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norma nº 817/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 817 / 2000
Date 2000-03-02
Ementa"Promulga o Projeto de Lei nº 046/99, que institui a SEMANA DE SAÚDE DO HOMEM, e dá outras providências."
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o à s)
Es CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
Pe) “Ação e Trabalho”
Rua D, Pedro Il, 87 Centro | Itapetinga - Bahia
Telefax: (077) 261-2217/2243 e-mail camara itapetinga(Dhnnet,.com br
LEI MUNICIPAL Nº. 817/00
De 02 de Março de 2000
“Promulga o Projeto de Lei nº. 046/99, que
institui a SEMANA DE SAÚDE DO
HOMEM, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do par. 8º. do art. 45, da Lei
Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. - Fica instituído a Semana de Saúde do Homem, devendo ser
promovida, anualmente, no mês de Agosto.
Art.2º.- A Campanha envolverá Profissionais de Saúde, Órgãos de
Comunicação e Secretários de Saúde, de Educação e de Cultura.
Art. 3º. - Esta Campanha abordará temas como: Prevenção de Câncer de
Próstata e de Pulmão, Riscos do Tabagismo e do Sedentarismo, Saúde
Mental, Sexualidade e Impotência consegiiências da Hipertensão
Arterial, Diabetes, Stress e Doenças Sexualmente Transmissíveis,
entre outros.
Art. 4º. - Será garantido o Exame de Próstata gratuito em toda rede de saúde do
Município 01 (uma) vez por ano.
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da 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de Março de 2000”
MiSos QUEIRO.
º. Secretário
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2º. Secretário
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