| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2000 |
| Date | 2000-03-02 |
| Ementa | "Promulga o Projeto de Lei nº 046/99, que institui a SEMANA DE SAÚDE DO HOMEM, e dá outras providências." |
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o à s) Es CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA Pe) “Ação e Trabalho” Rua D, Pedro Il, 87 Centro | Itapetinga - Bahia Telefax: (077) 261-2217/2243 e-mail camara itapetinga(Dhnnet,.com br LEI MUNICIPAL Nº. 817/00 De 02 de Março de 2000 “Promulga o Projeto de Lei nº. 046/99, que institui a SEMANA DE SAÚDE DO HOMEM, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do par. 8º. do art. 45, da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. - Fica instituído a Semana de Saúde do Homem, devendo ser promovida, anualmente, no mês de Agosto. Art.2º.- A Campanha envolverá Profissionais de Saúde, Órgãos de Comunicação e Secretários de Saúde, de Educação e de Cultura. Art. 3º. - Esta Campanha abordará temas como: Prevenção de Câncer de Próstata e de Pulmão, Riscos do Tabagismo e do Sedentarismo, Saúde Mental, Sexualidade e Impotência consegiiências da Hipertensão Arterial, Diabetes, Stress e Doenças Sexualmente Transmissíveis, entre outros. Art. 4º. - Será garantido o Exame de Próstata gratuito em toda rede de saúde do Município 01 (uma) vez por ano. Digitalizado com CamScanner da 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 02 de Março de 2000” MiSos QUEIRO. º. Secretário inch — 2º. Secretário Digitalizado com CamScanner