.
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO
26.1
2.6.2
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
>
>
Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos.
Dotar a Secretaria de Transportes de condições de
executar as tarefas.
Implantação de melhorias nas estradas vicinais do
Município, construindo pontes, pontilhões, bueiros, etc.
Facilitar o tráfego de veículos, o trânsito de pedestres e
o escoamento da produção resultante das atividades
econômicas desenvolvidas na Zona Rural.
Digitalizado com CamScanner
antando sinalização
as ruas João
amento das
Controle e melhoria do tráfego impl
e semáforos, notadamente na confluência d
Pessoa com a Benjamim Constant e no cruz
ruas Barão do Rio Branco e Dom Pedro II.
263 METAS >
trânsito, regular e controlar o tráfego de
OBJETIVO > Ordenar o
a a redução de acidentes €
veículos e pedestres com vist
a preservação da vida humana.
> Conservação do terminal rodoviário e construção de
2.64 METAS
abrigos para passageiros de ônibus urbanos €
intermunicipais tanto na sede do município como nos
distritos é em entroncamentos importantes.
OBJETIVO > Oferecer aos usuários de transportes coletivos urbanos
e de transportes intermunicipais mais conforto e maior
segurança.
ção e realização de eventos que
Elaboração de Legisla:
ecimento de
2.6.5 METAS >
culminem em esclarecimentos € forn
informações sobre o trânsito.
OBJETIVO > Editar Lei que conceda à população noções para O
atendimento do tráfego de veículos e pedestres
inclusive sobre sinalização de trânsito.
> Divulgar pela imprensa falada, televisada e escrita as
2.6.6 METAS
belezas do Parque da Matinha e as festividades da
Micareta e do São João.
OBJETIVO > Implementar as atividades turísticas da cidade.
2.6.7 METAS > Adotar medidas para assumir a municipalização do
trânsito, em face do novo Código Nacional de Trânsito.
OBJETIVO > Coordenar o controle do Trânsito, disciplinando com
placas sinalizadoras e semáforos, criando quadro de
fiscalização.
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL
27.1 METAS > Implantação do Programa Apoio Familiar.
OBJETIVO > Atender famílias que não possuem renda compativel
com suas necessidades básicas, conduzindo-as a
melhoria de qualidade de vida através de ações como:
bolsa familiar, geração de rendas e melhoria
habitacional.
16
Digitalizado com CamScanner
24.2 METAS 5 Criação de Centros de Oficinas
OBJETIVO > Espaço fisico para atender pessoas em situação de
empobrecimento, possibilitando o engajamento no
mercado de trabalho, através de ensinamentos
profissionalizantes.
27.3 METAS > Implantação do SAF (Serviço de Assistência do
Funcionário).
OBJETIVO > Oferecer ao funcionário municipal assistência nas áreas
de lazer e moradia, proporcionando ao servidor
municipal um apoio nas suas necessidades.
2.7.4 METAS > Construção do Centro de Múltiplo Uso.
OBJETIVO > Atender idosos, crianças, adolescentes € deficientes
físicos nas áreas de saúde, da educação e do lazer.
2.7.5 METAS > Construção da Casa de Abrigo Temporário para
Migrantes.
OBJETIVO > Criar condições para evitar que os migrantes fiquem
sem abrigo, dormindo em praças e ruas da cidade.
2.7.6 METAS > Criação de Núcleos de Erradicação ao Trabalho
Infantil.
OBJETIVO > Retirar crianças e adolescentes de atividades de
exploração do trabalho infantil, mantendo-os em
jornada aplicada a escola, atendimento médico,
atendimento alimentar e recreação.
2.7.7 | METAS > Criar um centro para pessoas portadoras de
deficiências.
OBJETIVO > Oferecer uma melhor condição para o tratamento e
proporcionar oportunidade para engajamento no
mercado de trabalho.
2.7.8 METAS > Ampliação do projeto Conviver.
OBJETIVO > Atender idosos, objetivando sua valorização na
sociedade, proporcionando ações na área da saúde, de
lazer e de promoção social.
2.7.9 METAS > Implantação do Sítio do Ci
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
2.710
2.71]
2.7.12
2.7.13
2.7.14
217.15
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
> Desenvolver com crianç
as em situação de risco social,
atividades educacionais, culturais, lazer e treinamento
profissionalizante, com O objetivo de proporcionar a
essa clientela a oportunidade a uma promoção social.
Implantação de bibliotecas nos bairros.
Facilitar e estimular o hábito de leitura e da pesquisa,
promovendo com isto o desenvolvimento cultural da
nossa população.
Construção de Creches nos bairros de Vila Riachão,
Primavera, Clodoaldo e no distrito de Bandeira do
Colônia.
Socializar e educar e garantir o atendimento às crianças
na faixa etária de 3 a 6 anos.
Implantação do Conselho Tutelar.
Proporcionar a criança e ao adolescente do nosso muni-
cipio o amparo, a proteção e a defesa de seus direitos.
Execução do Programa Prefeitura nos Bairros.
Criar condições de atendimento à população através
dos representantes das Secretarias existentes na
Prefeitura;
Facilitar e possibilitar o conhecimento das situações-
problemas existentes em cada bairro e com isso agilizar
as possíveis soluções.
Formação de grupos de mutirão nos bairros periféricos
com o fornecimento de kit construção e técnicos da
Prefeitura.
Proporcionar a família de baixa renda condições digna
de habitação, contando com a participação da mesma
melhoria de sua condição de vida.
Desenvolver junto a comunidade programas de
divulgação relacionado ao Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Informar a população sobre a responsabilidade que
cabe a sociedade na formação da criança e adolescente
do nosso município.
qr n&
Digitalizado com CamScanner
2 Ei
2.7.16 METAS > Formação de grupos de agentes sociais para
atendimento às famílias inseridas nos programas
sociais do Município.
OBJETIVO > Tomar os programas sociais instrumentos de
atendimento integral e com isso proporcionar melhorias
nos resultados para os beneficiários.
2.717 METAS > Criação de um Centro Cultural.
OBJETIVO > Oferecer aos artistas espaço para apresentação e
desenvolvimento de seus trabalhos.
2.7.18 METAS > Contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social;
Contribuir para o Programa de Formação do
Patrimônio do Servidor Público;
OBJETIVO > Dotar o município de condições adequadas, para O
atendimento trabalhista e previdenciário aos seus
servidores.
2.8. SAÚDE E SANEAMENTO BÁSICO
28.1 METAS > Ampliar e melhorar o Serviço de Assistência Médica.
OBJETIVO -> Promover a assistência médica ambulatorial através de
suas unidades de saúde, toda ela voltada para as
pessoas carentes, dando ênfase a medicina preventiva;
> Programas de saúde voltados para desenvolvimento das
ações básicas de saúde;
> Programa para recuperação de desnutridos e combate à
mortalidade infantil, dando atenção especial para o
aleitamento materno;
> Programa voltado para o idoso;
> Programa para controle de hipertensos,
> Programa para o controle dos diabéticos;
> Programa para saúde mental, com atendimento
ambulatorial e domiciliar, procurando tirar o paciente
dos hospitais psiquiátricos.
> Programa de atenção especial à gestante;
> Programa da saúde da mulher e planejamento familiar,
envolvendo a prevenção do câncer de útero e de mama.
282 METAS > Exames complementares.
OBJETIVO > Oferecer para a população carente atendidas nas unida-
des de saúde exames tais como: ultra-sonografia, ele-
19
Digitalizado com CamScanner
2.8.5
2.8.6
2.8.7
2.8.8
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
trocardiograma, teste de esforço e exames preventivos
Medicamentos.
Ampliar o fornecimento, nas Unidades de Saúde, de
medicamentos aos pacientes carentes.
Assistência aos deficientes.
Adquirir junto aos órgãos competentes cadeira de roda,
aparelhos auditivos e próteses, para as pessoas
deficientes e necessitadas.
Aquisição de ambulâncias para atender as unidades de
saúde existentes no município, aquisição de veículo
para a Vigilância Sanitária.
Proceder a remoção de pacientes, impossibilitados de
deslocar por outro meio de transporte, dentro e fora do
município;
Agilizar o trabalho da Vigilância Sanitária, para que
possa exercer melhor a sua fiscalização.
Recursos Humanos.
Aumentar o quadro de enfermeiras, assistentes sociais €
nutricionistas para as unidades de saúde a fim de dar
maior suporte ao trabalho desenvolvido em benefício
da população carente.
Aquisição de instrumental, estufas, autoclaves e
material permanente.
Prover as unidades com material adequado para
esterilização, curativos, dispensando ao paciente
carente um atendimento adequado e seguro.
Informatizar e adequar com aparelho de fax e pabx, a
Secretaria de Saúde.
Modernizar a Secretaria de Saúde, para que possa
agilizar o seu trabalho com eficiência e rapidez.
Conservação e recuperação das unidades de saúde.
Fiscalização dos estabelecimentos comerciais e
industrias para que os produtos industrializados,
armazenados e comercializados obedeçam aos critérios
Digitalizado com CamScanner
estabelecidos pela legislação pertinente, garantindo à
população o consumo de produtos de qualidade.
28.10 METAS > Desenvolver trabalho educativo em todo município.
OBJETIVO > Cumprimento da Lei 5.781 de 11/04/1990.
2.8.11 METAS > Divulgar conhecimentos básicos à população, sobre
aspectos fundamentais da Vigilância Sanitária.
Promoção de palestras para a comunidade em geral;
OBJETIVO => A al,
É > Elaboração de informações nos meios de comunicação
para a vacinação (Rádios e jornal local).
2.8.12 METAS > Desenvolver ações de Vigilância Sanitária em todo
município.
OBJETIVO > Orientação nos estabelecimento comerciais de acordo
com as normas técnicas.
2.8.13 METAS > Garantir a comercialização adequada dos
medicamentos.
OBJETIVO > Supervisão e orientação quanto:
> Envio de mapas trimestrais;
> Medicamentos sujeitos a regime especial de controle;
> Prazo de validade.
2.8.14 METAS > Fiscalizar estabelecimento quando necessário, e de
acordo como o programa preestabelecido.
OBJETIVO > Fiscalização de acordo assistência técnica, controle
trimestral dos medicamentos;
Alvará inicial e renovação.
2.8.15 METAS > Treinar auxiliares de saneamento, para desenvolver
atividade de Vigilância Sanitária.
OBJETIVO > Treinamento em Vigilância Sanitária para Auxiliar de
saneamento.
2.816 METAS > Dar prosseguimento ao combate à raiva humana.
OBJETIVO > Programa e execução da campanha de vacinação anti-
rábica canina.
2.8.17 METAS > Conscientizar a população e proprietários de
estabelecimentos, da importância da Vigilância
“
1
Digitalizado com CamScanner
Sanitária.
OBJETIVO > Programar e realizar reuniões;
> Distribuir avisos;
> Informar e orientar aos proprietários de
estabelecimentos de necessidade de obtenção de
alvarás.
2.8.18 METAS > Monitoramento da qualidade de água fornecida pela
SAAE;
balho para as festas
ação de tra
do educar e prevenir contra Cólera,
> Planejamento de
populares, objetivan
AIDS e Dengue.
OBJETIVO Prevenir doenças que irão atingir a população.
Odontologia preventiva abrangendo métodos de
escovação, aplicação tópica de flúor, tarterectomia;
restauração, endondontia e extração só quando esgotar
todos os recursos; realização de pequenas cirurgias.
2.8.19 METAS
ulação carente, tratamento
Promover para a pop
úde bucal.
OBJETIVO >
adequado, melhorando assim a sua sa
o odontológico nas escolas do
> Instalação de serviç
de escovas e dentifrício.
2.820 METAS
município e aquisição
Propiciar melhor atendimento a classe estudantil, no
OBJETIVO >
local em que estuda.
Aquisição de gabinetes odontológicos instrumental e
28.21 METAS >
aparelho de RX.
Oferecer a população carente, maiores oportunidades
OBJETIVO >
para tratamento.
28.22 METAS > Aquisição de vídeo, televisão e filmes na área de
odontologia.
OBJETIVO > Fazer nas escolas do município, palestras educativas,
sobre a saúde bucal e índice de CPOD.
2.823 METAS > Aquisição de um Consultório Médico e Odontológico
Móvel.
OBJETIVO > Atender a população da Zona Rural e das escolas.
22
Digitalizado com CamScanner
2.9.
28.25
2.8.26
2.8.27
28.28
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
Instalação de um Banco de Sangue.
erva e controle de qualidade, possibilitando
Fazer res qu
oas usuárias.
segurança para as pess
Adotar assistência médico-odontológica em todas as
escolas municipais.
adas
Atender os estudantes nas escolas, com salas equip
para tal atividade.
uisição de ambulâncias para atender as Unidades de
Aq
fazer o plantão 24 horas.
Saúde, inclusive para
A população carente não tem como se deslocar das
unidades de saúde para as suas residências, como
também, à noite não tem como ser socorrida.
Construção de um Sanatório Municipal para tratamento
de doentes mentais, com Programa de Saúde Mental,
atendimento ambulatorial e domiciliar visando tirar O
doente de hospitais psiquiátricos.
Dá assistência digna e humana ao doente mental.
Construção de um posto médico no Bairro Primavera.
> Atender aos moradores do bairro e adjacências no
tocante ao atendimento médico-odontológico.
CULTURA, ESPORTE E LAZER
291
2.9.2
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
Promoção da Cultura do Município e apoio as
Entidades Culturais.
Incentivar a produção cultural apoiando o produtor
através de incentivos, simpósios, certames, exposições,
feiras em praças pública, intercâmbios, concursos,
premiação etc.
Adoção de medidas visando a restauração, conservação .
e revitalização de bens culturais em colaboração com a
União e o Estado.
Preservar o patrimônio histórico, documental, artístico,
arquitetônico, cultural, físico ce ambiental e
reconstrução do Museu de Artes e Ciências de
al
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
> Manter intercâmbio com outros municípios, agências
2.93 METAS !
de turismo, e utilizar meios para divulgação de nossas
atrações turísticas e festas populares.
OBJETIVO > Atrair turistas para O desenvolvimento cultural e de
divisas.
2.9.4 METAS > Restauração da Concha Acústica.
Difundir e apoiar a produção e O desenvolvimento das
linguagens artísticas e as ações sócio-culturais e
editoriais do Município incorporando a participação da
Comunidade e as autênticas manifestações culturais de
todos os segmentos da população.
OBJETIVO. >
Recuperação, construção e manutenção de vestiários no
Estádio A.CM. e campos da segunda divisão mais,
2:95 METAS
Distrito de Bandeira do Colônia e Palmares.
OBJETIVO > Instituir mais infra-estrutura nestes espaços esportivos
e consequentemente oferecer mais conforto aos
desportistas.
2.9.6 METAS > Apoio a outras modalidades de esporte, além do
futebol, vôlei, maratona, ciclismo, basquete, futsal e
outros.
OBJETIVO > Incentivar a prática de diversas modalidades de esporte
através de apoio e melhoria dos espaços já existentes e
criação de novos.
> Construção de Quadras de Esporte e vestiários no
2.9.7 METAS
Distrito de Bandeira do Colônia.
OBJETIVO > Desenvolver o esporte no Distrito.
2.9.8 METAS Promoção das linguagens culturais nos bairros.
OBJETIVO > Considerar as práticas culturais dos bairros, apoiando,
incentivando, promovendo a união dos movimentos.
culturais do centro com os bairros, assim como entre os
estudantes das escolas municipais e estaduais.
2.9.9 METAS Apoio ao lazer esportivo e cultural.
OBJETIVO Promover eventos esportivos envolvendo todas as
modalidades de esporte inclusive os suburbanos
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
ECT
2910
29.11
2.9.12
29.13
29.14
29.15
29.16
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
OBJETIVO
METAS
juvenis e infanto-juvenil.
Promover shows, programas de calouros, concursos €
festividades em praças públicas.
Apoio a todas as modalidades esportivas, como futebol,
vôlei, maratona, ciclismo, basquete, futsal, natação,
handball e outros.
> Educar e incentivar os jovens na prática esportiva
v
vv vo v
Incentivo aos Ternos de Reis existentes na cidade.
Reconhecer estes grupos como expressão espontânea
do nosso folclore, com sua cultura de fé e com
musicalidade própria.
Destinar verba orçamentária para atender as Escolinhas
de Futebol e Ligas Suburbanas do nosso Município.
Atender as necessidades financeiras destes segmentos
do nosso futebol que, sem recursos, tem suas atividades
prejudicadas.
Incentivo, em forma de subvenção, aos Corais de
Adultos, Jovens, Infantis e Idosos, na Sede e nos
Distritos.
Apoiar e promover o desenvolvimento cultural destes
segmentos.
Apoio à CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de
Itapetinga, em suas atividades voltadas para a cultura.
Incentivar e incrementar a cultura em todos os níveis.
Construir arquibancadas nos campos de futebol dos
bairros periféricos da sede e distritos;
Iluminar o Estádio A.C.M.
Propiciar melhores condições de conforto e segurança
ao público desta modalidade esportiva, incentivando.
assim seus praticantes, inclusive com apresentações
notuma.
Construção de Quadras de Esportes e Vestiários nos
bairros periféricos da sede e nos distritos de Bandeira
do Colônia e Palmares
af)
25
Digitalizado com CamScanner
.
Va
ah PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA-BAHIA
"eee
OBJETIVO 3 Desenvolver o esporte na sede e nos distritos
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 08 de julho de 1999
ud:
Dr. soco Dae
Prefeito
Bel Adalsádr Inácio da Silva
“Setfctário de Aámiriistração
Secretár)
26
Digitalizado com CamScanner

open original →