| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2001 |
| Date | 2001-07-16 |
| Ementa | "Institui gratificação de produtividade fiscal e dá outas providências." |
| native_id | 3582 |
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LEI Nº 856/2001 DE 16 DE JULHO DE 2001. “INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 0, PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA - ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Itapetinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir gratificação de produtividade fiscal pelo desempenho de atividades específica de fiscalização de tributos. - Art. 2º - A gratificação de produtividade fiscal (GPF) será extensiva aos servidores lotados no Departamento de Tributação da Secretaria da Fazenda Municipal e que exerçam a - função de Auditor Fiscal e Fiscal de Tributos, com ingresso através de processo seletivo por concurso público, estendendo por força desta lei, ao Gerente do Departamento de Tributação. Art. 3º - Os servidores beneficiados pela gratificação de produtividade fiscal, ficarão sujeitos à produtividade conforme anexos que estabelecem a proporcionalidade de acordo com as funções que exercem. & 1º - Os Fiscais de Tributos terão suas funções reguladas na variação de produtividade consoante anexos |, II, Il, IV e V. 8 2º - Os Auditores Fiscais terão suas atividades avaliadas em 100% dos anexos , Il, IV, e não perceberão produtividade pelo exercício das atividades constantes dos anexos Ill e V. Art. 4º - A gratificação tem como finalidade aferir a produtividade do pessoal do fisco, mediante produção mensal que seja superior ao salário inicial da categoria. 8 1º - Em cada mês, o valor da gratificação de produtividade do Auditor Fiscal e dos Fiscais de Tributação, somados os vencimentos normais e avanços legais, não poderá exceder as importâncias de R$ 1.600,00(hum mil e seiscentos reais) e R$ 800,00(oitocentos reais), respectivamente; 8 2º - Os pontos adquiridos pelos Fiscais e Auditores em um mês e que excederem o limite estabelecido no 8 1º não serão considerados para os meses E VÊ Digitalizado com CamScanner $ 3º- O Gerente do Departamento de Tributação não fará jus, a título de remuneração, a qualquer parcela da taxa de arrecadação prevista neste projeto. o “ - . $4 S Quando houver excesso de pontuação em um mês, proveniente das ações fiscais descritas nos anexos Il e V, serão registradas na conta corrente fiscal passando a compor o Banco de Pontos do servidor. g5º- (o) saldo do Banco de Pontos poderá ser utilizado pelo servidor, no montante de até 20% (vinte por cento) dos pontos necessários para o teto mensal da produtividade, ficando vedada a utilização da conta corrente como única forma de produtividade do período. o, 6º - O Banco de Pontos não terá limite quanto à quantidade, sendo que, no final de cada semestre, este será zerado, independentemente da situação. Art. 5º - À pontuação mensal tomará como base de referência o exercício normal na função de Auditor Fiscal e Fiscal de Tributos não sendo tolerada a exorbitância da função através das aplicações de multas e sanções manifestamente indevidas. . Art. 6º - Quando o servidor do Departamento de Tributação, investido nas funções de Auditor Fiscal ou Fiscal de Tributos, cometer excessos no exercício de suas atividades de fiscalização mediante aplicação de multas e sanções indevidas, depois de instaurado o * competente processo administrativo regular será penalizado com: I. a perda dos pontos destas sanções; Il. redução da Conta Corrente em 50% do saldo Hl. a perda de 20% (vinte por cento) dos pontos normais do mês; IV. outras sanções previstas em lei. Art. 7º - O servidor só terá direito à percepção da pontuação mensal quando esta for julgada procedente pela via administrativa |. quando houver pagamento; Il. quando for julgada a sua revelia; Ill. quando for julgado procedente pelas instâncias previstas no Código Tributário do Município. Art. 8º - A pontuação será considerada improcedente quando o auto de infração decorrer de: |. erro na sua elaboração por ação ou omissão do servidor; Il. fraude na pontuação; ll. simulação de infração fiscal. A À > pts Digitalizado com CamScanner REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 g 1º - A pontuação conseguida através das infrações previstas nos incisos do caput do artigo será nula e o servidor não terá direito ao pagamento, sofrendo as sanções do artigo 6º. & 2º - O servidor não sofrerá desconto na pontuação auferida em ações fiscais, quando sejam estas prejudicadas em razão de alterações legais ou regulamentares, verificadas após a última ação da atividade fiscal. 8 3º - O Auditor Fiscal e os Fiscais de Tributos não sofrerão prejuízo quanto à percepção | de pontos em autos julgados procedentes, na hipótese de legislação superveniente, | - aprovada pelo Poder Legislativo Municipal referente a remissão total ou parcial de créditos | (Oributários quanto a autos de infração que lhes derem origem. | Art. 9º - O pagamento da gratificação de produtividade fiscal exclui qualquer outro tipo de gratificação. Parágrafo Único - O servidor afastado do serviço terá direito à gratificação de produtividade fiscal, quando este afastamento for considerado como de efetivo exercício no | . Departamento de Tributação. Art. 10 - Considera-se como efetivo exercício, para efeito de percepção da gratificação da * produtividade fiscal, o afastamento do servidor em virtude de: I. férias; Il. casamento; HI. luto; IV. convocação para servir obrigatoriamente em virtude de lei; | (7) V. licença para tratamento de saúde; | VI. licença à gestante em virtude de lei; Parágrafo Único - No período de afastamento do servidor, a percepção da gratificação de produtividade fiscal corresponderá ao valor resultante da sua média diária de pontos obtidos no quadrimestre imediatamente anterior, multiplicado pelo número de dias de afastamento. Art. 11 - o valor unitário de cada ponto é equivalente a 7% (sete por cento) da Unidade de Referência Municipal - URM. Art. 13 - O Gerente do Departamento de Tributação fará, obrigatoriamente, registro individual da frequência e de produtividade, devendo proceder à apuração da produtividade, em sistema de mapa, com o resultado a ser pago em folha para cada Digitalizado com CamScanner PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA Praça Dairy Valley, 338 - Centro / CNPJ 13.751.102/0001-90 Í ria Municipal de Administração até o 5º dia útil do mês servidor, encaminhando-a à Secreta subsequente. Art. 14 - A descrição das atividades fiscais e o número de pontos a eles correspondentes, descritos nos anexos desta lei, poderão ser revistos, adaptados ou atualizados a qualquer momento, através de decreto municipal, dentro dos princípios da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 15 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 16 de julho de 2001. , ] MJ peugl ua! JOSÉ OTÁVIO CURVELO” = Prefeito Municipal = ] a LU, DA José Gamã da Silva So rinho / Secretário de Administração dl: ário de Fazenda 0) Digitalizado com CamScanner REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 Anexo | Especificação das Tarefas e Fixação dos Pontos 4.0 - Verificação da escrita fiscal - Documentário e livros. 4.1 - Exame conforme roteiro contido da ficha de campo, considerados os portes dos estabelecimentos: Faturamento Médio Mensal (1.S.S.Q.N.) Porte A até “ 8. UBMs aptidão: Ped 1 ponto Porte B acima de” 287 URMaté 56 URM 3 pontos "770007 56 URM até 112 URM 9 pontos Porte C acima de” URM até 253 URM 12 pontos ' Porte D acima de 112 Porte E acima de 253 URM até 492 URM 24 pontos Porte F acima de 492 URM até 984 URM 45 pontos * Porte G acima de 984 URM até 1.968 URM 90 pontos Porte H acima de 1.968 URM até 3.937 URM 190 pontos URM até 7.874 URM 380 pontos Porte | acima de 3.937 Porte J acima de 7.874 URMaté 15.467 URM 750 pontos Porte K acima de 15.467 URMaté 28.122 URM 1.400 pontos 28122 URMaté 42.184 URM 2.280 pontos Porte L acima de 42184 URMaté 56.245 URM 3.180 pontos gore M acima de Porte N acima de 56.245 URMaté 70.305 URM 4.100 pontos Porte O acima de 70.306 URMaté 84.368 Porte P acima de 84.368 URMaté 105.459 URM 5.600 pontos Porte Qacima de 105.459 URM até 140.612 Porte Racimade 140.612 uRMAaté 175.766 URM 9.300 pontos Porte Sacimade 175.766 URMAaté 210.919 URM 11.500 pontos. Porte T acimade 210.919 URMaté 281.225 URM 14.400 pontos Porte Uacimade 281.225 URMaté 351.531 URM 18.000 pontos Porte Vacimade 351.531 URM URM 20.000 Pontos L Digitalizado com CamScanner ANEXO Il 2.0 - Auto de infração por débito fiscal. - Centro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA Praça Dairy Valley, 338 CNPJ 13.751.102/0001-90 2.1 - Compreende a aplicação de uma penalidade fiscal em decorrência de falta de recolhimento do tributo nos prazos fixados: Débito Fiscal A De 0.01 URM até 1.07 URM Ds acima de-. 1.08 URM até 242 URM C Acima de- 2.13 URM até 3.52 URM D Acima de- 3.53 URM até 7.04 URM E Acima de- 7.05 URM até 14.07 URM F Acima de- 14.08 URM até 24.61 URM "7 G ” Acimade=”————2H6Z URMAE ; H Acima de- 52.38 URM até 105.46 URM ] Acima de” 105.47 URM até 246.08 URM “J Acima de” 246.09 URM até 492.15 URM K Acima de- 492.16 URM até 984.29 URM - L Acima de- 984.30 URM até 1.968.58 URM M Acima de- 1.968.59 URM até 3.515.32 URM N Acima de- 3.515.33 URM até 5.272.98 URM O Acima de- 5.272.99 URM até 7.030.64 URM P Acima de- 7.030.65 URM até 10.545:95 URM Q Acima de- 10.545.96 URM até 14.051.27 URM OS Acima de- 14.061.28 URM até 17.960,51 URM 'S Acima de” 17.960,52 URM até 21.130,87 URM T Acima de- 21.130,88 URM até 24.312,50 URM U Acima de- 24.312,51 URM até 27.135,78 URM V Acima de- 27.135,79 URM até 30.058,60 URM W Acima der 30.058,61 URM até 33.830,90 URM X Acima de” 33.830,91 URM até 36.160,17 URM Y | Acima de 36.160,18 URM até 39.030,21 URM Z Acima der 39.030,21 URM até 41.960,17 URM A1 Acima de” 41.960,18 URM até 44.008,25 URM B1 Acima der 44.008,26 URM até 46.966,20 URM C1 Acima de” 46.960,21 URM até 48.999,30 URM D1 Acima de* 48.999,31 URM À ponto 2 pontos x 3 pontos 7 pontos . 13 pontos “25 pontos Os 70 pontos 160 pontos 350 pontos 760 pontos 1.400 pontos 2.382 pontos 3.800 pontos 5.250 pontos “7:800 pontos 10.400pontos 13.000pontos 15.200 pontos 17.200 pontos 19.160 pontos 21.300 pontos 23.500 pontos 25.080 pontos 27.600 pontos 29.900 pontos 32.000 pontos 35.100 pontos 37.800 pontos 39.000 pontos ud CH mma ra Digitalizado com CamScanner REFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 ANEXO II 3.0 - Pronunciamento Fiscal Compreende-se a emissão de notificação, intimação, termo de apreensão, ciência ou decisões de despacho em ação dirigida. Compreende a emissão de documento de arrecadação para recolhimento de tributos, em função de: Alteração de endereço, razão social, - atividade, inclusão de= inscrição, | baixa e recolhimento do ISS, ofício (pessoa física), no mesmo exercício: E Spa ir Por documento devidamente autenticado Informação da ficha de campo, quanto à existência do estabelecimento emação dirigida. = =” Compreende-se em diligência fiscal nos diversos setores para identificação de empresas clandestinas ou irregulares: Por grupo de 30 (trinta) visitas por mês com apresentação de relatório Distribuição de documentos de arrecadação em ação dirigida conforme comprovante de recebimento em protocolo: Por cada grupo de 10 (dez Compreende a emissão de documento de arrecadação municipal para recolhimento do ISSQN de terceiros. . De acordo com a tabela do anexo V com a comprovação do documento devidamente autenticado. Ear [A pontos | 2000 pontos ) te Digitalizado com CamScanner ANIS Lat VIVA mUNIGirAL UE aid von DAMA Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 Anexo IV 4.0 - Tarefas Especiais 4.1 - Plantão fiscal no estabelecimento do contribuinte. Por dia: Se horário comercial a produtividade será calculada através da aplicação média de pontos diários obtidos pelo fiscal no último quadrimestre, multiplicada pelo número de dias destinados ao cumprimento de plantões. [RS horários noturnos, finais-de- semana ou feriados, a produtividade-será calcalada através” da aplicação média de pontos diários obtidos. .pelo-:fiscal no último quadrimestre, multiplicada pelo número de dias destinados ao cumprimento de plantões mais 50% (cinquenta por cento) do total obtido.” 0 de marca TESTE rviços internos, de plantão fiscal, de revisão, d puração das fichas de campo. forme critério do item 4.1. e coordenação, de 4.2 - Participação em se controle, de avaliação e a Por dia de participação média de pontos diários, con 4.3 - Participação em curso de treinamento e aperfeiçoamento em matérias tributárias - fiscal, indicadas pela Secretaria da Fazenda. Por dia de participação média de pontos diários, conforme critério do item 4.1. arefas especiais serão por tempo determinado, e depende d to de Tributação. e autorização Nota: As t expressa do gerente do Departamen 2 Digitalizado com CamScanner Praça Dairy Valley, 338 - Centro CNPJ 13.751.102/0001-90 Anexo V 5.0 - Tarefas Diversas 5.1 a Exercício de ação fiscal para realização de cobrança de tributos, em feiras livres, em estádio de futebol, em ginásio de esportes, casa de espetáculos ou qualquer outra ação dirigida, quando a arrecadação atingir: “ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETINGA - BAHIA A De 0.01 URM até 7,04 URM 9 Pontos” B Acima de 7.05 URM até 10.55 URM 11.. Pontos” Cc Acima de 10.56 URM até 21.10 URM 21 Pontos” D Acima de 21.11 URM até 24.61 URM “” “7 30 Pontos”: E Acima de “2462 URMAB 35.16 URM 35 PONOS” 0 ——— F: Acima de 35.17 URM até 49.22 URM 54 Pontos- .G Acima de 49.23 URM até 98.43 URM 95 Pontos- H Acima de 98.44 URM até 210.92 URM 200 Pontos- I Acima de 210.93 URM até 351.54 URM 310 Pontos- “5 Acima de 351.55 URM até 562.45 URM 500 Pontos K Acima de 562.47 URM até 843.68 URM 700 Pontos- L Acima de 843.69 URMAaté 1.265.52 URM 1.100 Pontos - M Acimade 1.265.53 URMaté 1.757.66 URM 1.490 Pontos” N Acimade 1.757.67 URMaté 2.460.73 URM 2.050 Pontos- O Acimade 2.460.74 URMaté 3.163.79 URM 2.500 Pontos” O Acima de 3.163.80 URMAaté 4.218.38 URM 3900 Pontos” Q Acima de 4.218.39 URM até 5.360,20 URM - 4800 Pontos” R Acima de 5.360,21 URMaté 6.030,40 URM'"* - '5:660 Pontos” s Acima de 6.030,41 URMaté 7.980,20 URM 6.290 Pontos” T Acima de 7.980,21 URM até 8.430,80 URM 7.160 Pontos” U Acima de 8.430,81 URM até 9.610,30 URM 8.230 Pontos” V Acima de 9.610,31 URMaté 10.130,18 URM 9.460 Pontos- wW Acimade 10.130,19 URMaté 11.608,40 URM 10.200 Pontos” X Acima de 11.608,41 URMAaté 12.910,60 URM 11.120 Pontos” Y Acima de 12.910,61 URMaté 13.110,32 URM 12.380 Pontos” Fá Acima de 13.110,33 URMaté 14.160,51 URM 13.960 Pontos” A1 Acimade 14.160,52 URMaté 15.912,57 URM 14.580 Pontos” B1 Acimade 15.912,58 URM 15.630 Pontos” TA er Digitalizado com CamScanner