| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2004 |
| Date | 2004-01-05 |
| Ementa | "Revisa os subsídios de vereadores e presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETINGA “O compromisso com o povo continuo” Rua D. Pedro ||, B7 cento Cx. Postal 106 Telefax: (77) 261-2217/2243 Itapetinga - Bahia LEI MUNICIPAL Nº. 950/04 -* De 05 de Janeiro de 2004 “Revisa os subsídios de vereadores e presidente da Câmara Municipal de Itapetinga, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica revisado os subsídios de Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Itapetinga, mensalmente, para O exercício de 2004. no valor de R$ 3.426,82 (três mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e dois centavos), sendo que o subsídio do Presidente da Câmara, é revisado para R$ 5.140,23 (cinco mil, cento e quarenta reais e vinte e três centavos). Art. 2º - A revisão referida no artigo anterior se deu em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Municipal nº 848/00, do artigo 39 da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 19. Art. 3º - O índice aplicado na revisão foi o do IGPM, da Fundação Getúlio Vargas. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor nesta data, com efeito retroativo à 1º de Janeiro de 2004, revogando-se todas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmarã de Vereadores, em 05 de Janeiro de 2004. Edvaldo taça drigues 19/Secretário bu Stdlinses - 2º. Secretário Visite-nos: www.bahia3000.hpg.ig.com.br/cidades/itapetingacamara/index.htm, ou fale conosco: camara.iQhnnet.com.br Digitalizado com CamScanner