| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2002 |
| Date | 2002-03-20 |
| Ementa | "Altera a composição do Conselho Municipal de Educação." |
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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 E-mail: pmli.itapetingatbhnnet.com.br LEI Nº 861/02 De 20 de março de 2002 “Altera a composição do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O art. 3º, da lei nº. 740/97, passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 3º - Será composto o Conselho Municipal de Educação de 09 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes, todos indicados pelos órgãos constantes do art. 4º e nomeados por ato do Prefeito e escolhidos dentre as pessoas identificadas com a educação”. Art. 2º— O art. 4º, da Lei nº 740/97, passa a ter a seguinte redação, com referência aos incisos e acrescenta parágrafo: I. Um representante efetivo e suplente indicados pela Secretaria Municipal de Educação; IH. Um representante efetivo e suplente da DIREC- 14; HI . Um representante efetivo e suplente da Subseção da OAB de Itapetinga; Iv. Um representante efetivo e suplente do Corpo Docente Municipal, em atuação no Ensino Fundamental; V. Um representante efetivo e suplente, em atuação no Ensino Médio; VI. Um representante e efetivo, em atuação no Ensino Supera Digitalizado com CamScanner é É Praça Dairy Valley, 338 - Centro K CNPJ 13.7581.102/0001-90 E-mail: pmli.itapetingagbhnnet. com.br a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA RAS VII. Um representante efetivo c suplente, em atuação na Educação Infantil; VIII. Um representante efetivo e suplente indicados pela Associação dos Professores Licenciados do Estado da Bahia, com experiência em Educação e ainda atuante; IX. Um representante efetivo e suplente indicados pelas Unidades Executoras das Escolas e Associações de Pais. Parágrafo 3º — O regulamento definirá eventual alteração compositiva do Conselho, na hipótese que for exigida de urgência pelo Ministério da Educação, no sentido de maior dinamicidade e celeridade de atuação e competência na educação. Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 20 de março de 2002. Vida d) MA MAL Dr. José Otávio Curvelo Prefeito José Co Secretário de Administração ário de Fazenda Score Digitalizado com CamScanner