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norma nº 950/2004

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 950 / 2004
Date 2004-01-05
Ementa"Revisa os subsídios de vereadores e presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, e dá outras providências."
native_id3586

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA
“O compromisso com o povo continuo”
Rua D. Pedro ||, B7 cento Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia
LEI MUNICIPAL Nº. 950/04 -*
De 05 de Janeiro de 2004
“Revisa os subsídios de vereadores e
presidente da Câmara Municipal de
Itapetinga, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revisado os subsídios de Vereadores do Poder Legislativo
Municipal de Itapetinga, mensalmente, para O exercício de 2004. no
valor de R$ 3.426,82 (três mil quatrocentos e vinte e seis reais e
oitenta e dois centavos), sendo que o subsídio do Presidente da
Câmara, é revisado para R$ 5.140,23 (cinco mil, cento e quarenta
reais e vinte e três centavos).
Art. 2º - A revisão referida no artigo anterior se deu em cumprimento ao
estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal nº 848/00, do artigo 39 da
Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 19.
Art. 3º - O índice aplicado na revisão foi o do IGPM, da Fundação Getúlio
Vargas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, com efeito retroativo à 1º de
Janeiro de 2004, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmarã de Vereadores, em 05 de Janeiro de 2004.
Edvaldo taça drigues
19/Secretário
bu Stdlinses -
2º. Secretário
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