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norma nº 861/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 861 / 2002
Date 2002-03-20
Ementa"Altera a composição do Conselho Municipal de Educação."
native_id3580

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA
Praça Dairy Valley, 338 - Centro
CNPJ 13.751.102/0001-90
E-mail: pmli.itapetingatbhnnet.com.br
LEI Nº 861/02
De 20 de março de 2002
“Altera a composição do Conselho
Municipal de Educação e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O art. 3º, da lei nº. 740/97, passa a vigorar com o
seguinte texto:
“Art. 3º - Será composto o Conselho Municipal de
Educação de 09 (nove) membros efetivos e igual número
de suplentes, todos indicados pelos órgãos constantes do
art. 4º e nomeados por ato do Prefeito e escolhidos dentre
as pessoas identificadas com a educação”.
Art. 2º— O art. 4º, da Lei nº 740/97, passa a ter a seguinte
redação, com referência aos incisos e acrescenta parágrafo:
I. Um representante efetivo e suplente indicados pela
Secretaria Municipal de Educação;
IH. Um representante efetivo e suplente da DIREC- 14;
HI . Um representante efetivo e suplente da Subseção
da OAB de Itapetinga;
Iv. Um representante efetivo e suplente do Corpo
Docente Municipal, em atuação no Ensino
Fundamental;
V. Um representante efetivo e suplente, em atuação no
Ensino Médio;
VI. Um representante e efetivo, em atuação no Ensino
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é É Praça Dairy Valley, 338 - Centro
K CNPJ 13.7581.102/0001-90
E-mail: pmli.itapetingagbhnnet. com.br
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA
RAS
VII. Um representante efetivo c suplente, em atuação na
Educação Infantil;
VIII. Um representante efetivo e suplente indicados pela
Associação dos Professores Licenciados do Estado da
Bahia, com experiência em Educação e ainda atuante;
IX. Um representante efetivo e suplente indicados pelas
Unidades Executoras das Escolas e Associações de
Pais.
Parágrafo 3º — O regulamento definirá
eventual alteração compositiva do Conselho, na hipótese que for exigida de
urgência pelo Ministério da Educação, no sentido de maior dinamicidade e
celeridade de atuação e competência na educação.
Art. 3º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em
20 de março de 2002. Vida
d) MA MAL
Dr. José Otávio Curvelo
Prefeito
José Co
Secretário de Administração
ário de Fazenda
Score
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